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As crenças e sua influência na sociedade e no Direito:

 No GUTI, há textos para acompanhar à exposição.


 

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Documentos Internacional, Mundial e Nacional de Educacao Fisica e Esporte

As crenças e sua importância na sociedade e no direito:Mary Boyce, Zoroastrians: Their Religious Beliefs and Practices (London: Routledge and Kegan Paul, 1979, p. 29) Veja o Infográfico das Religiões
Luiz Padilla, professor da Faculdade de Direito da UFRGS
A civilização Suméria, há cerca de 7 mil anos, foi a primeira a documentar sua história e crenças, em plaquetas de argila conservadas até hoje.  A edição original da Bíblia foi escrita há 2,6 mil anos, por hebreus em cativeiro na Babilônia, e narrou histórias anteriores, da tradição oral. O lendário Moisés parece Zoroastro (ou Zaratustra) que viveu há cerca de 3 mil anos.
O Zoroastrismo e sua derivação, o Mitraismo,  são as bases das três maiores religiões monoteístas: o cristianismo, o judaísmo e o  islamismo.

Uma das mais notáveis contribuições de Zoroastro para a civilização foi visualizar a importância do juramento. O deus Mitra dos hindus, era o Mithra no Irã e o Mithras dos romanos. Antes de Zoroastro, no Irã, Mithra era o deus do sol, da justiça, dos contratos e da guerra. No império Romano era venerado como patrono da lealdade ao imperador.   Zoroastro, com Mithra,  reforçou a idéia do juramento, da promessa, do cumprimento da palavra, da obediência aos contratos e da lealdade. Era ponto de honra acatar os juramentos e essa noção estava intimamente ligada à certeza de, em caso de quebra, surgir uma ofensa ao deus e sua respectiva vingança sobre o faltoso.
 Com o passar das épocas, esse pequeno detalhe se tornou uma das causas do sucesso das civilizações, o que pode ser comprovado. Nas nações adiantadas o conceito de cumprir os acordos, as promessas, a palavra empenhada  e os horários estabelecidos são valorizados e incentivados. Nas nações atrasadas, ocorre o contrário.


 
Na era "pós-civilização", iniciada com a televisão, há cerca de 60 anos, a palavra dada nada vale, o significado de honra foi esquecido, e os juramentos e compromissos são apenas convenções alegóricas, que não precisam ser cumpridos, pois a mídia passou a fomentar o comportamento aético. As corporações estão enriquecendo no Brasil e, somado ao mau exemplo do Poder Público, sobrecarregou o Poder Judiciário pela insatisfação dos lesados. Para escapar das condenações, os gananciosos disseminaram crenças sobre a necessidade de celeridade da Justiça, em detrimento do devido processo legal e da fundamentação das decisões de improcedência, proferidas sem o exame das injustiças. E outras crenças, como a de evitar o enriquecimento sem causa, encarregaram-se de reduzir a valores módicos, até aviltantes, as condenações – eventuais – porque julgar tudo improcedente chamaria atenção. Fechando o círculo, as corporações ainda disseminam piadas sobre a situação.




Ética da magistratura 

(11.03.10)



Por João Baptista Herkenhoff,
livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor.

A palavra ética provém do grego ethos, que significa modo de ser, caráter.

A ética busca aquilo que é bom para o indivíduo e para a sociedade.  A ética não brota espontânea. É fruto de um esforço do espírito humano para estabelecer princípios que iluminem a conduta das pessoas, grupos, comunidades, nações, segundo um critério de bem e de justiça.  O bem e a justiça constituem uma busca.

Um dos mais importantes desdobramentos da ética refere-se à ética das profissões. Toda profissão tem sua ética. Vamos citar alguns exemplos. Seja o motorista reservado quanto ao que ouve dentro do carro quando transporta seus clientes. Seja o comerciante ético cobrando o justo preço pelas mercadorias que vende. Seja o profissional da enfermagem ético tratando com respeito o corpo do enfermo. Seja o advogado ético, fiel ao patrocínio dos direitos do seu cliente. Seja o médico ético servindo à vida e procurando minorar o sofrimento humano.

