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Morosidade processual: Causas e soluções



Corrupção, criminalidade e ineficácia da Justiça estão ligadas?

Quais as causas e possíveis soluções?

http://bit.ly/mazelas  

 


Prezado Colega:
Há décadas pesquisando a EFETIVIDADE PROCESSUAL persistimos validando a inspirada análise de Gibran Khalil Gibran sobre "As Leis" da obra "O Profeta" na primorosa tradução de Mansour Chalitta e magnífica interpretação de Tôni Luna: www.padilla.adv.br/teses/leis.mp3


No início do milênio, começamos a denunciar o risco da acultura da superficialidade; para nos desacreditar, os controladores  articularam situações impressionantes: http://www.espacovital.com.br/noticia-27693-as-mazelas-acultura-superficialidade
     Como o medo e as emoções entorpecem a capacidade de raciocinar? Entenda o processo de pensamento: https://bit.ly/5guerra

Por "vício profissional", persisto logicamente convencido, há décadas, inclusive porque, até hoje, embora propale esse entendimento, nunca foi apresentado um fundamento em contrário: no processo jurisdicional, 
Há necessidade de COLETAR INFORMAÇÕES antes de PODER decidir JUSTAMENTE. Há FASES que caraterizam-no como uma sucessão de atos...
Um conjunto, cuja formação demanda tempo
(adiante, especificamos as fases processuais)
Com a devida vênia e todo o respeito por quem pense contrário, a principal causa da demora da Justiça foi apontada na
"Eight World Conference of Procedural Law", ocorrida em Utrech, em 1987.
 Não tive chance de participar do Congresso Mundial, contudo, fui digno do privilégio de conhecer todo o seu teor a partir do relato e da cópia das 460 páginas do "Justice and Efficiency - Gerneral Reports and Discussions" franqueadas pelo estimado mestre, Professor Doutor Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, quando retornou...
A propósito, acaba de ser lançado pelos professores Carlos Alberto Alvaro de Oliveira e Daniel Mitidiero uma obra conjunta, onde – em belíssimo volume – aperfeiçoam idéias que esses notáveis processualistas desenvolveram em diversos estudos anteriores: Curso de Processo Civil, ed. Atlas, 2010, v.1.
 Sobre a principal causa de morosidade da Justiça, escrevemos, inicialmente, na Revista de Crítica Judiciária, sob auspícios do saudoso professor EDSON Gonçalves PRATA e do então, assim chamado pelo Mestre do Triângulo Mineiro, "esse menino", Humbert Theodoro Jr..
Escrevi sobre o tema, também, em diversas publicações, e podemos considerá-las sintetizadas em:

A imparcialidade é condição sine qua non da Justiça:



Em 1º/12/2009, na reforma no CPC, retomamos o assunto. No comentário do ex-escrivão da 7ª Vara Cível, conhecido (e admirado!), por quem advogou ou jurisdicionou em Porto Alegre nas décadas de 80/90, os graves problemas contemporâneos podem ser minorados por uma singela modificação. Na troca de e-mails com a Professora Ada estão a sugestão de texto no CPC e a justificativa.


----- Original Message -----
From: Ada Pellegrini  (endereço de e-mail apagado para preservar a privacidade do correio). 
To: Professor PADilla UFRGS
Sent: Tuesday, December 01, 2009 1:58 PM
Subject: Re: Reforma do CPC 2009 1ª PARTE GERAL
Ciente.
Ada
----- Original Message -----
To: Ada Pellegrini Grinover IBDP (endereço de e-mail apagado para preservar a privacidade do correio)).
Cc: Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier ; IBEP ; Carlos Eduardo Richinitti (idem).
Sent: Tuesday, December 01, 2009 12:39 PM
Subject: Reforma do CPC 2009 1ª PARTE GERAL

Prezada Professora Ada Pellegrini Grinover: 

Envio cópia à Professora Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier, que acompanhou, há duas décadas, quando escrevemos diversos ensaios, propugnando pela necessidade de penalizar a litigância de má-fé como instrumento para reduzi-la e ao volume de trabalho jurisdicional que acarreta; e ao Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, Diretor do Foro de Porto Alegre porque, quando assumiu o cargo, trocamos idéias a respeito dessa mesma alteração. 
Abaixo, sobre essa proposta, a valiosa opinião do Sérgio Araujo o qual, por duas décadas, transformou a 7ª Vara Civil do Foro Central de Porto Alegre na mais dinâmica do Rio Grande do Sul e modelo e exemplo para todo o país! 
Quando Araujo se aposentou como Escrivão, foi convidado a trabalhar na Corregedoria da Justiça, notícia alvissareira, pela notória capacidade de colaborar com o aperfeiçoamento do Judiciário.
Ontem, ao enviar esta proposta ao IBDP,  destinei cópia ao Sérgio Souza de Araujo, segue a resposta abaixo.
 O impasse atual é uma espécie de trama kafkiana:
- Há muitos processos e, nesse volume, há elevada quantidade de litigância de má-fé.
-  Justamente por haver tantos processos os juízes priorizam examinar o mérito das postulações e não resta tempo e nem energia para analisar o comportamento processual das partes; assim, limitam-se ao exame do mérito.
- Não havendo penalização à litigância de má-fé, a impunidade dos maus gera a audácia dos maus, e aumenta o volume de trabalho causado pela litigância desleal.
- O trabalho multiplicado torna cada vez mais difícil separar o direito de defesa da litigância de má-fé. 
Dois fatores ampliam essa dificuldade:
A verificação do comportamento processual exige o exame de atividades em conjunto.
Em um ato ou caso isolado nem sempre o dolo, ou a tipicidade dos arts.14 e 17 do CPC, mostra-se facilmente.
Contudo, os litigantes de má-fé reiteram o tipo de comportamento, tornando-se o seu "modos operandi".
Então, examinar seus atos de diversos processos, em conjunto, facilita. 
Outro fator é o tipo de cognição envolvida:
A avaliação de conduta, para considerá-la litigância de má-fé e a punir, tem natureza distinta do exame de mérito dos processos de natureza cível.
Nestes, a questão se revela em solução pela aplicação de regras de direito a um suporte fático de disputa de uma situação. 
A intenção do agente é pouco ou nada relevante.
Numa  relação contratual, o exame vai até a intenção revelada pelo contrato. Numa reparação de dano, interessa saber qual é e se há nexo causal. Contudo, o exame da conduta processual exige um tipo de valoração comportamental que mostra muito mais afinidade com o direito penal do que com o direito civil.
Um exemplo disto encontramos na AJG, Assistência Judiciária Gratuita, que a Lei 1.060/50, com a redação de seu art. 4º dos anos oitenta, diz: "a parte desfruta mediante a singela alegação". 
Como a litigância de má-fé não era penalizada, muitos que não faziam jus ao benefício, começaram a pedir, estimulados pela simplificação da Lei, evitando terem que ir ao banco ou contadoria pagar custas, além da "economia".
Isso estimulou lides aventureiras e sem risco de sucumbência.
O abuso de direito - juntamente com o péssimo exemplo estatual de ganhar tempo, causou um dilúvio de processos...
Uso dilúvio porque afogou o bom senso:
Ao invés de punir os infratores usando § 1º, in fine, do art. 4º, da Lei 1.060/50, para condenar QUEM PEDE SEM RAZÃO a pagar até o décuplo das custas:  
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição ... sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. Redação da Lei nº 7 .510, de 04/07/86 ...
Passaram a exigir prova da necessidade a todos...
Criaram problemas e DEMORA para os justos, ao invés de punir infratores!
E isso aumentou ainda mais a demora, favorecendo que agia de má-fé.
Essa é uma das situações demonstrando como a maneira de atualmente aplicar a lei não é eficaz.
É preciso romper o paradigma...
Quebrar o  circulo vicioso.
Contudo, sabemos o volume de processos e a falsa crença de ser menos danoso o juiz decidir rápido, ainda que superficialmente, a demorar no exame aprofundado... Isso é falso e prejudica a paz social. Então, de onde saiu essa falsa crença?
O lucro alimenta o progresso da sociedade.
Alimentar-se é necessário.
Demais faz mal; o bom está no equilíbrio...
O lucro demais, desenfreado, amplia o poder econômico e alimenta lobistas e a mídia manipuladora semeando falsas crenças até inverter valores e beneficiar as corporações.
Criam falsas "lideranças" reforçando a mediocridade; só livres pensadores percebem a manipulação.
 No Judiciário, semearam a crença de ser mais importante a celeridade que a correção, e os políticos eleitos pelo poder econômico embutiram isso na EC 45/2004, o inciso LXXVIII no art. 5º da CFLXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
Por favor: Acordem!
É desculpa para juízes decidirem rápido e superficialmente beneficiando as corporações...
As mais justas, corretas e importantes decisões da história do direito foram tomadas após permitir a ampla produção de prova (que exige tempo), e o exame, acurado, da controvérsia (que demora).
O fato de decidir rápido beneficia as corporações:
No processo jurisdicional há necessidade de tempo para COLETAR e organizar as INFORMAÇÕES para PODER decidir JUSTAMENTE.
Observe as FASES que caraterizam-no, uma sucessão de atos, um conjunto, cuja formação demanda tempo (todos artigos, citados abaixo, são do CPC):
1. Provocação do Juiz (petição inicial atendendo pressupostos).
2. Angularização da relação (citação válida art.219).
3. Contraditório:
3.1. Nomeação à autoria (art. 62).
3.2. Preclusão do direito da resposta, geralmente pela apresentação da contestação art. 183.
3.3. Réplica do autor sobre documentos (art. 398) preliminares (art. 301 e 327) ou fatos novos (art. 326).
3.4. Declaratória incidental (art. 325).
3.5. Denunciação ou chamamento de terceiro (art. 70 e 77).
4. Saneamento:
4.1. Definição da competência (quando for o caso);
4.2. acolher ou rejeitar preliminares (quando for o caso);
4.3. decidir sobre participação de terceiros (quando for o caso);
4.4. definir fatos controvertidos (art.331, § 2º);
4.5. tencar conciliar as partes (342, 331);
5. Prova:
5.1. Prova documental nova (art. 397) ou requisitada (arts. 339, 355 e 360).
5.2. Prova técnica (perícia, laudo complementar, esclarecimentos em audiência).
5.3. Prova oral (depoimentos pessoais e de testemunhas).
5.4. prova complementar (testemunhas referidas e acareação art. 418 e inspeção judicial art. 440).
6. Síntese (alegações finais ou memoriais art. 454 e § 3º)
7. Sentença (art. 458)
8. Recursos ordinários (embargos de declaração art. 535, apelação art. 513, embargos infringentes art. 530)
9. Em todas as fases anteriores, até mesmo no recebimento de recursos ou após, cabem recurso, agravo de instrumento (art. 527), fungível em (art. 527-II) retido (art. 522); e embargos de declaração.
10.  Os julgamentos dos tribunais de 2º grau foram seriamente prejudicados pela reforma em meados dos anos 90 atribuindo ao Relator o poder/dever de julgar monocraticamente, multiplicando os julgamentos: Ao invés de celeridade à Justiça criaram mais um recurso, de agravo ao colegiado. Além de maior entreve de demora, a implantação contrariou a Lei. Pelo art. 163/CPC toda decisão de Tribunal denomina-se acordão. Logo, não se pode chamar de "decisão monocrática" o julgamento do Relator. Podemos até chamar de Acórdão monocrático. Contudo, é Acórdão, porque a Lei atribui esse nome a toda decisão do Tribunal.
11. Recursos extraordinários, em 3 a 10 fases! A prática é a não admissão dos Recursos Extraordinário e Especial, na origem: Antecedidos de embargos de declaração prequestionadores, não raro mais de um, 99,99% tem seguimento negado no exame de admissibilidade, sendo interpostos agravos de instrumento. O exame do STF é diferido, e - no STJ, pode haver decisão do Relator, com agravo a Turma, e embargos de declaração e/ou de divergências, e eventual 2ª Recurso Extraordinário da decisão final do STJ. De qualquer sorte, terá passagem pelo STF, onde a decisão do Relator poderá ser sucedida de agravo à Turma, e do julgamento deste, de embargos de declaração. No STF, já ocorreram julgamentos do Plenário, por 5 x 4, modificados mediante embargos de declaração. Por exemplo, na polêmica entre a OAB e o TJRGS sobre o acesso pelo 5º constitucional, a aposentadoria de um dos Ministros, que votara vencedor, mudou a Corte, e a nova composição inverteu o placar.
Então, é preciso de tempo para chegarmos a uma decisão.
O Tempo é necessário:
O que atrapalha a Justiça não é a sua formatação.
Em continuidade,
o CNJ atendeu às crenças
semeadas pelos lobistas das corporações
e recomendou celeridade em detrimento a tudo mais...
violando a necessidade de fundamentação - art.93-IX CF

Num contexto de "não responsabilidade" do juiz pelo ato jurisdicional, resultou em total detrimento à segurança jurídica, e num desserviço à paz social.
Há inúmeras decisões - além dos casos que presenciamos, os relatos chegavam em profusão, muitos através deste grupo, revelando o perigo da prática.
Foram sacramentadas, como se do juiz, textos elaborados sem o exame das questões veiculadas e, não raro, alheios aos fatos e fundamentos, muitos redigidos sem qualquer participação do magistrado "responsável", influenciadas por advogados/lobistas que - nos últimos anos, conquistaram uma fabuloso trânsito nos gabinetes repletos de assessores e estagiários.
Estes, não raro, sem qualquer compromisso ou comprometimento com nada.
Nesse encenação.
Instalou-se uma cultura da improcedência:
Desde que o CDC – Código de Defesa do Consumidor, surgiu as grandes companhias investiram nos lobistas para disseminar crenças a fim de as protegerem.  Queriam continuar lucrando, no Brasil, com tecnologias obsoletas: Quando um veículo virava sucata nos USA, sua linha de montagem era trazida para cá. O mesmo ocorria na telefonia, e outros bens e serviços. Uma das piores crenças disseminadas foi a falsa relação de causa e efeito: as indenizações e os honorários advocatícios deveriam ser pequenos para evitar o enriquecimento de quem os aufere e para desestimular o ajuizamento de ações. Os lobistas das empresas, visando o lucro, mentiam. Muita gente, bem intencionada, acreditou: "Isso poderia levar o Judiciário a uma sobrecarga de processos, e dificultar o seu bom funcionamento." A sabedoria popular refere ao inferno como repleto de boas intenções. Na verdade, está cheio é de crenças falsas, como estas, bem como de inocentes úteis que acreditaram. E o que aconteceu? Conforme previra em seus trabalhos, as indenizações pífias e os honorários aviltantes aumentaram o lucro das Corporações, e recrudesceram o desrespeito à lei.
Das crenças (sofisma 1) de que
conceder direitos estimula o ajuizamento de demandas
e (sofisma 2)
necessário reduzir o volume de ações
Os gabinetes procuram "razões" para indeferir os pleitos.
Essa prática foi agravada pela estratégia dos caranguejos no balde fomentada pela inveja:
Assessores e estagiários sentem inveja dos vencimentos, dezenas de vezes superiores, dos magistrados.
Contudo, são eles quem fazem o trabalho...
Isso fomentou à estratégia do caranguejo:
Coloque um crustáceo em um balde, e ele vai se agarrando e termina saindo.
Contudo, coloque vários no mesmo balde:
Nenhum consegue sair porque todos puxam, para baixo, quem tenta subir.
Piorou tudo uma constatação lógica:
É muito mais difícil conceder os direitos:
É extremamente mais simples, fácil, cômodo e rápido adotar qualquer das "razões" que o devedor apontou e julgar improcedente...
Do que enfrentar toda a matéria vertida na demanda, e pensar (UFA!!!!) sobre cada um dos aspectos.
A perigosa combinação das miradas superficiais, caracterizadoras de 2009, agrava a crença paulatinamente implantada, de que os advogados são aproveitadores ou, pelo menos, uns chatos, querendo enriquecer às custas do Judiciário - comprovado pelos valores arbitrados como honorários sucumbenciais...
Os juízes não se dão conta de que, abatido os Impostos e as despesas que o advogado tem - e que o juiz que nunca advogou ignora, e o que sobra, pelo tempo de trabalho do advogado, não chega à soma do que que aufere o magistrado no mesmo período.
As regras atuais são ineficientes. Certa feita, Araken de Assis, Desembargador nos Tribunais gaúchos pelo 5º Constitucional, aconselhou-me a deixar de lado essa ideia de insistir no exame desse aspecto porque os juízes, então há quase vinte anos, sentiam-se sobrecarregados de trabalho.
Era difícil e demorava a examinarem o mérito dos pedidos.
Não havia como querer análise da conduta de partes e advogados.
Contudo, insisti em manter a argumentação e sofri a desdita de ser "penalizado" como litigante de má-fé sob alegações sem sentido em mais de uma oportunidade, "acusado de embargos declaratórios protelatórios", etc... O STJ reformou, afastou a pena, contudo, imaginem o trabalho e todo o desgaste que causou? Detalhe que invariavelmente o gabinete que me punia era o mesmo que recusava o exame da conduta processual em casos onde ela se fazia necessária e fora solicitado, o qaue sugere vedeta punindo advogado, exemplo da Juizite, conforme denominação criada por Sálvio de Figueiredo Teixeira para o complexo de autoridade e de abuso de poder cometendo a quem, sem vocação para a magistratura, percebe-se acima da Lei, e passa a fazer o que quer. O corporativismo frustra qualquer esforço válido de coibir o abuso de poder.
O falecido professor Ovídio A Baptista da Silva demonstrou expressivas vantagens recebidas por um juiz de direito de quem favorecera com uma liminar assegurando o controle de uma empresa milionária do Polo Petroquímico gaúcho; nada sofreu o juiz que, mais tarde, aposentou-se com vencimentos de desembargador.
Além da dificuldade de contornar a regra do juiz só poder ser responsabilizado se provado o dolo, prova quase impossível, mesmo em casos mais graves, nada acontece porque a preocupação com a credibilidade da magistratura termina prevalecendo. Então, é difícil um juiz ser punido e isso escancara as portas para o abuso de poder daqueles sem vocação para realizar Justiça.
Estão nem ai se prejudicam alguém e a própria Justiça.

----- Original Message -----
From: Sergio Souza de Araujo
To: Professor PADilla UFRGS
Sent: Tuesday, December 01, 2009 10:10 AM
Subject: RES: Reforma do CPC 2009 1ª PARTE GERAL
Caro Padilla.
Acho pertinente a proposta de introdução dos §§ 3º, 4º e 5º no artigo 18-CPC como sugerida.  Eu que passei tanto tempo à testa de um cartório cível pude comprovar "in loco" a grandiosidade de ações ajuizadas sem o mínimo de fundamento jurídico, ou seja, demandas propostas com o fito de tão-somente empurrar com a barriga e postergar a quitação de dívidas contraídas, lides mais comumente conhecidas como "temerárias" sabendo o proponente que ao final sairia vencido mas, ao menos, ganhara tempo considerável com a postergação oficializada.
Att.
Sergio
----- Original Message -----
From: Ada Pellegrini
To: Professor PADilla UFRGS
Sent: Tuesday, December 01, 2009 1:14 PM
Subject: Re: Reforma do CPC 2009 1ª PARTE GERAL
Obrigada, Padilla.
Ada

Enviada em: terça-feira, 1 de dezembro de 2009 00:22
Para: Ada Pellegrini Grinover
Assunto: Reforma do CPC 2009 1ª PARTE GERAL
Prioridade: Alta
Prezada Professora Ada Pellegrini Grinover:                 
Sugerimos modificar o art. 18, do CPC, introduzindo parágrafos, que permitam superar o atual impasse:
A sobrecarga e a busca de celeridade acarretaram que a grande maioria, senão quase todos os juízes, salvo exceções, simplesmente omitem o exame da conduta processual das partes. E esse tipo de exame, não raro, é mais trabalhosos do que o mérito da causa, Há outros processos a decidir, e os magistrados são cobrados em produtividade. É muito mais fácil decidir o mérito, conforme critérios da doutrina e jurisprudência, do que examinar peculiaridades para saber se há ou não abuso de direito e má-fé.
Parece oportuno - criar um órgão especializado, composto de magistrados auxiliados por apoio de profissionais de outras áreas, especialmente das ciências humanas que estudam o processo de comunicação e pensamento (psicologia, psiquiatria e programação neurolinguística).

