Contato e links

cotas

Distintos Colegas e Distintas Colegas:

Oportunizando congratulá-los, permita-nos manifestar minha opinião sobre as
cotas.

Como Membro Titular da Comgrad da UFRGS, este ano supervisionei as
matrículas do Direito da UFRGS - que são presenciais dos Calouros - de
2010 - porque os alunos precisam apresentar o comprovante de conclusão do
segundo grau, e os cotistas de escolas públicas, também, o de primeiro grau,
que conferimos.
A impressão que fiquei, após o final, foi de que o sistema beneficiou
pessoas que, de outra forma, não teriam acesso ao ensino.
Paradgmático o caso de uma senhora, com quase 40 anos, que sempre quis fazer
direito.
Quando jovem, na UFRGS, não conseguiu passar no vestibular do Direito da
UFRGS.
Passou no vestibular do Direito da uma Faculdade privada, entrou, tentou
levar por 3 semestres, fazendo poucas cadeiras por falta de dinheiro apra a
matrícula e por nãot er acesso a crédito educativo, e desistiiu do direito.
Na UFRGS, passou em outro curso, formou-se, e - há anos, trabalha, mas
sempre com aquele sonho de fazer direito.
Pois increveu-se no vestibular de 2009, e - com as cotas, não passou por
pouco.
fez cursinho nbo ano de 2009, preparando-se, e passou.
Agora, feliz da vida, está realizando seu sonho.

Como ela, vários outros cotistas, na verdade metade deles, eram pessoas de
meia idade.

Dos jovens, tam´bém tive excelente impressão.

http://www.padilla.adv.br/etica/exemplo

Apreciei tanto a experiência, que me voluntariei para ser professor
orientador dos alunos indígenas.

A UFRGS, dentro da proposta de inclusão, abre algumas, poucas, este ano
foram 8 vagas em toda UFRGS - para oriundos de comunidades indígenas. Elas
decidem que cursos, um aluno por curso.

* Para realizar grandes sonhos, precisamos GRANDES
sonhos...

Aproveito para informar que já está no ar a versão revista e atualizada do
livro

Livro TGPs
Teoria Geral dos Processos cíveis, penais, trabalhistas, administrativos,
legislativos, eleitorais e disciplinares desportivos.
em
http://www.padilla.adv.br/teses
ou
http://www.padilla.adv.br/UFRGS/TGP

Perceberam o uso da linguagem e de normas para contrariar o que seria Justo?
http://www.padilla.adv.br/teses/normas
http://www.padilla.adv.br/evoluir/perceber


Atenciosamente,
Prof. PADilla* Luiz Roberto N. Pad!lla
http://lattes.cnpq.br/3168948157129653
OAB-RS 016.697

* DIR2 - Departamento de Direito Privado e Processo Civil
Secular e histórica Faculdade de Direito da U F R G S
Campus Central Porto Alegre Cep 90046-900 (51)3308 3322

Qualidade Abril 2009:
http://gevestibular.abril.com.br/selos_ge2009.asp?CursoGraduacaoID=235462&opid=154661
Anos anteriores:
http://www.padilla.adv.br/ufrgs

,
----- Original Message -----
From: "advogadosdo brasil" <advogadosdobrasil.11@gmail.com>
To: <advogadosdobrasil@ig.com.br>
Sent: Thursday, April 01, 2010 9:42 AM
Subject: "Viva o sistema de cotas." (TRÊS manifestações novas)


01.04.2010
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Lembro-me, durante toda minha faculdade, de apenas um negro no campus
do Direito. Apenas um, durante os cinco anos que lá fiquei. Claro, era
faculdade particular. Mas se vi apenas um na faculdade, posso te
afirmar com toda a segurança que nunca vi nenhum em "apartamentos de
luxo".

Este país só vai ficar melhor quando deixarmos de viver mentiras
históricas. Vejam vocês: pelo IBGE, dos 180 milhões de brasileiros,
apenas 10% podem ser considerados ricos na acepção exata da palavra.
Os 90% restantes são remediados, pobres e absolutamente miseráveis.
Mas quando esses procuram um serviço público essencial chamado
justiça, tem que fazer a prova de "que não são ricos". É kafkiano.
Como também o é acreditar que por estar escrito na Constituição,
efetivamente vivemos com plenitude o princípio da igualdade.

Encaremos a coisa de frente: se nada se fizer, a discriminação é que
continuará sendo o princípio não constitucional vigente. Se o sistema
de cotas não é o melhor, paciência. Ao menos é um princípio e sinal de
pagamento da imensa dívida que o estado brasileiro tem para com parte
de sua população, que pela cor foi alijada do seio da sociedade por
anos e anos a fio.

Viva o sistema de cotas.

LUCIANO BAMBINI
OAB/RS 45.011
Soledade/RS

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Colega Paulo Quaglia Filho,

Penso que tens razão quando aponta os elementos de preconceito que
ainda existem, infelizmente. Mas, por favor, não atribui isso (o
preconceito discriminatório) exclusivamente ao branco ou a quem quer
que seja. O preconceito existe em decorrência de um contexto
histórico-cultural ao qual estamos todos inseridos (negros idem), como
se fôssemos peixes imersos num aquário: não há como não se
influenciar... inclusive, quando atribuímos a sua origem
exclusivamente aos brancos, ou aos ricos, ou aos americanos, etc.

Um exemplo disso, de forma sucinta, é a origem da escravatura negra
que chegou ao Brasil. Todos sabemos que os negros africanos eram
escravizados pelos próprios negros africanos, de tribos rivais ou de
etnias tidas como mais fracas. Os portugueses os "compravam" já
escravizados e traziam para cá. Lá na África eles seriam igualmente
escravos (vejamos como são até hoje as rivalidades étnicas
africanas!).

Não podemos, neste pequeno contexto, culpar apenas os portugueses,
pois isso também seria preconceituoso diante da evidência histórica de
que todos participaram desta lastimável prática. Lembremo-nos que há
outros contextos em que o branco escravizava o branco (como na
Iugoslávia, na Grécia, na Sérvia), em que o amarelo escravizava o
amarelo (se que é ainda se faz válido dividir em "cores"), etc.

Então, com a maxima venia, digo que a verdade que apontas não é tão
elementar assim. Cotizar o ingresso na universidade é uma maneira
esmoleira de resolver o problema que, todos sabemos, exigiria melhorar
a educação pública. Cotizar é transformar a discriminação ao negro
numa discriminação aos demais, onde ser negro torna-se um privilégio
(justamente o oposto ao ideal que fundamenta a decisão de que todos
devemos ser tratados iguais).

Sobre o ingresso de pessoas da classe média em escolas públicas, digo
que é prática absolutamente comum, principalmente em cidades
interioranas onde muitas vezes não existe a escola privada. Eu mesmo,
filho de médica e contabilista, concluí o segundo grau em escola
pública.

Sds.

Alexander Luvizetto
Porto Alegre/RS

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Caro colega Paulo,


Com todo o respeito, ouso discordar de suas manifestações no quanto ao
aluno negro que cursa o 2º grau, ensino médio, em escola pública,
tenha que obrigatoriamente ser pobre. Veja, posso não ter entendido
muito bem esta parte de vossa manifestação, e se eu estiver equivocado
peço-lhe desculpas, desde já. Mas acontece que, nem sempre tem o negro
que estuda em colégio público ser pobre, bem como o branco que estuda
em escola particular tenha sua família abastada.

Conheço vários e vários amigos, que passam dificuldades para manter
seus filhos em escolas particulares, pensando em garantir um ensino de
melhor qualidade a eles. De outra banda, conheço outros tantos que,
embora com condições financeiras, deixam seus filhos estudando em
escolas públicas, para no último ano pagar um entre tantos cursos
pré-universitários que levará seus filhos a disputar, em iguais
condições, as vagas da tão almejada Faculdade Federal.

Portanto, colega, respeitando sua posição, não vejo parâmetro sobre
suas alegações para defesa desta discriminatória medida, que,
saliento, no meu pequeno entender, as tais cotas serem inclusive
racistas, pois ser racista é também aquele que dá privilégio a uns
contra outros.

Espero não ser interpretado de forma errônea.

Um fraterno abraço.

Morel Barbosa de Assis Filho
Porto Alegre/RS

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24.03.2010
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Um pequeno esclarecimento: as vagas de cotistas são para estudantes
do ensino público (o 2º grau inteiro deve ter sido cursado em escola
pública), e DENTRO destas vagas há a reserva, ainda, de um percentual
para negros.
Com a devida vênia, não há como estas pessoas viverem em 'prédios de
luxo', a não ser que os estejam acusando de serem traficantes, p.ex.
Desconheço, também, a hipótese de pessoas de classe média alta estudar
em colégios públicos apenas para pleitearem, posteriormente, as vagas
dos cotistas.
No mais, sou favorável às cotas, como postas. Além da questão social
(pobreza), seria uma hipocrisia dizer que a questão racial não tem
influência. É fato que, entre duas pessoas pobres, uma branca e uma
negra, a negra - por questões históricas da formação não só de nosso
país, como de muitos outros países mundo afora - tem maiores
dificuldades de se sobressair, enfrentando o preconceito não só
social, mas também o racial.
A coragem de dizer a verdade está um tanto perdida nos nossos dias,
mas ela - a verdade - deve sim ser enfrentada, como se está fazendo
com a política de cotas. Quem sabe por aí, com mais 'negros' em
posições antes reservadas apenas aos 'brancos', a igualdade
substancial (e não apenas formal), em algumas gerações, comece a ser
alcançada. Os resultados não serão imediatos. Todas as conquistas
históricas são visualizadas tempos depois de vencida a resistência à
mudança.

Abraço.

Paulo Quaglia Filho
OAB/RS 69.408

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16.03.2010
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Enviado pelo Colega Gustavo Rocha – Porto Alegre/RS

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Primeira expositora da audiência pública critica "desvirtuamento do
espírito de cotas"

Começou há pouco o segundo dia de debates da audiência pública sobre
políticas de acesso ao ensino superior, promovida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) desde esta quarta-feira (3), na Sala de Sessões
da Primeira Turma. A advogada Wanda Marisa Gomes Siqueira, primeira
expositora, defendeu a inclusão social nas universidades públicas e as
políticas de ações afirmativas, mas criticou o que chamou de
"desvirtuamento do espírito de cotas".

Segundo ela – que faz a defesa de 100 estudantes que se sentiram
prejudicados pelo Programa de Ações Afirmativas adotado pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – a instituição
falhou na elaboração dos editais para os três últimos vestibulares,
pois não explicitou a exigência de comprovação de renda, garantindo
que alunos da "elite", por serem declaradamente negros ou pardos,
conseguissem uma das vagas destinadas aos cotistas, mesmo não tendo
tido bom desempenho nas provas.

Ela comparou o desvirtuamento do sistema de cotas implantado na UFRGS
ao que ocorria com a antiga Lei n° 5468/1968, a chamada "Lei do Boi",
que reservava vagas nas universidades públicas para filhos
agricultores. A norma vigorou durante 18 anos e, na opinião da
advogada, nunca atendeu aos interesses a que se destinava, pois eram
os filhos de latifundiários que ingressavam nas universidades, e não
os filhos dos agricultores.

"Temo que aconteça o mesmo com as cotas sociais. Sou absolutamente a
favor da implantação de programas de ações afirmativas, mas não da
forma odiosa como está sendo feita no Rio Grande do Sul. Eu gostaria
de ter serenidade para abordar essa questão, mas me revolta, por
exemplo, ver os prédios de luxo onde moram os cotistas de Porto
Alegre", observou.

A advogada afirmou ser a favor do princípio da autonomia
universitária, previsto na Constituição Federal de 1988, "mas com
limites". Segundo ela, nem todas as vagas destinadas a estudantes
cotistas (15%) na UFRGS foram preenchidas, o que acarretou graves
prejuízos aos alunos que realmente se prepararam para o vestibular,
alcançaram as notas exigidas e se viram frustrados por não chegarem à
universidade, mesmo havendo vagas disponíveis.

"Trago a lembrança dos rostos, das lágrimas dos pais desses alunos,
pagando escola privada, com sacrifícios extremos, e que viram seus
filhos serem privados do ensino superior por jovens que frequentaram
os melhores cursos pré-vestibulares, e que estão na universidade não
pelo princípio do mérito", afirmou.

