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A ditadura dos Juízes e a corrida sobre os telhados


Juizite: moderno complexo de autoridade e de abuso de poder de pessoas não vocacionadas para a árdua tarefa de julgar.

Julgar exige vocação para estudar o caso, examinar a provas, ponderar, pesquisar para, só então, decidir.

Em entrevista concedida à Revista Veja de 25.9.2010, a nova Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a Ministra Eliana Calmon diz ser necessário a prática da humildade dentro do Judiciário. "É preciso acabar com essa doença que é a juizite". 



A ditadura dos juízes e a corrida sobre os telhados:


  Os malabarismos, no vídeo acima, são a metáfora das dificuldades dos vocacionados por Justiça

    A ditadura dos Juízes


    Adv. JOÃO-FRANCISCO ROGOWSKI, Porto Alegre /RS

                       Após tantos anos de luta contra o arbítrio e a prepotência durante a ditadura dos militares, jamais passou por nossas cabeças que o futuro nos reservaria a ditadura dos juízes.”

Recebi convite para cursar MBA em gestão de negócios, tenho refletido muito e cada vez mais me inclino em fazer o curso e abandonar a advocacia e ingressar no mundo dos negócios, ganhar algum dinheiro antes que a velhice chegue.

Já na meia idade, pobre, após quase 30 anos de advocacia gastos na defesa de causas extremamente justas e humanitárias, como o CASO DAS MÃOS AMARRADAS, a defesa por anos a fio do HOMEM QUE SABIA DEMAIS, como foi apelidado pela imprensa um Oficial da Força Aérea Brasileira, meu cliente, no final da década de 70, início dos anos 80, quando eu e a maioria dos colegas víamos a advocacia como um sacerdócio, fazer justiça era o nosso ideal, dinheiro era secundário.

Certa feita prenderam o tal oficial, incomunicável até para o defensor. Assim, eu e o colega Geraldo Rosa de saudosa memória, em plena madrugada acordamos o Dr. Mariano Beck, então presidente da OAB-RS, ele levantou, se vestiu e foi conosco até o QG do V COMAR da Aeronáutica, no município de Canoas (RS), defender nossas prerrogativas profissionais e ao cidadão preso.

Como jovens e principiantes advogados nós nos escudávamos em colegas como o já citado José Mariano de Freitas Beck, Otávio Caruso da Rocha, Marcus Melzer, e vários outros que ficam aqui homenageados, mas deixo de citá-los, pois a lista é imensa.

Após tantos anos de luta contra o arbítrio e a prepotência durante a ditadura dos militares, jamais passou por nossas cabeças que o futuro nos reservaria a ditadura dos juízes.

Por óbvio não me refiro à magistratura como um todo, aliás, a crítica aqui é de ordem científica (doutrinária) e insurgente contra IDÉIAS e não contra pessoas. Mais adiante, inclusive, festejamos outras decisões judiciais que entendemos mais acertadas.

Com efeito, li no Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16610) que o TJRS confirmou o pagamento das custas em dobro sob o fundamento de quem pediu o benefício da justiça gratuita dele não necessitava.

Não conheço a fundo o caso, não acessei os autos, o que sei é o que li na internet e o comentário de alguém que me disse tratar-se de uma senhora idosa que litigava contra o Banco Itaú o pagamento de diferenças que não foram creditadas na caderneta de poupança, enfim, tudo indica que não era uma causa milionária, até porque os ricos preferem outros investimentos mais atrativos, quem poupa é o pobre quando consegue.

Inicialmente cabe indagar quais os critérios utilizados para dizer se a requerente necessitava ou não do benefício?

Segundo a notícia publicada no EV, o julgador alegou que não foi juntado nenhum documento que comprovasse ser necessário o benefício. Que o magistrado relatou que tal circunstância reduz a segurança na concessão do benefício, o que o tem levado "a um procedimento, inseguro e demorado, de análise dos poucos elementos existentes (endereço, profissão, escolaridade) e, numa parte dos feitos, à determinação de juntada de prova acerca das condições de renda".

Ora, que documentos o julgador queria? Não há previsão legal que imponha à parte postulante juntar documento algum que não seja a simples declaração de hipossuficiência. O STJ e STF diuturnamente têm reafirmado que basta a declaração firmada pelo interessado sob as penas da lei, nos termos do Art. 1º da lei Federal 7.115/83 para fazer jus ao benefício. Por favor, leiam “O CALVÁRIO DOS POBRES QUE PRECISAM DE JUSTIÇA” http://www.canaleletronico.net/index.php?option=com_content&view=article&id=369).

Nos autos do processo n.º 200971500187145 da Justiça Federal em Porto Alegre (RS) foi prolatada sentença que, com muito acerto, destacou que NÃO HÁ FUNDAMENTO JURÍDICO PARA CONCLUSÕES QUANTO À SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUAISQUER CIDADÃOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

Decisão judicial que exige do cidadão o que a lei não exige, fere o princípio da legalidade e no caso sub oculis, com a devida vênia, tangencia o ABUSO DE AUTORIDADE já que contraria diretriz expressa das leis n.ºs 1.060/50 e 7.115/83 e do Supremo Tribunal Federal abrindo dissenso interno com a jurisprudência do próprio TJRS que pela voz do eminente Desembargador José Francisco Pellegrini, relator do Agravo de Instrumento nº 70014433866, já afirmou que constitui ABUSO do magistrado impor à parte o ônus de juntar aos autos sua declaração de imposto de renda como condição para a apreciação do pedido de justiça gratuita.

Além disso, tais posicionamentos traduzem uma miopia intelectual preocupante pelos graves riscos que acarreta em termos de litigiosidade reprimida e suas nefastas conseqüências. Neste sentido é sempre bom reler o manifesto do Grupo Advogados do Brasil (disponível em: http://digital.canaleletronico.net/manifesto.html).

Não é mais possível conviver com esse sistema que cheira a injustiça, e, por conseguinte, cheira mal. É inconcebível que uma professora idosa aposentada tenha de pagar custas judiciais para mover ação contra uma superpotência como o banco Itaú, assim também o militar, o estudante, a dona de casa que, para mover ação ou se defender, terem de pagar custas em pé de igualdade com os grandes conglomerados empresariais, muitos dos quais estrangeiros que estão aqui pisoteando o direito dos consumidores, burlando as leis brasileiras, debochando do judiciário, descumprindo sentenças e emperrando a máquina judiciária, como costumeiramente acontece com as empresas de telefonia e outras.