E a magistratura tem uma ética? Obviamente que sim.

A magistratura é mais que uma profissão. A ética do magistrado é mais que uma ética profissional.

A função de magistrado é uma função sagrada. Daí a advertência do profeta Isaías: "Estabelecerás juízes e magistrados de todas as tuas portas, para que julguem o povo com retidão de justiça".

Somente com o suplemento da Graça Divina pode um ser humano julgar.

A sociedade exige dos magistrados uma conduta exemplarmente ética. Atitudes que podem ser compreendidas, perdoadas ou minimizadas, quando são assumidas pelo cidadão comum, essas mesmas atitudes são absolutamente inaceitáveis quando partem de um magistrado.

Tentarei arrolar alguns princípios que suponho devam orientar a ética do magistrado:

1) A imparcialidade. Nada de proteger ou perseguir quem quer que seja. O juiz é o fiel da balança, a imparcialidade é inerente à função de julgar. Se o juiz de futebol deve ser criterioso ao marcar faltas, ou anular gols, quão mais imparcial deve ser o juiz de Direito que decide sobre direitos da pessoa.

2) O amor ao trabalho. O ofício do juiz exige dedicação. A preguiça é sempre viciosa, mas até que pode ser tolerada no comum dos mortais. Na magistratura, a preguiça causa muitos danos às partes.

3) A pontualidade, o zelo pelo cumprimento dos prazos. É certo que há um acúmulo muito grande de processos na Justiça. O juiz não é o responsável por esse desacerto mas, no que depende dele, deve esforçar-se para que as causas não contem tempo por quinquênio ou decênio, como verberou Rui Barbosa. Se por qualquer razão ocorre atraso, no início de uma audiência, o juiz tem o dever de justificar-se perante as partes. Não pode achar que é natural deixar os cidadãos plantados numa sala contígua, esperando, esperando, esperando.

4) A urbanidade. O magistrado deve tratar as partes, as testemunhas, os serventuários e funcionários com extrema cortesia. O juiz é um servidor da sociedade, ter boa educação no cotidiano é o mínimo que se pode exigir dele. A prepotência, a arrogância, o autoritarismo são atitudes que deslustram o magistrado.

5) A humildade. A virtude da humildade só engrandece o juiz. Não é pela petulância que o juiz conquista o respeito da comunidade. O juiz é respeitado na medida em que é digno, reto, probo. A toga tem um simbolismo, mas a toga, por si só, de nada vale. Uma toga moralmente manchada envergonha, em vez de enaltecer.

6) O humanismo. O juiz deve ser humano, cordial, fraterno. Deve compreender que a palavra pode mudar a rota de uma vida transviada. Diante do juiz, o cidadão comum sente-se pequeno. O humanismo pode diminuir esse abismo, de modo que o cidadão se sinta pessoa, tão pessoa e ser humano quanto o próprio juiz.

7) Razão e coração. Julgar é um ato de razão, mas é também um ato de coração. O juiz há de ter a arte de unir razão e coração, raciocínio e sentimento, lógica e amor.

8) A função de ser juiz não é um emprego. Julgar é missão, é empréstimo de um poder divino. Tenha o juiz consciência de sua pequenez diante da tarefa que lhe cabe. A rigor, o juiz devia sentenciar de joelhos.

9) As decisões dos juízes devem ser compreendidas pelas partes e pela coletividade. Deve o juiz fugir do vício de utilizar uma linguagem ininteligível. É perfeitamente possível decidir as causas, por mais complexas que sejam, com um linguajar que não roube dos cidadãos o direito, que lhes cabe, de compreender as razões que justificam as decisões judiciais.

10) O juiz deve ser honesto. Jamais o dinheiro pode poluir suas mãos e destruir seu conceito. O juiz desonesto prostitui seu nome e compromete o respeito devido ao conjunto dos magistrados. Peço perdão às pobres prostitutas por usar o verbo prostituir, numa hipótese como esta.
 
Entenda o que aconteceu com o Cristianismo

Dr. Ricardo Di Bernardi, Florianópolis/SC
Obs: Algumas datas podem ter pequena variação conforma a fonte.

