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biodiversiodade animal tutelada enquanto persiste opressão á diversidade humana (Testemunhas de Jeová EV 19.05.2010)

Distinto Colega:
Oportunizando congratulá-lo, permita-nos - lembrando de quando escrevestes sobre "Símbolos religiosos nos tribunais" e "(In)segurança Pública" no "Espaço Vital", aderir à lúcida opinião, apenas enfatizando que o pluralismo não é apenas religioso, mas filosófico e político, inerente à diversidade humana.
 
Acho até curioso que pessoas que defendam ou pelo menos sejam simpáticas a proteção da biodiversiodade, tutelando animais, sejam - no mínimo, coniventes com a opressão á diversidade humana!
 
Poderás perceber que como vem acontecendo o uso da linguagem e de normas para contrariar o Justo:
http://www.padilla.adv.br/teses/normas
 
E sobre a manipulação do "processo de pensamento" pela mídia: http://www.padilla.adv.br/evoluir/perceber
 
Há décadas, pesquisamos a efetividade da Justiça, a morosidade e os conflitos com a ética e a estamos encartando no Livro texto de TGPs - Teoria Geral dos Processos
Os processos de pensamento e de comunicação, dos quais são espécies os jurídicos: administrativos, cíveis, desportivos, eleitorais, legislativos, penais e trabalhistas
 
 
     Atenciosamente,
     Prof. PADilla* Luiz Roberto N. Pad!lla 
     http://lattes.cnpq.br/3168948157129653
     OAB-RS 016.697
 
*    DIR2 - Departamento de Direito Privado e Processo Civil
     Secular e histórica  Faculdade de Direito da  U F R G S
     Campus Central Porto Alegre Cep 90046-900 (51)3308 3322
 
 
* Para realizar grandes sonhos, é preciso sonhar GRANDE...
 
Testemunhas de Jeová

(19.05.10)

Por Guilherme Dettmer Drago,
advogado (OAB/RS nº 52.242)

Em julgamento recente, o TJRS reconheceu o direito de uma mulher - que é testemunha de Jeová - deixar de receber transfusão de sangue (Espaço Vital de 10.05.2010).

Na verdade, o tema atinente às Testemunhas de Jeová que se recusam a receber sangue alheio em caso de acidentes é deveras complexo.

Todavia, muitas pessoas criticam tal posicionamento, considerando-o absurdo, visto que tais pessoas prefeririam a morte a serem tratadas e curadas.  Ocorre que a questão abre um espectro de discussão muito interessante. Quem é adepto de tal religião o é porque optou por isso e aceitou seguir à risca seus dogmas.

Vivemos numa sociedade onde o pluralismo religioso está protegido pela Constituição Federal e onde prevalece a autodeterminação pessoal e o dever de respeito aos praticantes de qualquer religião, seja ela qual for.

Se o paciente é autônomo, ou seja, apto a decidir sobre sua própria vida e totalmente esclarecido de todos os bônus e ônus de sua decisão, deve sua vontade ser respeitada, por mais absurda que alguns possam compreender. Neste tópico a decisão do TJ gaúcho andou muito bem.
Afinal, no Brasil, a pessoa autônoma pode optar por morrer a ser curada!

O que se questiona é: existem justificativas ético-deontológicas para que uma equipe médica discorde da decisão do paciente Testemunha de Jeová e, mesmo contra a sua vontade, ministre em seu corpo sangue alheio, com o objetivo de lhe salvar a vida?

Creio que a resposta beira a uma negação peremptória. O paternalismo médico não deve ser levado em conta em tais situações, mesmo que a equipe médica tenha por objetivo o beneficiamento do estado de saúde do paciente (aplicação do princípio etico da beneficência e não-maleficência).

Teríamos, nesse caso, a violação do princípio ético do respeito à autonomia, o que no nosso entender se mostraria uma situação deveras grave. Todavia, não podemos acoplar a nossa Constituição Federal os preceitos contidos na Bíblia Sagrada!

Nesse particular, questiona-se: e se o paciente Testemunha de Jeová for um menor, sem autonomia? E se os seus pais não permitirem a transfusão? E se sem a transfusão o menor vier a falecer?

Se o paciente é menor (absolutamente ou relativamente incapaz), tenho para mim que o poder dos pais ou responsáveis deva, necessariamente, entrar em conflito ético e legal com os valores paternos da sociedade como um todo.

O próprio STF, em diversos julgamentos, entendeu que, nesses casos, optar-se-ia pelo direito à vida da criança ou adolescente, opinião essa seguida por diversos conselhos de ética e comitês de bioética.

A justificativa é razoável: temos no menor um ser em desenvolvimento quanto à sua própria autonomia. Se sopesarmos sua falta de autonomia com o direito à vida, prevaleceria esse último.

Eis um assunto a ser pensado e discutido.
 
guilhermedrago@bol.com.br


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----- Original Message -----
From: Espaço Vital
To: Especiais
Sent: Wednesday, May 19, 2010 9:43 AM
Subject: Notícias de casos judiciais - 19.05.2010


Destaques de quarta-feira, 19 de maio de 2010.
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