FONTE/ORIGEM =>
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121130

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21.06.2009
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David,

Podes participar deste espaço, relatando a experiência vivida pelos
estudantes do 'MOVIMENTO CONTRA O DESVIRTUAMENTO DO ESPÍRITO DAS COTAS
SOCIAIS' na Justiça Federal, no TRF4, na Assembléia Legislativa...

O assunto é tão polêmico quanto a guarda do menino Sean. Como
participam advogados podes pedir manifestações sobre o desvirtuamento
do espírito das cotas sociais.

Abs.

Wanda Siqueira

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Prezados Advogados do Brasil,

Favor divulgar esta situação que nos envergonha e mostra o quanto a
corrupção tem se alastrado em nosso país.

David

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Prezado Grupo 'ADVOGADOSDOBRASIL'

Procurarei ser breve, pois acredito que seu tempo é bastante
comprometido com as atividades do judiciário. Meu nome é David Kura
Minuzzo, CPF: 264.837.770.00, sou estudante do 3º semestre do curso de
Museologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, desde abril
de 2008.

Tomo a liberdade de entrar em contato, assim como tenho feito com
outras pessoas influentes no nosso país: Deputados Estaduais,
Deputados Federais e Senadores. Também conversei pessoalmente com a
senhora Luci Paulino de Aguiar de Olivieri, assessora do Presidente
Lula, quando da visita do mesmo a Gramado em outubro de 2008.

A todos entregamos denúncia semelhante, e um CD com documentos e fotos
confirmando os fatos. Além desses contatos pessoais com quem expus a
situação juntamente com colegas do Movimento Contra o Desvirtuamento
do Sistema de Cotas na UFRGS, protocolamos a denúncia na Polícia
Federal, Ministério Público Federal/Procuradoria Regional dos Direitos
do Cidadão e estamos em constante contato com a imprensa, buscando a
divulgação e reparação dos graves erros cometidos pelos agentes
públicos da UFRGS.

Prestei vestibular em janeiro de 2008, como a primeira geração da
família a ter acesso a um curso superior. Entre 30 vagas no curso de
Museologia, fiquei classificado em 27º, perdendo a vaga devido ao
Sistema de Cotas.

Mesmo tendo a possibilidade da inscrição pela reserva de vagas,
acreditei que tiraria a oportunidade de algum jovem com maiores
necessidades, um carente, e fiz minha inscrição pelo Sistema
Universal. Despreocupado por ter agido assim, fui surpreendido após a
divulgação do Listão dos aprovados da UFRGS, com um debate no programa
Conversas Cruzadas da TV/COM, em que entre os participantes estavam
dois professores da UFRGS, um juiz (Jurandi Borges Pinheiro) e uma
advogada (Wanda Gomes Siqueira).

A advogada questionava que estudantes aprovados pelo Sistema de Cotas
publicaram fotos de viagens ao exterior no site de relacionamentos
Orkut: Nova Iorque, Bariloche, Miami; praias de Santa Catarina,
Paraná, Nordeste do Brasil, fotos das casas de praias da família no
litoral gaúcho, de seus sítios, etc. (Em 2009: fotos a Paris, Londres,
Veneza, Buenos Aires, Rio de Janeiro...).

Essas fotos caracterizam que estes estudantes não necessitam de nenhum
programa de inclusão social. Procurei o escritório dessa advogada e a
mesma parcelou os honorários, que continuo pagando até o momento.

Uma Ação Judicial determinou que a UFRGS divulgasse em 2008 os
endereços dos estudantes cotistas e não houve surpresa: apartamentos
de cobertura em bairros nobres da cidade, condomínios de luxo, casa em
alto padrão etc., semelhantes às divulgadas no Orkut. Porém quando a
UFRGS liberou documentos de matrícula referente aos aprovados em 2008,
fomos surpreendidos ao encontrar entre 522 Processos de Matrícula, 27
(vinte e sete) em que os documentos apresentados são oriundos de
Escola Particular, em desacordo com o Edital, que previa Certificado
de Conclusão e Histórico Escolar de Escola Pública (os mesmos seguem
matriculados na Universidade).

Protocolamos o Laudo Pericial junto a diversos órgãos comprovando os
indícios de fraude, que é investigado pelo MPF/PRDC. A quantidade de
documentos deveria ser em torno de 1.450 e apenas foram liberados 522
até o momento.

Basta acessar com o número do Processo Administrativo 525/2008 no endereço
<http://www.prrs.mpf.gov.br/app/consarp/proced.php?setor=1>

Nós estudantes, com e sem liminar, também conseguimos em 2008 uma
Audiência Pública na Assembléia Legislativa, porém o não
comparecimento de representantes da universidade conseguiu abafar o
caso e o Edital do Vestibular 2009 manteve as mesmas regras
desvirtuadas da Política de Ações Afirmativas.

Aguardamos até hoje uma reunião com o Reitor junto com uma Comissão de
Representação Externa da Assembléia Legislativa, conforme proposto na
Ata. É de ressaltar que a Política de Ações Afirmativas do Governo
Federal visa inclusão social de carentes e que não somos contra as
cotas nas universidades; entendemos que as universidades têm
autonomia, no entanto somos totalmente contra o Desvirtuamento das
Ações Afirmativas.

A UFRGS criou uma Comissão que estudou em detalhes durante dois anos a
questão social em nosso país com vistas à implantação das cotas e, por
fim, a Decisão do Conselho Universitário 134/2007 que deu origem ao
Edital do primeiro, mantido no segundo vestibular com Sistema de Cotas
(2008/2009), não fez qualquer previsão de incluir carentes, apenas
estudantes oriundos do Ensino Público, o que hoje leva a UFRGS a
receber compensação financeira por parte do governo federal. Sendo que
estudo da Comissão se prendeu à questão da pobreza.

Em 27/03/2008 me foi concedida a Antecipação de Tutela Liminar pela
Exma. Sra. Juíza Maria Isabel Pezzi Klein e efetivei minha matrícula
em 04/04/2008. Semelhante situação ocorreu com diversos colegas que
buscaram a justiça para reparar a perda e diversos até o momento
continuam com a situação pendente, outros tiveram a liminar cassada
após terem estudado por diversos meses na UFRGS.

Como estudante de Museologia, estou estagiando no Museu Comunitário da
Lomba do Pinheiro, bairro reconhecidamente carente, onde convivo com
estudantes bolsistas do programa Conexões de Saberes da UFRGS, que
fazem um excelente trabalho junto da comunidade da periferia de Porto
Alegre. O Programa Conexões de Saberes é financiado pelo MEC e uma
realidade bem sucedida, sendo coordenado por professores da UFRGS:

http://conexoesufrgs.blogspot.com/2008/11/seleo-de-bolsistas-2009.html

A UFRGS tem o cuidado de beneficiar com isenção da taxa de inscrição
àqueles que comprovem condição de carência através da renda familiar.
Outro fato é que desde 2005 a UFRGS mantém esse Programa Conexões de
Saberes do MEC/SECAD, programa anterior ao Sistema de Cotas, no qual o
critério utilizado para beneficiar estudantes universitários é:

a) Ser estudante da UFRGS, matriculado em qualquer curso de graduação,

b) Atender aos critérios nacionais estabelecidos pelo Programa
Conexões de Saberes/MEC/SECAD:

I. Soma da renda mensal dos pais ou responsáveis não superior a seis
salários mínimos mensais;

II. Escolaridade dos pais ou responsáveis não superior ao Ensino
Fundamental;
(O candidato precisa ser a primeira geração da família a entrar numa
universidade).

III. Residir em ou ser oriundo de espaços populares;

IV. Oriundo de escola pública;

V. Ter histórico de engajamento em atividades coletivas cidadãs em
suas comunidades de origem;

VI. Ser negro ou indígena. (Pode ser branco desde que comprove o item I)

Observação: O critério I deverá obrigatoriamente ser contemplado; os
critérios II e III são fortemente recomendados; e, ao todo, pelo menos
quatro critérios devem estar contemplados no processo de seleção dos
bolsistas.

c) Ter disponibilidade para atuar 20hs semanais (em alguns casos em
sábados e/ou domingos).

O Programa Conexões de Saberes beneficia o estudante com uma Bolsa de
300 reais.

É impossível entender a razão para que o critério renda apenas seja
utilizado na isenção da taxa da Inscrição ao Vestibular e na seleção
ao Programa Conexões de Saberes, porém seja descartado como critério
de Inscrição pelo Sistema de Cotas.

A verificação de documentos que comprovem a carência é realizada nas
duas primeiras situações, e por que nessa terceira situação a
possibilidade é deixada de lado?

Em nome dos estudantes que estão em situação semelhante ao meu caso,
matriculados mediante liminar, porém em constante tensão, e daqueles
que em 2008 e 2009 ainda buscam seus direitos, peço a gentileza de
divulgar o que realmente está acontecendo nos julgamentos que ora nos
concedem liminares ora as mesmas são cassadas.

Saliento que aqueles juízes e desembargadores que estavam cientes do
desvirtuamento ocorrido e julgavam a nosso favor, em 2009 foram
substituídos por magistrados, que até o momento (nas ações referentes
a 2009) parecem não entender que estamos simplesmente buscando
direitos justos diante do desvirtuamento no Sistema de Cotas e do
espírito da Política de Ações Afirmativas na UFRGS. Inclusive não
solicitam à URGS liberar os endereços dos cotistas de 2009, dos quais
encontramos fotos semelhantes a 2008 no Orkut. Minha Ação é nº:
2008.71.00005070.5.

Obs.: Avisarei a minha advogada que estou comunicando estes fatos.

Mais informações podem ser obtidas em nosso blog:
http://desvirtuamentoufrgs.blogspot.com/

Porto Alegre 14 de junho de 2009.

Agradeço sua atenção.

David Kura Minuzzo

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Enviado por Laérson Quaresma – Campinas/SP
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Só tem uma coisa que não entendi: A Constituição não é a Lei Maior do
País? Lá não fala sobre a discriminação de cor, religião, raça, etc.,
ser CRIME? COMO É QUE QUEREM -- AGORA -- INSTITUIR O RACISMO?!

Depois dessa, que outras coisas virão para desacreditar a nossa já
quase desacreditada CONSTITUIÇÃO?

Ah, Meu Brasil não é esse não!!!

Noerly Aparecida Lisboa
Campinas/SP

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POBRES ALUNOS, BRANCOS E POBRES...

Sandra Cavalcanti*

Entre as lembranças de minha vida, destaco a alegria de lecionar
Português e Literatura no Instituto de Educação, no Rio.Começávamos
nossa lida, pontualmente, às 7h15.
Sala cheia, as alunas de blusa branca engomada, saia azul, cabelos
arrumados.Eram jovens de todas as camadas. Filhas de profissionais
liberais, de militares, de professores, de empresários, de
modestíssimos comerciários e bancários.Elas compunham um quadro muito
equilibrado. Negras, mulatas, bem escuras ou claras, judias, filhas de
libaneses e turcos, algumas com ascendência japonesa e várias
nortistas com a inconfundível mistura de sangue indígena. As brancas
também eram diferentes. Umas tinham ares lusos, outras pareciam
italianas.Enfim, um pequeno Brasil em cada sala. Todas estavam ali por
mérito!

O concurso para entrar no Instituto de Educação era famoso pelo rigor
e pelo alto nível de exigências.Na verdade, era um concurso para a
carreira de Magistério do primeiro grau, com nomeação garantida ao fim
dos sete anos. Nunca, jamais, em qualquer tempo, alguma delas teve
esse direito, conseguido por mérito, contestado por conta da cor de
sua pele! Essa estapafúrdia discriminação nunca passou pela cabeça de
nenhum político, nem mesmo quando o País viveu os difíceis tempos dos
governos autoritários.

Estes dias compareci aos festejos de uma de minhas turmas, numa linda
missa na antiga Sé, já completamente restaurada e deslumbrante. Eram
os 50 anos da formatura delas!Lá estavam as minhas normalistas, agora
alegres senhoras, muitas vovós, algumas aposentadas, outras ainda não.
Lá estavam elas, muito felizes.Lindas mulatas de olhos verdes. Brancas
de cabelos pintados de louro. Negras elegantérrimas, esguias e belas.
Judias com aquele ruivo típico.E as nortistas, com seu jeito de
índias.Na minha opinião, as mais bem conservadas. Lá pelas tantas, a
conversa recaiu sobre essa escandalosa mania de cotas raciais.Todas
contra! Como experimentadas professoras, fizeram a análise certa.