 Desde os primeiros relatos dos evangelistas até os dias de hoje, a história do cristianismo apresentou uma série de fatos significativos, cuja compreensão permite o desenvolvimento de análises DAS CRENÇAS da sociedade com base na realidade dos FATOS:

1. Até o ano de 70, Jerusalém centralizava a liderança, passando posteriormente para Roma até o fim do século I.

2. Do ano de 270 até o ano  370, não existiam altares nas igrejas ; a partir daí, com recursos "extraídos" dos fiéis,  foram criados os altares cada vez mais suntuosos.

3. No ano de 400, foi instituído o sinal da cruz ao invés do peixe, alterando um símbolo por outro que expressava mais a questão física e o sofrimento material do que a essência espiritual dos ensinamentos.

4. Em 500, "criou-se" o purgatório. Nota sobre a data de "criação" do Purgatório: Em "O Céu e o Inferno" de A. Kardec, Cap. V, temos que "O Evangelho não faz menção alguma do purgatório, que só foi admitido pela Igreja no ano de 593" (por Gregório I), diferente da  data citada.

5. Em 553, o 2º Concílio de Constantinopla condenou as opiniões de Orígenes, reencarnacionista e rconhecido teólogo cristão, e às idéias palingenésicas (vidas sucessivas)  dos gnósticos, atitude que desencadeou reações, como a do cardeal Nicolau de Cusa sustentando, em pleno Vaticano, a pluralidade das vidas e dos mundos habitados, com a concordância do Papa Eugênio IV (1431-1447). Havia e houve sempre esse interesse em sepultar o conhecimento da reencarnação; então, ao invés de uma concepção simples e clara do destino, passou a ser necessária a criação de dogmas que lançaram a obscuridade sobre os problemas da vida, revoltando a razão e afastando o homem lúcido de Deus.

 O 2° Concílio de Constantinopla, ao condenar a doutrina da reencarnação,  considerou-a heresia. Passou-se, então, a perseguir seus adeptos com uma ferocidade inigualável. Curiosamente não estava o Papa  presente no Concílio. Aliás, aproveitando  a oportunidade lembramos que, com a justificativa da ausência papal, poderá a Igreja voltar atrás  quando quiser.

6. Valorização crescente do símbolo da Cruz. Símbolo do sofrimento físico do Cristo. Em função da necessidade do domínio e exercício de autoridade sobre os fiéis, houve uma crescente valorização do sofrimento, ao invés do estudo da filosofia cristã.

7. Em 609, foi criado o culto à virgem Maria e a invocação dos "Santos".

8. Em 610, o papado foi oficialmente estabelecido pelo imperador Focas, que outorgou a Bonifácio o título de Bispo Universal.

9. Em 787, estabeleceu-se o culto ou devoção às imagens, à cruz e às relíquias.

10. Em 998, criou-se a festa de "Todos os Santos" e a de "Finados".

11. Em 1054, os gregos insatisfeitos com algumas posturas da igreja, criam a Igreja Ortodoxa Grega.

12. Em 1074, estabeleceu-se o celibato clerical, um verdadeiro atentado à natureza humana  gerando inúmeros sacrifícios, sofrimentos e desvios de religiosos sinceros.

13. Em 1200, inventa-se o rosário! - Outra fonte, "Documentário Secreto do Vaticano", de Josué B. Paulino, aponta como autor do rosário Pedro, o ermitão, em 1090.

14. Em 1215, cria-se a confissão auricular, ao contrário dos tempos apostólicos que era pública (o que evitava a reincidência do "pecado"). Sem dúvida, a maior vítima passou a ser a mulher piedosa e sensível. Submeteu-se a longos interrogatórios íntimos, diante de um homem solteiro, muitas vezes traumatizado por um celibato mal resolvido pelo seu psiquismo. Lançam-se de joelhos as mulheres, crentes de estarem na frente do representante de Deus, aos pés de um homem cheio das mesmas (ou maiores) fraquezas dos demais, na enganosa suposição de que o sacerdote é a representação da divindade... E daí... - "Documentário Secreto do Vaticano", de Josué B. Paulino, indica a data de 758 d.C. para a criação da confissão auricular pelas ordens religiosas do oriente.