O abuso de direito é estimulado pela impunidade.
Num dos nossos primeiros estudos, nos anos oitenta, ("Litigância de Má-fé") publicado em coletânea organizada por Humberto Theodoro Jr.  em 1989 (Revista de Crítica Judiciária, editora Leud[1]), salientamos as conclusões da XI Jornada Ibero-Americana de Direito Processual, cujo Relator foi o professor Sérgio Bermudes, criticando a pouca utilização, pelos magistrados, dos novos dispositivos legais apenadores da litigância deletéria introduzidos em 1973. A impunidade dos maus, gerando a audácia, seria uma das principais causas de assoreamento do aparelho jurisdicional.    Destacando algumas decisões a respeito, recomendamos a penalização para desestimular a litigância temerária.  Pontificando ser inaceitável  que um advogado:
"... sustente teses e invoque incidentes cuja inutilidade não lhe era lícito ignorar,    uma vez que, desaparecidos os rábulas, trata-se de BACHAREL em CIÊNCIAS Jurídicas e Sociais, cursado em estabelecimento de ensino superior, e com estágio forense obrigatório;   se a advocacia inexperta, argüindo fatos que não podia ou pretendia provar, ou eram manifestadamente infundados, advir de mau conhecimento da lei, responde o procurador e seu constituinte, civilmente obrigado pelos atos de seu patrono.
"Saliente-se...  que desde o nascimento do Direito, na antiga Roma, antes mesmo de se conceber os recursos, praticava-se penalizar o litigante de má-fé:     o demandado "na actio judicati" podia articular em sua defesa a "revocatio in duplum" (...) mas se sujeitava, no simples caso de sucumbência, à condenação dobrada ("duplum")..."   (Luiz R. Nuñes Padilla, "Litigância de má-fé" in Revista de Crítica Judiciária, Leud, 1989, v. 5, p. 199/220



[1] Litigância de má-fé - na Revista de Crítica Judiciária, Leud, Uberaba-MG, 1989, v. 5, p. 197-200, editada a quatro mãos pelo saudoso professor Edson Gonçalves Prata e pelo prof. Humberto Theodoro Jr.         A esse trabalho, dentre duas centenas de outros ensaios cuja relação pode ser conferida em nosso site na internet, podemos encontrar Limitando a má-fé em execuções fiscais no Jornal do Comércio, Porto Alegre, 18 de julho de 1994, p.12, Segundo Caderno;   Litigância de má-fé nas JCJs: aplica-se o princípio da lealdade na Justiça do Trabalho? Revista LTr, v.57 (ano 57) nº 3, março de 1993, p. 277-282;     Litigância de má-fé no CPC reformado Revista Trabalho e Processo, Saraiva, São Paulo, junho de 1995, v.5, p.26-33;    Observações à Acórdão condenando como litigante de má-fé Revista de Processo, RT, São Paulo, v.64, p.268-269;       Litigância de má-fé no CPC reformado Revista de Processo, RT, São Paulo, abril-junho 1995, a.20, v.78, p.101-107



Assim, acrescentaremos ao art. 18, do CPC:
§ 3º. Nas jurisdições dos Tribunais que mantiverem órgão ou setor especializado para o exame da litigância de má-fé, a análise da conduta processual e sua punição serão sobrestadas, de ofício, ou pedido da parte, pelo órgão encarregado do julgamento da causa.
§ 4º. O órgão ou setor especializado no exame da litigância de má-fé poderá agrupar processos a fim de uma análise do conjunto da conduta processual.
§ 5º. Na penalização da má-fé, considerar-se-ão todas as circunstâncias aplicando, analogicamente, no que for pertinente, a Lei Penal sobre aplicação da pena. - referência aos atuais arts. 59 a 67 do Código Penal.
§ 6º. A penalização da má-fé prescreve após dois anos do trânsito em julgado da ação onde teria se configurado.
§ 7º. A prescrição prevista no parágrafo anterior não impede que a conduta seja considerada como fator auxiliar na formação do convencimento da contudo de outro processo.
§ 8º. Em cumprimento parágrafo anterior, os órgãos ou setores especializados na análise e punição da conduta das partes manterá uma indexação com registro dos fatos que, em tese, configuram conduta desleal, suficientes para identificação.

Atenciosamente
L. Padilla
Faculdade de Direito da UFRGS

----- Original Message -----
From: IBEP
Sent: Thursday, November 12, 2009 1:19 PM
Subject: Reforma do CPC 2009 - comunicado da Diretoria

            Prezados Associados:
Na reunião do dia 9 de novembro de 2009, optamos por um método, já testado em outras ocasiões, para que a opinião do IBDP e de seus membros possa chegar à Comissão nomeada pelo Senado Federal, em 14 de Outubro de 2009, com o objetivo de redigir um projeto para um novo Código de Processo Civil.
Dividimos os presentes em cinco Comissões — simétricas às subcomissões que foram constituidas pela Comissão do Senado — cuja atribuição será a de receber sugestões dos associados do IBDP que quiserem ser ouvidos, dar as suas próprias opiniões,  filtrar e organizar todo esse material, para remeter ao Professor Petrônio Calmon, que ficou com a Relatoria-Geral.
As Comissões serão as seguintes:
1ª – PARTE GERAL (incluindo tutela de urgência): Professora Ada Pellegrini Grinover, Helena Abdo, José Alexandre Manjano Oliani, José Carlos Baptista Puoli, Suzana Santi Cremasco, Gustavo Medeiros de Melo e Mirna Cianci.
2ª – PROCESSO DE CONHECIMENTO - Carlos Alberto Carmona, Ricardo Aprigliano, Rodrigo Barioni, Sidnei Amendoeira Jr., William Santos Ferreira, André Vasconcelos Roque e Américo Andrade Pinho.
3ª – EXECUÇÃO - Paulo Henrique dos Santos Lucon, Luiz Dellori, Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr., Marcelo Bonício, Rogério Molica e Luís Jorge Tinoco Fontoura.
4ª – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: Cassio Scarpinella Bueno, Ana Marcato, Fernanda Tartuce, Heitor Sica, Luciano Vianna Araújo e Glauco Gumerato Ramos.
5ª – RECURSOS E AÇÕES IMPUGNATIVAS AUTÔNOMAS: Teresa Arruda Alvim Wambier, Erik Wolkart, Nelson Rodrigues Neto, Luiz Guilherme Bondioli, Bruno Freire e Silva, Bruno Garcia Redondo e Vito Antonio Boccuzzi Neto.
As propostas devem conter uma justificativa sucinta e objetiva, de no máximo 20 linhas, seguida da redação do dispositivo legal correspondente. Essas propostas serão filtradas pelas respectivas Comissões. Esse filtro significa o seguinte: A Comissão concordará com a proposta, aprovando-a; ou concordará, com alterações; ou não concordará, reprovando-a justificadamente.
Os membros de uma Comissão poderão fazer propostas às outras Comissões.
Todas as sugestões deverão ser enviadas ao Coordenador das respectivas Comissões, por e-mail, impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2009. As Comissões realizarão o trabalho de filtro de 30 de novembro a 20 de dezembro, devendo nesta data o material filtrado e organizado ser enviado ao Petrônio Calmon. Este organizará o material recebido, enviando um relatório geral para os demais membros da Diretoria do IBDP, para que, afinal, as propostas possam ser remetidas à Comissão.
            É possível que haja outras reuniões, que muito provavelmente terão lugar em fim de Março e em fim de Julho de 2010, tendo lugar esta última, se efetivamente for pedida e concedida prorrogação do prazo de 180 dias para a Comissão do Senado concluir seu trabalho. É também provável que o assunto dessas reuniões gire fundamentalmente em torno daquilo que se estará então fazendo, no Senado Federal, que deve imprimir rumos mais definidos às sugestões que serão então dadas.
            Trata-se de momento histórico relevante, do qual o IBDP tem que participar, o que justifica o início imediato do nosso trabalho.
            Cordialmente,
            A DIRETORIA 

Envolvi-me com uma série de situações, por conta de meu embate ético contra tal situação e alvo de assédio moral.
Ajudou-me a manter um vestígio de higidez mental, ter me voltado para área desportiva, com a criação de uma nova percepção - como disciplina jurídica autônoma, Direito Desportivo, na UFRGS, implantado, e operacionalizada ao final do século XX, o que colocou a UFRGS em importante posição de vanguarda na respectiva área de conhecimento, em destaque intelectual, inclusive no exterior, onde tornou-se reconhecida como centro pioneiro da disciplina.
Só voltei a preocupar-me com esse problema há pouco quando, aos poucos, ao retomar a advocacia privada,  percebi o quanto o volume forense havia crescido e que tudo, ao meu ver, é por conta do abuso do direito de defesa.
Por todo o exposto:
O exame da conduta processual precisa acontecer para reduzir às demandas aos litígios reais, isto é, aqueles onde há efetiva divergência de opiniões e, nestes, serem limitados os atos ao efetivamente leal.
Esse exame não pode ficar a cargo do juiz da causa, já sobrecarregado, além de exigir conhecimentos especializados e de informações que transcendem aos autos DAQUELE processo. Um órgão jurisdicional especializado nesse exame estimulará o comportamento leal e de boa fé.
Atenciosamente
Prof. PADilla


Justiça morosa e corrupção

 política,  causas e soluções

  Luiz Roberto Nuñes PADILLA, Professor da Faculdade de Direito da UFRGS 

Desde a fundação do IBDP, Instituto Brasileiro de Direito Processual, há 53 anos, no dia 15 de agosto de 1958, na nossa Faculdade de Direito, da Universidade do Rio Grande do Sulhouve profundas transformações.

Das profundas transformações políticas, econômicas, sociais e jurídicas:

Até a década de 50, mais de 70% dos brasileiros moravam na área rural. A economia era fraca e predominantemente primária; não havia indústria de automóvel; a quase totalidade dos fogões era a lenha. Eletrodomésticos como fogão a gás e geladeira eram artigos de luxo; telefone e televisão eram raríssimos. Hospitais particulares eram uns poucos ligados às colônias de imigrantes. Particulares, somente escolas religiosas.
A família brasileira, até os anos 50, era extremamente tradicional e conservadora. A mulher casada não era capaz para a prática dos atos da vida civil, devendo ser sempre assistida pelo marido. Ao se desquitar sofria preconceitos e vergonha. O racismo não era motivo de debates, porque o negro brasileiro não desenvolvia movimentos sociais de protestos e reivindicações. A estrutura social era marcada pelo coronelismo. “Casa grande e senzala” ainda eram perceptíveis. O transporte era deficiente e as comunicações inexistentes. Professores eram valorizados, e os vencimentos que auferiam no ensino público permitia-lhes sustentar suas famílias, na qual a mulher não trabalhava, e ter os confortos da época, como o de dispor de empregados domésticos.
Na década de 50, o Brasil passou a viver uma experiência política esperançosa, reflexo da Constituição Federal de 1946 e do clima liberal posterior à morte do Presidente Getúlio Vargas. Saiba mais sobre o tempo e a influência desse ex-aluno da UFRGS,aqui  http://www.padilla.adv.br/prof/getulio.htm
No campo social, foram as maiores e mais importantes mudanças da história do Brasil. A população migrava para as grandes cidades. Rio de Janeiro ainda era a Capital da República e exercia atração natural aos que pretendiam seguir as carreiras públicas e, como metrópole, desenvolvia-se nas artes, no turismo, na indústria naval e do petróleo. São Paulo atraia cada vez mais trabalhadores para a indústria e o comércio. Em 1958, sob a Presidência de Juscelino Kubtischek, a construção de Brasília, nova capital do país, em grande otimismo, embriagou a economia em euforia. Também criou uma alternativa ao movimento migratório nordestino para o sudeste.
Nas artes, 1958 marca o surgimento da “bossa nova”, afirmado na música “chega de saudades”, de Tom Jobim e Vinícius de Moraes, lançada  no LP “Canção do amor demais”, na voz de Elizeth Cardoso e violão de João Gilberto.      No esporte, o pais que se denominava“do futebol” venceu, pela 1ª vez, uma Copa do Mundo;  revelou Pelé, autor de 2 gols na final, o qual se tornaria, nas décadas seguintes,  o maior notório e conhecido ser humano de todos os tempos: http://www.padilla.adv.br/desportivo/idolatrial/ 
Após o regime centralizado da Velha República e da ditadura do Estado Novo, em contraponto seguiu-se a exacerbação da liberdade. Todos podiam exprimir livremente seus pensamentos e ideologias. Qualquer partido político seria aceito e os de esquerda saíram da clandestinidade. Contudo, justamente os regimes fechados desencadearam as mais intensas modificações estruturais criando novos paradigmas, como o Direito do Trabalho, o Direito Desportivo, e o acesso à Justiça:http://www.padilla.adv.br/teses/normas/


Das mudanças globais:

O Brasil foi afetado por acontecimentos, em todas as áreas, cujos reflexos ainda são observados. Em 1958, o Tratado de Roma funda a Comunidade Econômica Européia; O Cardeal Angelo Roncalli, Papa João XXIII, convocou o Concílio Vaticano II; A renovação constitucional na França instituiu a Cinquième République. Mao Zedong (então Mao Tse-Tung), inicia a forçada industrialização na China, o “grande salto” para a “revolução cultural” dos anos 60.
O ditador Fulgêncio Batista abandonara Cuba a Fidel Castro que, colocando mísseis soviéticos apontados para a Flórida, levou ao extremo a guerra fria quase desencadeando uma IIIª Guerra.
Nikita Khrushchovv, que denunciou os crimes de Stalin, iniciou uma competição de duas décadas entre a União Soviética e os Estados Unidos (Einsenhower/Kennedy): O ícone do desenvolvimento econômico e militar, a corrida espacial, criou novas tecnologias em ritmo cada vez mais acelerado. O inconsciente coletivo, impregnado de ansiedade, sobrecarregado de novidades, e borbardeado por crenças disseminadas pelos sociopatolobistas, impôs padrões de consumo alimentados pela pseudoreflexão, açodada e superficial.
De IBDP

Das mudanças forenses e da criação do IBDP:

O consumismo, o coletivismo, o multiculturalismo e a globalização mudaram o perfil dos conflitos jurídicos. Embora faltem estatísticas precisas, a maioria dos tipos de conflitos que, hoje, encontramos nos tribunais, são posteriores ao processo trabalhista, e ao acesso à Justiça (Lei 1.060/60): http://www.padilla.adv.br/desportivo/idolatria/
O primeiro código de processo civil unitário do Brasil, de 1939, mal entrara em vigor, quando o país foi agraciado pela primeira experiência renovadora: Um dos maiores processualistas italianos, Enrico Tulio Liebman, fugiu das atrocidades da Guerra Mundial e, temporariamente afastado da cátedra em Milão, proporcionou a consolidação técnico-científica do direito processual brasileiro. Promoveu encontros, sábados à tarde, fomentando uma geração de professores que (equivocadamente ao nosso sentir) foi denominada de Escola Paulista de Direito por Niceto Alcará Zamora y Castillo. Se, de fato, Alfredo Buzaid, Bruno de Afonso André, Frederico Marques, Luiz Eulálio de Bueno Vidigal, entre tantos outros paulistas, a integravam, faltou homenagear aqueles que transpunham as grandes distâncias em transportes precários, como os professores Galeno Lacerda (Porto Alegre/RS), Alcides de Mendonça Lima (Pelotas/RS), Edson Prata (Uberaba/MG).
Alguns desses professores associaram-se com índole científica, para aprimorar o direito processual:
“Aos quinze dias do mês de agôsto do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito, na Faculdade de Direito de P. Alegre, da Universidade do Rio Grande do Sul, presentes o Sr. Diretor, Prof. José Salgado Martins, e os Srs. Professores Luiz Eulálio de Bueno VidigalAlfredo BuzaidJosé Frederico MarquesBruno de Mendonça LimaAlcides de Mendonça LimaVicente Marques Santiago e Galeno Vellinho de Lacerda, foi decidida a fundação do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil (I. B. D. P. C.).”
“A idéia de fundação do Instituto, que vinha sendo difundida nos meios universitários, encontrou caloroso acolhimento na sessão de encerramento dos trabalhos da “1ª Semana de Estudos de Direito Processual Civil”. O momento e o local escolhidos para a concretização daquela idéia, representam uma homenagem do Processualistas Brasileiros ao Estado do Rio Grande do Sul, que, no ano corrente, celebra o cinqüentenário de promulgação do primeiro Código Estadual de Processo Civil elaborado no Brasil. O referido código, trabalho pessoal do ilustre Dr. Antonio Augusto Borges de Medeiros, foi, a pedido dêste, estudado, emendado e refundido por uma comissão de professores da então Faculdade Livre de direito de Pôrto Alegre, tornando-se lei em 15 de janeiro de 1908.”
De IBDP

Da manipulação globalizada:

Podemos considerar a Copa do Mundo de 1966 como o marco da globalização. Quando 400 milhões de espectadores a assistiram, até mesmo os cartolas norte-americanos que haviam acabado com o futebol nos EUA, nos anos 30, recriaram aquele esporte que, como um negócio, não parava de crescer. Leia sobre isso e veja imagens em http://www.padilla.adv.br/desportivo/idolatria/
Por aquela época, as lutas atingiram o apogeu de crescimento no Sec. XX; eram da moda e estavam na mídia. Contudo, as Artes Marciais são uma eficaz defesa contra a acultura da superficialidade e dificultam a terceirização do pensamento; Ademais, os grandes mestres em artes marciais são éticos, disciplinados, dotados de elevada percepção e de poder de curar, características abominadas pelos sociopatolobistas das multinacionais de medicamentos, as empresas mais ricas do mundo, que manipularam as crenças e valores para semear doenças e ampliar os seus lucros. Contudo, apesar de todo esforço em acabar com as lutas, como sementes que caem próximas – entre os que observavam os benefícios nos parentes, amigos e colegas - espalharam-se até que, em 2011, as lutas superaram a audiência dos jogos dos campeonatos estaduais de futebol profissional, e a Rede Globo percebeu que não podia ficar de fora. Leia mais sobre isso em http://sindiplam.blogspot.com.br/2013/03/lutas-e-artes-marciais-tripartem-o-foco.html

Jogar uns contra os outros é uma das principais estratégias dos sociopatolobistas (psicopatas coletivos) e dos politicorruptos, sabias?   A maioria da população urbana brasileira cresceu sob a influência da acultura da superficialidade; e acreditam que viver cercados de paradoxos e conflitos, e impregnados de medo é "normal".
Quem está dominado pelo medo, não consegue pensar com clareza. As emoções intensas, como a raiva e o empilhamento de frustrações,  também obliteram a capacidade de pensar. Como funciona o processo de pensamento?http://www.padilla.adv.br/processo/pensamento  

Para facilitar a manipulação coletiva, os paradoxos cotidianos empilham frustrações, alimentam a raiva e a insegurança, das tragédias anunciadas, impondo padrões de comportamento e consumo, criando a "aldeia global" profetizada por Marshall McLuham ("Os meios de comunicação como extensões do homem" Cultrix, 1969; traduzido por Décio Pignatari de "Understanding Media: The Extensions of Man", New York, 1964, McGraw-Hill).
Para anular as pessoas decentes,  passamos a sermos jogados, uns contra os outros; Fomentam os conflitos, desde os entre as gerações, até os das classes de um mesmo setor; alunos são jogados contra os professores; empregados contra os empregadores; nos mais diversos grupos de interesse, são criados antagonismos artificialmente alimentados, como os entre heteros e GLS:    Todos - heteros e GLS - querem ser felizes, e ter liberdade de vivenciar as suas convicções e desejos. Se o mundo é tão grande, jogar uns contra os outros só interessa aos que querem fragmentar a sociedade em grupos fratricidas para facilitar sua dominação – Maquiavel: Dividir para conquistar! Tem sido assim há muito tempo!
Enquanto a sociedade está entorpecida por esses paradoxos, os psicopatas disfarçadamente empurram uns contra os outros. O medo, e todos esses e tantos outros conflitos, num ambiente desprovido de mobilidade urbana, as pessoas decentes estão isoladas. A maior corrupção do planeta sustenta-se sobre a fragmentação da sociedade onde todos estamos sendo jogados uns contra os outros... Como isso aconteceu?   http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/03/medo-e-imobilidade-urbana-alimentam.html
A maioria da população acredita em falsas crenças e acha "normal" a inversão de valores.
Até a imprensa, apesar de composta por pessoas bem intencionadas, incentiva os paradoxos, a perplexidade, e as emoções que limitam;  e não divulga informações que permitiriam que a população pensasse com clareza, especialmente com relação à saúde:     Para que o corpo e o cérebro funcionem mal, dificultando ainda mais o raciocínio e facilitando a manipulação, a população tem sido envenenada.
Note o paradoxo atual: Há pessoas muito bem intencionadas querendo discriminalizar as drogas; ao mesmo tempo, acontece uma demonização do álcool o qual, antes mesmo da civilização, usado moderadamente é um importante auxiliar para liberar as pressões da socialização. As drogas, ao contrário, só são úteis para fins ritualísticos ou medicinais; socialmente, seu uso é degradante para o indivíduo e perigoso para a coletividade (Padilla, Teoria Geral do Direito Desportivo 2013; Freud“O mal-estar na Civilização”, 1930; Norbert EliasThe Civilizing Process, 1939; Jung“Obras completas”, postmortem, 1982).
Contudo, em pleno Século XXI, se formos convidados para um coquetel, casamento, formatura, etc., não vamos relaxar. Porque ou não poderemos brindar, ou não voltaremos para casa. O risco de sermos duramente multados e até presos é alto! Se deixarmos o carro em casa, não disporemos de transportes coletivos e nem mesmo de táxi. Até quem tomar uma inocente homeopatia e dirigir também poderá ser preso como o pior dos criminosos. Enquanto os entorpecidos por medicamentos ou drogados ilicitamente passam incólumes pelas blitz. As estatísticas provam que apenas um pequeno percentual dos acidentes é causado por pessoas embriagadas. Assim, é muito mais perigoso, estatisticamente, você dirigir sóbrio, porque a probabilidade de você se acidentar é maior do que se beber moderadamente! Isso demonstra o quanto é hipócrita demonizar a bebida. Quando uma pessoa não pode relaxar com uma bebida, sob pena de não poder se deslocar, o recado subliminar é: "use drogas que não dá nada!".
Por trás dessa demonização da bebida, enquanto se discute a descriminalização das drogas, estão os mesmos lobistas que, desde os anos setenta, vem disseminando as drogas entre a juventude. Os jovens, em geral, dispõe de mais tempo, energia e motivação que os adultos. Em 1968 os jovens se mobilizaram e mudaram o mundo!