Estabelecer igualdade com base na cor da pele? A raiz do problema é
bem outra. Onde é que já se viu isso? Se melhorassem de fato as
condições de trabalho do ensino de primeiro e segundo graus na rede
pública, ninguém estaria pleiteando esse absurdo. Uma das minhas
alunas hoje é titular na UERJ. Outra é Desembargadora. Várias são
ainda Diretoras de Escolas. Duas, Promotoras. As cores, muitas. As
brancas não parecem arianas. Nem se pode dizer que todas as mulatas
são negras. Afinal, o Brasil é assim. A nossa mestiçagem aconteceu. O
País não tem dialetos, falamos todos a mesma língua. Não há repressão
religiosa. A Constituição determina que todos são iguais perante a
Lei, sem distinção de nenhuma natureza! Portanto, é inconstitucional
querer separar brasileiros pela cor da pele. Isso é racismo! E
racismo é crime inafiançável e imprescritível.

Perguntei: Qual é o problema, então? É simples, mas é difícil.

A população pobre do País não está tendo governos capazes de diminuir
a distância econômica entre ela e os mais ricos. Com isso se instala a
desigualdade na hora da largada. Os mais ricos estudam em colégios
particulares caros. Fazem cursinhos caros. Passam nos vestibulares
para as universidades públicas e estudam de graça, isto é, à custa dos
impostos pagos pelos brasileiros, ricos e pobres. Os mais pobres
estudam em escolas públicas, sempre tratadas como investimentos
secundários, mal instaladas, mal equipadas, malcuidadas, com
magistério mal pago e sem estímulos. Quem viveu no governo Carlos
Lacerda se lembra ainda de como o magistério público do ensino básico
era bem considerado, respeitado e remunerado.

Hoje, com a cidade do Rio de Janeiro devastada após a administração
de Leonel Brizola, com suas favelas e seus moradores entregues ao
tráfico e à corrupção, e com a visão equivocada de que um sistema de
ensino depende de prédios e de arquitetos, nunca a educação dos mais
pobres caiu a um nível tão baixo. Achar que os únicos prejudicados por
esta visão populista do processo educativo são os negros é uma farsa.
Não é verdade! Todos os pobres são prejudicados: os brancos pobres, os
negros pobres, os mulatos pobres, os judeus pobres, os índios pobres!
Quem quiser sanar esta injustiça deve pensar na população pobre do
País, não na cor da pele dos alunos. Tratem de investir de verdade no
ensino público básico. Melhorar o nível do Magistério. Retornar aos
cursos normais. Acabar com essa história de exigir diploma de curso
de Pedagogia para ensinar no primeiro grau. Pagar de forma justa aos
professores, de acordo com o grau de dificuldades reais que eles têm
de enfrentar para dar as suas aulas. Nada pode ser sovieticamente
uniformizado. Não dá!

Para aflição nossa, o projeto que o Senado vai discutir é um
barbaridade do ponto de vista constitucional, além de errar o alvo. Se
desejam que os alunos pobres, de todos os matizes, disputem em
condições de igualdade com os ricos, melhorem a qualidade do ensino
público! Economizem os gastos em propaganda. Cortem as mordomias
federais, as estaduais e as municipais. Impeçam a corrupção. Invistam
nos professores e nas escolas públicas de ensino básico!

O exemplo do esporte está aí: já viram algum jovem atleta, corredor,
negro ou não, bem alimentado, bem treinado e bem qualificado, precisar
que lhe deem distâncias menores e coloquem a fita de chegada mais
perto? É claro que não! É na largada que se consagra a igualdade. Os
pobres precisam de igualdade de condições na largada. Foi isso o que
as minhas normalistas me disseram na festa dos seus 50 anos de
Magistério! Com elas, foi assim.

*Sandra Cavalcanti, professora, jornalista, foi Deputada Federal
constituinte, secretária de Serviços Sociais no governo Carlos Lacerda,
fundou e presidiu o BNH no governo Castelo Branco.

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30.11.2008
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Por que o Haiti que é 100% de negros não se desenvolve e vive de
doações do Lula?

Antonio Carlos
MT

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Quanto a questão da criação de cotas através de ações afirmativas, sou
contra, e vou explicar a minha posição:

1) por mais que queiram justificar, a reserva de vagas em função de
raça fere a Carta Magna;

2) a criação de cotas não privilegia a preparação do candidato, que
entra para a Universidade com uma média, às vezes, inferior à metade
da média dos candidatos que disputam fora das cotas;

3) concordo que os indígenas foram usurpados por nossos governantes em
benefício de famílias poderosas e em proveito próprio dos governantes,
bem como os negros escravos foram libertos com uma mão na frente e
outra atrás, por uma Lei que pecou pela imprecisão, pois deveria
prever que os
escravos não teriam sequer o que comer no dia seguinte, e, por isso
tudo, a questão pode até ser cultural, como entendem alguns, mas a
essência do problema é só econômico.

Enquanto o governo não criar mecanismos, programas sérios e eficazes
de ajuda financeira, não só
aos contemplados por cotas, mas à todos aqueles que desejam cursar,
seja segundo grau, curso profissionalizante ou Universidade,
proporcionando ao candidato meios financeiros para se manter
(alimentação, transporte, moradia, material escolar, livros e ajuda de
custo), para que assim possam competir com qualquer pessoa em pé de
igualdade, pois de nada adianta entrarem para uma universidade pelo
sistema de cotas, sem qualquer preparo, sem recursos financeiros e
econômicos para subsistirem às exigências de um curso de tempo
integral, pois terão que trabalhar para conseguirem recursos para se
manter.

Então, de nada adiantam as cotas, as quais já experimentadas em muitos
países sem qualquer resultado, que tomaram o rumo da ajuda financeira.
O aluno prova que necessita dos recursos e que o seu rendimento
escolar é proveitoso, o governo banca as despesas.

Isto sim é que dá resultado, mas aqui no Brasil, convenhamos, está
muito longe de acontecer. As políticas neste sentido são tênues e
quase inexistentes. Por isso sou contra o sistema de cotas.

No início deste ano entrei com um mandado de segurança em face da
UFSC, para que um candidato que não era cotista, pudesse concorrer com
a totalidade das vagas, utilizando a tese que descrevi acima em
apertada síntese, sendo concedida liminar, que foi mantida até o
julgamento de segundo grau (2008.72.00.000742-5/SC – AC
2008.72.00.000742-5 - TRF4), que confirmou a sentença de primeiro
grau, começando a modificar o entendimento acerca do sistema de cotas.

João Luiz Dias Neto
OAB/SC 11.731

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14.11.2008
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Para entender a questão indígena é preciso um mínimo de conhecimento
antropológico e também conhecimento sobre a memória histórica do
sistema fundiário e imobiliário brasileiro.

É preciso também esclarecer a forma como as famílias indígenas foram
sendo roubadas durante séculos, sem que houvesse nenhum respeito a sua
cultura, nem a sua propriedade, nem gratidão ou respeito.

No Brasil, nem sempre a propriedade foi transmitida através da
aquisição, da compra e venda. Durante séculos aqueles que tinham
prestígio junto aos governos, ao executivo, conseguiam a aprovação de
leis considerando a terra devoluta, isto é, devolvida pelos índios,
"desocupada", e assim sua jurisdição se tornava estadual e é era fácil
também as terras serem até doadas à Igreja e a determinadas famílias.

Note-se que de acordo com a cultura indígena de longas caminhadas e
constante migração em sua própria terra, para não exaurirem a terra
com sua agricultura milenar, ocorria da família indígena não estar na
terra, apesar de alguns dos seus símbolos estarem, e assim, se os
indígenas não tivessem em casa, a terra era considerada devoluta e
feita a roubalheira.

Muitas famílias brasileiras, ditas ricas e tradicionais, começaram
suas fortunas dessa forma. O Prof. Pacheco tem diversos livros com
esses estudos e levantamentos históricos, em relação as terras
indígenas no Nordeste.

A sociedade e o governo brasileiro têm sim uma grande dívida
histórica para com as minorias que não tem acesso direto aos
benefícios sociais, gritante dívida com os povos indígenas que foram e
que ainda continuam sendo espoliados, com os negros e os ciganos,
povos ainda em grande estado de discriminação e vulnerabilidade.

É incontroverso, o Brasil se desenvolveu em terras indígenas, mas não
é só essa a contribuição indígena para o povo brasileiro.

A grande maioria das hortaliças e frutas que comemos, foram
domesticadas pelos povos indígenas; a maioria dos medicamentos que
usamos tem um princípio ativo natural que vem do conhecimento
indígena; o nosso português foi tupinazado e enriquecido com o idioma
indígena; nossos costumes retratam a nossa ancestralidade indígena.

Concordo com a política de cotas, enquanto política de ação afirmativa
e temporária. As faculdades brasileiras, os órgãos públicos
brasileiros devem sim nos mostrar e retratar essa diversidade.

É fácil encontrar a discriminação, o preconceito e o racismo, quantos
Presidentes negros ou indígenas o Brasil já teve? Quantos Ministros de
Estado e de Tribunais Superiores? Quantos Secretários estaduais ou
municipais indígenas ou negros nós temos? Quantos médicos, juízes e
advogados indígenas o Brasil possui??? E mulheres???

Luciene Araújo
OAB/PB 2.355

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Em relação à situação apresentada pelos colegas penso de forma
simples: não se corrigem erros do passado cometendo novos erros.

Que culpa tem, o pobre, branco, marginalizado, aluno de escola pública
de ser branco? Nenhuma, obviamente, mas será tratado de forma
desigual, de um afro-descendente, pobre, marginalizado e aluno de
escola pública porque talvez esse último seja descendente de
escravos...

Isso não é tratar desigualmente casos desiguais, mas tratar
desigualmente casos iguais, de forma paternalista e clientelista, com
paliativos populistas (desculpem-me o excesso de "istas").

Com toda a humildade penso que, como em geral, a resposta mais simples
é a mais correta: se o problema do acesso ao ensino se deve pelo fato
de que aqueles que são egressos de escolas públicas terem menos
condições de concorrer com os que saíram de escolas particulares a
premissa da legislação está redondamente errada; não é a cor, mas a
qualidade do ensino básico.

Então, o que temos é que garantir um acesso maior dos egressos do
ensino básico à universidade, não à brancos, ou negros, ou mulatos, ou
cafuzos, o que é uma forma, também de discriminação e tentar resolver
o mal pelo sintoma.

À título de exemplo: se em uma escola pública X 70% dos alunos são
negros (nos termos da legislação), e os outros 30% de outras
cores/raças, e, 30% das vagas forem reservadas àqueles que dela forem
egressos, automaticamente, teremos uma ocupação, em tese, de 70%
destes 30% para negros. Claro que o resultado não é tão exato assim,
mas garantir-se-ia uma igualdade entre iguais... A menor capacidade de
ingresso nas Universidades não se deve à cor ou raça, mas ao péssimo
sistema público de ensino básico, fundamental e médio.

Por outro lado, pouco adianta tentar corrigir erros lançando em
Universidades pessoas incapacitadas a finalizar um curso superior
simplesmente por serem de uma cor ou raça.

Sou a favor da inclusão real e da igualdade material, mas,
especialmente, na solução dos problemas de base, do ensino fundamental
ao médio públicos, que tornem desnecessárias legislações que trarão
comodidade a parcelas da população, quaisquer que sejam elas.

Gabriel Edler
OAB/RS 65.137
Cruz Alta/RS

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Rio de Janeiro, 2/11/08

Boa tarde.