Pelo modelo vigente no Brasil, não há igualdade no acesso à justiça, pois, tratar como “iguais” a sujeitos que econômica e socialmente são infinitamente desiguais, não é outra coisa senão uma ulterior forma de desigualdade e de injustiça, conforme ensinam juristas como Cappelletti e José Afonso da Silva.

O artigo intitulado “ACESSO UNIVERSAL E INTEGRAL À JUSTIÇA” (http://www.canaleletronico.net/index.php?option=com_content&view=article&id=352) contém exaustiva análise sobre essa questão, bem como, sobre o fato de que o não pagamento das custas não pode impedir ninguém de litigar em face de garantia constitucional de amplo acesso à justiça, pois, conforme lição de Aliomar Baleeiro, as custas possuem natureza tributária e o cidadão somente pode ser compelido a paga-las mediante a ação de cobrança judicial com base na Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do prestigiamento do acesso a justiça, já decidiu que "a despeito da falta de preparo, não mais incide o artigo 257 do Código de Processo Civil." (RECURSO ESPECIAL N° 259.148 - RIO DE JANEIRO (200000477273), RELATOR: MIN. ARI PARGENDLER).

Concluindo, só vejo uma solução, conceder às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, total imunidade tributária quanto ao pagamento de custas judiciais, já que elas são consideradas tributos, e que se busque o financiamento do judiciário de outras formas, especialmente, elevando o valor das custas para os grandes grupos e empresariais internacionais.

Adv. JOÃO-FRANCISCO ROGOWSKI

Porto Alegre /RS   http://twitter.com/dr_rogowski


“Após tantos anos de luta contra o arbítrio e a prepotência durante a ditadura dos militares, jamais passou por nossas cabeças que o futuro nos reservaria a ditadura dos juízes.”

Há necessidade de o GAB (Grupo dos Advogados do Brasil) se posicionar mais contundentemente com AÇÕES CONCRETAS ou, se fundar uma ONG com o objetivo de planejar estratégias e ações EFETIVAS contra tais absurdos como os ora relatados pelos colegas. A partir do momento que começarem a ‘pipocar’ ações indenizatórias contra o Estado e servidores como litisconsortes passivos, a coisa com certeza mudará. No início tais ações podem até não vingar, mas pouco a pouco as decisões de improcedência serão revertidas no STJ/STF. Foi assim em relação aos médicos, na década de 70/80 a coisa mais difícil do mundo era obter o reconhecimento judicial de erro médico, mas aos poucos a coisa foi mudando. Em que pese à nobreza do cargo, o meu respeito e a minha admiração, Magistrado nada mais é que um servidor público como outro qualquer. Sua função é de Estado sim, o que o difere um pouco dos demais servidores, porém, ele recebe salário pago através dos impostos pagos pelos cidadãos, portanto, deve satisfações de seus atos à comunidade. A Constituição já diz que todo poder emana do povo e pelo povo e para o povo será exercido, ou seja, no meu modesto entendimento a Carta Magna diz que o povo exercerá o poder diretamente ou por meio de prepostos, então, o povo é o único detentor de fato e de direito de todo e qualquer poder, as autoridades em geral são nossos prepostos, delegados, concessionários, etc. Em face desse princípio constitucional os servidores do judiciário não estão circunscritos a prestar contas unicamente às corregedorias e ao CNJ, mas qualquer um do povo pode pedir contas de seus atos, para isso temos a Ação Popular, o Direito constitucional de petição, o Mandado de segurança, e, através do MP as ações civis públicas. Só reclamar não basta, é preciso agir.

 J. F. Rogowski



Da Juizite, moderno complexo de autoridade e de abuso de poder de pessoas não vocacionadas para a árdua tarefa de julgar.

Julgar exige vocação para estudar o caso, examinar a provas, ponderar, pesquisar e só então decidir:

Em entrevista concedida à Revista Veja de 25.9.2010, a nova Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a Ministra Eliana Calmon diz ser necessário a prática da humildade dentro do Judiciário. "É preciso acabar com essa doença que é a juizite".


Matéria da Veja:   

A ministra Eliana Calmon é conhecida no mundo jurídico por chamar as coisas pelo que são. Há onze anos no STJ, Eliana já se envolveu em brigas ferozes com colegas - a mais recente delas com então presidente César Asfor Rocha. Recém-empossada no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a ministra passa a deter, pelos próximos dois anos, a missão de fiscalizar o desempenho de juízes de todo país.

A tarefa será árdua. Criado oficialmente em 2004, o CNJ nasceu sob críticas dos juízes, que rejeitavam ideia de ser submetidos a um órgão de controle externo. Nos últimos dois anos, o conselho abriu mais de 100 processos para investigar a magistratura e afastou 34.

Em entrevista a Veja, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama. Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua vez são os patrocinadores das indicações dos ministros.

Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?

Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou, corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juizes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.

A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?

O ideal é que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados.

O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.

Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?

Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.

A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro César Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos.

É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.

Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?

Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.

Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo.

Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: ´Claro, se não tivesse, não estaria aqui´. Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.

No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?

Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicacão política.

Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática?

Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não

Tem regra para coibir. É um problema muitio sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.

E como resolver esse problema?

Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.

Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?

Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a ´juizite´
.


Ministro Ari Pargendler assumindo a Presidência do STJ, exemplos de coragem.
   Um povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la” Ernesto Che Guevara.

O que os juízes devem e o que não devem decidir

Por Marcelo Semer, Juiz de Direito em São Paulo.


Poucas decisões podem ser tão frustrantes quanto aquelas que não decidem nada.


É esse o sentimento que se tem com o julgamento da Lei da Ficha Limpa, no STF.


No Supremo, não há prorrogação; tampouco disputa por pênaltis.


A proclamação incompleta do resultado gerou um grande vazio. Para muitos, seguiu-se de enorme alívio, com a renúncia de quem interpôs o recurso.


O empate era tão previsível que nos dias que antecederam o julgamento, chegou a ser anunciado em jornais. Dizia-se, então, que o STF já estava pensando na fórmula do desempate. Mas os ministros, como se sabe, são ilhas que pouco se comunicam fora das sessões.