Para evitar que a juventude voltasse a se mobilizam, os sociopatolobistas desenvolveram a acultura da superficialidade, disseminaram o consumo de drogas entre os jovens.   Dai a importância de praticar esportes de alto rendimento, meditação e artes marciais, os quais desenvolvem o raciocínio espacial e a capacidade de percepção, sendo que os dois últimos ainda ensinam a controlar o medo e as emoções, tornando a pessoa menos propensa a ser manipulada.  Acorde sobre como tudo isso tem sido feito para nos manipular  http://www.padilla.adv.br/processo/pensamento/superficial/




Do sistema processual 

  repleto de boas intenções:

Desde que o Instituto Brasileiro de Direito Processual nasceu, na Faculdade de Direito da UFRGS, em 1958, o Brasil possui três  sistemas de processo civis, nenhum deles eficiente.

Do 1º modelo processual civil:

No CPC de 1939, vigente até 1973, herdamos práticas das Ordenações e dos Códigos Estaduais. Repleto de arcadismos, sem preocupação com efetividade, chegava à esquizofrenia no sistema recursal. Qual o meio adequado de impugnação? Apelação ou o agravo de petição seriam cabíveis conforme fosse terminativa ou extintiva a sentença.
A mudança moral em sedimentação, estimulava os malabaristas a manobras protelatórias:
“...o processo jurídico era informado pela moral vigente, que exigia uma postura ética: O processo judicial era uma exceção à regra do adimplemento espontâneo das obrigações. As discussões se limitavam à divergência de interpretar a aplicação da lei. Raras, porque o imobilismo era característica imposta por assegurar a paz social. A sociedade era estruturada sobre a obediência civil e simplesmente não tolerava quem não adimplia suas obrigações!
“A quebra da bolsa afetou os costumes. Até então, o inadimplente era discriminado pela sociedade. Ninguém queria passar por esse constrangimento, havia o cumprimento espontâneo das obrigações.
“Após 1929, muitas pessoas, simultaneamente, perderam tudo. O inconsciente coletivo começou a ter tolerância com o inadimplemento. Não tardou para que algumas pessoas, percebendo a vantagem financeira de não cumprirem com as obrigações, iniciassem uma onda de desobediência civil. Antes desprezível, cresceu, aumentando a quantidade de demandas nas quais as indagações importantes, e de complexidade, perdiam-se em meio a uma grande quantidade de litigâncias lucrativas. O mau exemplo do Poder Público sobrecarregou o sistema judicial. Luiz R. N. Padilla, TGPs - Teoria Geral dos Processos: Processos de pensamento e de comunicação, e as modalidades jurídico-administrativas, cíveis, desportivas, eleitorais, legislativas, penais e trabalhistas; p. 8, in http://www.padilla.adv.br/processo/tgp/
Os inescrupulosos diziam aos prejudicados para “procurar seus direitos” ou “entrar na justiça” enquanto lucravam com a demora!
A tolerância com o comportamento ilícito acentuou-se no mau exemplo do poder público. Exemplo não é a melhor forma de ensinar, é a única! Como surgiu e se manteve essa forma de estelionato institucionalizado do precatório?
precatório é um mecanismo protelatório e de fomento à corrupção, criado no início do Sec.XX no Rio de Janeiro. O poder público, até então, dava o exemplo. Quando uma condenação transitava em julgado, era paga. A desculpa de previsão orçamentária é prosopopéia flácida para acalentar bovinos, derrubar lagartixa da parede e que vem servindo para alimentar uma corrupção cada vez maior. Não há necessidade de previsão orçamentária de condenação judicial, porque esta pressupõe um fundamento lógico-jurídico de Justiça, princípio de igual ou superior hierarquia aquele que limita a disponibilidade dos recursos da população àquelas despesas previamente debatidas e aprovadas pelos representantes do povo. Quem administra recursos públicos (portanto: alheios) deve estar prévia e expressamente autorizado efetuar tal despesas. Diferente do setor privado, o administrador não pode decidir realizar uma despesa. Não é o caso da condenação judicial, a qual decorre do exercício de outro poder do Estado, sujeito a legitimação diversa: Imparcialidade Judicial versus Discricionariedade Administrativa in Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, v.12, 1996, p.209-215; tb. em http://www.padilla.adv.br/teses/
“Então, lá no início do Século XX, bastaria ao juiz mandar pagar. Decisão judicial transitada em julgado se cumpria. Ao invés de impor respeito à autoridade municipal recalcitrante, criou um novo procedimento o qual, perceberam os políticos, permitir-lhes-ia cobrar polpudas propinas: A ameaça de longos anos de espera judicial para receber desintegra capacidade de resistência do credor: Ou paga o PF "por fora" ao dirigente político que detém o poder de autorizar o pagamento da despesa, ou a empresa “quebra”. Para pagar o PF, as empresas começaram a superfaturar os preços. E passaram a exigir PF cada vez maior. Dizem que, nas obras do Pan-2007, passou de 30%.  Isso explica porque, apesar de cobrar impostos mais caros do mundo, o Brasil oferece péssimos serviços públicos de saúde, educação, segurança. Corrupção, superfaturamento, etc., são constantes escândalos.
“O poder público dá o pior dos maus exemplos: Protelação e corrupção! As empresas protelam para lucrar. Apenas o fraco e pobre cidadão é obrigado a cumprir a Lei?
“Para acabar com a corrupção, basta extinguir o precatório. Num primeiro momento, a fase de transição poderá escalonar a mudança para reduzir o impacto de décadas de corrupção. E o poder público, quando a condenação transitar em julgado, passará a pagar imediatamente. Primeiro porque tem deve dar o bom exemplo. Segundo, porque concentra todo o poder econômico e político, e sua fonte de recursos é inesgotável, porque a arrecadação de impostos não para de crescer: http://www.impostometro.org.br/ ehttp://www.youtube.com/playlist?p=PLE1DFCDB647956B21/
Não obstante os prazos reduzidos e rigorosos, a Justiça foi ficando cada vez mais distante. A demora tornou a inadimplência mais lucrativa! Outrora um dos principais mecanismos para a realização da Justiça e paz social, o processo se tornou um expediente para aumentar o lucro dos inescrupulosos: Luiz R. N. Padilla, TGPs - Teoria Geral dos Processos: Processos de pensamento e de comunicação, e as modalidades jurídico-administrativas, cíveis, desportivas, eleitorais, legislativas, penais e trabalhistas. in http://www.padilla.adv.br/processo/tgp/
O precatório é um estelionato institucionalizado porque, havendo inflação, o credor está sendo induzido em erro, porque nunca irá, realmente, receber!
A litigância lucrativa é uma das piores formas de concorrência desleal:
Distorce todo o mercado, obrigando a concorrência a seguir o mau exemplo. Somada à inadimplência estatal, multiplicou a quantidade de processos.

Do 2º modelo processual civil:

Código de 1973 vigorou, como um sistema, até a intensa reforma, em 1994. Embora o processo seja um mecanismo para realizar a Justiça e, através dela, fomentar a paz social, o CPC de 1973 é uma concepção encantadoramente filosófica, em uma disciplina eminentemente pragmática. A influência de Liebman, professor pouco habituado ao nosso tráfego forense, ensejou paradoxos e polêmicas. Por exemplo, propunha a efetividade e a oralidade do processo, contudo, conservava formalismos do CPC/1939.
As soluções que propunha à crise eram, teoricamente, ótimas. Faltavam mecanismos para as colocar em prática. Demonstra a dissociação da teoria e prática forense o fato, relatado por Carlos Alberto Carmona, no Congresso Internacional de Direito Processual, em Brasília, 1997:
Presenteou um professor italiano com o CPC Anotado do Theotônio Negrão. O processualista italiano começou a folhear o livro, até se deparar com o Procedimento Sumaríssimo. Encostou-se na mesa e, cuidadosamente, leu do art. 275 ao 281. Ao encerrar o breve capítulo, assumiu um ar contemplativo. Fechou o livro, virou-se para jogá-lo sobre a mesa e, retornando, disse:
- Que maravilha essa legislação de vocês...
Carmona, que é alto (foto acima), sentia-se crescer ainda mais, quando o professor completou:
- Certamente não funciona!

Da importância da Faculdade de Direito da UFRGS na Reforma:

Quando o Código completava dez anos, em 1983, a Faculdade de Direito da UFRGS sediou o I Congresso Brasileiro de Direito Processual. Diversas teses apresentadas embasaram a Reforma Processual. Milton dos Santos Martins faleceu antes que a sua, sobre embargos infringentes, fosse convertida em lei, em 1994.
Extraviada a ata de 1958, decidiram elaborar nova ata de fundação do Instituto Brasileiro de Direito Processual, com a participação dos professores gaúchos Adroaldo Furtado Fabrício, Alcides de Mendonça Lima, Araken de Assis, Athos Gusmão Carneiro, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, Carlos Silveira Noronha, Galeno Velinho de Lacerda, Ovídio A. Baptista da Silva e Teori Albino Zawaski.
Em 1995, em Brasília, em membros presentes ao Congresso Processual, o Rio Grande do Sul perdia apenas para a sede e São Paulo. Contudo, de 1983 a 1997, apenas este gaúcho que voz fala foi admitido no Instituto! Por nossa sugestão e apoiados por Ada Pelegrini Grinover, Thereza Celina Arruda Alvim Wambier, Carlos Alberto Carmona, Petrônio Calmon, entre outros, na Assembléia Geral de 13-8-2000, alteramos o Estatuto, criando a administração regional, por Diretoria Executiva ombreada por Conselho Diretor. Com apoio de Nelson Nery Jr., apresentamos novos sócios gaúchos: Ademir Fernandes Gonçalves, Ana Luiza Carvalho Ferreira, Darci Guimarães Ribeiro, Dulce Helena Coelho Klein, Maria Berenice Dias, Maria Cristina de Oliveira Silva, Marco Aurélio Bortowski e Ricardo de Oliveira Silva (RePro 85/2-3). Repassamos fichas para inscrição de outras dezenas de professores gaúchos a Berenice Dias, a qual deu seguimento à formação da Diretoria Executiva Regional e, eleita presidente, isso ajudou a romper o paradigma que, até então, vinha obstaculizando sua promoção como a primeira Desembargadora gaúcha. Em 2000, o ampliado Instituto Brasileiro, com duas centenas de membros gaúchos, alterou o estatuto extinguindo a Diretoria Executiva Regional.
Segundo os processualistas estrangeiros, a legislação processual brasileira se tornara, na virada do milênio,  a mais moderna do mundo. E a contribuição gaúcha foi significativa. A legislação italiana modelo para a antecipação de tutela estava toda baseada na doutrina de Ovídio A. Baptista da Silva, o primeiro, no mundo, a defender tal possibilidade.
Contudo, apesar da lei, em 1994, elevar a ordem pública o princípio da lealdade, os juizes continuaram agindo como antes, quando o exame a conduta processual da parte dependia de pedido expresso da parte contrária. Previmos os males que provocaria ao sistema jurídico em alguns trabalhos, sobre princípio da lealdade; um é citado como referência, na Wikipedia:

Do 3º modelo processual civil:

Dos 10 projetos da Reforma Processual dos anos noventa, 4 leis com extensas modificações foram publicadas no dia 14.12.1994.
Pretendia dar um caráter satisfativo ao processo de conhecimento. Até o conceito de sentença foi alterado para se adequar a tal modelo: Antes, o fim do processo de conhecimento, agregou um apêndice, a fase de cumprimento. O processo de execução recebeu reformulação cosmética, quando necessitava um posicionamento ideológico e algumas providências simples:
No processo de conhecimento o autor pretende que reconheçam um direito, declare a existência ou não, de uma relação, ou extinga, ou modifique algum ato. O autor alega. O Estado-Juiz abre prazo para o réu responder. Busca o contraditório porque, no início desse processo, autor e réu são iguais:
No processo de execução a situação é totalmente diferente. Mais do que um simples autor, quem postula é um credor. No pólo passivo, não é apenas um réu; o acionado é devedor. Exeqüente e executado situam-se a diferentes distâncias do órgão julgador. Os pratos da balança não têm o mesmo peso.  Porque o devedor tem uma sobrecarga, algo que deve ao credor, e o seu prato está mais pesado, fica abaixo. O autor é credor, contudo, falta-lhe algo, o seu prato está leve, e fica mais próximo. O Estado-Juiz deve restabelecer o equilíbrio: Retirar do devedor, e entregar ao credor:
Essa fase da Reforma quis se espelhar na Justiça do Trabalho. Contudo, limitou-se a adaptar regras, sem a preocupação de adotar os paradigmas que amparam sua eficácia na Justiça Trabalhista, a qual se baseia na presunção de disparidade entre as partes. No processo civil, a execução continuou sendo tratada com base no modelo de paridade e, conforme prevíramos, as mudanças cosméticas ampliaram a quantidade de atos e pioraram os problemas.
Hoje em dia, penso, seriamente, que meus bem intencionados Colegas do IBDP foram iludidos pelos sociopatolobistas.

Das falsas crenças e valores invertidos dos sociopatolobistas:

(sofisma 1)  julgar procedente estimularia o ajuizamento de demandas?
(sofisma 2)  indeferir reduzirá o volume de ações?
Os processos que envolvem órgãos governamentais e instituições financeiras representam mais de 90% das ações. Se os eliminarmos, ao invés de julgar centenas de processos por semana, cada órgão jurisdicional prolataria algumas dezenas de decisões. Com dez vezes mais tempo, ponderariam sobre as informações seriamente coletadas, produzindo magníficas decisões. Estas, por sua vez, estimulariam o comportamento ajustado, e a sociedade teria um nível, jamais alcançado, de paz social.
Você já se perguntou porque há tanta violência e insegurança se esta geração atual é a mais preparada e toda a história humana? Tal paradoxo só explica pela existência .
Querem culpar os advogados pelo aumento na quantidade de processos nos advogados. Contudo, a maioria das demandas seria evitada se juízes estudassem os casos e realizassem justiça. Os 90% de processos são motivados em auferir o lucro propiciado pela demora.
As corporações, somadas aos políticos, todos estão interessados na ineficácia da Justiça e colocam em prática um superficialismo acompanhado da vergonhosa prática de buscar motivos para a improcedência, sob a desculpa de pressa. Não haver tempo é uma falsa crença:
Há juízes que estudam os processos, e proferem magníficas decisões!
Vocacionados, focados em Justiça e paz social, são a prova de que podemos ter uma Justiça fabulosa.
O bom juiz, resolve todo e qualquer problema,  independente da Lei, porque:
"O Direito é muito maior do que a Lei e seu objetivo devem ser sempre a realização da Justiça."  Ministro Garcia Vieira, Resp 495-RJ, v. u. 5-2-1990, RSTJ 8/301.
Curiosamente, entre os que alegam falta de tempo, encontramos muitos que criam embaraços, especialmente contra os advogados que ousam discordar da crença de que o juiz é Deus. Talvez tenham razão: Só Deus para saber o que existe nos autos de um processo que jamais abriram!

Assinar mais decisões do que poderiam ler, em processos que nunca examinaram!

Sob a crença da pressa, os gabinetes são orientados a usar o modelão, copiar parte da sentença, colocar o nome das partes e, em minutos, um estudante editou um acórdão que decidirá o futuro de muitas pessoas, e o fez enquanto navega pela Internet e paquera seus colegas! Qualquer desculpa é usada para indeferir: O papel aceita tudo! O vício da improcedência aumenta o lucro ilícito: Apesar das barbaridades que praticam,  vencem sempre. Se não formalmente,  lucram com a demora; Os honorários são aviltantes, e as indenizações pífias!

Da cupidez:

Valorar o lucro acima de tudoestá na raiz de todos os problemas!
A cultura que predomina (aceita pela maioria) flutua sobre um sistema de crenças falsas e de valores invertidos, disseminados pelos sociopatolobistas.
Habilmente, os sociopatolobistas semearam a hostilidade, alimentada por sofismas, tais como:
- o advogado seria culpado pela morosidade da justiça, e não merece ser tratado com dignidade;
-  os honorários e indenizações pífios desestimulariam o ajuizamento de demandas;
-  decisões justas poderiam ser alcançadas sem informações sobre a controvérsia;
- julgar seria concluir rapidamente em exame superficial e sem precisar colher todas informações;
- decisões injustas seriam menos danosas à sociedade do que a demora provocada pelo exame cuidadoso;
-  a prestação jurisdicional poderia ser terceirizada através de estudantes que mal sabem limpar seus traseiros;
- e a pior de todas, que Sálvio de Figueiredo Teixeira denominou de juizite,  o complexo de autoridade e de abuso de poder que comete pessoas não vocacionadas que, lamentavelmente, cada dia estão em maior quantidade: Juiz é Deus, representa a justiça, e não pode ser contestado, e se for permitida a exposição da injustiça e abuso cometido, a instituição perderá sua credibilidade.
São sofismas.
Para acreditar nessas mentiras, é necessário que a pessoa esteja bastante distraída, enquanto a mentira é repetida até se tornar parte do cotidiano.
A essencialidade de tais características é conhecida de qualquer processualista sério, como registra o Professor Galeno Lacerda (Teoria Geral do Processo. Forense, 1ª ed. 2006).
Sem ponderação sobre informações seriamente coletadas, não é justiça;    mas encenação!
Ademais, para funcionar adequadamente, são necessários o respeito e a confiança:
“Juiz e advogado são como espelhos:  cada um deles olhando para o interlocutor, reconhece e saúda, reflete em si mesmo a própria dignidade.”
Piero Calamandrei“Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados”.
Então, como que isto aconteceu?
Os sociopatolobistas e politicorruptos envolveram os magistrados com distrações.