15. Em 1264, institui-se a festa "Sagrado Coração de Jesus" e também a do "Santíssimo Sacramento".

16. Em 1311, aparece a oração da Ave Maria (Santa Maria, mãe de Deus ao invés de mãe de Jesus). Em 1317, por ordem de João XXII : todos são obrigados a rezar a "Ave Maria"

17. Em 1414, inicia-se a institucionalização da Hóstia, ou Eucaristia. Sob as aparências de pão e vinho há o "milagre", sob alegação de estes ingredientes conterem o corpo, o sangue, a alma e a divindade de Jesus Cristo, fenômeno que se renova em todas as missas. Em "História dos Concílios Ecumênicos", de Giuseppe Alberigo, a hóstia foi criação do Concílio de Trento, entre os anos de 1545 e 1563.

18. Em 1517, Martinho Lutero reage contra os desvios do Cristianismo original e cria o cisma protestante.

19. Em 1529 organiza-se a Igreja Luterana.

20. Em 1533, surge a Igreja Anglicana Episcopal, instituída por Henrique VIII.

21. Em 1536, com Calvino, surge a Igreja Presbiteriana da França.

22. Em 1560, temos a Igreja presbiteriana escocesa com as famosas pregações de John Knox.

23. Em 1606, na Holanda, aparece a Igreja Batista de John Smith.

24. Em 1612, com Thomas Helwys surge também a Igreja Batista.

25. Em 1739, com John e Charles Wesley, cria-se a Igreja metodista na Inglaterra.

26. Em 1830, surge o dogma da Imaculada Conceição. Contudo, de acordo com a fonte citada anteriormente, p.368, rodapé, foi no ano de 1854, pelo Papa Pio IX.

27. Em 1870, já com a autoridade bastante em descrédito, e tendo sofrido inúmeros cismas, a Igreja, não mais chamada de Cristã, mas de Católica Apostólica Romana, resolve decretar que o Papa era infalível, e assim, num esforço, deter o poder absoluto e inquestionável do papa sobre seus fiéis. O papa Pio IX promulgou o decreto da infalibilidade papal.    O referido decreto assinala a decadência e a ausência de autoridade do Vaticano, em face da evolução científica, filosófica e religiosa da humanidade.

Curiosamente, a igreja que nunca atribuiu um título real à figura do Cristo (desnecessário), assim que viu desmoronar o trono de absolutismo, com vitórias da República e do direito em todos os países desenvolvidos, criou a imagem do Cristo-Rei para o ápice dos seus altares.



         As fogueiras da Inquisição, que imolaram inúmeros corpos, não conseguiram reduzir às cinzas as idéias genuinamente cristãs. O conceito da reencarnação, respaldado por Jesus, ressurgiu depois em diversos movimentos como, por exemplo, a doutrina espírita.

Agradecemos a contribuição do estudioso: José Ricardo Basílio da Cunha – SP, com referência as  6 notas acima. O texto é do livro  NAVEGANDO NOS MARES DA IMPRENSA – Ricardo Di Bernardi Solicitar pelo site:  http://www.icefaovivo.com.br/  - com Vera - 10-3-2010