Hoje é dia de finados.
Hoje é um dia em que se busca, por inspiração religiosa, "celebrar a vida
eterna daqueles que morreram".
Mas o grande engodo está em que NÃO MORREM os que FORAM AMADOS em VIDA!
Lamento muito, mas VIVO JÁ essa experiência.
Aliás, sei bem que não é um privilégio meu!
Todos vivemos com nossas lembranças, que são registros vivos de momentos
passados, que se eternizam e levamos, quando também partimos, para a grande
viagem sem volta!
Sorte minha, que minhas lembranças deixaram registros vivos de flashes que
fiz, de películas em que registrei os que já foram.
Sorte minha, porque os registrei nos momentos em que viviam e não naqueles
que já se preparavam para partir, às vezes com o sofrimento da doença, as
vezes com o espanto da surpresa!
Portanto, jamais para mim o dia de finados homenageou especialmente os que
partiram. Eu os tenho presente, sempre.
Enquanto escrevo, olho para a foto do Dimp. Com a bolinha que sempre me
trazia na boca, quando eu chegava em casa. Queria jogá-la comigo. Melhor
ainda, queria que eu a escondesse, para que ele a procurasse. Quando a
encontrava, vinha vitorioso, a pedir que eu repetisse o lance!
Colegas, sem pedir qualquer vênia, porque estando numa democracia somos
livres para discordar, não posso concordar em que devemos resgatar
materialmente aqueles a quem a história não fez JUSTIÇA ou dificultou a
existência!
Lembro-me bem que os movimentos que antecederam 1964 foram feitos sobre
doutrinas, que aqui não nasceram, e que preconizavam a luta armada, a
destruição dos oponentes, para o acesso sócio-econômico, materialmente
falando.
Sem dúvida, há um pieguismo lamentável em que se considere que devemos
resgatar materialmente as injustiças sociais da história.
Não, não somos "devedores" da história, mas somos conscientes da história.
Nada há de mais revoltante, para mim, que saber que, com meu trabalho, encho
a pança, hoje, de quem "torturou" minha mocidade com atos de terrorismo e
perseguições, simplesmente porque alguém podia "não ser esquerda"!
Óbvio, que se punam aqueles que torturaram, para arrancar de quem fez
guerrilha urbana, terrorismo, "as verdades" ou "as informações" de que
careciam, na época. Mas que se punam, também, aqueles que fizeram guerrilha,
que fizeram terrorismo, que explodiram bombas ou provocaram com violência os
Cidadãs pacíficos, que trabalhavam, que estudavam e que buscavam - já então!
- com o VOTO alterar o que existia.
Vivêssemos uma sociedade JUSTA, e não estaríamos vendo agora a INJUSTA
OFERTA das TETAS do TESOURO NACIONAL para CENTENAS que infernizaram e
infelicitaram a MOCIDADE de MILHARES.
Escravidão, perseguição e matança de índios são registros históricos que
devemos registrar, para sabermos do que o SER HUMANO é capaz. Mas não temos
que resgatar o que lhe foi feito, até porque numa sociedade como a nossa,
miscigenada, inter-racial, mestiça, certamente alguns de nossos ancestrais
"pagou" pelo que era, na sua época, sofreu pelas injustiças então vividas.
E nós, seus descendentes, estamos aqui a pagar pelo que não fizemos.
Se, temos certo que o CRIME há que ser SANCIONADO apenas na pessoa de seu
AGENTE, dele não podendo passar seus efeitos, ao preconizarmos o "resgate"
social das INJUSTIÇAS da HISTÓRIA, social ou econômica, o fato é que, como
profissionais do Direito, estamos permitindo que as conseqüências dos CRIMES
alcancem quem não os cometeu e se abatam sobre seus descendentes, sobre
aqueles que até defendem idéias e convicções muito diferentes das existentes
outrora.
Acho muito interessante que, ao indagar dos PIEGAS de NOSSA SOCIEDADE,
quantos dias de sua VIDA dedicaram a contribuir para a alavancagem
sócio-econômica dos que PRECISAM, recebo sempre a resposta de que "contribuo
com o apoio ideológico" ou "contribuo com doações" ou, ainda, "contribuo com
o imposto que pago" e, até, "sou empregado de uma ONG". __Entenderam? __
Sobrevivem com a desgraça que a própria sociedade - segundo eles! - gera. E,
o que é pior, uma vez que da desgraça dependem, NÃO É POSSÍVEL deixar que a
desgraça inexista, porque a desgraça se torna MEIO de VIDA, tal como a
COMPRA de VOTO passa a ser a MOEDA de SUSTENTAÇÃO do POLÍTICO que dá a
migalha, para obter apoio.
Pois eu dediquei vinte e dois anos da minha VIDA a trabalhos
sócio-econômicos, que resgatavam, com as migalhas recebidas de CIDADÃOS e
não de GOVERNO, o orgulho dos MENOS FAVORECIDOS, dos DOENTES e dos que
TIVERAM MENOS.
Foram sábados, domingos e feriados, bem assim várias horas durante a semana,
a CONTRIBUIR para que os que PRECISAVAM pudessem READQUIRIR a
DIGNIDADE quase perdida e o ORGULHO de SER um SER HUMANO pleno.
Nesse trabalho, vi e vivi a experiência de reverter, numa sociedade rural
fechada, o índice absurdo de oitenta por cento de nascimentos de
oligofrênicos para menos de quinze por cento, em cerca de doze anos de árduo
trabalho.
É óbvio que as DOAÇÕES de quem tinha condições materiais de DOAR foram
IMPORTANTES, por vezes indispensáveis, mas tais DOAÇÕES deixaram de EXISTIR,
na medida em que a PIEGUICE de SOCIÓLOGOS FRUSTRADOS, que se alçaram à
presidência da república, ao assumirem o PODER, resolveram transformar a
EXPONTÂNEA CONTRIBUIÇÃO, o engajamento desinteressado, humanitário, em
ALAVANCA de BUSCA de VOTOS, com a instituição de entidades que transformaram
o APOIO SOCIAL em MEIO de VIDA, esvaziando o conteúdo HUMANITÁRIO que fazia
que aqueles que se integrassem nesses propósitos se SENTISSEM ORGULHOSOS e
RECOMPENSADOS.
Portanto, parabenizo o Prof. Ives Gandra por aquele seu artigo, manifestado
com data de 21/10/2008.
Efetivamente, acho que estamos chegando ao ponto de, na nossa sociedade
miscigenada, em que eu próprio, isto é, alguns de meus ancestrais possam ter
sido execrados, ter eu próprio que me apregoar um discriminado, tal o número
de excepcionalidades que estamos criando.
Não, não acho que tenho que PAGAR pelo QUE NÃO FIZ e ser DISCRIMINADO
porque NÃO ME ELEJO a participar de qualquer uma das MINORIAS
PRIVILEGIADAS que o ESTADO BRASILEIRO está criando, embora eu próprio,
se melhor examinar meu
passado, possa me encontrar no rol de alguns daqueles que sofreram com a
sociedade do tempo em que viveram.
E tudo isso numa total e completa ignomínia, infâmia ao sagrado princípio de
que o CRIME não deve passar da PESSOA do CRIMINOSO que o pratica!
Vamos criar condições para que os menos favorecidos economicamente possam
buscar seu caminho, não se sentido duplamente menores: 1) por se tornarem
sempre dependentes da ajuda de terceiros, seus pares sociais; 2) por não se
sentirem capacitados a reagir à dependência econômica em que o Poder as
coloca.
Os exemplos no MUNDO de que a MANUTENÇÃO da DIGNIDADE do CIDADÃO e a
DISSEMINAÇÃO de MEIOS MATERIAIS para que o PRÓPRIO CIDADÃO busque seu
"lugar
ao sol" são fatos irreversíveis que parecem, apenas no Brasil, se
constituírem em processo irreversível de migalhas do Estado, para a
manutenção de currais eleitorais, a favorecer, portanto, o Governo que
estiver no Poder.

Pedro José Alves, Advogado.

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02.11.2008
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Com a devida vênia, discordo da posição abaixo manifestada, datada de
21.10.2008.

Cada vez que se dão pequenas migalhas para quem não tem nada,
levantam-se pessoas que já têm quase tudo dizer que se sentem
'discriminadas'...

Agora me digam: onde está a 'igualdade' de condições?

A pessoa classe pobre ou média baixa, que estudou no colégio público a
vida inteira e teve que trabalhar ao mesmo tempo, ou mesmo que não
trabalhou, mas não teve leitinho achocolatado nem docinho caramelado
na geladeira de casa de tarde, por acaso tem a mesma condição de
estudo que tem aquele, como eu, que teve colégio particular e tudo que
precisava pra ser feliz em casa? Será?

Pensar assim é egoísmo. Nós, que tivemos muito melhores condições de
estudo, devemos tirar uma nota melhor no vestibular do que quem não
teve. Devemos saber dividir com os índios, com os quilombos, com os
agricultores sem terra, etc., a imensidão territorial do Brasil.

E mais: sendo ditos 'normais', nem sequer precisamos de passeatas para
nos auto-afirmar como os homossexuais, p.ex.

Nos sentiremos 'discriminados' em quê, então?

Pelo contrário: nós que já temos tudo, devemos ser os primeiros a
mostrar desprendimento das coisas materiais. A igualdade num país
desigual significa desigualar os desiguais na medida de suas
desigualdades. Trata-se de um conceito, uma idéia. Quem não consegue
enxergar isso - limitando-se a pensar meramente na igualdade material
- não conseguiu vencer suas paixões para alcançar outro estágio de
evolução, voltado ao desenvolvimento espiritual, das coisas da alma. É
isso que diferencia o ser humano dos animais: a possibilidade de
dominar os instintos materiais pela razão.

Quando todos alcançarem esse estágio - um dia -, nesse momento o mundo
começará a ter solução de forma harmônica. Enquanto isso não chega,
vivemos essa guerra irracional (pessoas querendo ter Mercedes, se o
Celta anda da mesma forma; querendo mansões, se um apartamento é,
igualmente, moradia; em suma, querendo esbanjar o material, sem ter
conteúdo espiritual).

Observemos isso, por necessário, e vamos agir, eis que fundamental.

Paulo Quaglia Filho
Porto Alegre/RS

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O que devemos dizer então aos negros pelos séculos de escravidão, ou o
que devemos pagar de indenização e aos índios pela dizimação.

Jerônimo Pereira

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Enviado pela Colega Carmen Pio – OAB/RS 14.685 – Porto Alegre/RS

(serve como contra-ponto ao artigo 'Você é branco? Cuide-se!', logo abaixo)

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Fonte: JORNAL ZERO HORA

CLÁUDIO MORENO

O centro do universo

Se perguntássemos a um grego onde ficava o umbigo do mundo, a resposta
natural seria em Delfos, perto do Monte Parnaso, sede do famoso
oráculo de Apolo. Para determinar este ponto central, Zeus um dia
ordenou que duas de suas águias imperiais levantassem vôo de pontos
opostos do mundo – uma do extremo leste, a outra do extremo oeste –, e
a trajetória das aves tinha se cruzado, como era de esperar, bem sobre
o território da Grécia. Os chineses, no entanto, que estavam longe
dali e não conheciam os deuses do Olimpo, juravam que o centro do
mundo ficava na China, que eles mesmos denominavam, sugestivamente, de
"Império do Meio" – em torno do qual se distribuíam os outros povos
conhecidos, todos eles bárbaros e inferiores. Assim, enquanto perdurou
a concepção de que a Terra era chata e redonda como um disco, todos os
povos, de todas as latitudes, reivindicaram o privilégio de ocupar o
centro. Quando ficou demonstrado que nosso planeta tem a forma de uma
esfera, a simples aplicação da geometria acabou com essas ilusões de
superioridade.

No entanto, à semelhança daqueles deuses da Índia que descem à Terra
nos mais variados feitios, a estultice humana é imortal e tem muitas
faces: o umbigo do mundo, hoje, é o próprio indivíduo, personagem
quase mitológico que passou a ser cultuado como uma resposta possível
à atual (e passageira, como todas as outras) crise de valores e de
projetos políticos. Mimado em toda parte, ele agora age como se fosse
o centro do universo. Todas as teorias relativistas estão aí para
mostrar que só ele conta; o que é boa literatura, boa música ou boa
poesia, o que deve ser ensinado na escola, o que é certo ou errado na
conduta de um político – tudo fica reduzido, em sua homenagem, a uma
questão de simples opinião. Num mundo desses, cada um se enxerga como
o ator principal, obrigado a coabitar com uma multidão de figurantes –
eles também persuadidos de que são os verdadeiros donos da verdade.

Como acredito que a melhor vacina para esse tipo de auto-engano sempre
será o humor, recomendo, para aqueles que assim se iludem, o discurso
orgulhoso do pato, o qual, segundo Montaigne, também tem todo o
direito de se proclamar o centro da criação: "Tudo isso foi feito para
mim; a terra me serve para andar, o sol para me iluminar, as estrelas
para orientar meu destino; o vento me é confortável, assim como também
são as águas. Não existe ninguém que os céus favoreçam mais: eu sou o
eleito da natureza". Leiam-no todos os dias – mas façam-no diante do
espelho.

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21.10.2008
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Boa noite.

Acho que vale a leitura.