Distrair para permitir semear crenças falsas e inverter os valores:

A experiência dos magistrados gaúchos, transformada na Lei Federal nº 7.244, de 7/11/1984, de intentar conciliação, produzira excepcionais resultados:
Durante uma década, as Pequenas Causas dependeram do trabalho abnegado dos operadores: Juízes, advogados-conciliadores e servidores, todos trabalhavam motivados pelo ideal de Justiça.
Em 1990, o Código de Defesa do Consumidor criou regras fabulosas. Contudo, mais de duas décadas depois, as corporações continuam com práticas e lucros abusivos como se grande parte delas não estivesse em vigor! As normas do Direito do Consumidor asseguram tutela plena, contudo, no Foro são ineficazes. Raramente o consumidor vence e os valores são uma piada.
Como conseguiram isto? Convocaram sociopatolobistas, pessoas eloqüentes, charmosas, capazes de impressionar e de cativar rapidamente para assumir a liderança e espalharem crenças falsas, invertendo valores.
Uma das piores é a crença de que reduz o volume de trabalho indeferir e fixar indenizações pífias, mentira adocicada para quem quer evitar o trabalho:
É fácil e rápido achar um motivo para indeferir.
É trabalhoso julgar:  Entender todos os fatos e o pedido; Dirimir controvérsias das versões mediante um cuidadoso exame da prova; Estabelecer o silogismo entre os fatos e o Direito;  Retornar aos fatos para mensurar o valor do dano.
Para que tanto,  se basta escolher um único motivo e julgar improcedente?
Nos casos onde a lesão é mais evidente, se a prestadora não for poderosa, deferem indenizações pífias, e honorários aviltantes, para refrear o animus ajuizandi.
Isso causa frustração e prejuízo porque o valor não cobre o custo do processo, de tempo, deslocamentos, etc. A advocacia artesanal é privada de efetiva contraprestação
Insatisfeitos, os jurisdicionados passaram a acionar a Justiça comum. Contudo, não demorou a copiar o mesmo mecanismo, que vem minando a paz social:
A Lei 9.099/95 nasceu repleta de boas intenções. Contudo, devido à crise que assolava a magistratura, foi usada para criar cargos e reduzir o arrocho vencimental.
Isso inverteu o perfil dos operadores:
Antes, o Juizado de Pequenas Causas era movido pela labuta dos abnegados voluntáriossem remuneração.
Os cargos do Juizado Especial são disputados por quem quer melhorar o vencimento.
A conscientização dos direitos, aumentou as demandas e os sociopatolobistas aproveitaram para implantar a encenação jurisdicional a fim de assegurar o lucro das grandes empresas lesando o consumidor impunemente.

Do lucro em protelar:

As Instituições Financeiras estão entre os maiores litigantes. Retardam os pagamentos para manter, em seu poder, os recursos, que emprestam a juros compostos, mês a mês, de 8% a 12% (dados públicos, art. 334, CPC).
No Foro o juro é simples, de 12% ao ano.  Em poucos meses, a diferença passa de 100%. Memória de cálculo de juros em um intervalo de 2 anos:
Juros forenses,  de 12% ao ano, em  2 anos:
Juros percentuais em 2 anos = 24,00 %
Valor para fim de exemplo: R$ 8.000,00
Valor dos juros = R$ 1.920,00
Total com os juros forenses = R$ 9.920,00
* Observações sobre o juro forense simples:
Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos
períodos = 17/31 (prop. Jul-09) + 23 (de Ago-09 a Jun-11) + 14/31 (prop. Jul-11) = 24
Juros = (1 / 100) * 24 = 24,00 %
Compare aos Juros bancários compostos a 8% ao mês:
Juros percentuais compostos em 2 anos = 534,12 %*
Aplicado sobre mesmo valor do exemplo: R$ 8.000,00
Valor dos juros = R$ 42.729,60
Valor total com juros = R$ 50.729,60
* Observações sobre os juros compostos bancários:
Fórmula dos juros compostos: Juros = ((1 + taxa / 100) ^ períodos) – 1
períodos = 17/31 (prop. Jul-09) + 23 (de Ago-09 a Jun-11) + 14/31 (prop. Jul-11) = 24
Juros = ((1 + 8 / 100) ^ 24) - 1 = 534,12 %
Diferença em um ano R$ 40.809,60 (R$ 42.729,60 – RS 1.920,00).
O exemplo comparou juros forenses ao percentual mínimo (8%) dos juros compostos bancários. Contudo, não pense que só os bancos lucram.
As atividades comerciais bem sucedidas lucram alguns pontos percentuais mensais. Desta forma, toda empresa pode ter lucros consideráveis apenas “discutindo” na Justiça o que deveriam ter pagado!
O comportamento protelatório transforma a derrota em vitória:
Em meses,   o lucro da atividade é diversas vezes superior ao valor da condenação. Paga toda conta do processo,   e ainda sobra! Mesmo agregando custas, a multa de mora de 10% do art.475-J, honorários e indenização pela litigância de má-fé, em 20%, e multa em favor do Estado, a conta forense será inferior ao resultado dos juros bancários, de maneira que as instituições financeiras lucram – daí a necessidade de punir o litigante de má-fé para refrear essa conduta.
Contudo, o fato de haver tantos processos permitiu que os juízes acreditassem nas mentiras adocicadas dos sociopatolobistas de que não existe como examinar a conduta processual. Não há notícia de condenações contra grandes empresas. Pelo contrário, ao invés de punir quem agiu ilicitamente, não vocacionados inventam pretextos para punir quem pede que trabalhem: Embora a condenação seja da parte, obviamente prejudica ao advogado, vítima do abuso de poder, uma violação aos direitos humanos, pois é flagrante represália pelo fato do causídico ter solicitado que o juiz cumprisse o dever do cargo no qual está investido!
Comprova o mal que vem sendo causado por não punirem os infratores, a Assistência Judiciária Gratuita.
A Lei 1.060/50, com a nova redação do art. 4º, em vigor a partir de 1986, assegurou desfrutar do benefício mediante a singela alegação. Contudo, como a litigância de má-fé não era penalizada, cada vez mais pessoas que não reuniam as condições pediram, estimulando lides aventureiras!
Novamente, bastava punir os infratores: A Lei autoriza condená-los a pagar o décuplo das custas:   “Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição ... sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.” Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º, redação da Lei nº 7.510, de 4/7/86.
Ao invés disto, passaram a exigir prova da necessidade de todos que solicitavam.
Criaram problemas para todas as pessoas, a maioria delas honestas e sem recursos.
Dificultaram o acesso à justiça!
Retardaram a prestação jurisdicional com atos desnecessários.
Sem falar do volume de documentos ilegalmente esigidos.
E o pior:
Continuaram sem punir os infratores!
A impunidade dos maus, ampliou-lhes a audácia, aumentando a ocorrência de atos ilícitos e, conseqüentemente,  a quantidade de litígios, apesar de dispormos de normas adequadas para reduzir as demandas:
Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa  e a indenizar a parte contrária  dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou
(...) § 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.  

Eureka!  Há solução:

Para acabar com a corrupção, vimos acima, é só extinguir o precatório e controlar a morosidade processual.
A vida é simples, algumas pessoas é que são complicadas como, no caso, as que criaram esse ambiente de encenação jurisdicional.
Podemos quebrar este paradigma?
Podemos eclodir um movimento para ACORDAR:
Acordar a maioria que,    entorpecida,     alimenta as torres gêmeas da SUPERFICIALIDADE e das FALSAS CRENÇAS,   formando a base que alimenta os politicorruptos e sociopatolobistas.
Acordar do torpor da acultura da superficialidade egocêntrica!
Os psicopatas são insensíveis, frios,  calculistas e capazes de mentiras inteligentes possuindo "brutal capacidade de manipulação e nenhum sentimento de culpa ao fazer isto". Extremamente lúcidos, não perdem tempo, nem energia, com juízos de valor. Agem rapidamente, tudo fazendo para satisfazer os desejos egocêntricos de quem os financia. Não tem qualquer remorso, mesmo se impuserem aos outros todo o tipo de sofrimento... Inteligentes,   são capazes de falsamente demonstrar sentimentos altruístas que não possuem, pois aprendem a estudar seus comportamentos, para conquistar simpatia. Nada (em termos morais) os detém.
A maioria das pessoas é decente, e quer o bem. A maioria se deixa levar por achar “normal” esse egocentrismo artificial espalhado pelos sociopatolobistas. Resgate o seu livre arbítrio.
Chega de corrupção e ineficácia da Justiça.
Podemos controlar a morosidade mediante o acréscimo de cinco §§, ao art. 18, do CPC:
§ 3º. Em cada Tribunal, junto à Corregedoria-Geral, funcionará um Departamento Comportamental para o exame da conduta processual e parecer técnico.
§ 4º. O Departamento Comportamental manterá um banco de dados dos atos que, em tese, configurem conduta desleal, a partir das comunicações que receber, de ofício, ou a requerimento, do interessado ou Ministério Público, devidamente instruído.
§ 5º. Comportamentos de distintos processos poderão ser agrupados e serem objeto de parecer conjunto da conduta processual.
§ 6º. No prazo previsto no art. 495, do CPC, o parecer sobre a tipicidade da conduta e a recomendação de sanções será encaminhado ao órgão julgador, onde será assegurada vista às partes e Ministério Público, em prazo sucessivo, de dez (10) dias cada, findos os quais serão conclusos para homologação.
§ 7º. Considerar-se-ão todas as circunstâncias e, analogicamente, no que pertinente, os princípios e normas de aplicação da pena (arts. 59 a 67) do Código Penal.
A verificação do comportamento processual exige o exame de atividades em conjunto. Um ato isolado nem sempre se percebe a tipicidade. A avaliação de conduta na litigância de má-fé possui natureza distinta do exame de mérito dos processos de natureza cível onde a intenção do agente é, muitas vezes, irrelevante. Numa reparação de dano, interessa nexo causal e a dimensão do dano. O exame da conduta processual exige um tipo de valoração comportamental que mostra mais afinidade com o direito penal do que com o civil.



Certamente você já deve ter desconfiado que, ao desenvolver uma linha de pesquisa expondo as manipulações da opinião pública e todo mal que isso causa, confrontamos interesses muito poderosos. Então, agora ficou fácil entender tudo que eles nos fizeram.

Abaixo, troca de e-mails do grupo "advogados do Brasil" ilustra a intensa preocupação dos causídicos a respeito do tema em quase uma centena de manifestações:

----- Original Message -----
From: "advogados do brasil" advogadosdobrasil@gmail.com
Sent: Friday, May 21, 2010 10:06 AM
Subject: "Há que se pesquisar e buscar a morosidade no próprio iter processual e na avaliação da JUSTA CAPACIDADE do SER HUMANO!"

21.05.2010
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Boa noite, Colegas.

Tantas já foram as minhas manifestações sobre a questão das FÉRIAS,
nossas e dos MAGISTRADOS, que, neste momento, me limitarei, e não sem
o maior respeito pela manifestação do nosso Colega Nelson, a dizer que
LAMENTO muito que se possa ver na ausência das férias de dois meses
dos Magistrados um motivo para a demora no andamento dos processos.

Sim, o que emperra, nos dois meses, NÃO são os dois meses, mas o fato
de que NÃO SÃO SUCESSIVOS.

Assim, quando o Magistrado tira um mês de férias, há menos um, para
atender ao Juízo em que atua como titular, e nos Juízes em que atua
suprindo ausências.

Se já está no Tribunal, ausentando-se, há menos um para permitir
quorum  de instalação e, inúmeras vezes, quorum  de deliberação!

Já se vão 49 anos de exercício da advocacia.

Era 1961, quando, cursando o primeiro ano, comecei na escola do
acompanhamento do processo, porque cursava o primeiro ano da Faculdade
de Direito.

Eram processos de falências e concordatas e de direito imobiliário,
aqueles que eu mais acompanhava.

No que concerne ao Direito Imobiliário, vários administrativos e
muitíssimos judiciários.

Alguns meses depois, processos de execução de títulos de crédito.
Tinha me integrado num escritório que patrocinava causas de
instituições financeiras, ainda não conhecidas assim no mercado.

Além disso, tive dois "formadores" Magistrados. Eu os via, sem dia e
sem hora; sem férias e sem muitos prazeres, sobre os processos e sob a
doutrina, as esgrimas jurídicas refletidas nas centenas de páginas dos
processos.

Um, em especial, me habituou no lidar com o processo.

Pegue aquele. Leia, analise e depois vamos conversar sobre ele.

Eram 14 horas de um sábado. Saía às 3 da manhã do domingo, após
"termos" passado umas quatro horas "discutindo" sobre o processo!

Assim, após anos e anos de labuta no Direito, em que muitos desses
anos foram passados na faina processual, o fato é que as FÉRIAS, sem
DÚVIDA, NÃO TÊM NADA a VER com a MOROSIDADE.

Lembro-me bem que era Procurador da Justiça do Trabalho o Dr. Mendes Pimentel.

Candidatei-me a um estágio na Justiça do Trabalho, porque queria
desenvolver a minha expressão oral.

E no processo do trabalho tal é, ainda, a meu ver essencial a oralidade.

Chegando na Procuradoria, encontrei sobre armários pilhas de
processos. Indaguei do Procurador Geral o porque daquelas pilhas.

Explicou-me S. Sra. que os Procuradores não tinham encontrado
fundamentos para alguma providência ou que não tinham tido tempo,
ainda, de se debruçarem sobre eles.

Pedi licença para levá-los e preparar o que eu considerasse
necessário, para apreciação dele.

A cada dois dias levava dez processos e os trazia ao fim do segundo dia.

E todos, mas todos eles foram devolvidos com uma minuta de petição, de
recursos, de providência judiciária.

Ao fim de pouco tempo as pilhas foram sumindo e efetivamente fui me
sentindo mais seguro.

Nesses quarenta e nove anos, o que tenho visto, Colegas, é um processo
infernal, que bem demonstra que o Magistrado não sendo máquina, também
sofre um processo de fastio!

E esse fastio tem sido tanto mais intenso, quanto mais numerosos têm
sido os chamamentos para que os Magistrados, nas suas lides diárias,
atuem como Professores de Cursos de Universitários, de cursinhos
preparatórios para carreiras jurídicas ou Palestrantes,
em Seminários, Congressos e Exposições diversas.

Já lhes contei que numa manhã do ano passado, ao comparecer a uma
palestra numa entidade cultural, às 10 horas da manhã, encontrei um
brilhante e culto Magistrado do interior da Bahia, que proferiu uma
exposição jurídica sem restrições.

Só que, pensei, como será a semana dele na Comarca?

Dois dias para regressar. Dois dias sem audiência!

Ah, mas talvez não deva me preocupar. Afinal, deve ter um assistente!

Mas não é só.

Tenho processo tramitando neste nosso País, em que o Juiz atende a
dois ou três Juízos ou a duas ou três Comarcas.

Em cada uma, realiza em dias pré-determinados audiências e despachos,
em número máximo, se a matéria não for complexa, de dez processos.

Assim, como entram mais processos do que a quantidade que sai, a pilha cresce.

Já advoguei em Estado em que o deslocamento do Juiz teve que se dar
numa distância de 350 quilômetros, sem estradas que o levassem ao
local em que se realizaria uma diligência.

Tive que LOCAR um AVIÃO para o DESLOCAMENTO. Ida e volta. E o
Magistrado compareceu com dois Oficiais de Justiça, uma Escrevente e o
Pai, um experiente Advogado, que o auxiliou na efetivação da
diligência, sob todos os aspectos complexa e perigosa, em que até a
Polícia Militar designara um contingente de cerca de vinte soldados,
para tornar efetiva a ordem judicial.

Não, Colegas, NÃO SÃO AS FÉRIAS QUE IMPEDEM o andamento rápido dos processos.

É a falta de Magistrados!

E o despreparo de alguns Magistrados!

E o trabalho de avaliar o que foi produzido por seus assessores,
quando o Magistrado é mais consciente de seu dever!

Hoje, ainda há mais: 1) a presença como membros de entidades de
classe; 2) a presença como membros em órgãos paralelos do judiciário,
alguns deles para prestação de serviços administrativos, necessários,
indispensáveis, mas em que a JURISDIÇÃO não será prestada.

E haverá mais: 1) está sendo estimulada a participação em cursos de
pós-graduação; 2) está sendo incentivada a participação em cursos de
formação de gestão administrativa da Justiça.

E o número de Magistrados não aumenta no mesmo percentual da demanda existente!

E o Cidadão, hoje, exerce mais a sua CIDADANIA, demanda mais os
atributos de sua DIGNIDADE HUMANA.

Ah, e tudo isso sem que nos esqueçamos que o nosso sistema processual
NÃO CONTEMPLA, simplesmente o EXERCÍCIO do DIREITO de DEFESA, mas,
sim, a "PLENITUDE da DEFESA", "A AMPLA DEFESA", conceitos que situam o
DIREITO de DEFESA em indiscutível VOLUME de DEFESA, em muito superando
o DIREITO de DEFESA da maior parte das DEMOCRACIAS do mundo conhecido!

Se temos os PRINCÍPIOS do CONTRADITÓRIO e do DEVIDO PROCESSO LEGAL, a
verdade é que, para que dúvida não haja, qualificamos volumetricamente
o DIREITO de DEFESA!

E o fastio do Cidadão, um SER HUMANO, um Magistrado, que por vezes
cansa das pilhas, exaure-se na criatividade, não suporta mais os papéis
e os Advogados....!!!!

Ah, e não podemos "nos esquecer",  como atores desse processo, em que
figuramos como OPERADORES do DIREITO!

Somos tinhosos, obstinados por vezes!

Não, não me venham com os significados de repugnantes ou nojentos,
para tinhosos.

Somos, mesmo, em muitas ocasiões, provocadores!

Lançamos a tese, pesquisamos o inferno, para, por ele, chegar aos Céus!

E que sofram os que têm que nos ler e sobre o que escrevemos refletir!

Como dizia um Cliente: "Vocês inventam....!!!"

Colegas, eu me OPONHO à idéia de que são as férias um fundamento, em
virtude da experiência vivida, e bem vivida, nesses quarenta e nove
anos de advocacia, em grande parte do nosso País!

Há que se pesquisar e buscar a morosidade no próprio iter processual e
na avaliação da JUSTA CAPACIDADE do SER HUMANO!

Pedro José Alves, Advogado.
Rio de Janeiro/RJ

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05.05.2010

CAROS COLEGAS,

Peço a gentileza no sentido de fazerem uma análise a respeito deste
artigo de minha autoria (publicado em Revista Jurídica Consulex, nº
294, de 15/04/2009).

LEVANTARMOS a BANDEIRA EM BENEFÍCIO DA CELERIDADE DO PROCESSO.

ABRAÇOS,

NELSON.

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JUSTIÇA SEM FÉRIAS

CELERIDADE PROCESSUAL: o sonho ideal

Nelson Saraiva dos Santos

Bem se sabe ser antigo, e sempre atual, o debate a respeito da
celeridade processual e as mesmas as justificativas dadas aos
costumeiros questionamentos, podendo-se destacar, dentre outras: (i) o
número de juízes é insuficiente para a excessiva quantidade de
processos; (ii) faltam servidores para atender a demanda; (iii) o
sistema judiciário contêm falhas estruturais; (iv) elevada
possibilidade de interposição de recursos. É lógico que todas essas
circunstâncias contribuem para a nefasta morosidade da Justiça, que
atinge diretamente uma das garantias fundamentais da pessoa, que é ter
resolvido o processo em breve espaço de tempo. Aliás, muitos morrem no
decorrer dessa verdadeira maratona, porém, e ao inverso, a lentidão
para a solução do conflito instaurado continua viva, e assim
permanecerá por muitos e muitos anos. A frustração é geral!

Paralelamente a isso, tem-se que a prestação jurisdicional não difere
em nada dos serviços prestados pela rede de saúde pública, onde muitos
também vêm a óbito em plena "fila" para atendimento; dos serviços
educacionais, em que a precariedade do ensino dispensa maiores
comentários; da segurança pública que, de tão ruim, obrigou a
população à "acostumar-se" com "tiroteios" e "guerras urbanas",
travadas em plena luz do dia, principalmente nos grandes centros; e de
outros mais. Enfim, todos os serviços públicos, salvo raras exceções,
são falhos.

Contudo, limitando-se à morosidade da Justiça – é o que interessa aqui
–, forçoso reconhecer que a quantidade excessiva e não justificável de
férias (duas por ano) aos magistrados colabora sobremaneira para a
lentidão do processo.

A propósito, a experiência haurida nas lides forenses tem demonstrado
que uma grande quantidade de processos conclusos para sentença,
decisão interlocutória ou simples despacho, enviados aos gabinetes,
lamentavelmente, retornam ao cartório sem qualquer providência por
motivo de férias dos magistrados. Encerrado o período de descanso de
Suas Excelências, a cada seis meses, recomeça-se tudo da "estaca zero"
até nova paralisação processual por força de novel gozo de férias. A
agressão aos anseios, ou melhor, aos direitos dos jurisdicionados é
evidente e se renova a cada semestre. E total o prejuízo social!

Penso – vertido no ideal maior de encontrar um caminho processual um
pouco mais célere – que, diante da realidade nacional, as férias (duas
ao ano) concedidas aos juízes não se justificam nem são razoáveis,
considerando que o peso do árduo trabalho que realizam não é diferente
daquele suportado pelos médicos e professores que prestam serviços na
rede pública ou por policiais que atuam na segurança pública, ou ainda
por aqueles que fazem a coleta de lixo e que prestam muitos outros
serviços essenciais à coletividade.