O presidente Cezar Peluso se recusou a usar o voto de minerva. Disse que não tinha vocação para déspota. E como pretendia sepultar a Lei da Ficha Limpa, teria de carregar essa decisão quase nos ombros.


Se se tratasse de um processo criminal, a regra de ouro para o desempate seria o in dúbio pro reo: na dúvida, a favor do réu. No empate, em habeas corpus, por exemplo, considera-se vitorioso quem busca a liberdade.


Por outro lado, nas ações declaratórias de inconstitucionalidade, quando o que está em julgamento é a própria lei, a regra é in dúbio pro lex. Na dúvida, prevalece íntegra a lei.


Para dificultar as coisas, o recurso julgado não era um nem outro.


Mas o que se discutiu naqueles dois longos dias de julgamento não foi a conduta específica de Joaquim Roriz ou os fundamentos fáticos do indeferimento de sua candidatura. O que esteve em discussão durante todo o tempo, foi a própria lei.


Se cinco ministros entenderam a lei válida e cinco ministros consideraram a lei inconstitucional, por equiparação ao procedimento das ações próprias para o julgamento de leis, era possível tê-la considerada válida.


A não-decisão, de toda a forma, expôs o Supremo.


Sem decidir, é como se o principal tribunal do país abrisse mão de seu poder. Embora o fato dificilmente se repita, pois em breve a composição ímpar de ministros estará completa, o episódio vai pairar como uma assombração por sobre os ombros da justiça.


Mas isto nem de longe significa que se deve demonizar os ministros que votaram contra a Ficha Limpa, numa espécie de macarthismo social.


Seria simples demais dizer que são "inimigos da sociedade", ou que usam a lei em prejuízo da democracia. Simples e equivocado.


O Congresso tinha plena ciência de que a lei deveria ser votada um ano antes das eleições para que pudesse valer para esse pleito. Ao aprová-la sem atentar para este fato, os parlamentares simplesmente jogaram a discussão para o Judiciário, sem explicar à sociedade que havia grande chance de frustrar suas expectativas.


É mais fácil e mais cômodo julgar para a platéia. Mas um juiz que decide exclusivamente conforme pensa a opinião pública não cumpre sua função. O fato de que a lei seja um anseio da população não a transforma em mais legal - fosse assim, passaríamos por cima das diversas cláusulas pétreas e estaríamos jogando fora a lei mais importante de todas, a Constituição.


Hoje os juízes decidem quem tem e quem não tem ficha limpa. Amanhã, decidem quem tem ou não tem capacidade para legislar. Mais tarde, vamos esperar que escolham por nós quem são os melhores.


A lei da Ficha Limpa aumenta enormemente o poder dos juízes, ainda que boa parte das pessoas não tenha se dado conta disso.


Na democracia, no entanto, cada um deve exercer a sua própria competência, e a eleição é de competência do povo.


Dos juízes, não se pode esperar que escolham ou decidam em nosso lugar.


Mas, pelo menos, que decidam quando for a sua hora de fazê-lo. (Artigo publicado originalmente no Terra Magazine).
marcelo_semer@terra.com.br





35% dos alunos concorda que as pirâmides foram feitas pelos ETs...

Alunos respondem que as pirâmides foram feitas por ETs...
 

Entre 10 mil universitários, só 35% discordaram da afirmação as pirâmides do Egito foram feitas por ETs... Analfabetismo científico? Preocupa pesquisadores: Para 40%, antibióticos matam tanto os vírus quanto as bactérias -na verdade, só as bactérias são vulneráveis a esse tipo de medicamento. 
 
Poucos se manifestaram contra outras teses sem base, como o suposto status de ciência da astrologia e a ideia de que existem números da sorte - 22% e 40%, respectivamente.
 
O autor do estudo americano, o astrônomo Chris Impey, diz que os números refletem o problema dos alunos de ensino médio não precisarem fazer cursos de ciência. A maioria estuda biologia, menos de metade tem aulas de química e só um quarto estuda física.
"O ensino médio americano é forte em história, conhecimentos gerais, esportes, computação, mas bastante fraco mesmo em ciências", diz Renato Sabbatini, biomédico e educador da Unicamp. "As perguntas que fizeram são hiperelementares, um adolescente minimamente informado que assista televisão saberia responder."
 
Preocupante, diz Impey, é que o pior desempenho foi justamente o dos alunos de cursos na área da educação. Não há estatísticas indicando qual a realidade brasileira. Embora aulas de ciência sejam obrigatórias no ensino médio aqui, a baixa qualidade do ensino não garante muita coisa.
 
Conspirando contra a compreensão científica no país, diz Sabbatini, há o fato de que cerca de 70% dos brasileiros só conseguem ler textos curtos e tirar informações esparsas deles.  "Têm letramento insuficiente. É impossível serem bem informados sobre a ciência moderna."
Tal analfabetismo, diz Impey, não deixa de ser um problema político: "Esses conhecimentos são importantes para avaliar posições políticas sobre mudança climática ou células-tronco".
 
Sempre existirão horóscopos, dizem cientistas
Por mais que entender o método científico faça com que as pessoas fiquem mais céticas, os cientistas apostam que sempre existirá gente acreditando em astrologia.
"Quase todos os jornais publicam horóscopos, por exemplo", diz Chris Impey, lembrando que, mesmo entre os mais instruídos, ou em países famosos pela qualidade da sua educação, a crença nela ou em outras pseudociências é comum.
Entre as mais comuns, a grafologia (analisar a caligrafia para obter informações sobre personalidade, utilizada por algumas empresas na hora de contratar). Não há evidências científicas. "Ainda assim, tenho colegas na Unicamp que acreditam em coisas assim", diz Renato Sabbatini.
É necessário, então, relaxar um pouco o conceito de analfabetismo científico, diz. "Existem várias pessoas com várias crenças que, mesmo assim, são boas cientistas." Para os pesquisadores, a astrologia é especialmente sedutora. "Frases vagas como 'às vezes você é sociável, mas com frequência se torna mais reservado' costumam impressionar", diz Impey.
Sabbatini concorda: "A pessoa lê algo como 'às vezes você se estressa, mas logo depois melhora' e pensa 'olha, eu sou assim', não pensa que é só uma coincidência."
Se encarada como uma autoajuda sem base científica, a astrologia nem é tão perigosa, diz Impey. "Eu não gosto de astrologia, mas acho que a crença nela não é tão preocupante quanto a ignorância sobre evolução, genética ou o Big Bang", diz Impey. (Ricardo Mioto, Folha de SP, 21 de Setembro de 2010)
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=73600
Marco Machado criou um debate na Comunidade 'CEVCafé':
http://cev.org.br/comunidade/cevcafe/debate/et-fez-piramides-dizem-alunos-dos-eua-enquanto-isso-brasil/

Depois, quando questiono estar sendo disseminada uma

"Cultura de superficilidade"  - mais para cuRtura - muito curta...