Jaqueline Siviero Dippe

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> > VOCE É BRANCO? CUIDE-SE!
> >
> > Ives Gandra da Silva Martins*
> >
> > Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é
> > agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação
> > infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam
> > índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem
> > pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
> >
> > Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a
> > mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para
> > ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será
> > excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições,
> > o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei
> > Maior.
> >
> > Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às
> > terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei
> > infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no
> > passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os
> > argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser
> > beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território
> > nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas
> > de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os
> > brasileiros não índios foram discriminados.
> >
> > Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos
> > participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que
> > vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, tem
> > sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior
> > do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação
> > ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
> >
> > Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma
> > Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro
> > público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum
> > jamais conseguiria.
> >
> > Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição,
> > vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o
> > governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente
> > em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao
> > cidadão comum, desempregado, que não tem este 'privilégio', porque
> > cumpre a lei.
> >
> > Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha,
> > garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos
> > contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais
> > o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' àqueles
> > que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram
> > perseguidos.
> >
> > E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o
> > inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
> >
> > Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e
> > cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
> >
> >
> > (*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das
> > universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do
> > Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do
> > Comércio do Estado de São Paulo).

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27.02.2008
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Discriminação imposta pela lei e autoridades

Autor(a): Ives Gandra da Silva Martins
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Reza o inc. IV do art. 3º da C.F. que: "Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil: ... IV - promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação".


Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é
agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação
infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam
índios, afro-descendentes, homossexuais ou se auto-declarem
pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.


Assim é que, se um branco, um índio ou um afro-descendente tiverem a
mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para
ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será
excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições,
o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei
Maior.


Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às
terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no
passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros – não contando os
argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser
beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território
nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas
de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os
brasileiros não índios foram discriminados.


Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos
participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral, que
vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada,
também, parcela de território consideravelmente maior do que a
Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão
que não se enquadra nesse conceito.


Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma
Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro
público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum
jamais conseguiria.


Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição,
vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o
governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente
em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao
cidadão comum, desempregado, que não tem este "privilégio", porque
cumpre a lei.


Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha,
garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos
contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais
o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" àqueles
que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram
perseguidos.


E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o
inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?


Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e
cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.


Fonte: Gazeta Mercantil, 06 de fevereiro de 2008
14/2/2008

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Fonte:
http://www.academus.pro.br/site/pg.asp?pagina=detalhe_artigo&titulo=Artigos&codigo=1434

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E, finalmente, se fez a luz: a liminar preconceituosa e classista foi
cassada. Os alunos aprovados por cotas, já podem fazer suas
matrículas.
Quinhentos anos de injustiças, terão que ser corrigidos através de
posições afirmativas como essas das cotas. Os filhinhos de papai que
estudem em escola particular, onde já fizeram o ensino médio e
fundametal. Simples assim.

Armando do Prado
(da Sampa tomada pelos predadores elitistas arrogantes e "vestidos" de
carrões)

