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A ditadura dos Juízes e a corrida sobre os telhados


Juizite: moderno complexo de autoridade e de abuso de poder de pessoas não vocacionadas para a árdua tarefa de julgar.

Julgar exige vocação para estudar o caso, examinar a provas, ponderar, pesquisar para, só então, decidir.

Em entrevista concedida à Revista Veja de 25.9.2010, a nova Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a Ministra Eliana Calmon diz ser necessário a prática da humildade dentro do Judiciário. "É preciso acabar com essa doença que é a juizite". 



A ditadura dos juízes e a corrida sobre os telhados:


  Os malabarismos, no vídeo acima, são a metáfora das dificuldades dos vocacionados por Justiça

    A ditadura dos Juízes


    Adv. JOÃO-FRANCISCO ROGOWSKI, Porto Alegre /RS

                       Após tantos anos de luta contra o arbítrio e a prepotência durante a ditadura dos militares, jamais passou por nossas cabeças que o futuro nos reservaria a ditadura dos juízes.”

Recebi convite para cursar MBA em gestão de negócios, tenho refletido muito e cada vez mais me inclino em fazer o curso e abandonar a advocacia e ingressar no mundo dos negócios, ganhar algum dinheiro antes que a velhice chegue.

Já na meia idade, pobre, após quase 30 anos de advocacia gastos na defesa de causas extremamente justas e humanitárias, como o CASO DAS MÃOS AMARRADAS, a defesa por anos a fio do HOMEM QUE SABIA DEMAIS, como foi apelidado pela imprensa um Oficial da Força Aérea Brasileira, meu cliente, no final da década de 70, início dos anos 80, quando eu e a maioria dos colegas víamos a advocacia como um sacerdócio, fazer justiça era o nosso ideal, dinheiro era secundário.

Certa feita prenderam o tal oficial, incomunicável até para o defensor. Assim, eu e o colega Geraldo Rosa de saudosa memória, em plena madrugada acordamos o Dr. Mariano Beck, então presidente da OAB-RS, ele levantou, se vestiu e foi conosco até o QG do V COMAR da Aeronáutica, no município de Canoas (RS), defender nossas prerrogativas profissionais e ao cidadão preso.

Como jovens e principiantes advogados nós nos escudávamos em colegas como o já citado José Mariano de Freitas Beck, Otávio Caruso da Rocha, Marcus Melzer, e vários outros que ficam aqui homenageados, mas deixo de citá-los, pois a lista é imensa.

Após tantos anos de luta contra o arbítrio e a prepotência durante a ditadura dos militares, jamais passou por nossas cabeças que o futuro nos reservaria a ditadura dos juízes.

Por óbvio não me refiro à magistratura como um todo, aliás, a crítica aqui é de ordem científica (doutrinária) e insurgente contra IDÉIAS e não contra pessoas. Mais adiante, inclusive, festejamos outras decisões judiciais que entendemos mais acertadas.

Com efeito, li no Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16610) que o TJRS confirmou o pagamento das custas em dobro sob o fundamento de quem pediu o benefício da justiça gratuita dele não necessitava.

Não conheço a fundo o caso, não acessei os autos, o que sei é o que li na internet e o comentário de alguém que me disse tratar-se de uma senhora idosa que litigava contra o Banco Itaú o pagamento de diferenças que não foram creditadas na caderneta de poupança, enfim, tudo indica que não era uma causa milionária, até porque os ricos preferem outros investimentos mais atrativos, quem poupa é o pobre quando consegue.

Inicialmente cabe indagar quais os critérios utilizados para dizer se a requerente necessitava ou não do benefício?

Segundo a notícia publicada no EV, o julgador alegou que não foi juntado nenhum documento que comprovasse ser necessário o benefício. Que o magistrado relatou que tal circunstância reduz a segurança na concessão do benefício, o que o tem levado "a um procedimento, inseguro e demorado, de análise dos poucos elementos existentes (endereço, profissão, escolaridade) e, numa parte dos feitos, à determinação de juntada de prova acerca das condições de renda".

Ora, que documentos o julgador queria? Não há previsão legal que imponha à parte postulante juntar documento algum que não seja a simples declaração de hipossuficiência. O STJ e STF diuturnamente têm reafirmado que basta a declaração firmada pelo interessado sob as penas da lei, nos termos do Art. 1º da lei Federal 7.115/83 para fazer jus ao benefício. Por favor, leiam “O CALVÁRIO DOS POBRES QUE PRECISAM DE JUSTIÇA” http://www.canaleletronico.net/index.php?option=com_content&view=article&id=369).