Dizem que estou exagerando!

O excesso de informações confunde? Desfoca o pensamento? Auxilia a dominação?
 

cultura da superficilidade beneficia as corporações...

Entenda como as enriquece:

www.padilla.adv.br/processo/pensamento

 

30/set 19h. François Jullien "As Transformações Silenciosas e o diálogo cultural entre Oriente e Ocidente"

Prezados Colegas e Alunos:
 
Um dos pontos da Teoria Geral do Direito Desportivo aborda a complementaridade das culturas oriente/ocidente, a partir da expressão do esporte:
 
Compreender os distintos planos do esporte, do direito, das crenças e dos fatos, importa perceber como funciona o processo de pensamento:
 
Neste sábado, dia 18/9/2010,
as 9 horas
recebemos o advogado Ademar Pedro Scheffler especialista em questões de arbitragem, cujo livro consta da bibliografia que recomendamos da disciplina.
 
e quinta-feira
30/9/2010
19h
Salão de Atos da UFRGS, Sala II
"As Transformações Silenciosas e o diálogo cultural entre Oriente e Ocidente"

Abre o 7º módulo do Mal-Estar na Cultura, e François Jullien, um dos filósofos franceses mais importantes da atualidade, focará o problema das diferenças culturais extremas, e as possibilidades de traduzir visões de mundo diversas, como as da China e da Europa, do Extremo Oriente e do Extremo Ocidente (Brasil).
 
A cultura ocidental dispõe de inúmeras noções e práticas que viabilizam a abertura aos modos de sentir, pensar e viver do Oriente – pensemos na arte, na literatura, na psicanálise ou em certas práticas corporais, além de conceitos filosóficos.
 
Haverá Tradução Simultânea.
 
Inscrições limitadas no valor de R$ 30,00.
 
Confirmem sua presença pelo e-mail difusaocultural@ufrgs.br'
Kathrin Rosenfield e Departamento de Difusão Cultural da UFRGS
Inscrições pelo site: www.malestarnacultura.ufrgs.br 
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, September 16, 2010 1:09 PM
Subject: François Jullien no Mal-Estar na Cultura, 30 de setembro

Prezados,
favor divulgar o evento ...

 
 

Súmulas STJ 13 das 464 canceladas

Das Súmulas STJ, em 2010, 13 já haviam sido revogadas.
Conheça-as, e a todas em vigor, na página especial, neste blog. "Súmulas". Ou em nosso site.

As crenças e sua influência na sociedade e no Direito:

 No GUTI, há textos para acompanhar à exposição.


 

.:.

 

Documentos Internacional, Mundial e Nacional de Educacao Fisica e Esporte

As crenças e sua importância na sociedade e no direito:Mary Boyce, Zoroastrians: Their Religious Beliefs and Practices (London: Routledge and Kegan Paul, 1979, p. 29) Veja o Infográfico das Religiões
Luiz Padilla, professor da Faculdade de Direito da UFRGS
A civilização Suméria, há cerca de 7 mil anos, foi a primeira a documentar sua história e crenças, em plaquetas de argila conservadas até hoje.  A edição original da Bíblia foi escrita há 2,6 mil anos, por hebreus em cativeiro na Babilônia, e narrou histórias anteriores, da tradição oral. O lendário Moisés parece Zoroastro (ou Zaratustra) que viveu há cerca de 3 mil anos.
O Zoroastrismo e sua derivação, o Mitraismo,  são as bases das três maiores religiões monoteístas: o cristianismo, o judaísmo e o  islamismo.

Uma das mais notáveis contribuições de Zoroastro para a civilização foi visualizar a importância do juramento. O deus Mitra dos hindus, era o Mithra no Irã e o Mithras dos romanos. Antes de Zoroastro, no Irã, Mithra era o deus do sol, da justiça, dos contratos e da guerra. No império Romano era venerado como patrono da lealdade ao imperador.   Zoroastro, com Mithra,  reforçou a idéia do juramento, da promessa, do cumprimento da palavra, da obediência aos contratos e da lealdade. Era ponto de honra acatar os juramentos e essa noção estava intimamente ligada à certeza de, em caso de quebra, surgir uma ofensa ao deus e sua respectiva vingança sobre o faltoso.
 Com o passar das épocas, esse pequeno detalhe se tornou uma das causas do sucesso das civilizações, o que pode ser comprovado. Nas nações adiantadas o conceito de cumprir os acordos, as promessas, a palavra empenhada  e os horários estabelecidos são valorizados e incentivados. Nas nações atrasadas, ocorre o contrário.


 
Na era "pós-civilização", iniciada com a televisão, há cerca de 60 anos, a palavra dada nada vale, o significado de honra foi esquecido, e os juramentos e compromissos são apenas convenções alegóricas, que não precisam ser cumpridos, pois a mídia passou a fomentar o comportamento aético. As corporações estão enriquecendo no Brasil e, somado ao mau exemplo do Poder Público, sobrecarregou o Poder Judiciário pela insatisfação dos lesados. Para escapar das condenações, os gananciosos disseminaram crenças sobre a necessidade de celeridade da Justiça, em detrimento do devido processo legal e da fundamentação das decisões de improcedência, proferidas sem o exame das injustiças. E outras crenças, como a de evitar o enriquecimento sem causa, encarregaram-se de reduzir a valores módicos, até aviltantes, as condenações – eventuais – porque julgar tudo improcedente chamaria atenção. Fechando o círculo, as corporações ainda disseminam piadas sobre a situação.




Ética da magistratura 

(11.03.10)



Por João Baptista Herkenhoff,
livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor.

A palavra ética provém do grego ethos, que significa modo de ser, caráter.

