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Ecologia versus pleonasmo do parágrafo único

 

Ecologia versus pleonasmo do parágrafo único:

Por Luiz R. N. Padilla, professor da Faculdade de Direito da UFRGS

No início da civilização, as regras propiciaram relativa segurança à população. A paz e o progresso desfrutados foram associados à pré-existência de regras. Incrustada na base da sociedade, a crença na segurança transfigurou-se em imobilismo. Para cumprir o papel de prevenir e solucionar litígios, o processo precisa vencê-lo para evoluir à www.padilla.adv.br/ufrgs/tgp

A consciência ecológica nasceu da constatação da importância de preservar a energia e, há 28 anos, dispomos da Lei nº 6.938/81, de Política Nacional do Meio Ambiente. Nesse contexto, eu me pergunto: Por que ninguém, ainda, propôs o fim dos pleonasmos? Esse recurso lingüístico é legítimo para enfatizar a importância de algum instituto. E, inclusive, pode ser usado com elegância, como nas dezenas de direitos organizados no art.5º, da Constituição Federal. Ao anunciar a enumeração, o caput destacando a isonomia.[1] A seguir, incontinenti, no primeiro inciso, enfatiza-a, mediante outras palavras – elegantemente - para destacar a importância desse direito que, na verdade, é a essência do ideal de Justiça.[2] E, sem perder tempo, nem energia, no segundo inciso registra a principal regra da aplicação do direito na realização da igualdade - a liberdade positiva.[3]

Um dispositivo legal que introduz um conjunto de opções, interdependentes, como as do art.5º da CF, usa incisos, geralmente ordenados por numerais.

Quando a regra possui exceções, ou qualificações que se diferenciam, o caput do artigo é seguido de parágrafos, com cada uma dessas peculiaridades. Contudo, muitas regras têm apenas uma exceção, de forma que o artigo que delas trata contém um único parágrafo. Há centenas de milhares de normas. Praticamente todas contêm uma palavra inútil, não ecológica, desperdiçando tempo e a energia dos envolvidos na comunicação. Ela é repetida nas referências à regra, nos requerimentos, decisões e doutrina. Há necessidade de qualificar como "único" o parágrafo de um artigo? Quando o artigo contém mais de um parágrafo, são numerados, desde o §1º. Se, contudo, for um único parágrafo, não o é. Legislações modernas, posteriores à Lei nº 6.938/81, tem adotado a simplificação do óbvio. Na Lei 9.099/95, por exemplo, os art.41, 42, 43, 50, 54, 55 e 83, contentam em denominar de "recurso" o remédio processual previsto contra a decisão.

Parágrafo único não possui abreviatura oficial e, portanto, deve ser escrito por extenso. Para acabar com isto, basta tratá-lo como o que, de fato, é: O parágrafo, do artigo... Melhor: O §, do art. Economia de toneladas de tinta e papel, energia e tempo, desperdiçados na redação, por extenso, das palavras "parágrafo único", substituindo-as, com segurança, por §. Porque se referimos a um §, sem indicar um número, obviamente é o único daquele artigo...

Para agradar os mais apegados ao imobilismo, o fim do pleonasmo pode ser fomentado pelos legisladores: Leis federal, estaduais e municipais determinarão a substituição, em todo sistema,  de "parágrafo único" por §, prestando inestimável serviço à ecologia.

O Planeta agradece!



[1] "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

[2] "I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;"

[3] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

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