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> É mera coincidência que essa decisão contra as cotas tenha acontecido
> no estado de Santa Catarina?
>
> Armando do Prado
> (de S.Paulo, tomada pela elite predadora branca, separatista e autista)
>
> -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
>
>
> Finalmente se posiciona como eu...
>
> abr
> Paulo Salvatori
>
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
>
>
> Enviado pela Colega
> >
> > CÁRMEN RIBEIRO
> > OAB/RS 37.046
> > Porto Alegre/RS
> >
> > ---------------------------
> >
> > Prezados Amigos,
> >
> >
> > Tenho grande satisfação em transcrever a sentença prolatada nos autos
> > do Mandado de Segurança nº 2007.72.00.011867-0 /SC em que o juiz
> > federal Carlos Alberto Dias da Costa acolheu o parecer do Ministério
> > Público feito por mim e declarou a inconstitucionalidade das cotas
> > raciais no vestibular na Universidade Federal de Santa Catarina por
> > violar o princípio da igualdade.
> >
> >
> >
> >
> > MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.011867-0/SC
> >
> >
> > IMPETRANTE
> > :
> > TIAGO DUARTE DO NASCIMENTO
> >
> > ADVOGADO
> > :
> > FRANCISCO JOAO LESSA
> >
> > IMPETRADO
> > :
> > REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
> >
> >
> > :
> > PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
> > CATARINA UFSC
> >
> >
> > :
> > PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE
> > FEDERAL DE SANTA CATARINA COPERVE UFSC
> >
> >
> > SENTENÇA
> >
> >
> >
> >
> >
> > 1. Tiago Duarte do Nascimento, assistido por seu genitor, Márcio
> > Bittencourt do Nascimento, impetra mandado de segurança contra ato do
> > Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina e do Presidente da
> > Comissão Permanente do Vestibular - Coperve, com pedido de ordem
> > liminar, inaudita altera parte, para assegurar direito líquido e certo
> > de concorrer à totalidade das vagas ofertadas para o curso de
> > Geografia Diurno no Vestibular 2008, incluídas as reservadas a
> > "negros" ou "indígenas", e, em conseqüência disso, de ser
> > classificado, exclusivamente, pelas notas que obtiver no concurso. Em
> > provimento final, o impetrante pede a concessão da segurança para ver
> > declarado o seu direito a concorrer à totalidade das vagas do curso
> > aludido, vindo a ser considerada a sua posição na frente daqueles que
> > obtiverem menor resultado na classificação geral, ainda que sejam
> > auto-declarados "negros" e reconhecidos como tais por comissão própria
> > para esse fim.
> >
> >
> >
> > 2. O ato ilegal e abusivo do direito, segundo o impetrante, consiste
> > na Resolução Normativa 8/Cun/2007, bem como no Edital 4/COPERVE/2007,
> > que institui o concurso vestibular, complementado pelo Edital
> > 7/COPERVE/2007, os quais o impediriam "de concorrer pela totalidade
> > das vagas" oferecidas para o curso.
> >
> >
> >
> > 3. A autoridade impetrada, notificada, em 22 de outubro de 2007,
> > conforme certidão, à folha 44-verso, presta informações, às folhas 46
> > a 50, para defender a legalidade e a constitucionalidade da Resolução
> > e dos Editais.
> >
> >
> >
> > 4. O Ministério Público Federal manifesta-se, às folhas 66 a 86.
> >
> >
> >
> > É o relatório. Decido.
> >
> >
> >
> >
> > O ATO IMPETRADO
> >
> >
> > 5. Com o objetivo de cumprir a ordem constitucional de "reduzir as
> > desigualdades sociais" (artigo 3º. da Constituição Federal), a
> > Universidade Federal de Santa Catarina editou a Resolução Normativa
> > 8/Cun/2007, de 10 de julho de 2007, que cria o Programa de Ações
> > Afirmativas, com orientação específica, entre outras, de garantir o
> > acesso aos cursos de graduação (artigo 4º., inciso II) a candidatos
> > indígenas (artigo 9º., §§ 1º. e 2º.), negros e outros provenientes do
> > ensino fundamental e médio em instituições públicas, (artigo 6º.,
> > incisos I e II), nesses termos:
> >
> >
> > Artigo 6º. Para implementação da ação afirmativa de acesso aos cursos
> > de graduação da Universidade a que se refere o inciso II do artigo 4º.
> > será destinado 30% das vagas do vestibular, em cada curso, que serão
> > distribuídas da seguinte forma:
> >
> >
> > I - 20% (vinte por cento) para candidatos que tenham cursado
> > integralmente o ensino fundamental e médio em instituições públicas de
> > ensino;
> >
> >
> >
> > II - 10% (dez por cento) para candidatos auto declarados negros, que
> > tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em
> > instituições públicas de ensino.
> >
> >
> > [...]
> >
> >
> >
> > Art. 9º. Para a implementação do acesso aos candidatos pertencentes
> > aos povos indígenas, a que se refere o inciso III do art. 2º., serão
> > criadas 5 (cinco) vagas suplementares que serão preenchidas pelos
> > candidatos melhor classificados no vestibular.
> >
> >
> > § 1º. A vagas a que se refere o caput deste artigo serão criadas
> > especificamente para este fim nos cursos em que houver candidatos
> > aprovados, observado o limite de 2 (duas) vagas por curso.
> >
> >
> > § 2º. O número de vagas a que se refere o parágrafo anterior será
> > alterado, a cada ano, mediante a criação de uma nova vaga, até
> > perfazer o total de 10 vagas em 2013.
> >
> >
> >
> > 6. No que se refere às vagas destinadas aos candidatos "indígenas",
> > não há reserva, mas criação de vagas novas, destinadas exclusivamente
> > àqueles candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida. Não
> > havendo candidatos "indígenas" aprovados em determinado curso, não
> > haverá criação de novas vagas. Logo, não há supressão de vagas do
> > total oferecido e, conseqüentemente, não há interesse processual para
> > o pedido para concorrer à totalidade das vagas.
> >
> >
> > 7. Para concorrer às vagas reservadas a "negros" (termo a que, neste
> > mandado de segurança, farei referência entre aspas, por ser um
> > critério relativo e de difícil definição, conforme fundamentarei no
> > momento oportuno), por outro lado, o candidato deverá fazer a sua
> > opção pelo benefício da ação afirmativa no ato de inscrição do
> > vestibular (artigo 6º., § 1º.); os candidatos que se interessarem em
> > fazer a sua opção pelas vagas reservadas, também concorrerão às vagas
> > pela classificação geral (artigo 6º., § 2º.). Caso o número de
> > candidatos provenientes do ensino fundamental e médio em instituições
> > públicas não for suficiente para preencher 20% das vagas totais, o
> > percentual remanescente será preenchido por meio da classificação
> > geral (artigo 6º., § 3º.). Caso o número dos candidatos
> > auto-declarados "negros" e provenientes do ensino público não for
> > suficiente para preencher 10% das vagas totais, o remanescente será
> > preenchido por "negros", oriundos do sistema de ensino privado (artigo
> > 6º., § 4º.). Se ainda existirem vagas remanescentes, serão destinadas
> > ao preenchimento de acordo com a classificação geral (artigo 6º., §
> > 5º.).
> >
> >
> >
> > Conforme se vê, o candidato que não se declarar "negro", será
> > automaticamente considerado "não-negro". Essa exigência de
> > auto-declaração e classificação segundo o critério de cor da pele, é,
> > por si só, constrangedora e racista, porque obriga aquele que
> > pretender disputar as vagas reservadas a se auto-discriminar, sem que,
> > para isso, haja fundamento científico ou empírico.
> >
> >
> > Depreende-se das normas transcritas que existe a possibilidade de um
> > candidato considerado "negro", com menor pontuação, excluir uma vaga
> > de "não-negro" com maior pontuação. Essa hipótese não ocorre, é certo,
> > no caso de o candidato auto-declarado e reconhecido como "negro", ao
> > concorrer na classificação geral, obter nota superior ao "não-negro"
> > e, nesssa qualidade ainda, preencher vaga destinada exclusivamente a
> > "negro".
> >
> >
> >
> > Logo, o cerne da questão reside em identificar a razoabilidade e a
> > proporcionalidade do fator de discrímen, especificamente da qualidade
> > de "negro", para efeito de promoção de políticas afirmativas no âmbito
> > do processo seletivo do vestibular universitário.
> >
> >
> >
> > PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO FATOR DE DISCRÍMEN
> >
> >
> > 8. O Edital supramencionado, ao eleger como fator de discrímen a
> > qualidade de "ser negro", não resiste ao controle de razoabilidade e
> > proporcionalidade, consideradas na forma escalonada da adequação, da
> > necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito.
> >
> >
> > O requisito da adequação consiste em responder à seguinte pergunta no
> > caso concreto: o Edital do concurso vestibular, ao conceder 10% das
> > vagas ao candidato "negro", proveniente de escola pública ou
> > particular subsidiariamente, é o meio normativo próprio para fomentar
> > o objetivo de não-discriminação no acesso do denominado "negro" ao
> > ensino superior?
> >
> >
> > A título de perseguir o objetivo não-discriminatório, em realidade, a
> > norma discrimina os estudantes "negros", por serem "negros", que
> > concorrem em igualdade de condições, sob o critério de mérito, ao
> > acesso à universidade, sem que este fator: "ser negro", seja o motivo
> > pelo qual não têm acesso ao ensino universitário.
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > 9. Quanto ao requisito necessidade, essa análise deve enfrentar a
> > seguinte questão: comparativamente a outros meios de "democratização
> > racial do ensino", o Edital que privilegia vagas universitárias ao
> > auto-declarado "negro" é o melhor meio para que parte da população,
> > que antes não tinha acesso ao ensino, agora o tenha?
> >
> >
> > A resposta é negativa. O melhor meio para fomentar a não-discriminação
> > é a criação de mais vagas e a melhoria da qualidade do ensino a todos
> > aqueles que desejem o ensino universitário, e não somente ao
> > denominado "negro", exclusivamente por ser "negro".
> >
> >
> > 10. Quanto ao requisito de proporcionalidade em sentido estrito, a
> > análise deve enfrentar a seguinte questão: a limitação do número de
> > vagas a candidatos "não-negros" em favor dos "negros" é condizente com
> > a idéia de assegurar o direito fundamental de acesso ao ensino
> > universitário em igualdade de condições?
> >
> >
> > Também nesse caso, a análise do Edital não atende ao requisito de
> > proporcionalidade em sentido estrito, porque a reserva de vagas aos
> > auto-denominados "negros" implica diminuição da oferta geral de vagas
> > no ensino público gratuito e subtrai, com isso, direito subjetivo e
> > fundamental dos "não-negros" que, em princípio, têm capacidade e
> > habilitação para cursar o estudo universitário.
> >
> >
> >
> > DISCRIMINAÇÃO POSITIVA E FATOR DE DISCRÍMEN
> >
> >
> > 11. Não se nega, na análise deste mandado de segurança, evidentemente,
> > que se possa eleger positivamente um grupo ou categoria de pessoas com
> > o objetivo de erradicar as desigualdades sociais, o que, aliás, é o
> > objetivo do Estado Brasileiro (artigo 3º. da Constituição Federal) e
> > que constitucionalmente é objeto de nosso Direito Positivo. A teor da
> > leitura do artigo 5º., inciso LXXIV (assistência judiciária gratuita),
> > artigo 37, inciso VIII (acesso ao cargo público ao deficiente), artigo
> > 40, parágrafo 1º., inciso III, letra a (tempo de contribuição da
> > mulher), artigo 203, inciso V (salário mínimo ao deficiente e ao
> > idoso), artigo 230, parágrafo 2º. (gratuidade de transporte aos
> > idosos), são várias as hipóteses em que se privilegia uma situação ou
> > categoria coerentes com o que se quer ver protegido ou positivamente
> > discriminado.
> >
> >
> > 12. O fator de discrímen, no entanto, para não ser arbitrário e,
> > portanto, inconstitucional, deve se pertinente, guardar relação de
> > causa e efeito, ser determinante, explicitar o motivo por que se
> > considera aquele grupo ou categoria inferior. E diga-se o óbvio: ser
> > negro não é o motivo determinante - por si só - de inferioridade
> > intelectual.
> >
> >
> > Presumindo-se verdadeira a hipótese que a política afirmativa pretende
> > modificar - a dificuldade de acesso ao ensino público ao denominado
> > "negro" -, prevalece, ainda assim, como obstáculo ao acesso do "negro"
> > ao ensino universitário, não o atributo de "ser negro", mas o fato de
> > o ensino público anterior ao vestibular ser de má-qualidade e a sua
> > condição social, eventualmente, não possibilitar dedicação maior aos
> > estudos, ou outros fatores que devem ser melhor estudados e debatidos.
> >
> >
> >
> > Admitir que o fator de discrímen - ser negro - seja, como política
> > pública, determinante da dificuldade do acesso ao ensino é, por si só,
> > mais do que discriminatório, é estigmatizante, e não tem, como
> > demonstrarei no momento próprio, amparo na literatura especializada.
> >
> >
> > 13. Não é sem relevância a análise, ainda que sintetizada, do modelo
> > norte-americano de discriminação positiva em virtude da qualidade de
> > ser "negro", para acesso ao ensino público, para demonstrar que, no
> > contexto brasileiro, o Edital, da forma preconizada na Universidade
> > Federal, deve ser entendido como retrocesso.
> >
> >
> > É consabido que a origem de modelos como ora atacado, que unem
> > critérios de "meritocracia com processos seletivos sensíveis à
> > qualidade racial" ( meritocracy with race-sensitive safety valves ),
> > tem como fundamento teórico trabalhos acadêmicos norte-americanos
> > (entre eles, cito por todos: "Race: The Reality of Human Differences"
> > . Editora Basic Books. 2004, autor Vincent Sarich), que não gozam,
> > absolutamente, de unanimidade sequer na aplicação de sua teoria em sua
> > própria Nação.
> >
> >
> > 14. A Suprema Corte Americana, em sua fase mais restritiva ao acesso
> > ao ensino público por negros, que se iniciou a partir do caso Plessy
> > v. Ferguson, tinha como mote "iguais mas separados". Era assegurado
> > aos "negros" o acesso ao estudo universitário, contanto que se
> > mantivessem separados, exclusivamente por serem "negros".
> >
> >
> > Esse modelo não se aplica ao caso brasileiro. De fato, ao contrário de
> > integrar o estudante "negro" no ambiente acadêmico, sob o mesmo
> > critério de seleção por mérito, o critério racial de quotas, ao
> > garantir o acesso, o estigmatiza por ser "negro" - ainda que tenha
> > melhor qualificação intelectual. É o que se pretende com o modelo de
> > quotas brasileiro. O "negro", ainda que proveniente de escola
> > particular; ainda que com melhor qualificação na classificação geral;
> > ainda que obtivesse a vaga sem o sistema de quotas, passa a ter de se
> > auto-declarar "negro" e preencher a vaga segundo fenótipo racial e
> > distinguir-se, separar-se, segregar-se dos demais por ter esse
> > atributo. Enfim, retorna-se ao conservador mote "iguais mas
> > separados", que tanto maculou o regime de liberdades públicas
> > norte-americano.
> >
> >
> > 15. Tampouco é aplicável ao contexto brasileiro a doutrina formada com
> > a ampliação do acesso do negro americano ao estudo universitário,
> > consubstanciada na corrente jurisprudencial que se formou a partir do
> > julgamento do caso Brown v. Board of Education. Segundo esse
> > julgamento, o negro americano ganhou a possibilidade de estudar no
> > mesmo ambiente do estudante "não-negro", firme na convicção de que o
> > melhor ambiente educacional é o que não estabelece diferenças por