A ética busca aquilo que é bom para o indivíduo e para a sociedade.  A ética não brota espontânea. É fruto de um esforço do espírito humano para estabelecer princípios que iluminem a conduta das pessoas, grupos, comunidades, nações, segundo um critério de bem e de justiça.  O bem e a justiça constituem uma busca.

Um dos mais importantes desdobramentos da ética refere-se à ética das profissões. Toda profissão tem sua ética. Vamos citar alguns exemplos. Seja o motorista reservado quanto ao que ouve dentro do carro quando transporta seus clientes. Seja o comerciante ético cobrando o justo preço pelas mercadorias que vende. Seja o profissional da enfermagem ético tratando com respeito o corpo do enfermo. Seja o advogado ético, fiel ao patrocínio dos direitos do seu cliente. Seja o médico ético servindo à vida e procurando minorar o sofrimento humano.

E a magistratura tem uma ética? Obviamente que sim.

A magistratura é mais que uma profissão. A ética do magistrado é mais que uma ética profissional.

A função de magistrado é uma função sagrada. Daí a advertência do profeta Isaías: "Estabelecerás juízes e magistrados de todas as tuas portas, para que julguem o povo com retidão de justiça".

Somente com o suplemento da Graça Divina pode um ser humano julgar.

A sociedade exige dos magistrados uma conduta exemplarmente ética. Atitudes que podem ser compreendidas, perdoadas ou minimizadas, quando são assumidas pelo cidadão comum, essas mesmas atitudes são absolutamente inaceitáveis quando partem de um magistrado.

Tentarei arrolar alguns princípios que suponho devam orientar a ética do magistrado:

1) A imparcialidade. Nada de proteger ou perseguir quem quer que seja. O juiz é o fiel da balança, a imparcialidade é inerente à função de julgar. Se o juiz de futebol deve ser criterioso ao marcar faltas, ou anular gols, quão mais imparcial deve ser o juiz de Direito que decide sobre direitos da pessoa.

2) O amor ao trabalho. O ofício do juiz exige dedicação. A preguiça é sempre viciosa, mas até que pode ser tolerada no comum dos mortais. Na magistratura, a preguiça causa muitos danos às partes.

3) A pontualidade, o zelo pelo cumprimento dos prazos. É certo que há um acúmulo muito grande de processos na Justiça. O juiz não é o responsável por esse desacerto mas, no que depende dele, deve esforçar-se para que as causas não contem tempo por quinquênio ou decênio, como verberou Rui Barbosa. Se por qualquer razão ocorre atraso, no início de uma audiência, o juiz tem o dever de justificar-se perante as partes. Não pode achar que é natural deixar os cidadãos plantados numa sala contígua, esperando, esperando, esperando.

4) A urbanidade. O magistrado deve tratar as partes, as testemunhas, os serventuários e funcionários com extrema cortesia. O juiz é um servidor da sociedade, ter boa educação no cotidiano é o mínimo que se pode exigir dele. A prepotência, a arrogância, o autoritarismo são atitudes que deslustram o magistrado.

5) A humildade. A virtude da humildade só engrandece o juiz. Não é pela petulância que o juiz conquista o respeito da comunidade. O juiz é respeitado na medida em que é digno, reto, probo. A toga tem um simbolismo, mas a toga, por si só, de nada vale. Uma toga moralmente manchada envergonha, em vez de enaltecer.

6) O humanismo. O juiz deve ser humano, cordial, fraterno. Deve compreender que a palavra pode mudar a rota de uma vida transviada. Diante do juiz, o cidadão comum sente-se pequeno. O humanismo pode diminuir esse abismo, de modo que o cidadão se sinta pessoa, tão pessoa e ser humano quanto o próprio juiz.

7) Razão e coração. Julgar é um ato de razão, mas é também um ato de coração. O juiz há de ter a arte de unir razão e coração, raciocínio e sentimento, lógica e amor.

8) A função de ser juiz não é um emprego. Julgar é missão, é empréstimo de um poder divino. Tenha o juiz consciência de sua pequenez diante da tarefa que lhe cabe. A rigor, o juiz devia sentenciar de joelhos.

9) As decisões dos juízes devem ser compreendidas pelas partes e pela coletividade. Deve o juiz fugir do vício de utilizar uma linguagem ininteligível. É perfeitamente possível decidir as causas, por mais complexas que sejam, com um linguajar que não roube dos cidadãos o direito, que lhes cabe, de compreender as razões que justificam as decisões judiciais.

10) O juiz deve ser honesto. Jamais o dinheiro pode poluir suas mãos e destruir seu conceito. O juiz desonesto prostitui seu nome e compromete o respeito devido ao conjunto dos magistrados. Peço perdão às pobres prostitutas por usar o verbo prostituir, numa hipótese como esta.
 
Entenda o que aconteceu com o Cristianismo

Dr. Ricardo Di Bernardi, Florianópolis/SC
Obs: Algumas datas podem ter pequena variação conforma a fonte.

 Desde os primeiros relatos dos evangelistas até os dias de hoje, a história do cristianismo apresentou uma série de fatos significativos, cuja compreensão permite o desenvolvimento de análises DAS CRENÇAS da sociedade com base na realidade dos FATOS:

1. Até o ano de 70, Jerusalém centralizava a liderança, passando posteriormente para Roma até o fim do século I.

2. Do ano de 270 até o ano  370, não existiam altares nas igrejas ; a partir daí, com recursos "extraídos" dos fiéis,  foram criados os altares cada vez mais suntuosos.

3. No ano de 400, foi instituído o sinal da cruz ao invés do peixe, alterando um símbolo por outro que expressava mais a questão física e o sofrimento material do que a essência espiritual dos ensinamentos.

4. Em 500, "criou-se" o purgatório. Nota sobre a data de "criação" do Purgatório: Em "O Céu e o Inferno" de A. Kardec, Cap. V, temos que "O Evangelho não faz menção alguma do purgatório, que só foi admitido pela Igreja no ano de 593" (por Gregório I), diferente da  data citada.