Não se questiona, aqui, a importância de uma ou outra função, até
porque todas são relevantes para o bem-estar da sociedade. Nem se
olvida a existência de magistrados que, efetivamente, fazem da toga
uma preocupação constante no sentido de dar rápida solução aos
conflitos submetidos à apreciação e que, para isso, renunciam a horas
de folga ou de lazer. Compromisso primeiro com a sociedade e vocação
total para o sublime ato de julgar! No entanto, e ao que parece, é
bastante reduzido o número de magistrados que assim exercem seu múnus
público.

Descansar é preciso, e isso vale para todos. É necessário, contudo,
adequar o tempo de férias dos magistrados à realidade do País,
principalmente a processual, considerando-se a urgência da prestação
jurisdicional.

Não podendo a atividade jurisdicional parar nem sequer desacelerar,
afigura-se elementar uma Justiça sem férias, afastando-se do célere
andar do processo todo e qualquer empecilho. E que o exemplo venha da
própria Justiça, em primeiro lugar.

Nessa linha de raciocínio, é evidente que não pode – até por uma
questão de justiça – o jurisdicionado ficar inerte diante da
paralisação de seu feito a cada seis meses. Dado o lamentável
"tartarugar" do andamento processual em todos os tribunais do País,
parece ser o momento de a sociedade repensar o gozo de férias pelos
magistrados, duas vezes ao ano, por se afigurar privilégio injusto
ante aquelas asseguradas aos demais trabalhadores, quer da iniciativa
privada quer do serviço público.

Enfim, sob qualquer ótica que se visualize o polêmico assunto, não
resta dúvida de que se deve adotar medidas visando acelerar a
prestação jurisdicional. A rapidez no ato de julgar é direito
elementar da pessoa e dever do Estado. Imprescindível, portanto, que o
predicado "justiça sem férias" abandone o campo do ideal para
transformar-se, rapidamente, em uma prática efetiva e real.

Com a palavra não somente a comunidade jurídica, mas, e
principalmente, a sociedade como um todo.

NELSON SARAIVA DOS SANTOS
OAB/MT 7.720B

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Enquanto isso, somos surpreendidos com uma decisão surpreendente de
pena máxima imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, que premiou um de seus Desembargadores com uma aposentadoria
compulsória, com proventos superiores a R$ 24.000,00 mensais.

Senhores Advogados:

"Desembargador acusado de vender sentença é aposentado

O desembargador Josenider Varejão Tavares, preso pela Polícia Federal
em 2008 por suspeita de envolvimento em venda de sentenças, foi
aposentado compulsoriamente ontem pelo Tribunal de Justiça do Espírito
Santo.
O TJ não informou quanto ele vai receber como aposentado. Na ativa,
seu salário é de cerca de R$ 24 mil. Segundo o TJ, é a primeira vez
que um desembargador do Estado é punido com a aposentadoria
compulsória.
O advogado de Varejão, José Saraiva, disse que pretende recorrer da
decisão. Saraiva também afirmou que as acusações no processo
administrativo do TJ e as incluídas na denúncia do Ministério Público
não procedem.
Varejão foi um dos três desembargadores do TJ do Espírito Santo presos
em 9 de dezembro de 2008 sob a acusação de nepotismo e venda de
sentenças. Eles foram soltos depois de quatro dias.
Na Operação Naufrágio foram identificados 69 funcionários em cargos
comissionados que eram parentes de juízes e desembargadores: quatro
servidores foram demitidos, um juiz foi destituído e uma juíza,
aposentada.
O desembargador Elpídio José Duque, um dos presos durante a operação
da PF, foi aposentado quando completou 70 anos. O ex-presidente do TJ
Frederico Pimentel ainda aguarda julgamento de processo disciplinar
pelo tribunal.

Fonte: http://contraovento.com.br/


Pergunta-se:

1. Será que é somente neste País que bandido togado ganha prêmio de
consolação ("aposentadoria compulsória") como condenação?

2. Ainda está vigendo o Art. 5º da Constituição Federal que diz
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza",
etc. etc.?

3. Quantos advogados e vítimas foram lesados pelo referido
Desembargador, que costuma vender sentenças e praticar outros crimes,
com o objetivo de proteger seu irmão, que é um político local?

4. Até quando iremos conviver nesse ambiente sórdido de desigualdade social?

De acordo com a legislação penal, o referido Desembargador poderia
perder o prêmio da aposentadoria compulsória, caso o representante do
Ministério Público o denunciasse pelos crimes praticados e o mesmo
fosse condenado a uma pena superior a 04 anos.

A OAB FEDERAL PODERIA PROPOR ALGUM PROJETO DE LEI OU PATROCINAR UMA
CAMPANHA NACIONAL PARA COIBIR DETERMINADOS PRIVILÉGIOS DOS INTEGRANTES
DO PODER JUDICIÁRIO, EM RESPEITO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Jonas Manoel Machado
Secretário Geral Adjunto
28ª Subseção da OAB/SC - São José-SC

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Prezada Colega

Me solidarizo com tua luta, pois comigo está acontecendo a mesma
coisa, e pior, não é só nas Varas da Fazenda Pública, é no Judiciário
de um modo geral.

Acho que estão esperando que nós advogados morrermos de fome, pois é
só o que falta. Nada anda.

Estou com depressão, muito doente e tudo isso pelo desânimo que esta
profissão está me trazendo. Penso em desistir, como muitos já fizeram,
pois não temos mais a dignidade da Profissão como ela realmente
merece.

E o pior de tudo é que ninguém da OAB faz nada, não lutam por nada.

É triste nossa situação.

Ana Lúcia Pereira
OAB/RS 61.992

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09.04.2010

Prezados Colegas,

Estou acostumada, apesar de não dever, com o caos das Varas da Fazenda Pública.

Recentemente fiz uma pesquisa dos meus processos junto à 3ª Vara da
Fazenda Pública. Para minha surpresa, tinham processos para "cumprir
despacho - pilha 200 - díg 0", por exemplo, desde 08/2009.

E isso que uma vez por mês eu verifico tudo, pego uma listagem pelo
número da minha Ordem e vou agilizar.

Sabem o que é pior? É que diversos processos com a situação acima
informada eram para ser remetidos ao TJ, ou contadoria, ou
distribuição.

Alguns eram para eu cumprir. E o pior é que os processos que eu
agilizei já estão muitos com defasagem de um mês para "cumprir
despacho - pilha 350 - dig 0", de novo!

Honestamente não acredito mais na Corregedoria, nem direção do Foro
Central. Essa situação está assim há muitos anos sem progresso.

O que eu mais estranho é que a 4ª e a 5ª Varas da Fazenda Pública
trabalham de forma diligente, ágil, com o mesmo número de
funcionários, porém, SÃO PRIVATIZADAS! Será essa a diferença na
eficiência dos servidores?

As 1ª, 2ª e 3ª varas da fazenda pública são MUITO DIFÍCEIS de lidar,
ou melhor, de os processos serem agilizados.

Eu ando cansada dessa luta. Não sei mais o que fazer, brigar não
adianta. A Corregedoria e a Direção do Foro possuem ciência da
inoperância desses cartórios, mas não vejo melhoras nem atitudes para
melhorar essa situação.

Suelena Cioccari Lannes
OAB/RS 44.340
Porto Alegre/RS

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Enviado pelo Colega Telmo Schorr

FALTA DE CONDIÇÕES $$ DO RÉU
Judiciário 2010

Gilmar Mendes abre workshop de metas do Judiciário 2010

Data da notícia: 16/03/2010 15:45

A Meta 3, por sua vez, visa reduzir a pelo menos 10% o acervo de
processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de
execuções fiscais. "Esta fase (de execução) talvez seja hoje um dos
maiores problemas do Judiciário e que, nem sempre, depende só do
juiz", observa Rubens Curado, referindo-se ao fato de que, muitas
vezes, o não cumprimento de uma decisão se deve, por exemplo, à falta
de condições financeiras do réu. Segundo ele, é preciso criar
mecanismos para garantir o efetivo cumprimento das decisões judiciais,
o que é fundamental para o resgate da credibilidade do Judiciário
frente à sociedade.

Metas Prioritárias para 2010

1. Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento
distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.

2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau,
2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos
trabalhista, eleitoral, militar e da competência do tribunal do Júri,
até 31/12/2007.

3. Reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de
cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais
(referência: acervo em 31/12/2009).

4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão
de julgamento.

5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos
de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.

6. Reduzir a, pelo menos, 2% o consumo per capita (magistrados,
servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel,
água e combustível (ano de referência: 2009).

7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no
portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem
resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por
competência.

8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no
mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino a
distância.

9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100%
das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das
unidades do interior.

10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre
os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de
ordem.
www.cnj.jus.br


http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2010/marco-1/gilmar-mendes-abre-workshop-de-metas-do-judiciario-para-2010

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Enviado pelo Colega João-Francisco Rogowski

18.03.2010
Prezado Colega Gilson,

Penso que uma das primeiras coisas que temos que fazer ao ser
contratado pelo cliente é explicar-lhe uma síntese do processo,
frisando que os prazos só são cumpridos por advogados. Deixar claro
que o processo é demorado porque o judiciário não faz com eficiência
suas obrigações.

Há clientes que pesquisam e informam-se e muitas vezes vão ao cartório
que empurra a responsabilidade de dar explicações para nós. Portanto
tens que deixar claro que no mundo processual existem dois tempos: o
nosso (e do cliente) e o do judiciário.

Onde O CPC diz 15 dias tens que explicar para teu cliente que se
transformam, não raras vezes, em 60, 90 ou até mais dias, porque
simplesmente os cartórios não funcionam. É lamentável, mas nossa
rotina nos faz explicar muitas vezes os porquês da demora do trabalho
que não é nosso.

O senso comum acha que o processo não anda porque o advogado não
trabalha. E isso deve ser desmistificado já na contratação dos
serviços. Se um cliente entrar em teu escritório pensando que a
solução de seu problema será rápida não podes deixá-lo sair de lá com
esta certeza. Tens que deixar claro que tuas obrigações contratuais
são tempestivamente cumpridas, mas que o tempo do processo depende de
diversas variáveis, como pauta, eficiência do cartório, dentre outras.

Pelo menos é assim que penso.

Alexsandro Oliveira
Advogado
OAB/RS 59.283
Rio Grande/RS

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11.03.2010

Aqui no TJ-PR, ocorrem muitos erros com serventuários que foram
chamados, mas sem a mínima noção de processo, tanto que publicaram
para impugnar um cálculo do contador JUDICIAL, depois que o réu abriu
mão do prazo e meu cliente também!!!

ANTONIO LOPES
OAB/PR 42.692
(temos que montar uma associação de advogados para pedir ações
reparatórias pelos reiterados erros dos TJs!!!)

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Colegas,

A 2ª Vara da Fazenda Pública leva em média 70 dias para cumprir o
despacho do juiz.

O que dizer para o cliente sobre esta demora, na maioria das vezes são
apenas as confecções de ofícios padrões.

Gilson Lessa
OAB/RS 67.410

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Aqui em Curitiba tem uma Vara de Família que demorou mais de 6 meses
para fazer a juntada de uma petição minha, e isto é a regra, não a
exceção...

Reginaldo Baitler
OAB/PR 25.075
Curitiba/PR

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Enviado pelo Colega Myro – SC

Supremo perde eficiência; Ellen Gracie e Joaquim Barbosa são os mais lentos

Andréia Henriques - 03/03/2010 - 16h00

Mais importante e recorrente instância de contestação do país, o STF
(Supremo Tribunal Federal) vive hoje soterrado em uma avalanche de
processos. E o cenário futuro pode não ser próspero. Levantamento
realizado pela Transparência Brasil mostra que a mais alta Corte
brasileira está perdendo eficiência na resolução dos processos em
tramitação e que, mesmo que os ministros venham recebendo menos
processos por ano, o tempo de resolução não diminui
significativamente.

Leia mais:

Tribunais de todo o país deverão divulgar produtividade de juízes

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (3/3), no lançamento do
"Meritíssimos", mecanismo de monitoramento que compara os
comportamentos de cada ministro em relação à produtividade
(http://www.meritissimos.org.br/).

Embora não tenha sido possível traçar um desempenho médio dos 11
ministros que integram o Tribunal —as atuações foram muito diferentes,
dependendo da antiguidade de cada ministro, do tipo processual e do
ramo do Direito a que se referiam—, uma conclusão quanto ao desempenho
geral foi tirada: existem ministros consistentemente mais rápidos,
como é o caso de Eros Grau, e outros mais lentos, como Ellen Gracie e
Joaquim Barbosa.

A principal medida do projeto leva em conta apenas os processos que
ingressaram há dois anos, critério que equaliza as atuações de cada
ministro. O Meritíssimos ainda não incluiu dados do ministro Dias
Toffoli, empossado em outubro do ano passado-o que faz com que não
tenha sentido compará-lo com os demais membros do STF. Outro que ainda
não pode ser estudado é o ministro Gilmar Mendes: como ele ocupa a
presidência, recebe poucos processos.

No geral, Eros Grau leva 20 semanas para julgar um processo; Ellen
Gracie demora 51 semanas. Celso de Mello ocupa a segunda colocação em
rapidez, com expectativa de resolução de 23 semanas.

Segundo Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência
Brasil, o que pode explicar a situação de Joaquim Barbosa são suas
constantes licenças médicas por conta de seu grave problema de coluna.
Já o baixo desempenho de Ellen Gracie explica-se por sua frustrada
tentativa de concorrer a uma vaga como juíza da OMC (Organização
Mundial do Comércio). "Ela tinha obrigação de ter uma produtividade
que não teve. Como posso deixar de trabalhar por estar procurando
outro emprego?", questionou Claudio Abramo.

Já a alta produtividade de Eros Grau pode ser explicada pelo fato de o
ministro aposentar-se em agosto.

O desempenho dos ministros nas duas principais classes processuais em
tramitação no STF (agravos de instrumento e recursos extraordinários,
que juntos somam 94,5% do total de ações) também mostra a
produtividade dos ministros. Enquanto Eros Grau e Celso de Mello
demoram, respectivamente, 24 e 26 semanas para julgar um recurso
extraordinário, a ministra Ellen Gracie leva 57 semanas.

Carlos Ayres Britto demora 51; Cezar Peluso, futuro presidente do STF
e que se mantém na média em vários dos quesitos analisados, demora 45
semanas.

Eros grau leva 15 semanas, em média, para julgar um agravo de
instrumento. Joaquim Barbosa demora 46; Ellen Gracie, 51. O período
considerado é desde 25 de fevereiro de 2008.

O habeas corpus é o processo com expectativa mais rápida de julgamento
(27 semanas), seguido do mandado de injunção(37 semanas) e do agravo
de instrumento (38 semanas). Na outra ponta na tabela estão as Adins
(ações diretas de inconstitucionalidade) e as ações rescisórias, com
139 e 140 semanas para serem julgadas.

Os processos tributários são os que demoram mais tempo para serem
solucionados (69 semanas). Os trabalhistas são os mais rápidos (28
semanas).

A lentidão do STF é, segundo o levantamento, causada por fatores como
quantidade excesiva de processo, causas irrelevantes em tramitação na
Corte, prazos legais a serem cumpridos e burocracia do próprio
Tribunal.

Ineficiência

Nos últimos três anos, os ministros do STF receberam menos processos
—isso por conta do instrumento da repercussão geral. O
congestionamento geral (número de processos ainda abertos) também está
diminuindo, mas a taxa de sua variação não acompanha a redução do
número de processos.

De 2007 a 2009, por exemplo, a taxa de diminuição de ingresso de
agravos de instrumento foi de 18 mil por ano. No entanto, o
congestionamento não caiu na mesma proporção: o decréscimo foi de
6.700 por ano.

O levantamento, de acordo com Claudio Abramo, contrapõe a afirmação
feita na última semana pelo presidente do STF. Gilmar Mendes afirmou
que dos quase cem mil processos que tramitam na Corte, apenas 1,7% tem
mais de quatro anos. Mas, segundo os dados, 9.480 processos (10% do
total) são anteriores a 2005.

Além da já reduzida quantidade de ministros —o presidente do STF
recebe poucos processos, bem como o ministro que ocupa também a
presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em ano eleitoral—
outros fatores contribuem para a baixa eficiência do STF. Um deles são
as férias forenses. "O Judiciário tem dois meses de férias. É
inaceitável. Não se pode mesmo esperar que haja efetividade com a
pouca quantidade de ministros e com esse período em que nada ocorre no
Judiciário", afirma Claudio Abramo.

O levantamento, que demorou dois anos para ficar pronto, apresenta
informações de todos os processos distribuídos a partir de 1997, o que
soma pouco mais de 1 milhão de ações. Os dados não abordam o tipo e a
qualidade das decisões, além de não interpretar os indicadores.

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28.02.2010

Colegas,

Enquanto os cartórios não funcionarem, eis que algumas varas levam 30,
60, 90 dias para: simples juntada de uma petição; publicação de nota
de expediente; expedição de alvará; não teremos solução para a
morosidade do Judiciário.

A privatização das varas cíveis, que foi uma grande ideia, esbarrou e
esbarra na desorganização dos cartórios, com a rara exceção que foi a
7ª Vara Cível do Foro Central, na falta de contratação, por parte dos
escrivães, de pessoal qualificado e especialmente no controle que
deveria ser feito.

A demora do cartório teria que ter alguma penalidade.

As varas estatizadas, em sua maioria, conseguem ser ainda mais
deficientes que as privatizadas. Lógico que não havendo uma
corregedoria cobrando, o serviço não anda, não existe qualquer tipo de
punição, o número de processos aumenta cada vez mais, e os advogados
ficam sem ter para quem reclamar.

A culpa é sempre o número de processos e os recursos manejados pelos
advogados. E o tempo que os processos dormem nas mesas, no chão, nas
prateleiras com despacho do magistrado?

Não é admissível que o magistrado despache em uma semana e o cartório
leve 30 dias para cumprir a determinação exarada.

Abraço.

Enio Fortes
OAB/RS 17.938
Porto Alegre/RS

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(referente mensagem de 20.02.2010 - logo abaixo)

É um mito pra ele que não precisa se preocupar com conta de água, luz,
telefone, manutenção de um escritório, além, é claro, de tentar
sobreviver com o m í n i m o de dignidade humana, advogando em
comarcas do interior.

O mito está em que, mesmo com este esforço do CNJ e de alguns
abnegados juízes, promotores e a grande, grande, maioria dos
serventuários mal pagos, se a gente brincar passa fome.

Eu disse: fome. Não venham, em lugar disso, me dizer que morre de fome
quem é incompetente, pois, aí, sim, estaríamos sendo injustos e
inconsequentes com a maioria esmagadora de nossa classe.

Daí verificar-se agora esta questão epidêmica do concursismo. Todo
mundo correndo da advocacia, como o cão corre da cruz. Neste universo
massacrante, acachapante entram várias questões, dentre elas, é claro,
a questão da concorrência, muitas vezes desleal, desigual e
desumana... Já vi casos de revoltar qualquer camelô da baixa dos
sapateiros. A qualidade do ensino, a multiplicação descontrolada de
faculdades, cursos on line e outras coisas modernas mais.

Tenho 33 anos de advocacia. Não me considero um frustrado, mas tem
coisa que é absolutamente fora do normal, que transcende os limites do
razoável. Há varas nas quais eu nunca consegui, por exemplo, fazer
chegar a uma execução de sentença e ver o fruto do meu trabalho. 33
anos de profissão, de árduo labor diário e não me considero nenhum
medíocre, analfabeto. Não.

Processos que estão lá na prateleira há anos e anos. E você fica
enrodilhado no dia a dia, disputando a feira no tapa... É complicado.
E o mais difícil é você manter a honra, a dignidade, a ética, a moral,
a qualidade do trabalho, a criatividade, a atualização do
conhecimento... É de lascar o cano.

Afora isso, vez por outra, vêem-se juízes, poucos, é verdade,
arbitrando honorários que mais parece uma esmola, um óbolo pra uma
festa de santo.

Já vi casos de colegas, bons profissionais, abandonarem a carreira e
colocarem um mercadinho por absoluta impossibilidade de manter a
família com o mínimo de dignidade, com a advocacia.

Manter a independência, desempregado, vivendo somente da liberalidade
da advocacia é um exercício que nem o melhor trapezista conseguiria em
dia de bom espetáculo.

É mito, não é? Pois bem, vamos para uma estatística. Uma ação civil,
de usucapião, por exemplo, com bom andamento, nunca chega ao fim,
quando chega, em menos de 8, 10 anos de tramitação. É exagero? É
incompetência profissional? É o que?

... é mico... é mico, senhor ministro.