Antes, assista ao Futebol Humor, iniciando com os filósofos Gregos x Alemães:
O trabalho terá como tema as possíveis conseqüências desportivas do caso do jogador de futebol Luciano Siqueira de Oliveira, que adulterou e usou documentos, por aproximadamente 6 anos, de Eriberto da Conceição Silva, seu vizinho 4 anos mais jovem. Em dezembro de 1995, Luciano e Reninson Gomes Barreto Filho, professor de escolinha de futebol e olheiro de clubes profissionais, visitaram a família de Eriberto e, prometendo o transformar em jogador, solciitaram autorização do pai e a certidão de nascimento, documentos usados por Luciano para obter RG, CPF, título de eleitor, passaporte, entre outros, iniciando, dessa forma, sua carreira de jogador de futebol profissional "em nome" Eriberto da Conceição Silva, como se nascido em 1979, quando era 4 anos mais velho e experiente, ganhando espaço no mercado futebolístico e contratos milionários. Enquanto isto, o "verdadeiro" Eriberto da Conceição Silva passou quase 6 anos enfrentando constrangimentos diante das acusações de uso de documentos falsos, situação que só findou com a descoberta da fraude e confissão do réu, finalmente restabelecendo a identidade de Eriberto da Conceição Silva. No processo nº 0017179-68.2002.8.19.0002, 7ª Câmara Cível, TJRJ, Relator Desembargador Ricardo Couto, condenou-o a pagar R$ 100 mil de indenização.
O atleta jogou "em nome" Eriberto da Conceição Silva no Palmeiras/SP e participou de seleções brasileiras de base, com uso de documento em que constava nome que não era dele, e, especialmente, idade falsa, o atleta efetivamente era 4 anos mais velho do que constava.
O objeto do trabalho consiste em analisar as possíveis inplicações, no plano do direito desportivo, com respeito ao atleta, e às equipes pelas quais participou e nos resultados das respectivas competições.
Para tanto,  além da pesquisa usual em internet, de casos que guardem alguma analogia, os alunos vão examinar o CBJD/2003, e respectivas alterações de 2006 e 2009, diplomas legais todos já encaminhados (quem, por algum problema em sua caixa de entrada, não os recebeu, ou os deletou, basta solicitar novamente mediante resposta nesta e-mail) procurando dispositivos que possam ter sido violados, e quais poderiam ser as "tipificações" de infração disciplinar possíveis.
"Com a teoria constitucionalistado delito (TCD)..., o fato formal e materialmente típico é composto de um aspecto formal-objetivo (quatro primeiros requisitos), outro normativo (quinto requisito) e um subjetivo (sexto requisito). Para que haja fato típico se requer: 1º) conduta humana voluntária (realização formal ou literal da conduta descrita na lei; concretização da tipicidade formal); 2º) resultado naturalístico (nos crimes materiais - exemplo: homicídio); 3º) nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado naturalístico); 4º) relação de tipicidade (adequação do fato à letra da lei); 5º) Resultado jurídico desvalioso, que implica uma ofensa: a) objetivamente imputável à conduta (leia-se: criação ou incremento de um risco proibido penalmente relevante e objetivamente imputável à conduta); b) concreta ou real (lesão ou perigo concreto ao bem jurídico); c) transcendental (afetação de terceiros); d) grave (significativa); e) intolerável e f) objetivamente imputável ao risco criado pelo agente (imputação objetiva do resultado jurídico, que significa duas coisas: 1) conexão direta do resultado jurídico com o risco proibido criado ou incrementado; 2) que esse resultado esteja no âmbito de proteção da norma); 6º) Nos crimes dolosos, ainda se faz necessária a imputação subjetiva" GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal - volumes 01 e 02 - Introdução e Princípios Fundamentais Editora Revista dos Tribunais, 2007. Teoria Constitucionalista do Delito é capitaneada pelo professor Luiz Flávio Gomes em 3 planos de análise: Causação, Desvaloração e Imputação.
Carta internacional de educacao fisica e esporte (Unesco,1978):
http://portal.unesco.org/es/ev.php-URL_ID=13150&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html
Manifesto mundial da educacao fisica (Fiep,2000):
http://www.fiepbrasil.org/index.asp?c=manifestomundialinfo
Carta brasileira de educacao fisica (Confef,2000):
http://www.confef.org.br/extra/conteudo/default.asp?id=21

Sports Law Bulletin da European Professional Football Leagues


Boletim de Direito do Desporto.
Há vários artigos de diferentes autores portugueses - um deles meu - e estrangeiros, todos sobre temáticas internacionais conexas com o futebol
http://www.blogger.com/
Em complemento e preparação à próxima aula, OBTENHAM no Guty um texto condenasado da Lei Pelé.
Até sábado, 9 horas.
Prof.

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