Nos autos do processo n.º 200971500187145 da Justiça Federal em Porto Alegre (RS) foi prolatada sentença que, com muito acerto, destacou que NÃO HÁ FUNDAMENTO JURÍDICO PARA CONCLUSÕES QUANTO À SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUAISQUER CIDADÃOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

Decisão judicial que exige do cidadão o que a lei não exige, fere o princípio da legalidade e no caso sub oculis, com a devida vênia, tangencia o ABUSO DE AUTORIDADE já que contraria diretriz expressa das leis n.ºs 1.060/50 e 7.115/83 e do Supremo Tribunal Federal abrindo dissenso interno com a jurisprudência do próprio TJRS que pela voz do eminente Desembargador José Francisco Pellegrini, relator do Agravo de Instrumento nº 70014433866, já afirmou que constitui ABUSO do magistrado impor à parte o ônus de juntar aos autos sua declaração de imposto de renda como condição para a apreciação do pedido de justiça gratuita.

Além disso, tais posicionamentos traduzem uma miopia intelectual preocupante pelos graves riscos que acarreta em termos de litigiosidade reprimida e suas nefastas conseqüências. Neste sentido é sempre bom reler o manifesto do Grupo Advogados do Brasil (disponível em: http://digital.canaleletronico.net/manifesto.html).

Não é mais possível conviver com esse sistema que cheira a injustiça, e, por conseguinte, cheira mal. É inconcebível que uma professora idosa aposentada tenha de pagar custas judiciais para mover ação contra uma superpotência como o banco Itaú, assim também o militar, o estudante, a dona de casa que, para mover ação ou se defender, terem de pagar custas em pé de igualdade com os grandes conglomerados empresariais, muitos dos quais estrangeiros que estão aqui pisoteando o direito dos consumidores, burlando as leis brasileiras, debochando do judiciário, descumprindo sentenças e emperrando a máquina judiciária, como costumeiramente acontece com as empresas de telefonia e outras.

Pelo modelo vigente no Brasil, não há igualdade no acesso à justiça, pois, tratar como “iguais” a sujeitos que econômica e socialmente são infinitamente desiguais, não é outra coisa senão uma ulterior forma de desigualdade e de injustiça, conforme ensinam juristas como Cappelletti e José Afonso da Silva.

O artigo intitulado “ACESSO UNIVERSAL E INTEGRAL À JUSTIÇA” (http://www.canaleletronico.net/index.php?option=com_content&view=article&id=352) contém exaustiva análise sobre essa questão, bem como, sobre o fato de que o não pagamento das custas não pode impedir ninguém de litigar em face de garantia constitucional de amplo acesso à justiça, pois, conforme lição de Aliomar Baleeiro, as custas possuem natureza tributária e o cidadão somente pode ser compelido a paga-las mediante a ação de cobrança judicial com base na Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do prestigiamento do acesso a justiça, já decidiu que "a despeito da falta de preparo, não mais incide o artigo 257 do Código de Processo Civil." (RECURSO ESPECIAL N° 259.148 - RIO DE JANEIRO (200000477273), RELATOR: MIN. ARI PARGENDLER).

Concluindo, só vejo uma solução, conceder às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, total imunidade tributária quanto ao pagamento de custas judiciais, já que elas são consideradas tributos, e que se busque o financiamento do judiciário de outras formas, especialmente, elevando o valor das custas para os grandes grupos e empresariais internacionais.

Adv. JOÃO-FRANCISCO ROGOWSKI

Porto Alegre /RS   http://twitter.com/dr_rogowski


“Após tantos anos de luta contra o arbítrio e a prepotência durante a ditadura dos militares, jamais passou por nossas cabeças que o futuro nos reservaria a ditadura dos juízes.”