Herber Reis
(advogado na Chapada Diamantina)
Itaberaba/BA

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20.02.2010
Enviado pelos Colegas João-Francisco Rogowski e Telmo Schorr – Porto Alegre/RS

Morosidade da Justiça não é mito e se deve a trabalho de "juízes tqq"

Brasília,03/02/2010 - A lentidão do Poder Judiciário é fato real e
palpável, segundo afirmou hoje (03) o novo presidente nacional da
Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ao discordar
frontalmente da declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Gilmar Mendes, para quem é "mito" a tão criticada
morosidade da Justiça brasileira. "A lentidão não é mito, é um fato
real, pois se fosse mito não seria necessário o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) estabelecer metas para redução do imenso volume de
processos - metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas",
sustentou Ophir. Para ele, um dos motivos da morosidade "é que a
grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando
muito, no sistema tqq - ou seja, juízes que trabalham somente às
terças, quartas e quintas-feiras".
Invocando sua experiência de 27 anos como freqüentador dos fóruns
judiciais, como advogado trabalhista e cível, Ophir Cavalcante entende
que o primeiro passo para atacar a lentidão da Justiça deveria ser a
ampliação do horário de atividades dos juízes. Ele afirma que o
funcionamento da Justiça Estadual, por exemplo, em muitos lugares se
dá de 8h às 13h, "quando precisaria funcionar pelo menos das 8 às 18
horas, com os juízes presentes nos fóruns e os funcionários em plena
atividade. Segundo ele, outro problema é o fato de que muitos juízes
atualmente não residem mais em suas comarcas, preferindo morar nas
capitais.
"A OAB vai cobrar esses compromissos do Judiciário: juiz morando na
comarca e funcionamento da Justiça de 8 às 18 horas, de segunda a
sexta-feira, para que a Justiça possa atender o cidadão", anunciou o
novo presidente da entidade. Ophir disse também que cobrará do
Judiciário melhor estruturação das corregedorias de Justiça para que
haja maior fiscalização sobre o funcionamento desse poder. Para ele,
as corregedorias hoje "são mais órgãos de estatísticas do que de
gestão e fiscalização do trabalho dos magistrados e servidores do
Judiciário".

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Segue artigo, com alguns grifos.

Paulo Jorge Pires Plaisant
Juiz de Fora/MG

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Gilmar afirma que lentidão no Judiciário é um mito

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou
nesta terça-feira (2/2), em discurso feito no Congresso Nacional, que a
morosidade do Judiciário "é um mito" e que a lentidão mencionada pelos
críticos é "pontual e concentrada".(hahahahaha) (brincadeira!)

De acordo com informações da Agência Estado, na solenidade de abertura dos
trabalhos deste ano do Legislativo, o ministro disse que o Judiciário tem
feito esforço para ser mais ágil, eficiente e acessível à população e que
esse é o caminho que continuará sendo seguido.(de que país o ministro fala?)

O presidente do STF mencionou números referentes a ações do Judiciário, como
a liberação de 18 mil pessoas que estavam presas indevidamente. Esse total
significa que 35 prisões indevidas foram revertidas por dia. Ele ressaltou,
ainda, a busca por excelência na prestação dos serviços judiciários, os
avanços tecnológicos que contribuem para esta eficiência e a transparência
na execução dos trabalhos.

Na mesma solenidade, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer
(PMDB-SP), falou da importância de prevalecer a harmonia entre os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário. (o nome é harmonia mesmo?)"Nos regimes
autoritários, se destaca muito a independência. Já no regime democrático,
prevalece a harmonia entre os Poderes", afirmou.

O deputado contou, em função do momento que vive o país, que sente "alegria
cívica" (rsrsrs) em presidir a Câmara. Ressaltou que o Brasil está em um
momento de implantação definitiva da democracia, o que rompe a tendência do
país de viver ciclos de 20 a 30 anos de alternância entre regimes
autoritários e governos democráticos.

Conflitos e soluções
Ao final da sessão solene, o presidente do Supremo concedeu breve entrevista
na qual afirmou que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de
Justiça estão preparados para julgar questões importantes este ano e também
para dar prosseguimento às atividades desenvolvidas no ano passado.

Sobre eventuais conflitos decorrentes de uma disputa eleitoral, o ministro
Gilmar Mendes afirmou que "o Congresso tem sabido resolver bem os
conflitos". Segundo o presidente do Supremo, os poderes têm sido
cooperativos na solução de problemas. "Nós temos caminhado juntos, quando há
de fazer algum tipo de correção os poderes fazem normalmente, não há nenhum
tipo de dificuldade. Nós temos colaborado de forma muito intensa, por
exemplo, no Pacto Republicano e ontem eu agradeci ao presidente Lula, ao
presidente Michel Temer e ao presidente Sarney por essa magnífica
cooperação", afirmou.

Com relação ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 153, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil contesta aLei de Anistia (Lei Federal 6683/79), o presidente do STF afirmou que o tema

poderá ser incluído na pauta assim que o relator da ação concluir seu
relatório e voto. "Nós estamos aguardando agora a manifestação do ministro
Eros Grau que deve colocar o processo à disposição da Presidência e aí vamos
chamá-lo para a pauta".

Questionado sobre o que o Supremo espera do Congresso Nacional este ano, o
presidente da Corte ressaltou a boa colaboração entre os poderes e
acrescentou que espera "que o Congresso possa ainda votar e a Câmara possa
ainda concluir a reforma do Poder Judiciário, a PEC [Proposta de Emenda à
Constituição] que aqui está e eu também coloquei como ênfase no âmbito do
Pacto Republicano, a lei de abuso de autoridade, eu acho que seria um grande
tento para o Brasil ter uma nova lei de abuso de autoridade". (nem a vigente
é aplicada!!!!)



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09.12.2009


Prezados,

Li no Espaço Vital a notícia abaixo colacionada, relativa a projeto de
lei que retorna à baila.

Trata do problema sempre atual, mas não menos revoltante, da falta de
eficácia do judiciário diante da quantidade de trabalho (demanda de
processos).

Submeto à apreciação dos colegas deste grupo, sempre tão participantes
nas questões de interesse da classe, para que possamos trocar ideias e
quem sabe promover algum movimento para conter ou corrigir o projeto.

Acrescento alguns questionamentos que me surgem para abrir o debate:

1) Sabedores de como têm sido julgados os recursos, muitas vezes nem
lidos, outras com respostas massificadas, pergunto: Será razoável que
a parte, além de ter de suportar tudo isso, tenha que ser penalizada?

2) Se a parte com recurso improvido deve ser penalizada, parece, à
primeira vista, que por uma questão de justiça e de direito de
igualdade, se o recurso fosse provido, o juízo que prolatou a sentença
reformada, ainda que através do Estado, deveria ser penalizado. (Não
se pode culpar a parte contrária pelo erro do juiz). Pode-se nominar
essa penalidade de indenização da parte pelos danos causados pela
demora em ver seu direito satisfeito e pelo desgosto (dano moral) de
ver seu direito negado em primeira instância, quando de fato tinha
direito, pois na segunda instância é reformada a decisão.

3) Será razoável tentar conter a demanda de recursos com penalização?

4) Quando os administradores do Judiciário vão entender que para
enfrentar mais demanda tem que aumentar o efetivo de servidores e
julgadores?

5) Como justificar a dicotomia, excesso de processos e feriados e
recessos em demasia? Alguém já contou quantos dias por ano o
Judiciário Federal, com Páscoa e outros, cerra as suas portas? (isso
sem considerar férias de 60 dias e licença prêmios). Não conheço outro
país no mundo que o judiciário, especialmente o federal, tenha tantos
feriados?

6) Como justificar a dicotomia excesso de demandas processuais versus
horário reduzido. Turno de 8 horas corridas que se transformam em 6?

7) Em Portugal e outros países Europeus, o juiz pode dar aulas ou
proferir palestras, porém não pode ser remunerado por isso. Se essa
regra fosse aqui aplicada, talvez tivéssemos alguns julgadores com
mais tempo para enfrentar a demanda de processos.

Às considerações.

Cledi de Fátima Manica Moscon
Advogada

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Projeto de lei promete acelerar julgamento de ações judiciais

(08.12.09)

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 5475/09, do deputado
Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê medidas para acelerar o julgamento
de ações judiciais.

Entre elas, a condenação em novos honorários de sucumbência (entre 5%
e 15%) sobre o valor da causa ou da condenação - se o recurso de
apelação da parte vencida e recorrente for improvido.

O PL também revoga o princípio que proíbe a ´reformatio in pejus´,
segundo o qual a parte recorrente não pode ter a situação agravada no
julgamento do recurso que ela própria interpôs.

"Um dos maiores problemas que aflige o Poder Judiciário brasileiro é a
imensa, lesiva, agonizante e desmoralizante demora no término das
ações judiciais", afirma o deputado.

Segundo ele, a proibição da reformatio in pejus estimula a eternização
de processos e o congestionamento do Poder Judiciário, porque o
recorrente tem certeza de que a decisão posterior não será pior que a
anterior.

Na opinião de Carlos Bezerra, essa medida pode acabar com os recursos
apresentados pela parte vencida apenas "para ver no que dá".

O mesmo efeito espera o parlamentar quanto à condenação em novos
honorários em sede recursal. Hoje, a parte vencida é condenada em
honorários sucumbenciais apenas uma vez.

O Código de Processo Civil determina ainda que o litigante de má-fé em
qualquer fase do processo e não apenas na fase recursal seja condenado
a "pagar multa não excedente a um 1% sobre o valor da causa e a
indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os
honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou" (art. 18).

Pelo projeto, a condenação em honorários sucumbenciais no
processamento de recursos improvidos passa a ser a regra: só não será
aplicada quando o magistrado ou tribunal se convencerem de que "o
recorrente questionou a decisão anterior de boa-fé".

Nas ações por dano moral, deverá o requerente indicar claramente o
valor pleiteado - , isso para inibir ações com o valor em aberto, que
possibilitam à parte autora ganhar uma indenização elevada sem correr
o risco de ser condenada em custas e pesados honorários de
sucumbência, caso o pedido seja improcedente.

A proposta ainda determina que a parte que for notificada a cumprir
decisão judicial referente a processos em que foi derrotada informe os
bens que possui e o local em que se encontram para facilitar a
penhora.

Quem não cumprir essa determinação ou mentir, além de incorrer em
crime de desobediência, poderá ter as contas bloqueadas.

Por fim, o processo limita em apenas um o recurso de embargos de
declaração no STJ e outro no STF. O projeto será analisado em caráter
conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania -
mas dificilmente isso ocorrerá em dezembro.
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=17016


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A morosidade paquidérmica do Judiciário
08.12.09
Por Cassio Kury Lopes,
oficial escrevente na comarca de Sapucaia do Sul (RS)

Assunto que ainda não foi tratado - ou que foi pouco explorado acerca
do tema morosidade do Judiciário, porém que começa a vir à tona,
agora, com a divulgação, pelo CNJ, de diversos dados e estatísticas,
de diferentes matizes - é a dicotomia existente dentro do próprio
Poder, como responsável, igualmente, pela inexpressiva celeridade
jurisdicional.

Embora histórica e doutrinariamente uno, aliás, o que resta
empedernido em nossa Carta Magna, o que se vê, na realidade, é a
existência de, no mínimo, dois poderes.

Sim, dois poderes. Há o Poder Judiciário dos privilegiados e também o
Poder Judiciário do vulgo. O primeiro engloba o Judiciário dito
federal, tratando diretamente do direito da aristocracia estatal, dos
burgueses capitalistas e da classe Política.

Por sua vez, o segundo, dito Judiciário Estadual, trabalha diretamente
com o direito do povo, salvo exceções, obviamente.

Ao Poder Judiciário Federal latu senso, que engloba o Judiciário
Federal strictu senso, o Judiciário Trabalhista e o Judiciário
Eleitoral, todos sabem, compete julgar as matérias legais pertinentes
à União, ou seja, a Fazenda; ao sistema capitalista, isto é, o
Trabalho, controlando a autofagia; bem como à classe política e seus
privilégios.

Por seu turno, ao Poder Judiciário estadual compete julgar o Direito
estritamente ligado aos interesses do povo, podendo-se citar o Direito
de Família, Direito Penal, Direito Civil, Direito do Consumidor, entre
outros.

Mas porque a existência de dois poderes, em que pese ele seja
constitucionalmente uno e única suas atribuições?

A resposta está se tornando clara agora. O Estado - falo aqui no
Estado em sentido amplo - não tem interesse em proteger, em amparar,
em garantir o direito do povo, pelo menos não de forma efetiva. Pelo
contrário! Para o Estado, estamos vendo por meio dos dados divulgados
pelo CNJ, o que interessa e o que importa é salvaguardar o direito dos
aristocratas, dos burgueses e dos políticos.

Por isso, conforme dados daquele órgão fiscalizatório, gasta-se com
uma Vara Federal, média mensal, R$ 186.970,19. Já uma Vara Estadual
custa aos cofres públicos R$ 25.956,95 por mês.

Ao mesmo tempo, entre os anos de 2004 a 2008, houve uma redução de
3,3% na demanda na Justiça Federal contra um aumento de 31,9% na
Estadual. No mesmo período, o orçamento da Justiça Federal teve um
aumento de 47,6%, contra 35,6% na Estadual.

Diante desta realidade, conclui-se que a evidente falta de interesse
político do Estado em"investir" no Judiciário Estadual – o Judiciário
do povo – uma das vertentes do dicotômico Poder Judiciário Brasileiro
(sic), de modo a garantir de forma eficaz o Direito à sociedade - é,
sim, responsável pela morosidade paquidérmica do próprio Poder.

Assim sendo, enquanto não mudarmos essa visão administrativa, essa
visão de política pública, essa visão de Estado, o Judiciário
Estadual, em todo o país, vai continuar agonizando e, por conseguinte,
os seus jurisdicionados – o povo – desamparados em seus direitos mais
fundamentais.

Está na hora de começarmos a discutir esse assunto, propondo ideias e
sugerindo mudanças, fugindo, todavia, ao discurso baixo, sem
efetividade e de pouca produtividade, para, no futuro, não se
inviabilizar o próprio Estado Democrático de Direito.

Enfim, traz-se a debate duas propostas nessa área: o maciço
investimento financeiro no Poder Judiciário Estadual e a futura
federalização dos Judiciários Estaduais do País.

(*) E.mail: ckury@tj.rs.gov.br


http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=17024

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13.10.2009
CNJ EXPÕE CRISE PRÓPRIA DE IDENTIDADE EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA

Esta campanha nacional televisiva do CNJ em prol da conciliação é
simplesmente a antítese da idéia que o pariu, com a comprovação cabal
de que ele foi mesmo absorvido, por osmose, pelo organismo que deveria
controlar de fora.

A sociedade, há muito, queria uma forma de controle externo do Poder
Judiciário (para abrir as "caixas pretas" do Poder, lembram-se disso,
oportunidade em que muita gente ficou estranhamente preocupada e até
perturbada, prevendo o "caos total"?). Pois bem, após aquela celeuma
colossal, criou-se uma solução meio-salomonica: o CNJ, órgão ficou
incumbido de exercer a função de controlar externamente do PJ. Mas o
que ocorreu, mesmo, depois disso?

Primeira das contradições: o Presidente do CNJ é ocupado pelo
Presidente do STF. Num país presidencialista como o nosso, o que isto
significou? Que o órgão controlador externo passou a ser um apêndice
interno do corpo que deveria controlar pelo lado de fora. Evidente.

Daí, para a criação de uma pauta de assuntos tão alheios e distantes
de controle externo foi um passo. Passados mais alguns anos, o CNJ,
agora sucumbiu de vez e passou, ao que parece, a ser controlado
externamente pelo Poder Judiciário, mergulhado numa profunda crise
filosófica de identidade: - o que sou, de onde vim, para onde vou, o
que devo fazer? E atingiu o limite do oposto do que deveria ser e
fazer, numa conseqüência até previsível: colocou a responsabilidade
pela solução dos problemas da demora e ineficiência da prestação
jurisdicional nos ombros dos (pobres) jurisdicionados.

E mais: chamou, por via indireta, de anti-cidadãos estas pessoas que
ficam por aí comprando briga com vizinho por causa de muro ou de uma
"ofensazinha" qualquer de direitos.

Assim, ao invés do CNJ controlar externamente o Poder Judiciário,
assimilou a idéia que grassa no âmago do próprio Judiciário, no
sentido de que aquilo que realmente atrapalha a máquina forense é o
jurisdicionado, daquele tipo que aparece com "problemas para
resolver". Que maravilha seria o Poder Judiciário se não fossem os
processos!

Então, como a idéia central da campanha do CNJ é a de que o processo
judicial é uma coisa que demora mesmo e que isso não tem jeito nenhum
de consertar, produziu-se uma campanha publicitária para alardear a
perigosa e dúbia idéia de que o cidadão de verdade, ou seja, o cidadão
100%, é aquele que prefere uma meia-justiça e um meio-direito agora do
que uma Justiça inteira e um Direito inteiro daqui a muitas décadas.

O recado está dado pelo CNJ: quem não conciliar, abrindo mão de uma
parte de seus direitos, que não reclame depois do emperramento e da
ineficiência do Poder Judiciário estatal! A culpa não será do CNJ,
nem do PJ, mas deste cidadão intransigente que só atrapalha!

Ou seja: como não dá para controlar externamente o Poder Judiciário,
vamos controlar de fora este grande "pepino", que são os cidadãos e
seus problemas "pepinosos".

Diante disso, apresento uma frase para ser utilizada pelos geniais (e
geniosos) marqueteiros contratados pelo CNJ para produzir esta
caríssima campanha televisiva. É uma frase inspirada em tempos
outros, mais verdes, quando se imaginava que a entrega de Justiça
poderia ser "resolvida" de uma forma, aliás, muito rápida e muito
ágil:

PROCESSO JUDICIAL: AME-O OU DEIXE-O.


Rogério Guimarães Oliveira
Porto Alegre/RS

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Prezados colegas,

Louvo o trabalho realizado pelo CNJ que já vem mostrando resultados
bastante positivos em São Paulo, em todas as instâncias. Mas, endosso
as palavras dos colegas. Porém, tenho uma manifestação que já fiz
inclusive à Associação dos Advogados de São Paulo, bastante ativa.

Alguns juízes, vêm, de tempos para cá, atribuindo aos advogados a
responsabilidade pela morosidade no andamento de alguns processos. Em
um deles, um inventário sem litígio que tramita desde 2001(!) o
magistrado proferiu despacho informando, evidentemente para
justificar-se ao CNJ em função da meta 2 - que eu era a responsável
pelo arrastar do processo.

Agora, notem: durante dois anos o mesmo magistrado solicitou documento
que, ao fim do período, entendeu desnecessário. A cada determinação de
juntada daquele documento eu me manifestava no sentido de que era ele
totalmente dispensável. Só depois de 2 anos o juiz reconheceu que não
havia necessidade de sua exibição nos autos. Porém, mesmo assim, me
"advertiu" atribuindo a mim a responsabilidade pelo tramitar de um
inventário sem litígio por 8 anos.

Na mesma semana tive que peticionar em dois outros processos por ter
sido advertida por litigância de má-fé. Peticionei e despachei com o
magistrado que chegou a desculpar-se pelo despacho, reconhecendo o
erro cometido.

Pergunto: se o cliente eventualmente resolve consultar os autos e
depara-se com aquela manifestação do magistrado, qual a imagem que
formará a respeito de seu procurador
constituído? E os meus brios? Como ficam?

Não bastasse o excesso de trabalho, tenho que peticionar, de tempos
para cá, justificando minhas atitudes ao longo dos processos,
mostrando aos julgadores que não agi de má-fé, que não agi com
deslealdade e que não podem atribuir a mim responsabilidades que
efetivamente não são minhas.

Os efeitos positivos da ação do CNJ vêm sendo bastante positivas no
TJSP e em primeira instância, porém tenho que me defender
constantemente de julgadores que querem fugir de suas
responsabilidades perante o Conselho e para isso as atribuem aos
advogados.

São os efeitos colaterais da meta 2.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral
OAB/SP 89.319
São Paulo/SP

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Os poderes utilizam muito mal a mídia. Não é de hoje...

Aliás, de uns tempos para cá virou moda investir em televisões corporativas.
Gastam-se fortunas com estruturas altamente questionáveis.

Senado tem televisão... (TV Senado)
Câmara dos Deputados tem televisão... (TV Câmara)
Justiça tem televisão... (TV Justiça)

Não seria mais apropriado gastar em atividades-fim ??

Não é com mídia e/ou com campanhas publicitárias que iremos resolver
os problemas nacionais.

Mas no Brasil, gasta-se ... e mal, muito mal !!!