5. Em 553, o 2º Concílio de Constantinopla condenou as opiniões de Orígenes, reencarnacionista e rconhecido teólogo cristão, e às idéias palingenésicas (vidas sucessivas)  dos gnósticos, atitude que desencadeou reações, como a do cardeal Nicolau de Cusa sustentando, em pleno Vaticano, a pluralidade das vidas e dos mundos habitados, com a concordância do Papa Eugênio IV (1431-1447). Havia e houve sempre esse interesse em sepultar o conhecimento da reencarnação; então, ao invés de uma concepção simples e clara do destino, passou a ser necessária a criação de dogmas que lançaram a obscuridade sobre os problemas da vida, revoltando a razão e afastando o homem lúcido de Deus.

 O 2° Concílio de Constantinopla, ao condenar a doutrina da reencarnação,  considerou-a heresia. Passou-se, então, a perseguir seus adeptos com uma ferocidade inigualável. Curiosamente não estava o Papa  presente no Concílio. Aliás, aproveitando  a oportunidade lembramos que, com a justificativa da ausência papal, poderá a Igreja voltar atrás  quando quiser.

6. Valorização crescente do símbolo da Cruz. Símbolo do sofrimento físico do Cristo. Em função da necessidade do domínio e exercício de autoridade sobre os fiéis, houve uma crescente valorização do sofrimento, ao invés do estudo da filosofia cristã.

7. Em 609, foi criado o culto à virgem Maria e a invocação dos "Santos".

8. Em 610, o papado foi oficialmente estabelecido pelo imperador Focas, que outorgou a Bonifácio o título de Bispo Universal.

9. Em 787, estabeleceu-se o culto ou devoção às imagens, à cruz e às relíquias.

10. Em 998, criou-se a festa de "Todos os Santos" e a de "Finados".

11. Em 1054, os gregos insatisfeitos com algumas posturas da igreja, criam a Igreja Ortodoxa Grega.

12. Em 1074, estabeleceu-se o celibato clerical, um verdadeiro atentado à natureza humana  gerando inúmeros sacrifícios, sofrimentos e desvios de religiosos sinceros.

13. Em 1200, inventa-se o rosário! - Outra fonte, "Documentário Secreto do Vaticano", de Josué B. Paulino, aponta como autor do rosário Pedro, o ermitão, em 1090.

14. Em 1215, cria-se a confissão auricular, ao contrário dos tempos apostólicos que era pública (o que evitava a reincidência do "pecado"). Sem dúvida, a maior vítima passou a ser a mulher piedosa e sensível. Submeteu-se a longos interrogatórios íntimos, diante de um homem solteiro, muitas vezes traumatizado por um celibato mal resolvido pelo seu psiquismo. Lançam-se de joelhos as mulheres, crentes de estarem na frente do representante de Deus, aos pés de um homem cheio das mesmas (ou maiores) fraquezas dos demais, na enganosa suposição de que o sacerdote é a representação da divindade... E daí... - "Documentário Secreto do Vaticano", de Josué B. Paulino, indica a data de 758 d.C. para a criação da confissão auricular pelas ordens religiosas do oriente.

15. Em 1264, institui-se a festa "Sagrado Coração de Jesus" e também a do "Santíssimo Sacramento".

16. Em 1311, aparece a oração da Ave Maria (Santa Maria, mãe de Deus ao invés de mãe de Jesus). Em 1317, por ordem de João XXII : todos são obrigados a rezar a "Ave Maria"

17. Em 1414, inicia-se a institucionalização da Hóstia, ou Eucaristia. Sob as aparências de pão e vinho há o "milagre", sob alegação de estes ingredientes conterem o corpo, o sangue, a alma e a divindade de Jesus Cristo, fenômeno que se renova em todas as missas. Em "História dos Concílios Ecumênicos", de Giuseppe Alberigo, a hóstia foi criação do Concílio de Trento, entre os anos de 1545 e 1563.

18. Em 1517, Martinho Lutero reage contra os desvios do Cristianismo original e cria o cisma protestante.

19. Em 1529 organiza-se a Igreja Luterana.

20. Em 1533, surge a Igreja Anglicana Episcopal, instituída por Henrique VIII.

21. Em 1536, com Calvino, surge a Igreja Presbiteriana da França.

22. Em 1560, temos a Igreja presbiteriana escocesa com as famosas pregações de John Knox.

23. Em 1606, na Holanda, aparece a Igreja Batista de John Smith.

24. Em 1612, com Thomas Helwys surge também a Igreja Batista.

25. Em 1739, com John e Charles Wesley, cria-se a Igreja metodista na Inglaterra.

26. Em 1830, surge o dogma da Imaculada Conceição. Contudo, de acordo com a fonte citada anteriormente, p.368, rodapé, foi no ano de 1854, pelo Papa Pio IX.

27. Em 1870, já com a autoridade bastante em descrédito, e tendo sofrido inúmeros cismas, a Igreja, não mais chamada de Cristã, mas de Católica Apostólica Romana, resolve decretar que o Papa era infalível, e assim, num esforço, deter o poder absoluto e inquestionável do papa sobre seus fiéis. O papa Pio IX promulgou o decreto da infalibilidade papal.    O referido decreto assinala a decadência e a ausência de autoridade do Vaticano, em face da evolução científica, filosófica e religiosa da humanidade.

Curiosamente, a igreja que nunca atribuiu um título real à figura do Cristo (desnecessário), assim que viu desmoronar o trono de absolutismo, com vitórias da República e do direito em todos os países desenvolvidos, criou a imagem do Cristo-Rei para o ápice dos seus altares.



         As fogueiras da Inquisição, que imolaram inúmeros corpos, não conseguiram reduzir às cinzas as idéias genuinamente cristãs. O conceito da reencarnação, respaldado por Jesus, ressurgiu depois em diversos movimentos como, por exemplo, a doutrina espírita.

