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História do Direito Desportivo no Brasil e as ditaduras

    Prezada  Colega:
 
    Oportunizando congratular os esforços de desenvolvimento, informo que apreciei o Power Point que enviastes.  Se entendi bem, foi feito por, ou baseado em comentários de um Jornalista do Paraná (Paulo Martins Gazeta do Paraná)?
 
    Anexo um dos capítulos do meu trabalho com a Teoria Geral do Direito Desportivo, que estou revisando.
 
    Esse, trata da
 
História do Direito Desportivo no Brasil.
 
Destaque ao paradoxo de que:
 
Enquanto as duas fases de ditadura política do Sec.XX, que respeitaram a autonomia desportiva, e democratizaram o acesso ao voto e à Justiça...
 
A suposta democracia de fachada no Brasil dos últimos 20 anos - entre outros feitos (habilmente maquilados e escondidos pela manipulação feita pela midia
Acabou com o efetivo acesso á Justiça: Salvo exceções que apenas confirmam a regra, consegue Justiça quem tem poder e influência para a obter.
O pior - e não há liberdade, pois até o pensamento é terceirizado e controlado pelos intere$$e$ financeiro$.
 
Incentivo-te a retransmitires estem, e o anexo, à pessoa que te enviou o Power Point sobre a "ditadura militar".
 

                 " Para realizar grandes sonhos
                         Precisamos GRANDES sonhos... "
 
Sonho com 1MMM - um mundo muito melhor
     Atenciosamente,
     Prof. PADilla*   Luiz Roberto N. Pad!lla 
     http://lattes.cnpq.br/3168948157129653
     OAB-RS 016.697
 
     DIR2 - Departamento de Direito Privado e Processo Civil
     Secular e histórica  Faculdade de Direito da  U F R G S
     Campus Central Porto Alegre Cep 90046-900 (51)3308 3322
 
Qualidade Abril 2009:
http://gevestibular.abril.com.br/selos_ge2009.asp?CursoGraduacaoID=235462&opid=154661
Anos anteriores:
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http://lattes.cnpq.br/3168948157129653
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----- Original Message -----
Sent: Friday, December 11, 2009 10:38 PM
Subject: O REGIME MILITAR...avaliação

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O BRASIL SOB O REGIME MILITAR? E HOJE???
IMPORTANTISSIMO

Peço a todos que deem um pouco de atenção a este e-mail, leiam cuidadosamente (com paciência) vejam as fotos e repassem para nossos jovens tomarem conhecimento  da realidade dos fatos (REPASSEM A TODOS)
TIRE SUAS CONCLUSÕES




*Para ler, meditar, guardar para mostrar aos netos para que os mesmos possam avaliar uma época e essa em que vivemos.*



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Querem matar metade da população do planeta?!?!?!




Querem matar metade da população do planeta?!?!?!


  Há interesse financeiro em disseminam doenças?

Assista ao depoimento da ex-Ministra da Saúde da Finlândia
 
                   Dra.  Rauni Kilde.
 

 

Um basta à discriminação!




Um basta à discriminação!
Aprovação já do PL nº 122/2006

Thiele Lopes Reinheimer1

Este artigo é muito mais um desabafo para os muitos que não ousam falar.
No mês de novembro, uma enquete realizada pela Agência do Senado e da Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública (Sepop), perguntou a opinião dos internautas a respeito da posição em relação ao Projeto de Lei nº 122/2006, que está tramitando no Senado e que torna crime a discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais. Surpreendentemente, o resultado foi 51,54% dos votos contrários à proposta e 48,46% a favor[2].
É quase inconcebível que nos dias de hoje esta acirrada pesquisa nos mostre, mais uma vez, que o preconceito continua arraigado na nossa sociedade.  Relata a reportagem, que esta foi a pesquisa que mais mobilizou votantes desde que este tipo de consulta foi criado.
Mesmo com a mudança do conceito de famílias, que se pluraliza a cada dia, muitos insistem em vendar os olhos e permanecer sem enxergar a realidade que se molda no cotidiano atual. Os lares de famílias homoafetivas estão concretizados havendo uma legislação que os ampare ou não. Não há como o legislador continuar fingindo que a homoafetividade não existe, permanecendo calado e tratando-os com esta invisibilidade. 
Famílias estas que só querem seus direitos reconhecidos, direito de amar, direito ao casamento, direito a um benefício previdenciário, direitos sucessórios no falecimento de seu companheiro(a), direito a alimentos, direito a dar amor a quem está esperando pela adoção em abrigos e necessitando de carinho, já que por um motivo ou outro foram impossibilitados de permanecer no seio de sua família biológica. Estas uniões homoafetivas urgem pela felicidade! Estas famílias reivindicam o reconhecimento perante a Lei.
É sabido que vivemos em um Estado democrático de Direito e  princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal servem para unificar e dar coerência ao ordenamento jurídico[3]. No entanto, os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade e respeito à diferença, acabam por perder sua função uma vez que não são assegurados.
Não aprovar este Projeto de Lei, que visa acabar com esta absurda discriminação que paira em mentes retrógradas e conservadoras, é, no mínimo, negar os preceitos constitucionais.

É claro que o Direito Homoafetivo já vem sendo aos poucos reconhecido nas jurisprudências dos Tribunais de todo país. Decisões de todos os cantos mostram que a longa jornada para o fim da discriminação já foi iniciada.
Com mais um belíssimo trabalho, a ilustre advogada Maria Berenice Dias vem trazendo à tona esta mudança de paradigmas. Criou recentemente um portal com inúmeras decisões de primeiro e segundo grau que concederam algum direito a homossexuais e transexuais neste país (www.direitohomoafetivo.com.br).

Assim, é possível que os operadores do direito tenham mais acesso a este vasto material, e que com isso se consiga tornar o Direito Homoafetivo mais próximo de todos.
É claro que o caminho é árduo e que todos nós temos que continuar lutando para acabar com este tratamento injustificadamente  desigual. No entanto, temos que parabenizar os magistrados que não se acovardaram em conceder direitos aos homossexuais e transexuais, e mostrar para os julgadores e legisladores que ainda não ousaram, enxergar a vida como ela é: sem preconceitos e sem desigualdades.


[1] Graduanda em Ciências Jurídicas e Sociais thielelr@hotmail.com
[3] Dias, Maria Berenice. União homoafetiva: o preconceito à justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 101.