Ivan Cezar Ineu Chaves
OAB/RS 25.055
São Sepé/RS

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04.10.2009

Quero compartilhar com meus Colegas de profissão um lamento. A exitosa
Campanha Nacional da Conciliação do CNJ, por descuido, está promovendo
um desgaste da jurisdição, com reflexos no exercício da nossa
profissão e da judicatura. Preciso de sua opinião a respeito para uma
tomada de posição.

Envio um link de um arquivo documental que resgata a origem do
movimento. Peço que não deixes de acessar.

Ofício Ministra Ellen Gracie

Fraternal abraço.

Elias Mattar Assad

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Lamentável desgaste da Jurisdição...

Na qualidade de autor de proposta encaminhada na "XVI Conferência
Nacional da OAB" (1996-Fortaleza), aprovada por unanimidade, em painel
temático "Conciliação, Mediação e Arbitragem", conduzido por Ada
Pellegrini Grinnover, Maristela Basso e José Albuquerque da Rocha, no
sentido da deflagração de uma "campanha nacional pela conciliação",
posteriormente adotada pelo Conselho Nacional de Justiça na gestão da
Ministra Ellen Gracie. Na oportunidade, após aprovação, ousei lançar
um alerta para que "os discursos persuasivos e as ações estimulatórias
de conciliação entre as partes, tivessem o cuidado de evitar um
desgaste da jurisdição...".

Com o passar dos anos e consolidação do exitoso projeto pelo CNJ, no
sentido de se obter resultados cada vez mais expressivos, observamos
que a cautela não está sendo levada em consideração.

Recebi da advogada Adriane Fernandes (Curitiba), uma correspondência
onde evidencia os efeitos de uma irresponsável campanha publicitária,
de consequências nefastas, antes prognosticadas naquele alerta do
nascedouro da ideia da campanha da conciliação. Ei-la: "...afim de
incentivar a conciliação, o CNJ este ano divulgou amplamente uma
campanha publicitária onde aparece um jovem que procura o judiciário
para resolver uma questão simples, de um muro, e envelhece sem ver a
solução do litígio e ao final, ainda se vê, praticamente obrigado a
uma conciliação, denegrindo absolutamente a imagem do Judiciário, dos
magistrados, advogados e membros do Ministério Público. Como o colega
avalia esse método?"

É insensível, indesculpável e desastroso! O objetivo da campanha da
conciliação é exatamente outro. Não pode nem o juiz, a pretexto de
cumprir o artigo 125, II e IV do CPC ("velar pela rápida solução do
litígio" e "tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes"), nem
ninguém, incutir no inconsciente coletivo que o judiciário eterniza
solução de litígios ou que não funciona a ponto de existências humanas
findarem em expectativas frustradas de aguardar sentenças finais! Era
tudo o que temíamos, naquela conferência nacional na discussão e
aprovação da proposta, repita-se, que o discurso em prol da
conciliação redundasse em desnecessário e perigoso desgaste da
jurisdição! Se o juiz, em audiência ao tentar conciliação, não tiver
extrema cautela com suas palavras, poderá soar aos sentidos dos
jurisdicionados que acaba de ser, naquela sala, "decretada a falência
da justiça pela boca do próprio magistrado...". Olharão com
desconfiança para o escrivão, juiz, advogados que patrocinam
interesses das partes, com ares daqueles que foram enganados quando
aconselhados a litigar. Assustados e desiludidos aceitarão qualquer
acordo ainda que prejudicial aos seus legítimos interesses e irão para
suas casas com certeza de que foram espoliados no Judiciário que
sempre acreditaram ser o templo da justiça e assim ouviram de seus
avós, pais e repassaram para seus filhos...

Portanto, o desgosto não é somente da Colega Adriane Fernandes como de
toda a comunidade jurídica, que pensa estrategicamente no Judiciário
como poder e tem plena ciência de sua missão de dizer o direito. Tais
campanhas publicitárias não podem ser lançadas, sem uma minudente
análise prévia por especialistas. Afinal, pior que a "litigiosidade
contida" é a renúncia consciente da jurisdição por falta de crença!


Elias Mattar Assad
é ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

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Enviado pelo Colega Gustavo Rocha – Porto Alegre/RS


CNJ determina jornada de oito horas diárias nos tribunais

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou resolução
obrigando servidores do Judiciário a cumprir jornada de trabalho de 40
horas semanais. Segundo a regra, os servidores devem trabalhar oito
horas diárias, com previsão de uma hora para almoço, ou sete horas
seguidas, sem intervalo. A intenção do CNJ é reduzir gastos com horas
extras. A medida deve atingir principalmente a Justiça Estadual,
porque nos tribunais federais a regra já é cumprida. Os tribunais
estaduais gastam, em média, 90% do orçamento para custear a folha de
pagamento. Isso prejudica o investimento em outros setores - como
melhorias das instalações e do atendimento ao público.

A Lei Federal 8.112, que trata dos servidores públicos, estabelece
carga horária diária de 6 a 8 horas. Cabe a cada órgão definir o tempo
exato da jornada. Alguns estados definiram a jornada em 6 horas, por
lei estadual. Os que não fizeram isso serão obrigados a cumprir a
resolução do CNJ. O conselho determinou aos tribunais com jornada
definida em 6 horas que enviem às Assembleias Legislativas projeto de
lei aumentando a carga horária dos servidores do Judiciário.

Sindicatos não gostaram da decisão

" Se vai haver majoração da jornada de trabalho, deve haver mudança na
remuneração "

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O CNJ não tem levantamento de quantos estados serão enquadrados pela
nova regra, e portanto não há como calcular a economia para o erário.
Segundo Josafá Ramos, diretor da Federação Nacional dos Servidores do
Judiciário nos Estados (Fenajud), a maioria dos tribunais estaduais
tem 6 horas de jornada - por determinação interna ou regulamentação de
lei estadual. Ramos afirma que a carga horária maior existe apenas no
Rio, em São Paulo e Tocantins. As entidades representantes da
categoria não gostaram da decisão. Para elas, o CNJ está extrapolando
suas atribuições e afrontando a autonomia dos tribunais.

- Se vai haver majoração da jornada de trabalho, deve haver mudança na
remuneração. Para a sociedade é importante que haja pessoas
trabalhando mais horas. Mas temos que ver a questão dos direitos
assegurados - disse Ramos, que reclama da atitude do CNJ de não ter
ouvido a categoria antes de tomar a decisão.

O relator da resolução no conselho, ministro Ives Gandra Filho, disse
que a medida era necessária para desafogar os tribunais:

- Para conseguirmos uma Justiça rápida, é preciso esforço geral. Em
muitos lugares o pessoal só trabalhava 6 horas por dia e recebia hora
extra. Jornada de 6 horas só se justifica se tivéssemos menos
processos esperando julgamento. O cidadão fica irritado de ver que o
processo não anda e que o servidor só trabalha 6 horas.

" Para conseguirmos uma Justiça rápida, é preciso esforço geral "

________________________________

O conselheiro acredita que muitos servidores se aproveitam da baixa
carga horária para não cumprir suas obrigações no tempo regulamentar e
ganhar hora extra:

- Às vezes vemos que, para receber hora extra, as pessoas não fazem o
trabalho no horário normal. No momento em que se cobra do Judiciário
maior efetividade, maior rapidez, não se justifica o servidor com uma
jornada que é o paraíso. E querem ganhar hora extra para fazer o
trabalho que deveria ser feito no horário normal!

Na semana passada, 19 sindicatos e federações do Judiciário entregaram
ao CNJ carta de repúdio à resolução. Os representantes afirmam que em
todas as unidades da federação a maioria absoluta dos trabalhadores do
Judiciário tem garantida a carga horária de 6 horas. Para as
entidades, "a carga horária de 6 horas é mais adequada, aumentando a
qualificação e eficiência dos serviços prestados", e o servidor que
trabalha menos horas tem melhor saúde e condições para investir em sua
qualificação profissional.

Ives Gandra Filho recebeu na semana passada representantes da Fenajud
e considerou a possibilidade de compensação salarial - mas não agora.

A decisão do CNJ estabelece pagamento de hora extra pela nona e décima
horas de trabalho, demonstrada a necessidade da permanência do
trabalhador na repartição.

FONTE/ORIGEM =>http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/09/28/cnj-determina-jornada-de-oito-horas-diarias-nos-tribunais-767820480.asp


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09.09.2009

Endosso as lúcidas palavras do colega Rogério quanto ao risco do CNJ
ser absorvido e incorporado à estrutura judiciária formal.

JOÃO-FRANCISCO ROGOWSKI
OAB/RS 16.923

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Colegas, boa tarde.

À demanda de "o qual será a voz da Advocacia brasileira no CNJ", o
fato é que há que se considerar, "venia concessa", os aspectos dos
fins e dos meios da Entidade, em primeiro lugar.

Tomando-se os objetivos legais do CNJ, temos que o CNJ não atuará na
prestação da jurisdição, mas zelará pela:

1) AUTONOMIA do PODER JUDICIÁRIO e pelo CUMPRIMENTO do ESTATUTO da
MAGISTRATURA, obviamente nos aspectos administrativos, disciplinares,
expedindo atos normativos e recomendações; definirá os planos de metas
e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário e
receberá reclamações contra os seus membros ou órgãos do Poder
Judiciário; julgará, também, processos disciplinares de magistrados,
podendo determinar a remoção e a disponibilidade ou a aposentadoria
com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem
assim aplicar outras sanções administrativas; finalmente, atuar
decisivamente para a consecução do princípio inscrito no Artigo 5º,
inciso LXXVIII, da Constituição Federal, pelo qual "a todos, no âmbito
judicial ou administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
Disso decorre, assim, que o Eg. CNJ publicará semestralmente relatório
estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores
pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.

2) A fim de que se efetive um dos encargos dos Representantes dos
Advogados, neste Eg. CNJ, é indiscutível que, para a REALIZAÇÃO da
DIGNIDADE do CIDADÃO e do exercício da CIDADANIA, se possa oferecer ao
CIDADÃO COMUM, sem acesso ao Poder a não ser pelo voto (que não tem
correspondido às necessidades inscritas nos princípios fundamentais do
Estado Democrático de Direito, em razão da qualidade dos Políticos) os
meios para que os ADVOGADOS, através de seus REPRESENTANTES, possam
reconstituir e recuperar o princípio da REPRESENTAÇÃO. E tal se dará
se os Advogados, por seus REPRESENTANTES, com FATOS OBJETIVOS e BEM
INSTRUÍDOS, possam DEMONSTRAR ao Eg. CNJ não estarem "... os membros
ou órgãos do Poder Judiciário" respeitando NÃO SÓ as disposições
legais em vigor, no âmbito tanto substantivo quanto adjetivo, como
também o seu CÓDIGO de ÉTICA, uma cópia do qual eu anexo, para
facilitar nosso trabalho, a esta nota.

E o CÓDIGO de ÉTICA traz à realidade de um Tribunal, como o do Eg.
CNJ, novos elementos com os quais não estávamos habituados a levar ao
Poder, até agora não constantes das disposições legais, isto é, das
normas em vigor.

É que haverá julgamentos não só por tipicidade legal, mas também por
atipicidade ÉTICA.

Convido-os, pois, a lerem atentamente o que está disposto no CÓDIGO de
ÉTICA da MAGISTRATURA.

Se o fizerem, verão que várias das lamúrias que se têm, tal como num
rosário, enumerado ao longo da existência desse site, passarão a ter
RESPOSTAS, que deverão ser propiciadas nas decisões do CONSELHO
NACIONAL da MAGISTRATURA. Se, somente para exemplificar, tomarem o
Artigo 1º, do referido Código, logo se convencerão da necessidade de
perderem algumas horas de detida análise e reflexão sobre a tipicidade
de vários dos fatos já relatados, como conduta
ANTIÉTICA, passível das sanções que o referido CNJ poderá aplicar, no
exercício de suas funções, na efetivação de seu múnus.

Pedro José Alves
Rio de Janeiro/RJ

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Meu distinto colega Flávio S. Haddad, Advogados do Brasil, Viva D.
Pedro II, agora que estamos libertos!?

Você não sabe quanto folgo em ler as suas generosas palavras.
Estando de cá, com esta nossa conversa, sem minha redezinha ensebada,
com medo dum coco cair na minha cabeça (se chamar de "cabeção" nóis
briga), ainda me lembro, quando eu tinha escritório em Araçatuba e
região e fui advogado da FETAESP por uns 03(três) anos, o que
significa "fogo no canavial".

Já pássaros não se queimavam mais, pois pássaros já não os havia em
canto nenhum, quase. Lembro o quanto as donas de casa se esganavam por
causa das cinzas que invadiam as salas, a casa inteira. E como não
havia mel que desse para segurar as complicações pulmonares dos seus
miúdos... era um Deus nos acuda. Ah! isso lá era, sim senhor.

E olhe que isso já não é de agora, como cá entre nós da caatinga, que
é mais recente a devastação. Em Pernambuco, sim, e noutras capitanias
mais ao Norte já o fogo queimava que nem as labaredas do inferno...

Dizem que muitos não tinham tempo de correr de dentro das coivaras e
lá ficavam, assando, como os cágados de nós outros. Irmãos, todos.

Somos desde priscas eras, nesta eterna condenação, assados pelo fogo
de todos os motivos... São as labaredas do sistema que tudo e todos
vai consumindo, atrás do melaço do lucro a qualquer preço.

Pássaros por cá ainda cantam de madrugada, mas já não são tantos. Aí,
até os poleiros onde dormiam de noite e onde amanheciam saudando o
sol, já não mais existem. Tudo se queimou. É o verde dos canaviais...

Aqui, dizemos desolação quando os herdeiros de Luiz Gonzaga rezam pra
chover. Aí, talvez, se implore pra apagar as labaredas que explodem
nesta maneira dantesca de queimar a terra...

Açúcar. Desde lá que o mandamos para os portos d'além mar. Agora, até
avião queima o álcool que este fogaréu produz. Mas, olha que já vou
longe com esta minha escrivinhação...
Tá vendo? São os mesmos que agora atentaram contra a vida do Hélio
Neves, da Fetaesp, se você o conhecia. Pensa que mudou? Nada. O sangue
continua a rolar. Os juízes de fora e os de hoje, sempre, não todos, a
se refestelarem nos varandados dos patrões. Com cachaça da boa, vamos
longe nessa conversa.

Independência ou morte. Morte! Dos cágados, dos pássaros, da nossa
gente, até que a independência transponha os labaredais de nossa
pátria submetida... Arre, tanta conversa... O mundo é véio e parece
que nada mudou... Arre égua, de novo.

Fraternal abraço.

Herber Reis
Itaberaba/BA

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08.09.2009

SUGESTÃO DE TEMA DE TRABALHO AO COLEGA
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN, O QUAL SERÁ
A VOZ DA ADVOCACIA BRASILEIRA NO CNJ

Já escrevi aqui que o CNJ, aos poucos, por conta de suas próprias
decisões, poderá ser incorporado, engolido por fagositose, à estrutura
judiciária formal a qual ele se destina a fiscalizar, ou se tornará um
efetivo órgão de controle do Poder Judiciário.

De toda forma, saúdo o ingresso do colega Dr. Jefferson Luis
Kravchychyn no CNJ, como representante da Advocacia naquele órgão,
desejando a ele que possa auxiliar o Conselho a tornar-se um órgão
controlador e não um órgão controlado. Felicito-o ainda pela
disposição que manifestou aqui de prestar relevantes serviços à classe
e, por conseqüência, à causa da Justiça.

Um dos temas que gostaria de ver trabalhados pelo colega no CNJ é
sobre os honorários sucumbenciais, cada vez mais suprimidos (via
ilegal compensação instituída pela espúria Súmula 306 do STJ, que
"revogou" diversos dispositivos legais e até constitucionais), quando
não aviltados e jogados ao piso da iniqüidade e da indignidade.
Observa-se cada vez mais em sentenças e acórdãos que a fixação de
honorários sucumbenciais aviltantes se dá sob um viés que busca
desestimular os profissionais da Advocacia a interporem novas ações.
Ou seja: a fixação de honorária está servindo de ferramenta em prol
dos interesses administrativos internos do Poder Judiciário, na sua
luta ensandecida por "reduzir" a quantidade de ações (uma intenção
estranha esta, pois a redução de processos não significa incremento de
Justiça à sociedade, mas o oposto).

Para que possa discutir sobre este tema dos honorários sucumbenciais,
de elevada importância à Advocacia, indico ao colega que nos
representará no CNJ um ângulo especial de abordagem: a dignidade
advocatícia na fixação da remuneração sucumbencial está diretamente
associada à possibilidade da advocacia privada prestar socorro
jurídico a uma significativa parcela da população que não tem acesso à
Justiça.

Explica-se. Por notória ausência de uma advocacia pública com
capacidade de absorver a demanda por Justiça a pessoas que não possuem
condições de arcar com os custos da defesa de seus direitos, uma
grande parcela dos profissionais da Advocacia possui diversas causas
em seus escritórios nas quais nenhuma remuneração recebe de seus
clientes, posto que estes não ostentam capacidade econômica para
responder pelos custos reais destes serviços.

São advogados que apostam no sucesso de seu trabalho e almejam receber
alguma remuneração somente ao final, mediante o êxito, através,
justamente, da verba honorária sucumbencial. Evidentemente, estes
jurisdicionados não teriam quem lhes defendesse, seja pela eventual
complexidade de suas causas, seja pela ausência ainda, como se disse,
de uma advocacia pública com real capacidade de absorver o reclamo de
Justiça represado nesta expressiva fatia da população.

Assim, a conseqüência direta do aviltamento dos honorários de
sucumbência converte-se em impedimento a estes mesmos escritórios de
acolherem novas causas destes cidadãos que não podem pagar pelos
serviços jurídicos. É impedir, assim, que a Justiça possa ser
realizada e entregue a uma grande e expressiva quantidade de pessoas
que não têm a quem recorrer para o socorro de seus direitos.

Há outros vértices de abordagem deste tema dos honoráiros, mas penso
que já fornece uma boa porta de entrada para o Colega Jefferson
iniciar o enfrentamento do assunto junto aos seus pares do CNJ.

Desejo um bom trabalho ao Colega, esperando que ele possa relatar
aqui, nos Advogados do Brasil, as suas experiências dentro do órgão.

Rogério Guimarães Oliveira
Porto Alegre

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PREZADO COLEGA,

Simpático e corajoso colega HERBER, baiano arretado, em mensagem de
20.08.2009, abaixo.

Desejo apenas me solidarizar contigo e com todo o Brasil, endossando
seu desabafo na íntegra.

Apenas ressalto, como CAIPIRA que sou do interior de SP, aqui o
"abacaxi" se chama CANA e o valente cágado baiano são nossas aves e
toda fauna de animais silvestres em extinção.

Não raro observarmos, inclusive na "Justiça do Trabalho",
equipamentos com a etiqueta estampada: "DOADO pela USINA...; DOADO
pelo Banco...".

Ratifico a saudação aos colegas do SUL.

Abraços e obrigado pelo seu poético desabafo.

Flávio S. Haddad
OAB/SP 100.112
Araraquara/SP

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Enviado pelo Colega Paulo Jorge Pires Plaisant – Juiz de Fora/MG

Descaso e morosidade da Justiça foram denunciados em audiência pública
da corregedoria nacional em PE
Sexta, 21 de Agosto de 2009

Morosidade no andamento de processos, descaso, humilhações junto a
magistrados e falta de atendimento a questões que melhorem e valorizem
a situação funcional dos servidores do Judiciário foram as principais
denúncias feitas pela população à Corregedoria Nacional de Justiça
durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (20/08), em
Recife (PE). Um dos destaques da audiência, presidida pelo corregedor
nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi o depoimento da dona de
casa Natália de Souza.

Aos prantos, a dona de casa denunciou uma magistrada pernambucana por
ter, segundo ela, humilhado seu marido, detido há um mês. A juíza
teria ironizado o fato dele não saber ler nem escrever. "Não era um
cachorro que estava ali, para participar de uma audiência, mas sim um
ser humano. Peço a ajuda de vocês, do CNJ, para resolver o descaso com
que meu marido vem sendo tratado na cadeia e pedir mais respeito",
ressaltou.

Proveniente do município de Sanharó, Maria de Lourdes Leite foi outra
cidadã que chamou a atenção das pessoas presentes à audiência, ao
falar sobre a falta de apoio para enfrentar provocações relacionadas
ao assassinato do irmão, que era agricultor rural. Conforme contou, os
assassinos foram soltos recentemente da prisão e, após isso, a família
tem recebido diversas ameaças de morte. Mas tudo o que conseguiu, como
apoio, foi a instalação, na sua casa, de câmeras de TV e uma cerca,
por parte de entidades de defesa dos direitos humanos. "Tudo o que eu
quero é que se faça Justiça, pois estas pessoas passam pela nossa casa
rindo e acenando para nós, numa verdadeira provocação", ressaltou.

