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Ufrgs Porta Abertas



Portas Abertas na Faculdade de Direito da UFRGS

Há quase dez anos, em um sábado do mês maio, a UFRGS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, promove um dia especial para a comunidade externa conhecer a Universidade através do programa "Portas Abertas". O objetivo do Portas Abertas é divulgar as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão desenvolvidas na Universidade e oferecer uma oportunidade especial para os visitantes participarem de uma série de atividades.
Neste ano, a Comissão Organizadora, ao invés de manter as tradicionais apresentações pelos professores da casa, inova: oferece oficina de Latim e um painel celebrando o pioneirismo ao criar a disciplina de Direito Desportivo nesta instituição onde funciona há 25 semestres.
  A CNN registra o Salão Nobre da Faculdade de Direito superlotado:

Portas Abertas UFRGS destacando os 25 semestres de Direito Desportivo no CNN iReport




 Visando à excelência acadêmica, convidaram-se a compartilharem as suas experiências ex-alunos da Casa de André da Rocha muito bem sucedidos nesse setor instigante e inovador. 

  Disponibilizou-se, aos alunos do ensino médio, vivências das diferentes carreiras jurídicas no esporte: advocacia, ministério publico, magistratura e gestão publica.


  TGDD

  Teoria Geral do Direito Desportivo.

 A TGDD, Teoria Geral do Direito Desportivo,  é desenvolvida há 25 semestres na pioneira Faculdade de Direito da UFRGS.
 Enfatiza a salutar percepção da educação esportiva como essencial ao pleno desenvolvimento cognitivo:


 Apresentou os 4 planos e as suas interseções onde acontece toda a atividade humana:

Superlotação!

Ufrgs Portas Abertas 2015 registro a maior superlotação dos eventos da série! 
Os assistentes em pé e por todos os lados, sentados no chão e pelas escadas. Muitos acotovelados nas duas entradas..
O público superou o dobro dos oficialmente inscritos.
 Faz sentido porque, como diz o nome, o evento acontece com as "Portas Abertas".

    Atividade iniciou, dia 16 de maio de 2015 as 8 horas, com a oficina O Latim e o Direito na vida moderna. Das 8 as 10 as professoras Maria Cristina Martins do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, com o microfone, e Dalva Carmen Tonato do Departamento de Direito Privado e  Processo Civil, enfatizaram:



  A presença do latim:

  Ao se ingressar na Faculdade de Direito, deparamo-nos com placas como a da foto.
Tradução da placa em homenagem a André da Rocha: 
 "Ao ilustríssimo e honradíssimo homem e mestre Manoel André da Rocha, com profundo respeito, os alunos puseram esta [placa], para que o grande brilho da nossa Ciência do Direito seja celebrado.
"No 25º ano de fundação da Escola [Faculdade], 11 de agosto de 1925."


A oficina “Língua e Cultura Latinas na Faculdade de Direito” ambienta a influência da civilização romana refletida por toda a parte no mundo moderno.
O Latim é a língua mais usada no mundo! Está presente em nossas comunicações abrangendo muito mais áreas do conhecimento além do Direito e da jurisprudência, atingindo os divertimentos (ludi).

   O Latim conecta-se ao Direito Desportivo na Academia. Os combates desportivos representam a atividade de maior crescimento e profissionalização na última década, renascendo a cultura romana dos esportes com lutas. As práticas desportivas dos espetáculos das arenas e das lutas nos Jogos Olímpicos contextualizam histórica e socialmente o esporte como um pilar da sociedade. 
  Projetadas imagens relacionadas aos assuntos abordados (Direito, Jurisprudência, Língua, Práticas Desportivas e de Entretenimento) e distribuídos resumos sobre esses temas. Uma prática está prevista na oficina, quando os visitantes serão estimulados a escrever palavras e expressões do latim conhecidas por eles. Na sequência, os professores fornecerão mais informações a respeito das expressões e palavras citadas pelos visitantes, buscando esclarecer o significado e a aplicação das mesmas. Se possível, essas palavras e expressões serão agrupadas em alguns conjuntos, de acordo com o assunto interconectando-as. Finalmente, os professores solicitarão ao público presente a escolha de um dentre os temas trabalhados, a fim de que o mesmo seja apresentado verbalmente, com mais detalhes.
A oficina da Latim propôs-se a tratar também dos seguintes assuntos:
1) sobrevivência do latim em expressões de uso corrente na área do Direito e na Jurisprudência;
2) expressões do latim clássico integrantes do nosso cotidiano nas mais diversas áreas da vida moderna, inclusive em propagandas; 
3) breve história do latim e a formação de suas descendentes, as línguas românicas, além exemplos da penetração do latim no inglês, língua germânica;
4) exposição resumida do modelo da Retórica Clássica e suas conexões atuais na prática forense;


     Do Direito Desportivo:  

   O painel principal, "Direito Desportivo e as carreiras de ex-alunos de sucesso" iniciou as 10 horas, compondo a mesa, da esquerda para a direita, Pitágoras Dyts, Daniel Cravo de Souza, Luiz Roberto Nuñes Padilla, Marco Aurélio Martins Xavier e Luciano de Faria Brasil, foto abaixo:

Brasil tornou-se o centro geográfico do esporte mundial: 