Agradecemos a contribuição do estudioso: José Ricardo Basílio da Cunha – SP, com referência as  6 notas acima. O texto é do livro  NAVEGANDO NOS MARES DA IMPRENSA – Ricardo Di Bernardi Solicitar pelo site:  http://www.icefaovivo.com.br/  - com Vera - 10-3-2010

Antes, assista ao Futebol Humor, iniciando com os filósofos Gregos x Alemães:
O trabalho terá como tema as possíveis conseqüências desportivas do caso do jogador de futebol Luciano Siqueira de Oliveira, que adulterou e usou documentos, por aproximadamente 6 anos, de Eriberto da Conceição Silva, seu vizinho 4 anos mais jovem. Em dezembro de 1995, Luciano e Reninson Gomes Barreto Filho, professor de escolinha de futebol e olheiro de clubes profissionais, visitaram a família de Eriberto e, prometendo o transformar em jogador, solciitaram autorização do pai e a certidão de nascimento, documentos usados por Luciano para obter RG, CPF, título de eleitor, passaporte, entre outros, iniciando, dessa forma, sua carreira de jogador de futebol profissional "em nome" Eriberto da Conceição Silva, como se nascido em 1979, quando era 4 anos mais velho e experiente, ganhando espaço no mercado futebolístico e contratos milionários. Enquanto isto, o "verdadeiro" Eriberto da Conceição Silva passou quase 6 anos enfrentando constrangimentos diante das acusações de uso de documentos falsos, situação que só findou com a descoberta da fraude e confissão do réu, finalmente restabelecendo a identidade de Eriberto da Conceição Silva. No processo nº 0017179-68.2002.8.19.0002, 7ª Câmara Cível, TJRJ, Relator Desembargador Ricardo Couto, condenou-o a pagar R$ 100 mil de indenização.
O atleta jogou "em nome" Eriberto da Conceição Silva no Palmeiras/SP e participou de seleções brasileiras de base, com uso de documento em que constava nome que não era dele, e, especialmente, idade falsa, o atleta efetivamente era 4 anos mais velho do que constava.
O objeto do trabalho consiste em analisar as possíveis inplicações, no plano do direito desportivo, com respeito ao atleta, e às equipes pelas quais participou e nos resultados das respectivas competições.
Para tanto,  além da pesquisa usual em internet, de casos que guardem alguma analogia, os alunos vão examinar o CBJD/2003, e respectivas alterações de 2006 e 2009, diplomas legais todos já encaminhados (quem, por algum problema em sua caixa de entrada, não os recebeu, ou os deletou, basta solicitar novamente mediante resposta nesta e-mail) procurando dispositivos que possam ter sido violados, e quais poderiam ser as "tipificações" de infração disciplinar possíveis.
"Com a teoria constitucionalistado delito (TCD)..., o fato formal e materialmente típico é composto de um aspecto formal-objetivo (quatro primeiros requisitos), outro normativo (quinto requisito) e um subjetivo (sexto requisito). Para que haja fato típico se requer: 1º) conduta humana voluntária (realização formal ou literal da conduta descrita na lei; concretização da tipicidade formal); 2º) resultado naturalístico (nos crimes materiais - exemplo: homicídio); 3º) nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado naturalístico); 4º) relação de tipicidade (adequação do fato à letra da lei); 5º) Resultado jurídico desvalioso, que implica uma ofensa: a) objetivamente imputável à conduta (leia-se: criação ou incremento de um risco proibido penalmente relevante e objetivamente imputável à conduta); b) concreta ou real (lesão ou perigo concreto ao bem jurídico); c) transcendental (afetação de terceiros); d) grave (significativa); e) intolerável e f) objetivamente imputável ao risco criado pelo agente (imputação objetiva do resultado jurídico, que significa duas coisas: 1) conexão direta do resultado jurídico com o risco proibido criado ou incrementado; 2) que esse resultado esteja no âmbito de proteção da norma); 6º) Nos crimes dolosos, ainda se faz necessária a imputação subjetiva" GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal - volumes 01 e 02 - Introdução e Princípios Fundamentais Editora Revista dos Tribunais, 2007. Teoria Constitucionalista do Delito é capitaneada pelo professor Luiz Flávio Gomes em 3 planos de análise: Causação, Desvaloração e Imputação.
Carta internacional de educacao fisica e esporte (Unesco,1978):
http://portal.unesco.org/es/ev.php-URL_ID=13150&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html
Manifesto mundial da educacao fisica (Fiep,2000):
http://www.fiepbrasil.org/index.asp?c=manifestomundialinfo
Carta brasileira de educacao fisica (Confef,2000):
http://www.confef.org.br/extra/conteudo/default.asp?id=21

Sports Law Bulletin da European Professional Football Leagues


Boletim de Direito do Desporto.
Há vários artigos de diferentes autores portugueses - um deles meu - e estrangeiros, todos sobre temáticas internacionais conexas com o futebol
http://www.blogger.com/
Em complemento e preparação à próxima aula, OBTENHAM no Guty um texto condenasado da Lei Pelé.
Até sábado, 9 horas.
Prof.

13 a 17 de setembro mostra de Cinema Japonês na UFRGS + 7 de setembro e as fantasias da Independência

 
Opção cultural, na UFRGS, para os intervalos letivos:
 - Vamos retransmitir aos demais Colegas? -
De 13 a 17 de setembro de 2010 (exceto 4ª feira) -
 
Percursos do Cinema Japonês

 

Com entrada franca:

 

Consulado do Japão em Porto Alegre,  em parceria com a Sala Redenção do Cinema Universitário da UFRGS, apresenta mostra em panorama abrangente, desde o drama tragicômico, até premiado animê "...saltou no tempo", passando pela meditação "sobre a inevitável dissolução familiar, e a definitiva solidão do todo indivíduo"...

 

Programação:

Dia 13/09 (2ª f.) 19h – tragicômico "De onde se avistam as Chaminés" (1953)

Dia 14/09 (3ª f.) 16h – A ROTINA TEM SEU ENCANTO (1962)

Dia 14/09 (3ª f.) 19h – TORA-SAN TIRA FÉRIAS (1990)

Dia 16/09 (5ª f.) 16h – FERROVIA DAS GALÁXIAS (1996)

Dia 16/09 (5ª f.) 19h – CREPÚSCULO SEIBEI (2002)

Dia 17/09 (6ª f.) 16h – animê "A garota que saltou no tempo" (2006)

Dia 17/09 (6ª f.) 19h – CREPÚSCULO SEIBEI (2002)

 

SINOPSES DOS FILMES:

DE ONDE SE AVISTAM AS CHAMINÉS

(Japão, 1953, P&B, Drama, 106min.)

Direção: Heinosuke Gosho

Sinopse: Drama tragicômico da vida simples, da periferia de Tóquio, no início da década de 50.

Sob a aparente simplicidade do cotidiano das pessoas humildes, revela um complexo universo de sentimentos paradoxais.

Dia 13/09 (2ª f.) 19h.

 

A ROTINA TEM SEU ENCANTO 

(Japão, 1962, cor, drama, 113 min.)