Há necessidade de o GAB (Grupo dos Advogados do Brasil) se posicionar mais contundentemente com AÇÕES CONCRETAS ou, se fundar uma ONG com o objetivo de planejar estratégias e ações EFETIVAS contra tais absurdos como os ora relatados pelos colegas. A partir do momento que começarem a ‘pipocar’ ações indenizatórias contra o Estado e servidores como litisconsortes passivos, a coisa com certeza mudará. No início tais ações podem até não vingar, mas pouco a pouco as decisões de improcedência serão revertidas no STJ/STF. Foi assim em relação aos médicos, na década de 70/80 a coisa mais difícil do mundo era obter o reconhecimento judicial de erro médico, mas aos poucos a coisa foi mudando. Em que pese à nobreza do cargo, o meu respeito e a minha admiração, Magistrado nada mais é que um servidor público como outro qualquer. Sua função é de Estado sim, o que o difere um pouco dos demais servidores, porém, ele recebe salário pago através dos impostos pagos pelos cidadãos, portanto, deve satisfações de seus atos à comunidade. A Constituição já diz que todo poder emana do povo e pelo povo e para o povo será exercido, ou seja, no meu modesto entendimento a Carta Magna diz que o povo exercerá o poder diretamente ou por meio de prepostos, então, o povo é o único detentor de fato e de direito de todo e qualquer poder, as autoridades em geral são nossos prepostos, delegados, concessionários, etc. Em face desse princípio constitucional os servidores do judiciário não estão circunscritos a prestar contas unicamente às corregedorias e ao CNJ, mas qualquer um do povo pode pedir contas de seus atos, para isso temos a Ação Popular, o Direito constitucional de petição, o Mandado de segurança, e, através do MP as ações civis públicas. Só reclamar não basta, é preciso agir.

 J. F. Rogowski



Da Juizite, moderno complexo de autoridade e de abuso de poder de pessoas não vocacionadas para a árdua tarefa de julgar.

Julgar exige vocação para estudar o caso, examinar a provas, ponderar, pesquisar e só então decidir:

Em entrevista concedida à Revista Veja de 25.9.2010, a nova Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a Ministra Eliana Calmon diz ser necessário a prática da humildade dentro do Judiciário. "É preciso acabar com essa doença que é a juizite".


Matéria da Veja:   

A ministra Eliana Calmon é conhecida no mundo jurídico por chamar as coisas pelo que são. Há onze anos no STJ, Eliana já se envolveu em brigas ferozes com colegas - a mais recente delas com então presidente César Asfor Rocha. Recém-empossada no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a ministra passa a deter, pelos próximos dois anos, a missão de fiscalizar o desempenho de juízes de todo país.

A tarefa será árdua. Criado oficialmente em 2004, o CNJ nasceu sob críticas dos juízes, que rejeitavam ideia de ser submetidos a um órgão de controle externo. Nos últimos dois anos, o conselho abriu mais de 100 processos para investigar a magistratura e afastou 34.

Em entrevista a Veja, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama. Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua vez são os patrocinadores das indicações dos ministros.

Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?

Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou, corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juizes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.

A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?

O ideal é que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados.

O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.

Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?

Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.

A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro César Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos.

É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.

Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?

Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.

Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo.

Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: ´Claro, se não tivesse, não estaria aqui´. Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.

No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?

Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicacão política.

Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática?

Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não

Tem regra para coibir. É um problema muitio sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.

E como resolver esse problema?

Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.

Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?

Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a ´juizite´
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Ministro Ari Pargendler assumindo a Presidência do STJ, exemplos de coragem.
   Um povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la” Ernesto Che Guevara.

O que os juízes devem e o que não devem decidir

Por Marcelo Semer, Juiz de Direito em São Paulo.


Poucas decisões podem ser tão frustrantes quanto aquelas que não decidem nada.


É esse o sentimento que se tem com o julgamento da Lei da Ficha Limpa, no STF.


No Supremo, não há prorrogação; tampouco disputa por pênaltis.


A proclamação incompleta do resultado gerou um grande vazio. Para muitos, seguiu-se de enorme alívio, com a renúncia de quem interpôs o recurso.


O empate era tão previsível que nos dias que antecederam o julgamento, chegou a ser anunciado em jornais. Dizia-se, então, que o STF já estava pensando na fórmula do desempate. Mas os ministros, como se sabe, são ilhas que pouco se comunicam fora das sessões.


O presidente Cezar Peluso se recusou a usar o voto de minerva. Disse que não tinha vocação para déspota. E como pretendia sepultar a Lei da Ficha Limpa, teria de carregar essa decisão quase nos ombros.


Se se tratasse de um processo criminal, a regra de ouro para o desempate seria o in dúbio pro reo: na dúvida, a favor do réu. No empate, em habeas corpus, por exemplo, considera-se vitorioso quem busca a liberdade.