O crescimento da importância do Brasil no esporte mundial é constatado na sucessão de eventos aqui sediados:
Em 2011, o Brasil sediou os Jogos Mundiais Militares. Gastando muito menos dinheiro do que o COB (Comitê Olímpico Brasileiro) no Pan, os Jogos Panamericanos 2007 realizados no Rio de Janeiro, as Forças Armadas conquistaram maior quantidade de medalhas com resultados muito mais expressivos.
Em 2014, nosso país foi a sede da Copa do Mundo de Futebol e, em 2013, sediamos a Copa das Confederações, na mesma modalidade, a de maior expressão no mundo.
Em 2016, há os Jogos Olímpicos e os Paraolímpicos no Rio de Janeiro.
Contudo, embora centro mundial do esporte, não houve qualquer ação efetiva para colocar, nos Jogos de 2016, a capoeira, esporte de criação nacional:
http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/03/direito-desportivo-clausula-petrea.html
http://www.padilla.adv.br/desportivo/capoeira/

Os países sede de Jogos alavancam seus esportes para servirem de promoção da cultura e cartão de visita para seus negócios. A Coréia do Sul introduziu o TKD, TaeKwonDo. O Japão, que já colocou o Judo em 1964, introduz o Karate em 2020, etc.

Por que nada foi feito para colocar a Capoeira? Será por que o governo do Brasil estava dominado por interesses globalistas? Uma boa ideia é começar a descobrir tudo o que não querem que você saiba:



Direito Desportivo: carreiras de ex-alunos de sucesso 

Painel com ex-alunos da Casa André da Rocha, profissionais bem-sucedidos em diferentes ocupações ligadas ao Direito Desportivo: Advocacia, Magistratura, Ministério Público e Gestão Pública. 
Compartilharam as suas experiências com o público, como exemplos para escolha de carreira. Esses profissionais, além de bem-sucedidos, são o testemunho da excelência acadêmica dos alunos formados pela UFRGS.
O setor de Legislação e de Direito Desportivo apresenta um notável crescimento no Brasil que é referência mundial nesse novo ramo do conhecimento:

No primeiro momento, cada um dos painelistas apresentou uma síntese de sua trajetória desde o púlpito. 
No segundo momento, todos responderam perguntas em conjunto visando o foco transdisciplinar. Atribuída a Piaget, a transdisciplinaridade refere-se a uma abordagem científica visando à unidade do conhecimento. Estimula uma nova compreensão da realidade articulando elementos passando entre, além e através das disciplinas. Nessa busca de compreensão da complexidade do Universo, do ponto de vista humano, é uma atitude empática de abertura ao outro e seu conhecimento, up time.
Na foto acima, apresenta-se Daniel Cravo de Souzapresidente da CELDD, Comissão de Direito Desportivo da OAB, representando os advogados do esporte; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na UFRGS, Membro do Conselho Estadual da OAB/RS. Membro da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB Federal. Membro da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Conselho Nacional do Esporte/Ministério do Esporte. Co-presidente do Grupo de Trabalho sobre Regulamentos Desportivos da Associação Internacional dos Advogados do Futebol (AIAF). Presidente da Comissão de Assuntos Legais da Confederación Sudamericana de Tenis (COSAT). Co-coordenador do Núcleo de Direito Desportivo da Escola Superior da Magistratura da AJURIS. Coordenador e Professor do módulo “Transferencias de Deportistas” da Diplomatura en Derecho del Deporte da Universidad Austral (Argentina). Membro do Conselho Editorial da Revista Football Legal. Doutorando em Direito pela Universidad Austral (Argentina). Advogado sócio do escritório Cravo, Pastl e Balbuena Advogados Associados representando S C Internacional, Fluminense F C, SER Caxias, E. C. Passo Fundo, Federação Uruguaia de Futebol, Confederação Brasileira de Tênis e Federação Gaúcha de Judô. Palestrante em congressos e cursos jurídico-desportivo e de gestão do esporte como o V Congreso Internacional en Derecho del Fútbol, organizado pela RFEF (2013), a Soccerex Global Convention (2012 e 2014) e o Soccerex Americas Forum (2014). Coordenador do Congresso Internacional de Direito Desportivo Contemporâneo (realizado pela FMP, Porto Alegre) edições de 2009, 2011 e 2013. Possui serviços prestados a vários clubes, jogadores, associações, agentes e investidores, brasileiros e estrangeiros. Atuação constante nos Tribunais de Justiça Desportiva e STJD do Futebol, bem como em demandas no âmbito internacional perante a FIFA e o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS-CAS)



       Na foto acima, apresenta-se Marco Aurélio Martins Xavier, o Juiz titular do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos em Porto Alegre, o Juizado Especial responsável pelos fatos ocorridos no âmbito do Esporte, representando a magistratura; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na UFRGS 1992. Mestre em Direito pela UNISINOS 2002, lecionou na ULBRA até 2006 e na Escola da Magistratura, inclusive no Curso de Direito Desportivo; Atualmente, docente no pós­graduação da UNIRITTER e do IDC. JUIZ DE DIREITO desde 1997 nas comarcas de TUCUNDUVA, NOVO HAMBURGO e, em PORTO ALEGRE, desde 2006 onde é titular da Vara de Família e Sucessões do FORO REGIONAL DO ALTO PETRÓPOPOLIS, além de titularizar o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, em Porto Alegre. 