> > motivo de raça.
> >
> >
> > 16. São basicamente dois os motivos pelos quais, ainda assim, o modelo
> > norte-americano não serve à realidade brasileira. O primeiro, reside
> > na impossibilidade de se identificar com precisão o que é ser "negro"
> > no Brasil. Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos da América,
> > a miscigenação entre os denominados "brancos" e "negros", torna a
> > identificação por fenótipo absolutamente inconsistente, como
> > desenvolverei posteriormente.
> >
> >
> > 17. O segundo motivo consiste em que o processo seletivo americano não
> > é baseado constitucionalmente no princípio da igualdade de condições
> > para o acesso e permanência na escola, como de fato é para nós
> > brasileiros, nos termos do artigo 206, inciso I, da Constituição
> > Federal. Lá, diferentemente daqui, não existe o vestibular e os
> > critérios não se atêm à escolha do melhor aluno segundo um único
> > critério, mas segundo vários, tais como: aptidão para esportes,
> > aptidão para esta ou aquela atividade de natureza comportamental,
> > relacionamento, parentesco e potencial para doações para fundos
> > universitários, etc.
> >
> >
> > 18. Assim, só é possível que se extraia alguma coerência da ampliação
> > do acesso do "negro" americano ao estudo universitário por motivo
> > racial porque nenhum dos outros critérios de admissão no ensino
> > universitário seriam prevalentes ao de sua condição de "negro". O
> > mesmo não se pode dizer do sistema de acesso ao ensino público
> > universitário brasileiro. No Brasil, vige a igualdade de condições sob
> > um único critério objetivo - a prova vestibular, que coloca o
> > estudante "negro" em igualdade de condições com o "não-negro", desde
> > que obedecido que o acesso ao ensino básico e secundário seja de
> > qualidade, igualitário e universal.
> >
> >
> > 19. Por fim, a partir do caso Parents v. Seattle and Meredith v.
> > Jefferson, a Suprema Corte Americana deu fim à política de cotas ao
> > julgar inconstitucional que o acesso ao ensino seja justificado por
> > meio de classificação racial, o que denota a falência da discriminação
> > racial positiva nos Estados Unidos da América.
> >
> >
> > 20. Antes de prosseguir na análise de que a raça não deve ser o fator
> > de discrímen para privilegiar o "negro" em detrimento do "não-negro",
> > farei uma sintética referência à impossibilidade de se identificar o
> > que seja o "negro", porquanto essa questão é anterior à primeira e
> > exige da Universidade Federal "poder discricionário" sem fundamento
> > científico ou empírico.
> >
> >
> > IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO "NEGRO"
> >
> >
> > 21. O auto-declarado "negro" submeter-se-á a uma comissão que lhe
> > avaliará essa qualidade (artigo 8º., § 2º., da Resolução Normativa
> > 8/CUN/2007, de 10 de julho de 2007). Esse critério, no entanto, não
> > tem nenhum respaldo científico, servindo apenas à arbitrariedade.
> >
> >
> > Eugêne Schreider, especialista em antropologia física da Universidade
> > de Paris, em artigo intitulado " Liaison anthropométriques dans
> > l'espèce humaine " in Anthropologie , vol. LXVII, 1963, é peremptório
> > em afirmar que o diagnóstico fundado na morfologia e constituição
> > corporal não autoriza a identificação de raça. Basta dizer que, muitas
> > vezes, o tipo étnico árabe, ou hindu, tem idênticas características do
> > africano, sem que ninguém, nem mesmo o especialista em classificação
> > étnica, para fins terapêuticos ou médicos, tenha condições de atestar
> > a raça por intermédio de uma aferição visual. Tem exclusiva conotação
> > estatística, portanto, a conclusão a que se chegou no Censo de 1991,
> > no sentido de que a população de negros e pardos do Brasil era de 59,3
> > milhões, de uma população de 138,5 milhões. (Rio de Janeiro, Instituto
> > Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Pesquisa nacional por
> > amostra de domicílios - 1987, Cor da População, v. 1, 1990, p. 2-3).
> >
> >
> > 22. Por esse motivo, concluo que a comissão especialmente formada para
> > validar a auto-declaração racial não tem fundamento científico para
> > identificar o que seria o "negro", mormente no contexto brasileiro, em
> > que, como se disse, a miscigenação é a característica essencial da
> > Nação brasileira.
> >
> >
> >
> > O NEGRO NÃO É INFERIOR PARA SER TUTELADO
> >
> >
> > RACISMO E ESCRAVIDÃO
> >
> >
> > 23. Após concluir que não é possível identificar o "negro" por
> > fenótipos de aferição visual, seja por conta da falta de fundamento
> > científico, seja por conta da forte miscigenação, penso ser relevante
> > anotar que não é procedente o argumento de que o fator de discrímen
> > teria fundamento histórico em virtude da escravidão.
> >
> > 24. Não raras vezes se lê o argumento de que, passados mais de cem
> > anos da abolição da escravatura, o povo Brasileiro continuaria ainda
> > em débito para com o "negro". Absolutamente não se nega que a
> > escravidão do "negro" no Brasil foi infame e teve conseqüências para a
> > desigualdade social. O que parece, no entanto, imune à dúvida é que
> > após a abolição se iniciou um processo irreversível de mobilidade
> > social, não podendo ser considerado o "negro liberto", após a
> > abolição, sujeito a tutela por hipossuficiência. Sequer os defensores
> > da abolição à época em que nossa Nação estava ainda em formação étnica
> > admitiam que o "negro" continuaria a ser objeto de tutela, após a
> > escravidão, por ser inferior. Alinho-me às idéias de Joaquim Nabuco,
> > contidas no livro clássico "O Abolicionista". Ed. Nova Aguilar, 2002,
> > p. 114, para desacreditar na inferioridade do negro após a abolição da
> > escravatura:
> >
> >
> > Não há assim, entre nós, castas sociais perpétuas, não há mesmo
> > divisão fixa de classes [...] Esse ente, [o escravo] assim equiparado,
> > quanto à proteção social, a qualquer outra coisa de domínio
> > particular, é, no dia seguinte à sua alforria, um cidadão como outro
> > qualquer, com todos os direitos políticos, e o mesmo grau de
> > elegibilidade. Pode mesmo, ainda na penumbra do cativeiro, comprar
> > escravos, talvez quem sabe? - algum filho do seu antigo senhor. Isso
> > prova a confusão de classes e indivíduos, e a extensão ilimitada dos
> > cruzamentos sociais entre escravos e livres, que fazem da maioria dos
> > cidadãos brasileiros, se se pode assim dizer, mestiços políticos, nos
> > quais se combatem duas naturezas opostas: a do senhor de nascimento e
> > a do escravo domesticado [...] A escravidão, entre nós, manteve-se
> > aberta e estendeu os seus privilégios a todos indistintamente: brancos
> > ou pretos, ingênuos ou libertos, escravos mesmos, estrangeiros ou
> > nacionais, ricos ou pobres; e dessa forma adquiriu, ao mesmo tempo,
> > uma força de absorção dobrada e uma elasticidade incomparavelmente
> > maior do que houvera tido se fosse um monopólio de raça, cono nos
> > Estados do Sul [dos Estados Unidos da América]. Esse sistema de
> > igualdade absoluta abriu, por certo, um melhor futuro à raça negra, do
> > que era o seu horizonte na América do Norte.
> >
> >
> > 25. Não se sustenta, portanto, a tese de que a escravidão teria
> > deixado indelével a dívida histórica com a raça "negra". Se há dívida
> > social - como de fato há - não é exclusivamente com o negro, mas com
> > toda a universalidade dos que estejam socialmente em desvantagem. Se
> > historicamente sofremos com a escravidão, condição análoga à dos
> > escravos também tiveram os imigrantes europeus que para cá imigraram
> > entre 1890 e 1930, porquanto não possuíam nenhuma qualificação nem
> > recurso econômico, à exceção dos italianos urbanizados do norte da
> > Itália, conforme noticia Carlos Hasenbalg, in Discriminação e
> > Desigualdades Raciais no Brasil. Humanitas. 2005, p. 175.
> >
> >
> > 26. Evidentemente não se nega, com isso, a existência de
> > recrudescimento preocupante de racismo contra o "negro" no Brasil,
> > como testemunham vários estudiosos, entre eles Carlos Hasenbalg, em
> > sua tese de doutorado: "Discriminação e Desigualdades Raciais no
> > Brasil". Humanitas, 2005 e Lúcia Elena Garcial et al. "O Lugar do
> > Negro na Força de Trabalho" . Rio de Janeiro: IBGE. Rio de Janeiro.
> > 1985. O que se deve ter em conta, contudo, na análise deste mandado de
> > segurança, é "se" e "como" o racismo é obstáculo ao acesso ao ensino
> > superior.
> >
> >
> > RACISMO E ACESSO AO ENSINO
> >
> > Enfrentar o racismo sem combater as suas causas escamoteia o fim da
> > política pública de eliminação das desigualdades, por fatores raciais.
> > Com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do
> > IBGE de 2004, as diferenças de acesso à educação dos diferentes tipos
> > de cor, na definição do IBGE, é possível concluir dois pontos
> > fundamentais. Primeiro: as diferenças de renda e de educação familiar,
> > e não de cor, são os principais indicativos de o candidato ser
> > aprovado no vestibular de uma Universidade concorrida. Segundo: o
> > desempenho do candidato "negro" ou pardo não é absolutamente
> > equivalente à melhoria do seu padrão de educação e de renda. Isso, no
> > entanto, não significa que o acesso universitário tenha sido negado
> > pela discriminação racial. Releva entender, com base nesses dados, é
> > por que famílias que teriam condições de proporcionar as condições
> > adequadas para o estudo não as proporcionam. (confronte a respeito dos
> > números que sustentam essas conclusões, estudo de Simon Schwartzman,
> > in Divisões Perigosas. Políticas Raciais no Brasil Contemporâneo.
> > Civilização Brasileira. 2007, p. 192 e 193)
> >
> >
> > Tenho por verdadeiro, portanto, que a discriminação racial não é fator
> > direto de obstáculo do acesso ao ensino, nem há estudo que conclua
> > dessa forma. "No Brasil contemporâneo, pelo menos, os negros, os
> > mulatos em geral reduzem suas aspirações e deliberadamente limitam sua
> > competição com os brancos, simplesmente para evitar serem lembrados
> > 'de seus lugares' e sofrerem a humilhação pessoal e implícita em
> > incidentes discriminatórios. De fato, evitar a discriminação parece
> > constituir a principal causa da técnica de socialização utilizada
> > pelos pais não brancos, para ajustar aspirações subjetivas às
> > possibilidades objetivas e proteger seus filhos de frustrações
> > futuras" Carlos Hasenbalg, in Discriminação e Desigualdades Raciais no
> > Brasil. Humanitas. 2005, p. 210, fundamentado em idêntica conclusão de
> > Florestan Fernandes. A Integração do Negro na Sociedade de Classes .
> > 1965.
> >
> >
> > O enfrentamento e superação dessa questão de racismo demanda política
> > pública de natureza muito mais difícil, complexa e onerosa do que a
> > simples criação de quotas raciais na Universidade para ingresso do
> > estudante. Penso que, de modo diverso, a solução não é simplesmente
> > concorrer para atribuir Diploma de Bacharel mas, de fato, melhorar a
> > qualidade do ensino e aumentar o número de vagas nas escolas públicas
> > de ensino público médio e fundamental, de forma igualitária e
> > universal, de modo a tornar também universal e igualitário o ensino
> > universitário, seja a quem for e seja qual for a cor de sua pele.
> > Diga-se o óbvio: atribuir título de Bacharel ao "negro" não significa
> > eliminação do racismo e não tem o condão de abrir - por si só -
> > oportunidade ao mais desfavorecido. Da forma preconizada pela
> > Universidade Federal de Santa Catarina, não causaria surpresa se o
> > ingresso do auto-denominado "negro" se transformasse em mais um fator
> > de acirramento das relações inter-raciais, por ser - por si só -
> > discriminatório no sentido negativo.
> >
> >
> > A obsessão da outorga do status universitário foi analiticamente
> > denunciada por Sérgio Buarque de Holanda no seu livro Raízes do
> > Brasil, Ed. Nova Aguilar, 2002, p. 1.056-1058, em que dedica especial
> > atenção ao "sentido do Bacherelismo", como modelo colonial condenável
> > em que se coloca em primeiro plano a posição social e em plano de
> > descrédito a real capacidade de produzir e gerar riqueza, ou seja, o
> > mérito. É temerária a crença de que a formação universitária
> > outorgaria o status necessário ao indíviduo, de modo que apenas essa
> > transformação bastaria para resolver as carências de mão-de-obra e de
> > mercado, ou mesmo de "status social", e, por si só, estaria apta ou de
> > alguma forma contribuiria para resolver os verdadeiros problemas
> > sociais brasileiros.
> >
> >
> > Raymond Boudon, in Education opportunity and social inequality, p.XI,
> > demonstra que "é possível haver um declínio no decorrer do tempo na
> > desigualdade de oportunidades educacionais sem um correspondente
> > declínio na desigualdade de oportunidades sociais." e sintetiza ainda
> > Hasenbalg em nome do antropólogo norte-americano ( opus cit. p. 204):
> > "O raciocínio teórico de Boudon, junto com vários estudos empíricos
> > realizados nos Estados Unidos - onde as relações entre as variáveis de
> > estratificação nos grupos branco e não branco são analisadas -
> > constituem forte evidência a favor da hipótese segundo a qual os
> > relativos avanços educacionais dos não brancos não são necessariamente
> > traduzidos em ganhos proporcionais em outras dimensões de
> > estratificação."
> >
> >
> >
> > CONCLUSÃO
> >
> >
> > 27. O ensino é serviço público e deve ser, por isso, universal e
> > igualitário. Não se nega que é sedutora, para não dizer demagógica, a
> > idéia de se prover ensino público da população "negra", saneamento
> > básico da população "negra", abastecimento de luz da população
> > "negra", necessidades de água da população "negra", enfim, todas as
> > necessidades básicas do "negro", mas isso não significa que os demais
> > brasileiros devem deixar de ter acesso ao ensino, à luz, à água, ao
> > esgoto, enfim, a todos os serviços públicos, em favor do "negro".
> >
> >
> > Ora, ser "negro" não é fator adequado para a promoção de política
> > pública porque o que se objetiva com a ampliação do ensino, do
> > saneamento, do fornecimento de água e de luz é a universalização do
> > serviço público independentemente de raça. Portanto, a supressão de
> > vagas ao "não-negro" viola o princípio constitucional da igualdade,
> > sem que haja real fator para privilegiar o denominado "negro", em
> > detrimento do denominado "não-negro".
> >
> >
> > DISPOSITIVO
> >
> >
> > 28. Em face do exposto, concedo a segurança, considerando
> > implicitamente prequestionados os artigos e incisos da Constituição
> > Federal suscitados pelo impetrante, para reconhecer incidentalmente a
> > inconstitucionalidade dos artigos 2º., inciso II, 6º., inciso II, 8º.,
> > caput e parágrafos, e 14, todos da Resolução Normativa 8/Cun/2007, de
> > 10 de julho de 2007, bem como os itens 3.2, inciso II, 3.2.2, e
> > 6.3.4.1, todos do Edital 4/COPERVE/2007, e determinar que o impetrante
> > concorra, sem o óbice previsto na Resolução e no Edital, à totalidade
> > das vagas do Curso de Geografia da Universidade Federal de Santa
> > Catarina, incluídas aquelas reservadas aos candidatos "negros". Não há
> > custas a ser reembolsadas por ser o impetrante beneficiário da
> > assistência judiciária gratuita. Não há, outrossim, condenação de
> > honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do Supremo Tribunal