Por outro lado, nas ações declaratórias de inconstitucionalidade, quando o que está em julgamento é a própria lei, a regra é in dúbio pro lex. Na dúvida, prevalece íntegra a lei.


Para dificultar as coisas, o recurso julgado não era um nem outro.


Mas o que se discutiu naqueles dois longos dias de julgamento não foi a conduta específica de Joaquim Roriz ou os fundamentos fáticos do indeferimento de sua candidatura. O que esteve em discussão durante todo o tempo, foi a própria lei.


Se cinco ministros entenderam a lei válida e cinco ministros consideraram a lei inconstitucional, por equiparação ao procedimento das ações próprias para o julgamento de leis, era possível tê-la considerada válida.


A não-decisão, de toda a forma, expôs o Supremo.


Sem decidir, é como se o principal tribunal do país abrisse mão de seu poder. Embora o fato dificilmente se repita, pois em breve a composição ímpar de ministros estará completa, o episódio vai pairar como uma assombração por sobre os ombros da justiça.


Mas isto nem de longe significa que se deve demonizar os ministros que votaram contra a Ficha Limpa, numa espécie de macarthismo social.


Seria simples demais dizer que são "inimigos da sociedade", ou que usam a lei em prejuízo da democracia. Simples e equivocado.


O Congresso tinha plena ciência de que a lei deveria ser votada um ano antes das eleições para que pudesse valer para esse pleito. Ao aprová-la sem atentar para este fato, os parlamentares simplesmente jogaram a discussão para o Judiciário, sem explicar à sociedade que havia grande chance de frustrar suas expectativas.


É mais fácil e mais cômodo julgar para a platéia. Mas um juiz que decide exclusivamente conforme pensa a opinião pública não cumpre sua função. O fato de que a lei seja um anseio da população não a transforma em mais legal - fosse assim, passaríamos por cima das diversas cláusulas pétreas e estaríamos jogando fora a lei mais importante de todas, a Constituição.


Hoje os juízes decidem quem tem e quem não tem ficha limpa. Amanhã, decidem quem tem ou não tem capacidade para legislar. Mais tarde, vamos esperar que escolham por nós quem são os melhores.


A lei da Ficha Limpa aumenta enormemente o poder dos juízes, ainda que boa parte das pessoas não tenha se dado conta disso.


Na democracia, no entanto, cada um deve exercer a sua própria competência, e a eleição é de competência do povo.


Dos juízes, não se pode esperar que escolham ou decidam em nosso lugar.


Mas, pelo menos, que decidam quando for a sua hora de fazê-lo. (Artigo publicado originalmente no Terra Magazine).
marcelo_semer@terra.com.br





2 comentários:

  1. Eu, como jovem advogado, não tenho como mensurar a angustia sentida pelos "dinossauros" como o Dr. João Francisco, Professor Padilha, e tantos outros, que vivenciaram uma época, que mesmo a maior das opressões, não calava a voz da justiça, e hoje, observam, cansados, o torto andar da carruagem. Digo, caros colegas, que apesar da inexperiência temporal, da falta de bagagem, sinto na pelo os reflexos do relato no elogiável texto. Hoje brincamos, pelo menos entre amigos, é que a justiça não é cega, e sim, usa aquela venda, para disfarçar o analfabetismo. Quantos de nós passam noites elaborando teses e recursos, vasculhando legislações, jurisprudências, etc, para receber um despacho sem qualquer relação com os pedidos feitos? A realidade é trágica, e a resposta deve ser radical! Infelizmente neste país, o “tratamento de choque” tem mais força do que a palavra. Chegou a hora de inverter os papéis, o Estado e seus representantes, começarem a sofrer a graves retaliações financeiras à que somos submetidos todos os dias. Obrigado pelo texto.

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  2. Cumprimentos ao Prof. Padilla pela coragem de publicar o lúcido e contundente artigo do Dr. João-Francisco Rogowski contendo relato de uma triste realidade de fatos pretéritos e presentes. Felicitações ao Dr. Rael pelo comentário postado em 29/09/2010 que, com especial acuidade também relata o calvário dos operadores do direito que “passam noites elaborando teses e recursos, vasculhando legislações, jurisprudências, etc.”, para no fim receber um despacho pífio.
    Parabéns!

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