   Na foto acima, apresenta-se Luciano de Faria Brasil, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, o Promotor de Justiça responsável por laudos dos estádios, representando o Ministério Público atuando no esporte. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na UFRGS 1993 (colou grau em 24 de julho). Mestre em Filosofia PUCRS e com Curso Internacional de Planificación del Ordenamiento Territorial da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (ILPES/CEPAL) em Santiago de Chile. Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Urbano Ambiental da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP. Aprovado em 1º lugar no 38º concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Rio Grande do Sul, empossado em fevereiro de 1995, Membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, é 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre. Publicou capítulos de livros e artigos jurídicos em revistas especializadas e anais de congressos.
Na foto acima, apresenta-se Pitágoras Dyts, membro da AGU, Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Conselho Nacional do Esporte, representando os advogados na gestão governamental do esporte. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na UFRGS 2005. Pós-graduado em Direito Constitucional, Anhanguera-Uniderp, 2013. Advogado da União, AGU, desde 2009. Consultor Jurídico do Ministério do Esporte desde janeiro de 2013. Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Conselho Nacional do Esporte desde janeiro de 2013. Membro do Grupo de Trabalho Interministerial elaborador da proposta de texto da MP nº 671, de 19/3/2015, instituiu o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.
Direito Desportivo e as carreiras de ex-alunos de sucesso iniciou às 10 horas estando previsto encerramento ao meio dia.
Contudo, a interação entre os Painelistas e grande parcela da assistência provocou uma mudança no plano: ninguém estava disposto a encerrar! Atendendo às solicitação dos componentes da mesa, cujas respostas ocorriam em interação transdisciplinar, as perguntas foram sucedendo até às 13:31 horas quando, ao ser declarada encerrada a atividade, ainda havia considerável quantidade de assistentes interessados em prosseguir com as indagações.


Inscritos formalmente, 357 estudantes de terceiro ano do segundo grau, conforme somatório enviado pelos estabelecimentos de ensino. Contudo, ante a a superlotação do Salão Nobre com assistentes em pé e por todos os lados, ademais dos sentados no chão e nas escadas, o público foi o dobro dos oficialmente inscritos.
Uma pergunta, em especial, motivou os fãs de futebol: o caso Boca antecipando ao Comunicado de La Unidad Diisciplinaria del Conmebol: 
Comunicado de la Unidad Disciplinaria
Sábado, 16 Mayo, 2015 - 21:48

En el día de la fecha, el Tribunal de Disciplina en relación con los incidentes ocurridos en el partido disputado el pasado 14 de mayo en la ciudad de Buenos Aires entre los equipos Club Atlético Boca Juniors y Club Atlético River Plate en
el marco de los octavos de final de la Copa Bridgestone Libertadores 2015, ha resuelto:

1°) Descalificar al CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS de la Copa Bridgestone Libertadores 2015, sin exclusión de futuras competiciones.

2°) Imponer al CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS una sanción consistente en jugar sus próximos cuatro (4) partidos como local en competiciones oficiales organizadas por la CONMEBOL a puerta cerrada.

3°. Prohibir al CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS vender entradas a sus aficionados para los próximos cuatro (4) partidos que dispute como visitante en competiciones oficiales organizadas por la CONMEBOL. Esta
prohibición de venta de entradas a los aficionados del CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS se extiende a los clubes que actúen como local en los referidos encuentros.

4°. Imponer al CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS una multa como sanción accesoria de 200.000 USO (DOSCIENTOS MIL DÓLARES ESTADOUNIDENSES). El importe de esta multa será debitado automáticamente del monto a recibir por el CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS de la CONMEBOL en concepto de derechos de Televisión o Patrocinio, o en su defecto deberá ser abonado total o parcialmente en la cuenta bancaria que la CONMEBOL indique para esta finalidad.

5°. Advertir expresamente al CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que en caso de reiterarse cualquier infracción a, la disciplina deportiva de igual o similar naturaleza a la que ha traído causa 'el- presente procedimiento será de aplicación lo dispuesto en el Art. 43 del Reglamento Disciplinario, y las consecuencias que del mismo se pudieran derivar.

Contra esta decisión cabe recurso ante la Cámara de Apelaciones de la CONMEBOL en el plazo de siete días desde el siguiente a la notificación de esta decisión.

Luque, Gran Asunción, 16 de mayo de 2015.









    Entremeando a exposição dos painelistas, alguns fatos da criação e implantação da inovadora disciplina de Direito Desportivo 25 semestres atrás. A seguir, um relato onde também se destaca a seleta lista dos luminares colaboradores compartilhando da sua sabedoria e experiência transdisciplinar.