> > Federal e da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça.
> >
> >
> > Sentença sujeita ao reexame necessário.
> >
> >
> > Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
> >
> >
> > Florianópolis, 29 de novembro de 2007.
> >
> > Carlos Alberto da Costa Dias
> >
> >
> > Juiz Federal
> >
> > --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> >
> > Caro Colega,
> >
> > Com certeza a inércia em relação a cotas no momento será o melhor
> > remédio. No entanto, não em relação ao ensino de base, a realmente os
> > poderes constituídos (Entenda-se MPF, pois, os TCs são tribunais
> > políticos) exigirem em nome do povo a aplicação integral daquelas
> > verbas alocadas nos orçamentos da União, dos Estados, dos Município.
> >
> > Podemos aplicar ao caso, o velho ditado popular: quem não é visto não
> > é lembrado.
> > Estar sempre escarafunchando na ferida, certamente ela não
> > cicatrizará. O tempo, na questão, é o melhor remédio, pois, o
> > sociedade como um todo sempre procura exaltar os que nela se engajam
> > sem ressalvas, com espírito desarmado.
> >
> > Um ex-presidente dos USA, pastor, disse: se procurares o mal numa
> > pessoa o encontrarás. Dizia ele com isto, que não se deve procurar o
> > mal, mas sim, o bem. A isto, a meu ver, se encaixa nossa procura de
> > igualdade e liberdade plena; contrariamente as cotas raciais, pois,
> > são apenas um grão de areia ruim numa praia inteira de grãos bons, e,
> > algumas pessoas estão dando ênfase a este único grão ruim,
> > aproveitando-se do descuido mental daqueles que se sentem oprimidos de
> > alguma forma.
> >
> > Se não me falha a memória, foi Demóstenes que na antiga Grécia saiu às
> > ruas durante o dia com uma lanterna acesa. Questionado a respeito ele
> > teria respondido: procuro um homem livre. Aí está, toda vez que a
> > sociedade como um todo procura sua plena liberdade, poucos procuram
> > convulsionar a serenidade e harmonização para tirar proveito pessoal.
> >
> > Paulo B. Salvatori
> > POA
> >
> > -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> >
> >
> > Segundo os colegas que se manifestam contra a política de cotas, seria
> > mera coincidência que a maioria dos afro-descendentes seja pobre e os
> > ricos brancos?
> >
> > Como bem disse o Marco Túlio de Rose, basta o silêncio e a inércia?
> >
> > Apesar de tudo, as cotas sociais são necessárias hoje, para que amanhã
> > não sejam mais.
> >
> > Cláudio Antyônio Cassou Barbosa
> > Porto Alegre - RS
> >
> > ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> >
> > Não tenho procuração para responder pela colega o questionamento
> > formulado pelo Dr. Marco Túlio de Rose, contudo, diria que entre uma
> > ação positiva manifestamente discriminatória e a inércia (admitindo-se
> > apenas essas duas possibilidades), certamente optaria pela segunda.
> >
> > Thomaz Thompson Flores Neto
> > OAB/RS 68.251
> > Porto Alegre/RS
> >
> > ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> >
> > Colega Túlio, não sei se a pergunta foi pra mim, mas responderei.
> >
> > A primeira coisa que penso sobre o racismo no Brasil é que ele é
> > confundido com outro tipo de preconceito que realmente temos: o
> > econômico.
> >
> > Brasileiro, penso eu, tem um sentimento de discriminação econômica que
> > tentarei resumir da seguinte forma: pobres acham que os ricos são
> > egoístas e desonestos; ricos acham que pobres são vagabundos e
> > inertes.
> >
> > Isso é tão arraigado à nossa cultura, que nossos sistemas de
> > publicidade e televisão de massa valorizam muito o sofrimento, a dor,
> > a violência, etc., para venderem os produtos como a motivação e
> > superação.
> >
> > Por isso, a dita raça negra sofre preconceitos, pois ela é
> > historicamente associada à idéia de pobreza. Mas racismo não é isso!
> >
> > Políticas de inclusão social não podem valorizar os pontos de
> > divergência. Identificá-los é sim necessário. Mas tão-somente para
> > elaborar os meios de inclusão.
> >
> > Estamos nos rendendo a um discurso raivoso que é muito perigoso, que
> > cria muros e não pontes! É o discurso das minorias que se sentem
> > desprestigiadas, mas que escolheram o caminho errado para serem
> > ouvidas.
> >
> > No budismo, diz-se que o apego produz efeitos nas duas extremidades. O
> > apego ao dinheiro, por exemplo, produz ricos avarentos e pobres
> > submissos. O apego às diferenças raciais (que é nada mais que uma
> > diferença de cor de pele) pode produzir o racista ativo e o passivo, o
> > racista sofredor e o impositor DE AMBAS AS RAÇAS.
> >
> > O caminho do meio, do equilíbrio, da tolerância e da igualdade de
> > tratamento parece o mais adequado.
> >
> > Sds.
> >
> > Alexander Luvizetto
> > Viamão/RS
> >
> > ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> >
> > > No entendimento do colega a inércia seria o melhor caminho para
> > > resolver a questão da discriminação racial?
> > >
> > > Marco Túlio de Rose
> > > Porto Alegre/RS
> > >
> > > --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> > >
> > >
> > > Colega Dirce, disseste bem!
> > >
> > > Nesse país, há muito convivem bem brancos e negros, nas mesmas
> > > trincheiras, nas mesmas salas de aula, nos mesmos campos de futebol.
> > >
> > > Racismo é uma palavra que fala de um dos preconceitos que o ser humano
> > > pode ter, mas são tantos: cor, religião, classe social, time de
> > > futebol, empresa que trabalha, roupa que usa, opção sexual, etc. Será
> > > que se farão regime de cotas para cada um dos tipos de preconceito?
> > >
> > > Não existe povo perfeito. Não há país no mundo que não tenha alguma
> > > forma de discriminação, pois SER HUMANO é ser portador de defeitos e
> > > virtudes.
> > >
> > > Contudo, tenho uma certeza: não se consegue aproximar desigualdades
> > > criando outras.
> > >
> > > O Governo Federal, quando cria cotas raciais, está na verdade
> > > confessando que não consegue dar uma educação pública descente que
> > > possa, por si, promover o ingresso daquele cotista na Universidade por
> > > merecimento.
> > >
> > > E tem mais: se continuarmos acreditando nesse discurso TOLO de que
> > > somos racistas no Brasil, logo-logo estaremos realmente presenciando a
> > > revolta dos dois lados, pois o lado mais triste da segregação não é a
> > > brincadeira, nem a piada, tampouco a ofensa: é sentirmo-nos realmente
> > > diferentes.
> > >
> > > Sds.
> > > Alexander Luvizetto
> > > Viamão/RS
> > >
> > > -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> > >
> > >
> > > Parece-me evidente que a política de cotas serve única e
> > > exclusivamente de estímulo à velha e batida luta de classes pregada
> > > pelos stalinistas que ainda não se deram conta que já estamos no
> > > século XXI.
> > >
> > > Pretendem acirrar os ânimos, colocar brancos contra negros, índios
> > > contra brancos, pobres contra ricos, empregados contra empregadores e
> > > assim, de acordo com a cartilha marxista, tomar definitivamente o
> > > poder.
> > >
> > > Se formos ver bem, muito eles já tentaram: desarmar a população (o que
> > > também está na cartilha), censurar a informação (tentaram implantar um
> > > conselho de jornalistas, que não deu certo, tentaram manipular a lei
> > > de incentivo à cultura, que não deu certo, e finalmente, criaram a TV
> > > pública), comprar o legislativo (mensalão), controlar o Judiciário
> > > (entrou aí o CNJ), e, por fim, à lição de Chaves, tentaram até
> > > implantar uma constituinte que, ainda bem, não deu certo. E agora,
> > > estão estudando uma forma "constitucional" de permanecer no poder por
> > > muito mais tempo.
> > >
> > > Quem sabe não teremos um ataque externo qualquer às vésperas das
> > > eleições? Segundo à CF,
> > > isto seria muito conveniente para interromper as eleições.
> > >
> > > Onde é que este povo brasileiro foi amarrar o burro?!
> > >
> > > Marília Zamoner
> > >
> > > -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> > >
> > > Cara Colega Dirce e Guilherme,
> > >
> > > Concordo plenamente com o que foi dito até agora em relação a este
> > > tema.
> > > Não é a toa que recentemente a Corte Suprema dos Estados Unidos da
> > > América revogou a Lei de Cotas por a considerar racista. Onde houver
> > > cotas reservadas para determinadas etnias, nas entrelinhas se estará
> > > passando atestado de incapacidade daquela etnia.
> > >
> > > Não será impondo (despejando inconseqüentemente) conhecimento a
> > > determinado grupo que se estará realmente o capacitando a um profícuo
> > > desenvolvimento pessoal ou profissional. Com certeza muitos resultados
> > > de infortúnio se derivarão, e, como conseqüência, sentimento interno
> > > crescente de exclusão e racismo.
> > >
> > > Como diz o ditado popular. Pior a emenda que o soneto. Realmente
> > > precisamos conseguir escolher melhor quem mandamos pelo voto popular
> > > lá para cima, para poder exigir um encaminhamento de melhor qualidade
> > > desde as bases da pirâmide social.
> > >
> > > Paulo B. Salvatori
> > > OAB/RS 21.735
> > >
> > ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> >
> > Lamento o desconhecimento da colega advogada sobre as ações
> > afirmativas e as políticas de cotas nas Universidades. Essas opiniões
> > lançam prognósticos na base do "eu acho que vai ser assim", sem saber
> > ao certo como vêm sendo experimentadas essas práticas.
> >
> > Por que será que o movimento negro apóia a política de cotas?
> >
> > Pode mandar minha sentença sobre a matéria para todos.
> >
> >
> > Vicente de Paula Ataide Junior
> > Juiz Federal Substituto
> >
> > -------
> > (anexo nesse e-mail - sentença)
> >
> > ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> >
> >
> > > Meu povo.....
> > >
> > > Apesar do nome, sou afro-descendente e fui, sou e serei contra a
> > > política de cotas, por entender que se trata de remédio paliativo e
> > > propaganda enganosa e fruto de interesse escuso de políticos mal
> > > intencionados, à exemplo da lei que instituiu o " voto do menor".
> > >
> > > Não terão sido estes, que somados aos analfabetos, ou semi, que mesmo
> > > sabendo desenhar seu nome não enxergam nada além da cesta básica,
> > > bolsa escola, luz fraterna e outras benesses, garantiram e continuarão
> > > a garantir a eleição de políticos tidos como representantes do povo,
> > > mas que outra coisa não fazem senão legislar em causa própria e
> > > provocar revolta, desalento e vergonha ao cidadão brasileiro honesto?
> > >
> > > Aqueles, coitados, não têm alcance para entenderem que estão sendo
> > > usados e se transformando em "massa de manobra" que está crescendo, se
> > > avolumando e fixando os que pretendem ficar "ad eternum" agarrados aos
> > > cargos e cadeiras, à exemplo do Presidente do Senado.
> > >
> > > Eu tenho o consolo de ver o meu representante na Câmara Federal, o
> > > mais votado no meu Estado, dando mostras de capacidade, probidade e
> > > bom-senso. Mas voltando ao assunto "cotas", a alegria daqueles que
> > > hoje conseguem entrar na universidade graças à cor da pele, se
> > > transformará em pesadelo ao ouvirem comentários "à boca-pequena", de
> > > que "só entrou porque é negro(a), tomando vaga de quem tinha mais
> > > capacidade".
> > >
> > > E não nos esqueçamos dos que para garantir seu ingresso, procurarão
> > > comprovar que um dia existiu em sua árvore genealógica alguém
> > > "escurinho". E quem de nós brasileiros já não teve? Que país é esse
> > > que prega a igualdade em sua Carta Magna, mas precisa de leis
> > > complementares para garantir os direitos das minorias? Culpados somos
> > > nós que não fazemos cumprir a Constituição, que não sabemos escolher e
> > > não cobramos trabalho e decência de nossos representantes. A hora é de
> > > alerta, pois o caos está à nossa porta e o mau exemplo de governantes
> > > vizinhos parece que está fazendo escola entre nós.
> > >
> > > Ufa, desabafei!
> > >
> > > Dirce Neide Polacchini
> > > OAB/PR 5.656
> > > Curitiba/PR
> > >
> > >
> > > --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> > >
> > >
> > > Política de cotas: inclusão ou exclusão?
> > >
> > >
> > > Por Guilherme Dettmer Drago,
> > > advogado (OAB/RS nº 52.242)
> > >
> > >
> > >
> > > A política de cotas nas universidades sempre foi um tema polêmico e
> > > importante, todavia tratado de forma utópica.
> > >
> > > Utópica porque, em que pese esteja em vigor no Brasil a chamada
> > > "Constituição Cidadã", construída sobre os pilares do Estado
> > > Democrático de Direito e calcada na igualdade entre todos, a pratica
> > > da vida social acaba por excluir os "menos favorecidos" e incluir e
> > > promover a manutenção social dos "mais favorecidos". Entretanto, não
> > > será a política de cotas, por si só, que irá resolver tal problema!
> > >
> > > Como todos os temas importantes e polêmicos, a política de cotas acaba
> > > por ser usada como discurso de palanque da maioria dos políticos, que
> > > visualizam em tal política uma (falsa) forma de inclusão social desses
> > > "menos favorecidos", com o objetivo último de galgar preciosos votos.
> > > Ocorre que o caminho a ser traçado para alcançar a inclusão social não
> > > pode ser pavimentado pela política de cotas!
> > >
> > > O assunto não poder ser visto de forma tão simplória, visto que falar
> > > em cotas é falar de discriminação, tema esse que envolve uma abordagem
> > > muito mais profunda do que se parece.
> > >
> > > Geralmente quando criticamos determinado assunto acabamos por fazê-lo
> > > partindo da conseqüência do problema, deixando passar ao largo a
> > > análise de sua causa. A discriminação racial foi criada pelo próprio
> > > ser humano. Somos nós quem decidimos quem são os incluídos e quem são
> > > os excluídos do meio social em que vivemos. A causa do problema
> > > possui, em última análise, um caráter cultural.
> > >
> > > Ora: se somos nós quem excluímos, somos nós quem temos de incluir!
> > >
> > > O Brasil vive há muito tempo uma cultura de exclusão social. Não se
> > > exclui só os negros, mas também os pobres, as prostitutas, os
> > > analfabetos e aqueles que, em geral, não podem consumir, independente
> > > da cor da pele.
> > >
> > > A discriminação está na mente de cada ser humano, e não vai ser
> > > através de uma política de cotas que tal discriminação irá acabar, até
> > > porque todo o ato de inclusão pressupõe um ato de exclusão, ou seja,
> > > não se pode incluir alguém em um meio social sem excluir outros.
> > >
> > > Se os excluídos, através da política de cotas, terão um percentual de
> > > vagas garantido para ingressarem nas universidades, o mercado de
> > > trabalho irá excluí-los mais tarde, pois o cerne do problema, conforme
> > > dito anteriormente, é cultural.
> > >
> > > Na verdade tenta se resolver um problema criando outro!
> > >
> > > Se somos uma sociedade excludente, temos que pensar em nos tornar uma
> > > sociedade inclusiva. Ocorre que tal pensamento deve ser plantado no
> > > início de nossa educação (causa), e não depois de criado o problema
> > > (conseqüência).
> > >
> > > A política de cotas funciona como um remédio paliativo: não cura a
> > > doença, mas faz com que os sintomas dessa doença sejam menos
> > > percebidos, enganando o próprio doente.
> > >
> > > ---------------------
> > >
> > > Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=8364

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