Direção: Yasujiro Ozu

Sinopse: Psicológicamente denso: Última meditação sobre a inevitável dissolução familiar, sobre a definitiva solidão de todo indivíduo. Viúvo (Shuhei Hirayama) leva uma existência tranqüila, com a filha Michiko e o segundo filho Kazuo. Apoiado por parentes, procura um bom partido para Michiko, ela acaba casando e, nada resta ao viúvo, senão aprender a viver sem a filha.

Dia 14/09 (3ª f.) 16h.

 

TORA-SAN TIRA FÉRIAS

(Japão, 1990, cor, comédia, 106 min.)

Direção: Yoji Yamada

Sinopse: Mitsuo, sobrinho de Tora-san, agora universitário, encontra Izumi, uma antiga paixão. Izumi quer procurar o pai, que está morando em Kyushu, e Mitsuo resolve ajudá-la. Tora-san, que está sempre viajando, retorna ao lar e vai atrás de Mitsuo e Izumi.

Dia 14/09 (3ª f.) 19h.

 

FERROVIA DAS GALÁXIAS

(Japão, 1996, cor, drama, 111 min.)

Direção:  Kazuki Omori

Sinopse: O idealismo como contraponto ao cinismo dos anos 1990. Miyazawa Kenji é um idealista nato e, com seu amigo Hosaka Kanai, empenhados a trabalhar pela felicidade dos fazendeiros e realizar suas utopias. Apega-se aos ideais de seu pai, dono de uma casa de penhores, forçando-o - contra os seus princípios, a ajudar um fazendeiro. Dia 16/09 (5ª f.) 16h.

 

CREPÚSCULO SEIBEI

(Japão, 2002, cor, drama, 129 min.)

Direção: Yoji Yamada

Sinopse: No Japão feudal, Um viúvo, escudeiro de um clã, responsável pela comida do castelo, passa por dificuldades para criar suas duas filhas pequenas e cuidar de sua mãe doente, perdendo, assim, o espírito guerreiro do samurai. Apesar dos problemas, Seibei Iguchi carrega consigo todos os códigos de honra de samurai, tendo um sonho, de ser um agricultor bem sucedido. E o reencontro com a jovem Tomoe ressuscita o espírito guerreiro da espada.

Dias 16/09 (5ª f.) 17/09 (6ª f.) as 19h.

 

A GAROTA QUE SALTOU NO TEMPO

(Japão, 2006, cor, Animê, 99 min.)

Direção: Mamoru Hosoda

Sinopse: Animê baseado em mangá de sucesso, ganhador de prêmios no Japão e no exterior, voltado para o público juvenil.

Uma colegial, moradora dos subúrbios de Tokyo, percebe um dom sobrenatural de transitar pelo tempo.

Tão logo é capaz de controlar o dom, passa a usá-lo para compensar frustrações do passado e satisfazer seus desejos do cotidiano.

Certo dia, percebe que sua relação com seus dois melhores amigos começa a sofrer estranhas alterações.

Dia 17/09 (6ª f.) 16h.

 

Legendas em português

           

Investimento:   Grátis - free - ENTRADA FRANCA.

 

Local: Sala Redenção o Cinema Universitário UFRGS

Av. Eng. Luiz Englert, s/n,  Porto Alegre

O Cinema Universitário está localizado no meio do campus central da UFRGS, num prédio baixo, entre os da Reitoria e anexo, e da Pedagogia (antigo Colégio Aplicação); um pouco à esquerda de quem sai do Decordi; atrás do bar/restaurante do seu Antônio...

 

Informações adicionais sobre filmes: Consulado do Japão telefone (51) 3334-1299.

 

 

As Fantasias do 7 de setembro...

Ontem, dia 7 de setembro, o programa do Jô Soares recebeu o escritor Peninha Bueno, gaúcho licenciado, como o mesmo brinca.
 
Apresentaram interessantes fantasias da Independência do Brasil - contudo, omitiram que constam do livro "1822", do historiador Laurentino Gomes, que também escrevera "1808".
 
Vamos eleger quais dessas crenças é a mais bizarra?
 
1. O quadro Independência ou Morte, de Pedro Américo, é uma farsa, plágio da obra Napoleão em Friedland, do francês Jean Louis Messonier, atualmente exposta no Metropolitan Museum, de Nova York.
 
2. D. Pedro não montava um fogoso cavalo alazão, como mostra o quadro de Pedro Américo, e sim uma mula de carga, única forma (exceto a pé...) de subir a Serra do Mar, de Santos para São Paulo, naquele tempo.
 
3. Até as véspera do Grito, maior parte dos brasileiros era contra, e preferia a continuidade do Reino Unido de Brasil, Portugal e Algarve. O radicalismo das cortes portuguesas precipitou a ruptura.
 
4. Na hora do Grito do Ipiranga, D. Pedro estava com dor de barriga, resultado de algum alimento estragado ingerido em Santos ou, talvez, da água contaminada nas bicas da Serra do Mar. Gritou, talvez, mas de dor de barriga, quando recebeu a notícia do radicalismo de Portugal.
 
5. Ainda nem existiam, em 1822, os Dragões da Independência, do quadro de Pedro Américo. A guarda de honra que acompanhava D.Pedro era formada por coronéis, fazendeiros, tropeiros e vaqueiros do Vale do Paraíba, todos vestidos com roupas simples.
 
6. A Independência brasileira não foi processo pacífico ou de negociação entre pai- D. João VI, e o filho-D. Pedro, pois correu muito sangue. Estima-se morreram 5 mil pessoas na Guerra da Independência.
 
7. José Bonifácio passou para a história como um homem sóbrio e austero. Na verdade, era poeta, bom de copo, boêmio, dançarino e namorador, tanto quanto o príncipe D. Pedro e a implicância do Patriarca com a favorita do monarca tivesse um que de ciúmes. 
 
 
Professor da Faculdade de Direito da UFRGS, exercendo magistério em Brasília desde sua posse, no STJ, em 1995, o Ministro Ari Pargendler assumiu a Presidência do STJ declarando:

"Entre o artesanato e a indústria, eu ainda prefiro ... não julgar a julgar errado."

http://www.canaleletronico.net/index.php?option=com_content&view=article&id=439

Eu me pergunto se você também irá aplaudir?