A criação da nova disciplina de Direito Desportivo na UFRGS:
Nasceu em proposta de meados dos anos noventa:
 Versão de 18 de junho de 1997:[1]
Novo ramo do direito:
Há um novo e crescente ramo do Direito que não pode ser esquecido, como disciplina opcional,   no aperfeiçoamento curricular.
“Segundo  a ONU, o ramo que mais cresceu nos últimos 10 anos na atividade econômica humana foi o ligado ao Desporto.
“É crescente o interesse e a importância das regras jurídicas relativas ao mundo do desporto e atividades afins.
“Em nível mundial, desenvolveu-se de um novo ramo no Direito, o Direito Desportivo.
“Refletindo a importância desse novo ramo do Direito, as mais recentes Constituições Europeias contém regras de Direito Desportivo.
“Na marcha da história,    o Constituinte de 1988 reservou assento constitucional às regras específicas de Direito Desportivo, no art. 217, e seus § §, reverenciando os Tribunais Desportivos.
A legislação cresce em todos níveis amparada no art. 24, IX, in fine, da Constituição Federal:
“No plano Federal, a Lei Federal nº 8.672/93 foi regulamentada em Decreto, e manteve em vigor os Códigos Disciplinares Desportivos.     A propósito, em artigo doutrinário publicado na Revista de Processo(RT), na revista Trabalho e Processo (Saraiva), nos boletins informativos da Advocacia Dinâmica e Nossos Tribunais (ambos do COAD), no Jornal do Comércio (Segundo Caderno), etc. registramos que:
“Lei Federal 8.672/93, de 6/7/93, chamada Lei Zico, que instituiu normas gerais sobre Desportos, em seu art. 66, manteve em vigor os dois atuais Códigos Disciplinares. E não foi por menos. Ambos Códigos Disciplinares Desportivos, desmentindo boatos sobre nossos desportistas serem avessos ao Direito, são estatutos de boa redação. Prova disto a aprovação, no Congresso Nacional dos Procuradores do Estado realizado em Manaus, da tese do Dr. Luiz Vicente Vargas Pinto, que além de Coordenador da Procuradoria de Processo Disciplinar no Rio Grande do Sul, que julga os processos administrativos contra funcionários públicos estaduais, é tido e havido (com muita razão) como um dos maiores estudiosos do processo administrativo-disciplinar. A tese do Dr.Luiz Vicente baseia-se nos regulamentos disciplinares desportivos e da experiência na sua utilização pelo Tribunais Desportivos, propugnando a adoção de semelhante organização para regulamentar sob um código único os processos administrativo-disciplinares.
“O Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, com 347 artigos, aprovado pela Portaria no 702/81, de 17/12/81, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, atendendo proposta do Conselho Nacional de Desportos, conforme inc. III, do art. 42, da Lei 6.251/75, e art. 63, do Decreto 80.228/77,  foi publicado no Diário Oficial da União de 23/12/81, nas págs. 24.623 a 24.643, e reproduzido na Lex de 1981, págs. 2.314 a 2.352. Ele serve de padrão aos desportos profissionalizados, prevendo penas de multa elevadas.
“Posteriormente, pela Portaria no 629/86, de 2/9/86, o Ministro de Estado da Educação e Cultura, atendendo proposta do Conselho Nacional de Desportos, conforme inc.III, do art. 42, da Lei 6.251/75, e art. 63, do Decreto 80.228/77,  aprovou o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, com 310 artigos, publicado no Diário Oficial da União de 3/9/86, nas págs. 13.198 a 13.209, e reproduzido na Lex de 1986, págs. 1.848 a 1.892.
“Na Câmara Federal,   já aprovada nas Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente,    tramita Projeto de Lei estabelecendo a necessidade da existência de professor de educação física responsável para o funcionamento de academias, equiparando a estes, nas respectivas especialidades, os técnicos instrutores de artes marciais reconhecidos pelas respectivas Confederações.   Não observada a exigência legal, o alvará de funcionamento será cassado/negado. Algumas cidades já possuem leis nesse sentido, como São Paulo (Capital) e Pelotas (RS). Há projetos nesse sentido nas Câmaras de Porto Alegre, Gravataí, Caxias, Santiago, etc...[2]
“No plano Estadual,   há legislação específica do Sistema Desportivo Estadual, e uma Comissão Especial nomeada pelo CRD avalia reformas nessa legislação e sua regulamentação.
“Também foram editados o Decreto (Estadual) nº 35.096/94, e uma Instrução Normativa da SAF-SEFA nº 20/94, regulamentando o Bingo no Desporto.
“Antecipando-se ao Sistema Estadual, grande parte dos Municípios, dentre eles a própria Capital,    editou legislação desportiva municipal.
“Em Porto Alegre, há uma pasta específica (Secretaria de Esportes)...  Há uma multiplicidade de legislações estaduais.
Há Tribunais de Justiça Desportiva, com procedimentos próprios para questões de desportos profissionais e não profissionais, sendo vedado o recurso ao Judiciário comum para dirimir questões desportivas (veja art.217 e § § da Constituição Federal).
“É vasto o campo de trabalho nessa ramo, praticamente inexplorado, e poucos são os iniciados nesse ramo da ciência jurídica.     Há um manancial de recursos aplicados em treinamento, desenvolvimento, insumos e merchandising.
“Enquanto a sociedade avança na direção do futuro,   o currículo do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais não contempla a disciplina de Direito Desportivo.[3]
“Hoje (1997), o Direito Desportivo cresceu,  a ponto de merecer tratamento separado.
Direito Desportivo foi implantado em 2002 e, logo a seguir, demandou a duplicação da carga horária em 2004:
“ A disciplina de Direito Desportivo comporta matéria vasta, impossível de vencer em carga horária de apenas 2 h.  Mesmo mantendo a atual formatação de propiciar aos alunos visão geral e abrangente das várias facetas do direito desportivo, necessário ampliar a carga horária para quatro (4) horas aula semanais, conforme demonstra experiência destes 3 semestres nos quais, raras as exceções, as aulas que deveriam acontecer das 11:30 as 13 horas, perduram até as 13:30, não raro passando das 14 horas, como hoje por exemplo (3.11.2003), face inexorável complexidade e vastidão da matéria o do grande interesse das questões propostas conforme demonstra a bibliografia abaixo que, ao ser ultimada, já está desatualizada porque novos artigos e livros surgem a cada momento.  Registramos, portanto, a necessidade de ampliar a carga horária, inclusive a adequando à realidade na qual vem ocorrendo 3 a 4 horas-aula a cada segunda-feira. Com isto, far-se-á justiça ao professor que está com carga horária real de 4 horas, e aos alunos que tem se esforçado em acompanhar os temas propostos e os estudos complementares. “
A transdisciplinaridade é alcançada na integração de temas:
Noções gerais sobre o papel do esporte na sociedade. A lei “geral” do esporte e demais normas do Direito Desportivo, fontes de consulta e bibliografia. O instrumento de trabalho do plano jurídico, a linguagem. Fontes normativas do Direito Desportivo e a lei “geral” do esporte. “Direito Penal Desportivo” e o Estatuto do Torcedor. Competição e a Teoria dos Jogos. Crenças e valores. Competitividade, Processo de pensamento, de comunicação, e aliciamento. Legislação e Direito Desportivo no Rio Grande do Sul. Superposição de sistemas: Federal, Estadual e Municipal. Gestão do desporto na administração pública. Realidade econômico-financeira nacional e sua interferência na estrutura e organização de clubes, academias e demais entidades. CREF e CONFEF. Regulamentação das Artes Marciais, esportes de luta, dança e Yoga. História do futebol e nascimento da “Idolatria” sucedendo à política e levando ao valor. Perceber o plano das crenças e valores. Competitividade, crenças e valores. Dualidade de percepção. Polarização entre o Futebol, o Movimento Olímpico e a 2ª atividade cuja prática mais cresce no planeta. Peculiaridades da percepção e up time em atividades de alta performance. Evolução da sociedade e de padrões de comportamento; quebra de paradigmas; reconstruir a realidade: 6ª Onda de Tecnologia, os limites da imaginação. Os Jogos de Paris e o novo paradigma. Os 4 tipos de motivação do esforço. Comitês Olímpicos: Internacional, nacionais e continentais. Jogos Olímpicos. Competições modernas; Sistema Olímpico e Para-Olímpico.
Na formatação, colaboraram especialistas de notória experiência, como: [4]
Ademar Pedro Scheffler + Prof.Padilla; Peculiar necessidade da atividade desportiva, a arbitragem; Situação "profissional" dos árbitros de futebol no Brasil e em outros países; Noções gerais sobre julgamento de árbitros na Justiça Desportiva; Responsabilidade civil do árbitro por erro; Estatuto do Torcedor e demandas judiciais envolvendo árbitros; Direito de Arena e de Imagem.
Alexandre Marques Borba + Prof.Padilla; Processo Disciplinar Desportivo: Direito material x direito processual desportivo; Comportamento e infração disciplinar; Regime disciplinar do desporte.