Escreventes -Outro destaque foi observado durante apelo feito pela
escrevente Madalena Lima, que denunciou a situação precária e de
dificuldade financeira observada atualmente em relação aos escreventes
dos cartórios extrajudiciais."Somos concursados e, no entanto, não
temos direito ao instituto de previdência dos servidores públicos do
estado.Trabalhamos por produtividade: se ficarmos doentes e não
pudermos trabalhar por uma semana, perderemos o equivalente ao salário
dessa semana. É um absurdo", reclamou. Ela levou até o fórum a
senhora Milde Valença Villar Rocha, de 73 anos, também escrevente,
hoje vivendo presa a uma cadeira de rodas e passando por dificuldades
financeiras.

Também participaram da audiência servidores como Maria de Fátima de
Roy. De acordo com ela, hoje um magistrado em Pernambuco recebe melhor
que no ano 2001. "Os salários dos servidores não acompanharam esses
aumentos que os magistrados tiveram nos últimos anos", reclamou. Na
mesma linha, Marcelo Adriano de Brito Barbosa afirmou que, hoje,
Pernambuco vive "uma situação lamentável de falta de uma política de
valorização dos servidores do Judiciário".

HC/SR

Agência CNJ de Notícias

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Enviado pelo Colega Gustavo Rocha – Porto Alegre/RS

CNJ investiga juiz que não recebeu advogado

O juiz é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho a
qualquer momento durante o expediente forense. Com base neste
argumento, o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça,
determinou a abertura de sindicância contra o desembargador Carlos
Alberto Lopes, da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão é resultado de reclamação disciplinar proposta pela OAB de
São Paulo (OAB-SP), que recebeu queixa de um advogado que não foi
recebido pelo desembargador. Na decisão em que abre a sindicância,
Dipp afirma que as partes e seus advogados "têm direito ao acesso
formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição".

O ministro invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de
Justiça, firmado ao analisar portaria do Foro Regional de
Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados. O STJ
considerou a medida ilegal e inconstitucional: "A negativa infundada
do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando este
estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura
ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade".

No precedente citado, o STJ cita inclusive entendimento do próprio
CNJ. "Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao
analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar,
estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é sempre obrigado a
receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento
durante o expediente forense, independentemente da urgência do
assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer
despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de
trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei
Orgânica da Magistratura e sua não observância poderá implicar em
responsabilização administrativa", anota o STJ.

Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP, comemorou a decisão de
Dipp. "Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da
Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência
nesse sentido." Ele lembrou que a prerrogativa de os advogados serem
atendidos pelo juiz a qualquer momento está no Estatuto da Advocacia
(Lei Federal 8.906/94). "Quando isso não ocorre, quando há uma recusa
injustificável, o advogado deve recorrer à OAB-SP para que sua
prerrogativa seja observada", afirma D'Urso.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei
Cobra Arbex, comentou que os argumentos do desembargador depõem contra
ele próprio. "Primeiro, o desembargador questionou a competência do
Conselho Nacional de Justiça para tratar da matéria. Depois justificou
a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da
Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à
disposição do advogado. Também relativizou o Estatuto da Advocacia,
alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador
a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses
argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp." Com informações
da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilson Dipp.

FONTE/ORIGEM =>http://www.conjur.com.br/2009-ago-31/desembargador-investigado-recusar-atender-advogado


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20.08.2009
Vale ressaltar aqui, o fundamental empenho do CNJ em estadualizar os
cartórios privados do TJ-PR. Para ter uma idéia, a vara de família da
comarca de Foz do Iguaçu, tem vários guardas mirins atendendo no
balcão aos advogados. Com a palavra o ilustre CNJ... e concurso
neles!

Antonio Carlos
OAB/PR 42.692

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Prezados Colegas do sul,

Sou nordestino, mas gosto muito de acompanhar de cá, no meu canto, o
altíssimo nível dessas discussões que circulam sempre em boa hora por
este foro do Grupo 'ADVOGADOSDOBRASIL'. Vejam bem: "do brasil".

Nesta questão de processômetros e outras modernidades mais, fico
pensando, um tanto desanimado, confesso, para onde estamos indo... Não
sou de desanimar muito cedo, não. Sou feito cágado, que é um bicho que
aqui na caatinga mostra uma resistência às intempéries e esnoba uma
longevidade estupenda. É um bicho danado, pena que a monocultura do
abacaxi está acabando com eles. Bichinhos indefesos, dóceis até
demais, e, na hora do aperto, sequer o passo adiantam, para correr do
fogo e do ronco dos tratores... já chorei algumas vezes por causa
deste morticínio de nossos ecossistemas.

Vejo-me também no meio deste fogaréu e dos pneus dos tratores
devastando todas as nossas esperanças, quase o nosso cágado,
estigmatizado pela sua vagareza, resiste heroicamente a tudo e a
todos, per saecula saeculorum...

Meu Deus! Agora fico eu pensando nessa grande discussão, por exemplo,
para aquilo a que se refere o Dr. Reginald Felcker, aqui citado, e, de
outro lado, as notícias desses termos de cooperação assinados pelo
CNJ, com os bancos e seus organismos... fico pensando que melhor seria
pegar meu cágadozinho, carregá-lo para longe, protegê-lo do fogo das
queimadas e das esteiras enormes destes tratores modernos,
poderosíssimos. Mas, não dá. Fico pensando que aqui na Bahia, em
lugares sofisticadíssimos, à beira da praia, tudo regado a água de
coco, ao uísque de primeira e lagostas selecionadas, convidam-se
membros do judiciário e banqueiros (nada contra, pelo amor de deus!!!)
e no meio desta maresia toda discutem-se à sombra dos coqueirais, onde
as labaredas das queimadas e os trancos dos tratores vorazes por
natureza irão devastar mais ou menos, ou, paradoxalmente, quase que
numa visão fantasmagórica, se vamos jantar cágado frito ou de moqueca
mesmo... apetite não falta, esta é que a verdade.
Tendo a levar meu cágado para casa ou a pedir ao Banco Mundial que
crie um seguro qualquer para resguardo dos mais débeis. Há 31 anos que
virei espécie de cágado correndo do fogo, atuando nas diversas áreas
do direito.

Vontade de parar eu tenho, mas, como aquele amigo da caatinga, seu eu
parar, aí é que o fogo queima, aí é que o trator arranca as minhas
tocas e acaba com os umbuzeiros que me sustentam de sol a sol, nesse
calor de 40 graus. Alvíssaras, ou arre, égua, para o fogaréu que vem
aí descendo as cordilheiras da América Latina. Salve-se quem puder?

Fraternal abraço a todos os Advogados do Brasil.

Herber Silva Bispo dos Reis
OAB/BA 604ª
Itaberaba/BA

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"Uma justiça pública para os pobres e uma justiça privada para os demais".

Com quase trinta nos de exercício ininterrupto da Advocacia, nunca
ocupei cargos públicos, não creio numa solução ou melhoria em curto
prazo para o problema da morosidade da justiça.

Antevejo que marchamos para uma justiça pública para os pobres e uma
justiça privada para os demais, como já ocorre com a saúde, educação e
segurança.

As grandes corporações já dirimem seus conflitos através da Justiça Arbitral.
Certa feita há uns dois anos mais ou menos, li algo no site do CNJ que
a instituição estaria incentivando e coordenando mutirões para
agilizar julgamentos em tribunais.

Ingenuamente enviei um pedido de inclusão do Recurso Especial n.º
900380 no referido mutirão já que as inúmeras petições que fiz pedindo
a tramitação preferencial em decorrência da idade avançada de minha
cliente se quer foram respondidas, até hoje.
Ressalto que foi tão somente um pedido de inclusão do feito no
mutirão, não foi uma representação ou reclamação formal contra
qualquer magistrado ou tribunal.
Recebi uma resposta muito cortês de um funcionário do CNJ
orientando-me a redirecionar o pedido ao Ministro Relator.

Concluindo, minha cliente morreu sem receber seus merecidos haveres.
Mais detalhes em:http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=15132


Então me parece que esses mutirões têm muito de pirotecnia e pouco de
resultados efetivos em benefício dos jurisdicionados.

Tenho esperanças que o Dr. Jefferson Luis Kravchychyn lá no CNJ nos
ajude no sentido de dar efetividade às leis que asseguram prioridade
ao idoso.

E, por fim, aproveito para pedir à Sua Excelência que interceda no
sentido do CNJ dar uma olhada num fenômeno que começa a tomar corpo no
Estado do Rio Grande do Sul, no sentido de que alguns Juízes estão
determinando às partes que juntem aos autos sua declaração de imposto
de renda para concessão (ou não) do benefício da Justiça Gratuita (Lei
1.060/50). Além de não existir lei alguma que obrigue o jurisdicionado
a isso, está havendo flagrante violação ao sigilo fiscal do cidadão
que somente pode ser quebrado por decisão judicial FUNDAMENTADA,
mormente em investigações criminais, sobretudo, nos crimes de lavagem
de dinheiro.

Desejo muito boa sorte ao Dr. Jefferson Luis Kravchychyn durante sua
estada no CNJ.
Atenciosamente.

JOÃO-FRANCISCO ROGOWSKI
OAB/RS 16.923

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12.08.2009

Prezado Dr. Jefferson Luis Kravchychyn.

Esperançosa de que, como Representante de nossa Classe, alguma
medida efetiva seja tomada, junto às Varas da Fazenda Pública, no
sentido de que a lei seja cumprida, dando mais celeridade aos feitos
de idosos, a maioria com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça/RS é perda de tempo, pois o
Corregedor entende ser normal a não publicação de uma única Nota de
Expediente, ao longo de 4 (quatro) anos. E, com o aval deste, os
processos ficam mofando nas Varas (VFP), mesmo em se tratando de
idosos.

Ocorre que a maioria dos feitos de idosos, todos RENUNCIAM AO CRÉDITO
EXCEDENTE a 40 salários mínimos vigentes, para fins de possibilitar o
pagamento de seus créditos através de Requisição de Pequeno Valor –
RPV, AINDA EM VIDA.

Não é crível, que apesar da renúncia dos exeqüentes, onde já arcam com
o prejuízo irreparável, venham a falecer, sem ter os seus direitos
assegurados em sentença, efetivamente cumpridos.

Aproveito a oportunidade para, também, trazer as minhas felicitações.

Olinda Fagundes de Paula
OAB/RS 44.779
Porto Alegre/RS

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Enviado pelo Colega Paulo da Cunha – OAB/RS 43.034

CNJ firma acordos agilizar julgamento de processos

O Conselho Nacional de Justiça firmou, nesta terça-feira (4/8),
acordos de cooperação técnica para agilizar a tramitação dos processos
da Meta 2, pela qual devem ser identificados e julgados este ano todos
os processos protocolados até 31 de dezembro de 2005.

Em relação aos processos de execução fiscal, o termo de cooperação foi
assinado entre o CNJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as
procuradorias-gerais dos estados e do Distrito Federal.

As autoridades esperam, com isso, finalizar mais de 300 mil processos.
Nessa situação estão os que foram processos suspensos porque a pessoa
executada não foi encontrada, os de valor inferior a R$ 10 mil — a
Medida Provisória (MP) 449 determinou que dívidas para com a Fazenda
Pública inferiores a tal valor não serão mais cobradas — e processos
alcançados pela Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, que
trata da prescrição de créditos executáveis em relação à Previdência
Social.

As procuradorias também ficarão comprometidas a buscar soluções com os
demais órgãos do Poder Judiciário para permitir a recuperação ágil de
créditos em favor do Estado.

Outro termo de cooperação foi assinado entre o CNJ, os cinco tribunais
regionais federais, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e as
instituições financeiras Itaú-Unibanco, Bradesco, Caixa Econômica
Federal, Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e Santander. O acordo visa
obter maior conciliação nos processos judiciais já instaurados. Os
bancos e a Febraban vão instituir grupos de trabalho para fazer
estudos e propor soluções que levem à redução do passivo judicial.

Também foi assinado pelo CNJ termo com as empresas de telefonia, a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel ) e o Instituto de Defesa
do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF). Grupos de trabalho vão
analisar a situação de processos que envolvem as empresas do setor
para promover conciliação em parte das ações. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

http://www.conjur.com.br/2009-ago-04/cnj-firma-acordos-procuradorias-bancos-agilizar-processos


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 Enviado pelo Colega Gustavo Rocha – Porto Alegre/RS
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CNJ lança o Processômetro. E você?

Nesta semana o Conselho Nacional de Justiça - CNJ lançou o
processômetro, nada mais do que uma forma de controlar os processos
desde 2005 até hoje, com escopo de diminuir os processos parados,
findos e desalinhados que existem nos Tribunais pelo país.

O interessante é que esta informação dos processos estará disponível
para o cidadão comum, ou seja, qualquer um poderá saber do seu
processos, desde que esteja relacionado neste módulo do CNJ.

Conheça melhor o processêmetro nesta resenha da AASP.

Num primeiro momento pode parecer apenas uma atitude simples para
agilizar processos ou dizer que estão fazendo alguma coisa.

Contudo, penso que independente do parágrafo acima - reais motivos - o
processômetro nos traduz uma interessante reflexão: Precisamos
planejar o processo.

Muitos advogados fazem do processo o seu ganha pão, ou seja, pensam
que somente através de ações judiciais poderão os mesmos atingirem
seus objetivos.

Um erro comum, infelizmente.

Em fato, os profissionais acabam pensando apenas nos processos,
esquecendo que a solução destes é que realmente faz toda a diferença.

Litigar não é a solução!

Pior do que apenas litigar é não controlar.

O processômetro é um bom exemplo do que o advogado deve fazer com os
seus processos frequentemente: reavaliá-los, estudá-los, propor
acordos, enfim, dar fim aos mesmos.

Vamos um cálculo simples: Se a cada novo cliente inicio um processo,
tendo como base um ano, terei 365 processos. Se no ano seguinte tiver
a mesma média de processos e não findar nenhum (a média de processos
pode durar de 3 a 5 anos) terei o dobro de processos. Basta pensar: Se
tenho o dobro de processos, preciso de mais pessoal, mais papel, mais
luz, mais tempo e assim por diante…

Como você avalia seus processos?

Não sabe como fazer? Simples, pegue uma determinada área do
escritório, faça um relatório e comece a analisar friamente cada
processo.

Esta atitude acima fará você encontrar inúmeras situações, pois o
natural dos escritórios é distribuir a ação e depois aguardar as notas
de expediente, que em alguns casos levam anos para serem publicadas.

Aproveite a ideia do processêmtro e incorpore a mesma no seu escritório.

Mesmo não concordando com o CNJ, a verdade crua e nua é que o
judiciário está buscando alternativas de gestão, organização,
padronização e tecnologia. Como o judiciário e os advogados trabalham
em conjunto, se um se moderniza o outro ou segue ou fica alheio…

Reflita sobre isto.

Tome uma atitude.

Planeje! Leia amanhã um post sobre planejamento.


FONTE/ORIGEM => http://blog.gestao.adv.br


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01.08.2009
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Caro Telmo,

Sou advogado previdenciário há mais de trinta anos, e conheço bem a
realidade desta pobreza e das barbaridades perpetradas pelas previdências
oficiais, e pode ter certeza que buscaremos tratar do assunto no CNJ.
O Felcker foi Conselheiro Federal na mesma legislatura comigo, e é um
companheirão de primeira hora, sempre atento aos direitos sociais e
constitucionais.

Conversamos com o presidente Cesar Brito, para colocarmos no site do
Conselho Federal um link direto para os advogados conversarem com os
conselheiros do CNMP e CNJ, e para que possam entender a extensão e o
alcance destes órgãos na correição e normatização dos atos dos respectivos
MP e Justiça.

Somente a pressão e vigilância constante de todos nós, usando dos
instrumentos que ora se encontram disponíveis, poderão mudar o status
vigente. Caso contrário, os alertas do Felcker podem em breve se
tornar uma realidade
ainda pior que atual.

Um grande abraço, obrigado pelos cumprimentos, e tenha certeza que este
cargo é de todos os advogados, principalmente os do Sul, que tenho a honra
de representar.

Atendendo a pedido do Presidente Lamachia, (assim que a agenda permitir,
estarei provavelmente em Porto Alegre, para proferir palestra e propiciar
discussão sobre o funcionamento e a utilidade do CNJ para os advogados e
principalmente para os cidadãos.

Quando for confirmado provavelmente será colocado no site da OABRS, e
ficarei extremamente grato em podermos conversar pessoalmente se o Colega
conceder a honra da presença. De qualquer forma, estou disponível
pessoalmente em Floripa ou em Brasília, assim como neste veículo de
comunicação 'Advogados do Brasil', pois apesar de ora licenciado por força
da lei, continuo na luta da OAB.

Quero parabenizar os idealizadores do Grupo 'Advogados do Brasil',
pela feliz idéia
e pela concretização da mesma.

Jefferson Luis Kravchychyn
Conselheiro do CNJ
Representante da OAB

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Caro Dr. Jefferson,

Fico muito satisfeita que o Colega tenha alçado uma missão tão
importante e tão árdua. Mais feliz fico pois o Colega é a
representação da nossa Classe, é a "nossa voz" no CNJ.

As palavras do Dr. Telmo retratam a infeliz realidade que temos. Já
tive vários clientes que faleceram esperando o pagamento de seus
precatórios.

Como crer no cumprimento das decisões judiciais por parte do Estado,
se vemos o caos que está assolando o Judiciário, em que varas da
fazenda pública contam com mais de 50.000 processos e 20 servidores?

Espero que o Dr. tenha êxito nessa tarefa tão difícil e complexa.

Felicidades. Conte com nossa participação quando necessária.

Suelena Cioccari Lannes
OAB/RS 44.340
Porto Alegre/RS

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22.07.2009
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Prezado Colega Dr. Jefferson,

Já sabia da amplitude desse grupo de discussões 'Advogados do Brasil',
mas não fazia eu ideia da eficácia em termos de retorno que o mesmo
propicia.

Pelo tom e imediatidade da sua resposta abaixo, tenho a certeza que
Vossa Excelência assim que lá ingressando, vai fazer a diferença e
bem oxigenar aquele Órgão.

Pela minha militância no direito público, tratando diuturnamente com
uma clientela formada por pessoas de baixa renda, viúvas, idosas e
pensionistas, contando com 14 anos de atividade nessa área que é o
direito previdenciário, transmito-lhe que o sentimento dessas pessoas
a mim trazido em face de não receberem o que lhes é devido após 5 ou 7
anos de tramitação de uma ação judicial; mais 8 anos de trâmite no
aguardo do precatório, o nível de descrédito no judiciário é algo
assustador.

Ainda terça-feira passada, numa palestra proferida advogado Dr.
Reginald Felcker, ex-Conselheiro Federal da Ordem, alertava ele para o
documento n. 319 do Banco Mundial, que dentre outras sugestões, tem
receitado um judiciário privado, sendo que prega ainda, para a América
Latina e Caribe, inclusive a desnecessariedade do papel do advogado
nas conciliações perante os institutos de arbitragem, como forma de
baratear o custo nas composições das lides jurídicas, sejam elas
contenciosas ou não.

Portanto, fica a minha singela sugestão, para que venha dada especial
atenção nessa questão que já se tornou um flagelo que é o
descumprimento irresponsável das decisões judiciais por parte do poder
público, ao passo que quando autores perante esse mesmo judiciário
(estados e município, buscam e têm efetividade processual implacável
no patrimônio e até na liberdade física do devedor em juízo , em sendo
ou tendo O CIDADÃO como RÉU !

Até para que não tenhamos um judiciário privado ou privatista,
patrocinado e, sobretudo financiado por organismos financeiros
internacionais.

Sucesso na empreitada; não vacile em auscultar-nos, sempre!
E, parabéns, pela aprovação de seu nome!

Telmo Schorr
OAB/RS 32.158
Porto Alegre/RS





No início do milênio, começamos a denunciar o risco da acultura da superficialidade; para nos desacreditar, os sociopatolobistas articularam situações impressionantes: http://www.espacovital.com.br/noticia-27693-as-mazelas-acultura-superficialidade
     Como o medo e as emoções entorpecem a capacidade de raciocinar? Entenda o processo de pensamento: http://www.padilla.adv.br/processo/pensamento/ 

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