Antonio Augusto Thaddeu Bandeira + Prof. Padilla; filigranas do desporto, os bastidores sem meias palavras. Os jogos com bola, a origem do Futebol. Introdução ao plano das crenças e valores. Emoção e idolatria no esporte: Exemplos do Futebol. (Antonio Bandeira,  faleceu aos dia 11/7/2017)
Antonio Carlos Azambuja + Prof.Padilla; clube empresa e Estatuto do Torcedor + Prof.Padilla 
Carlos Eduardo Licks Flores + Prof. Padilla; Estatuto do Torcedor, responsabilidade no desporto e contratos profissionais.
Claudio Leite Pimentel + Prof.Padilla; aspectos tributários dos contratos profissionais
Cleomar Pereira Lima + Prof. Padilla; História do direito desportivo.
Décio Neuhaus + Prof.Padilla; Profissionalização do Desporto, contratos desportivos, na Lei Brasileira e na Fifa. Direitos de personalidade, de arena e de imagem, e relações do Direito Desportivo com outros ramos do Direito como o Autoral, Comercial, Tributário. Realidade negocial esportiva: agenciamento; representação; cessão de direitos econômicos futuros advindos da aquisição dos direitos federativos; intermediação; bolsa auxílio; parceria; patrocínio.
Edison Freitas de Siqueira  + Prof. Padilla; Conceito e ramos envolvidos no Direito Desportivo.
Eduardo Carlezzo + Prof.Padilla; transformação dos clubes (associações) em sociedade empresária, estrutura atual dos clubes (associações), constituição de empresas (SA ou LTDA), problemas decorrentes desta conversão, inconstitucionalidade da obrigatoriedade de transformação dos clubes em empresa, o modelo espanhol e português (sociedades empresária desportiva), clubes europeus com ações na bolsa de valores, e outros aspectos congêneres.
Fernando Buzzatti Machado + Prof.Padilla; relações contratuais.
Fernando Miranda (Liga Sul Minas) + Prof. Padilla; esporte profissional.
Helio Riche Bandeira + Prof.Padilla; Esportes de luta e artes marciais.
Jayme Eduardo Machado + Prof.Padilla; contratos profissionais.
Nelson Spritzer + Prof.Padilla; comportamento x sucesso na vida e no desporto.
Paulo Rogério Amoretty Souza + Prof.Padilla; transferências e o regime jurídico internacional. (Paulo Robério Amoretty Souza, no auge da sabedoria, faleceu no dia 17/7/2007, em trágico acidente do vôo 3054 da TAM, no Aeroporto de Congonhas, São Paulo)
Paulo Sergio Pinto + Prof.Padilla; idolatria, mídia e a história do rádio. Mídia importante porque divulga o esporte paixão do povo; ou o esporte é a paixão porque a mídia o difunde?
Rodrigo Kock + Prof. Padilla; Os Anéis vencem a Cruz?  Universíade 1963, o maior evento esportivo realizado ao sul do Equador. Ceme/Esef e memória do esporte. Introdução ao Sistema Olímpico.
O empenho dos colaboradores permitiu cumprir a visionária previsão de 1997:
O aperfeiçoamento do currículo colocará nossa Universidade no plano de vanguarda, um papel de destaque nacional, que efetivamente é merecedora.
O reconhecimento nacional está estampado na imprensa especializada, do qual é exemplo a Revista Justilex a qual, na edição de nº 38, em fevereiro de 2005, na capa, destacou a reportagem: “Advogados do esporte” em cujo texto enfatiza o pioneirismo da Faculdade de Direito da UFRGS:
Advogados do esporte.
“O Direito Desportivo ainda é um ramo incipiente no Brasil, e há um amplo campo de atuação a ser desbravado por estudantes e operadores do Direito.
“Regras, táticas, defesa, ataque, vitórias e perdas. Atletas, no Brasil, e jogadores por todo o mundo, são instruídos pelo técnico e, com estratégia e talento, tentam vencer a disputa, o certame ou a partida. Fora das quadras, é preciso disposição física e auxílio profissional. Mas os direitos nem sempre prevalecem porque a maioria nada ganha quando a competição da qual participou é televisionada. A negociação de contratos de patrocínio, licenciamento de uso de marca, contratos de trabalho, entre outros itens. As regras desse jogo jurídico são complexas e é necessária habilidade extra para marcar pontos e sair vitorioso. Para contornar os deslindes técnico-jurídicos, melhor recorrer a um advogado que, diga-se de passagem, deve ser um profissional extremamente especializado, porque o chamado Direito Desportivo constitui-se num ramo sui generis, e poucos são especializados na área. Justamente por este motivo, um grande leque de opções se abre para o estudante que deseja destacar-se num mercado pouco explorado ou mesmo para quem já tem experiência na advocacia, mas quer explorar novos e intrigantes desafios.
“É um mercado novo. Poucos conhecem alguma coisa e ninguém sabe tudo. Quem se aprofundar, agora, neste ramo, terá muito espaço para crescer. Só não se iluda. Há muito que aprender e trabalhar. A UFRGS,  é a única instituição de ensino a ministrar a disciplina. Na Universidade Federal do Ceará a matéria foi criada pelo jurista Álvaro Melo Filho – um dos maiores especialistas do País em Direito Desportivo – tendo sido, inclusive, institucionalizada e aprovada pelo Conselho Universitário, mas, por ora, não está sendo ofertada aos alunos. Para quem deseja fazer pós-graduação, a única opção no momento é o curso de “Especialização em Direito Desportivo”, com duração de dois anos e oferecido pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP) em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).
“Para Álvaro Melo Filho, a pouca disponibilidade de cursos oferecidos no País se deve ao fato de ainda não haver, no âmbito das universidades, pessoas com conhecimento suficientes para ministrar a disciplina, que é complexa, por ser interdisciplinar. “O problema é que nos cursos ainda se vislumbra o Direito como sinônimo de foro, quando há uma Justiça Desportiva que tem de ser exaurida antes de ir para o Judiciário, conforme previu o dispositivo constitucional”, ressalta. “É mais ou menos o que ocorre com o instituto da arbitragem: falta uma maior conscientização.”
“Quando sugerimos a disciplina ‘Direito Desportivo’ em 1994, na UFRGS, fomos ridicularizados, mas não desistimos”, conta Luiz Padilla. “Em 1997, reiteramos a sugestão, e trabalhamos para esclarecer os membros das duas instâncias decisórias, que são o Colegiado do Departamento e a Comissão de Graduação. Casualmente, hoje sou membro titular desses dois importantes órgãos”.
“No início, a ideia era de que a disciplina contivesse pré-requisitos. Os alunos do curso de Direito teriam uma quantidade mínima de créditos, a fim de adquirirem uma base nos diversos ramos envolvidos, mas o pré-requisito terminou ficando em branco. “Erro de digitação da burocracia quando lançou a súmula da disciplina – semelhante à história do nascimento do precatório, possibilitou uma dimensão mais ampla, permitindo que alunos de outros cursos da Universidade se matriculassem na disciplina, revelou-se providencial. A prática demonstrou que os alunos em início de curso, ao frequentarem a disciplina que relaciona vários ramos do Direito, desenvolvessem excepcional panorâmica da riqueza, complexidade e interatividade da dinâmica da ciência jurídica”.
“O Direito Desportivo é complexo e se relaciona com diversos ramos do Direito:
“Direito Constitucional (vide artigo 217 da Carta Magna);
“Direito Civil (direito de imagem; contratos; a forma de organização social/empresarial das entidades desportivas);
“Direito do Trabalho (contrato de trabalho desportivo profissional; as relações atleta/clube são regidas, subsidiariamente, pela CLT);
“Direito Empresarial Comercial (sociedades desportivas com ou sem fins lucrativos)
“TGP, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal (os processos na Justiça Desportiva obedecem ao disposto nesses códigos adjetivos);
“Direito Internacional (relações entre entidades desportivas nacionais e internacionais e entre atletas e entidades desportivas);
“Direito do Consumidor (Estatuto do Torcedor);
“Direito Penal (o poder de punição pertence ao Estado que, por intermédio da Justiça Desportiva, transfere parte dele para os casos que se refiram à disciplina e organização desportiva, na forma da Lei Geral sobre Desportos);
“Direito da Criança e do Adolescente (normas para o tratamento de atleta menor de 18 anos);
“Direito Previdenciário (disposições sobre contribuições patrimoniais – clubes – referentes aos atletas profissionais por si contratados; os clubes são obrigados a dar 5% de cada contrato de patrocínio à Previdência Social);
“Direito Securitário (Seguro Desportivo de atletas e entidades Desportivas);
“Direito Tributário (não há lei de incentivos fiscais para o desporto, mas existem, por exemplo, isenções na importação de equipamentos para competições).
“Muitos se aventuram no Direito Desportivo pelo dinheiro, mas é uma área que exige um preparo maior, por ser interdisciplinar”, diz Álvaro Melo.”
A reportagem na íntegra: scan da publicação Justilex 2005 destacando a primazia UFRGS em Direito Desportivo:









 Além da primazia nacional, a UFRGS conquistou destaque mundial conforme o registro da ESTIG, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, pertencente ao Instituto Politécnico de Beja, Portugal, da primazia da Faculdade de Direito da UFRGS em todos os países de língua portuguesa, como onde, há mais tempo, no mundo, funciona o currículo transdisciplinar. No quadro dos centros de estudo com a disciplina em funcionamento em 2006, a UFRGS ocupa o primeiro lugar:
Língua Portuguesa
Direito Desportivo (L. R. N. Padilla, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Porto Alegre)
Língua Espanhola
Responsabilidad jurídica en el ámbito de la actividad física y el deporte (M. Díaz y García Conlledo et al., U. Leão)
Língua Inglesa
Sports Law (R. Rollo, U. of Western Sydney)
Law and Sports (J. A. Scanlan, U. Indiana - Bloomington)
Sports Law (W. B. Carter, George Washington U.)
Sports Law (D. G. Gibbens, U. Oklahoma - Norman)    
Sports Law & Sports & Entertainment Law (E. Quinn, Barry U. & U. Toledo)
Sports Law (M. Yarbrough, U.  North Carolina)  .
Tourism & Recreation Law (N. Oppenheim, Fort Lewis C. - Durango)
Língua Italiana
Diritto Sportivo (R. Caprioli, U. Nápoles 'Federico II')
Diritto Sportivo (G. Facci, U. Bolonha)
Língua Alemã
Lehrstuhl für Sportrecht (B. Pfister, P. Heermann & S. Götze, U. Bayreuth)
Consulta dia 14.12.2006, às 18 horas, site do ESTIG Instituto Politécnico de Beja, Portugal:               http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/ddesportodisciplinas.html
A experiência curricular da UFRGS constitui modelo seguido por diversas Faculdades em busca de implantar a disciplina. Embora a prática desportiva seja aparentemente caótica e desordenada, nenhuma outra atividade congrega tanta intimidade com o Direito: imprescindível definir quem ganha, ou perde. Estruturado sobre regras de competição, incorpora estatutos e regimentos de entidades; regulamentos, como os de dopping, transferência de atletas, normas de prevenção e punição à violência; Código e regras de Justiça Desportiva. O esporte é o maior acontecimento social, assumindo um papel de maior destaque quando a sociedade se desenvolve esteada em três Sistemas de complexa interseção, e que dão sustentação à paz social:  O direito;   Os valores(crenças) e idolatrias; e O esporte/desporto. O Sistema Desportivo é tão essencial à sociedade quanto, para nós, é o ar respirado sem percebermos as suas existência e importância, informando o Princípio Tutelar do Sistema Desportivo no interesse público em o preservar.[5]



        Conforme registrou o pedido de duplicação da carga horária:

“A disciplina de Direito Desportivo comporta matéria vasta, impossível de vencer em carga horária de apenas 2 hs.    Mesmo mantendo a atual formatação de propiciar aos alunos visão geral e abrangente das várias facetas do direito desportivo,     necessário ampliar a carga horária para quatro (4) horas aula semanais, conforme demonstra experiência destes ...semestres...”
A ampliação permitiu “propiciar aos alunos visão geral e abrangente das várias facetas do Direito Desportivo”: Há quatro planos de atuação humana:
1º Plano é o dos FATOS: Há 40 milhões de anos, primatas competem por alimento, espaço-segurança e procriar. Há 1 milhão de anos percebemos que acreditar permite realizar.         Dominamos o fogo. Nasceu a 1ª Onda Tecnológica, do Fogo e criamos o abstrato atribuir valor às coisas, originando o 2º Plano de atividade humana, das CRENÇAS-valores:       http://www.padilla.adv.br/crencas
A 2ª Onda de Tecnologia, da Agricultura, revolucionou a forma de viver. Suprimento de alimentos, tempo para pensar. Aglomerados, compartilhamos espaço, trocamos idéias, mudamos a vida! A fisiologia não consegue acompanhar. Durante milhões de anos evoluímos para nos adaptar às mudanças da terra.  tecnologia altera o mundo muito mais rápido do que podemos nos adaptar. O equipamento psicocorporal se abalou. O Plano das Crenças sufoca a competitividade em prol da socialização. Contudo, a necessidade de competir é fisiológica:
A vida é uma competição de 4.000.000.000 de anos!
Nascemos “viciados” em competir!
Através do 3º Plano, do Esporte, criamos uma especial distorção da realidade, para extravasar a competitividade inata.
O 3º Plano, do Esporte, desenvolveu o raciocínio abstrato: Regras para distorcer a realidade, criar Jogos. Acreditar em valores, em mudar a realidade, elevar o raciocínio abstrato das regras no esporte, conjugados à necessidade de paz social, permitiu desenvolver o 4º Plano de atividade humana, do Direito, onde as regras são instrumentos para prevenir ou solucionar conflitos de interesses. Ao invés de distorcer a realidade como no 3º Plano, do Esporte – neste 4º Plano, do Direito, as regras resolvem problemas reais, existentes no Plano  dos Fatos, ou entre este e o 2º Plano, das Crenças-Valores.
Sob o ar poluído da 3ª Onda Tecnológica, da Industrialização, cresce o valor econômico do 3º Plano do Esporte, e como todo litígio é um desequilíbrio entre fatos, crenças e valores, desenvolveu-se um novo ramo, nas Ciências Jurídicas, para harmonizar todos os 4 planos de atividade humana: nasceu o Direito Desportivo.
Os aspectos específicos do Direito Desportivo apresentam complexidade e extensão, e exigem tratamento apropriado para atingir aos objetivos:

II – Objetivos:

1. Despertar o interesse dos alunos ao estudo e aplicação do ordenamento jurídico pertinente ao desporto, com compreensão do significado e da importância e percepção da dimensão humana, em seu conjunto e em particular, do ponto de vista jurídico-constitucional, legal, social e político, para compreensão de cada particular e sua dimensão no sistema desportivo nacional e internacional, a fim de possibilitar o conhecimento peculiar a este novo ramo do direito e de suas funções dentro do sistema social e, em especial, na temática das relações entre os cidadãos, sujeitos ativos do desporto, e sua organização.
2. Formar profissionais qualificados do ponto de vista acadêmico, político e profissional, com condições de inserir-se conscientemente no mercado e na realidade desportiva nacional.
Durante a década de funcionamento da disciplina de Direito Desportivo em nossa Faculdade, o interesse social e a importância econômica do esporte cresceram, assim como se tornou muito mais complexa a disciplina legal das interseções entre o esporte, o direito e os valores sociais.



[1] A primeira proposta é de 1994 quando, contudo, não se conseguiu transpor o obstáculo do imobilismo histórico do Direito. Após o amadurecimento, foi aprovada a consolidação de 1997.
    [2] Sobre a regulamentação dessas atividades, confira pesquisas: http://www.padilla.adv.br/cref/ e                        http://www.padilla.adv.br/desportivo/artesmarciais/regulamentacao/
[3] Existia, na UFRGS e sob supervisão do Departamento de Direito Privado e Processo Civil, disciplina Dir-02262 - Fundamentos de Direito e Legislação Desportiva, oferecida como opcional aos alunos “EFI”  (do curso de Licenciatura em Educação Física). Aquela disciplina fora criada por iniciativa do notável professor Cleomar Pereira Lima o qual, entre outros relevantes funções, foi Diretor da ESEF, bem como do DESP - Departamento de Esportes, da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul e, mais tarde, em reiteradas indicações de governadores de distintas gestões, presidiria o CRD-RS, Conselho Regional de Desportos do Estado do Rio Grande do Sul.
[4] Todos colaboradores eram especialistas de notória experiência. Por exemplo, o Dr. Décio Neuhaus, era Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do RS; Coordenador Jurídico do SIAPERGS, Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado do RS; Coordenador Jurídico da FENAPAF, Federação Nacional dos Atletas de Futebol; Membro do Comitê Jurídico da FAF Pro, Federação Americana de Futebolistas Profissionais; Arbitro do Tribunal Arbitral du Sport, 2°Grau da FIFA, sediado na Suíça.
[5] A civilização surge recentemente nos últimos 0,000001% de anos do início da vida: por 4 bilhões de anos de seleção, os mais competitivos sobreviveram. A competitividade é represada pela estratificação social impondo rotinas. Esse represamento produz desconforto registrando, entre outros, por Norbert Elias, (The Civilizing Process, 1939), Freud (“O mal-estar na Civilização”, 1930) e Jung (“Obras completas”, postmortem, 1982). A punção compromete a paz social. Para resgatá-la, o mais saudável mecanismo coletivo de descarga tensional, depois da meditação, é o esporte, a mais ecológica criação humana para liberar tensão.
Faculdade de Direito da UFRGS melhor Universidade do Brasil avalia o MEC, Ministério da educação e Cultura
Av. João Pessoa 80, Campus Centro, CEP 90046-900 Porto Alegre/RS





   Post Scriptum: A revisão das notas de pesquisas, literatura e manuais de ensino preparados ao longo dos 25 semestres da disciplina de Direito Desportivo na UFRGS apresentam uma inovadora percepção do esporte: 
 a) o seu papel na vida humana; 
 b) o seu valor na sociedade; 
 c) a sua interseção com o Direito.
  Em trabalho de campo baseado na observação participante em esportes, podemos concluir sobre a possibilidade de um conceito transdisciplinar de Esporte e de Direito Desportivo.
 Direito Desportivo e os 4 planos da atividade humana - Derecho Deportivo y los cuatro planes de actividade humana


  Peculiaridades de cem personalidades mais importantes na história do Futebol demonstram a dinâmica do esporte com o plano de crenças e valores: por que alguns ficam famosos enquanto outros continuam desconhecidos? Idolatria no esporte é instrumento para manipular a sociedade?

Agradecemos a todos os apoiadores, inclusive aos já não entre nós:
Paulo Rogério Amoretty e Antonio Augusto Taddeu Bandeira

Quem conhece os outros é inteligente.
Quem conhece a si mesmo é iluminado.
Quem vence os outros é forte.
Quem vence a si mesmo é invencível.
Tao Te King 33
Só é lutador quem sabe lutar consigo mesmo.
Carlos Drummond de Andrade 
Sejamos a mudança desejada no Mundo! Gandhi
 Faz sentido?


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