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Cref prejudica Sistema de Ensino

    Globalismo pilota a forma do CREF atuar, dividindo os professores e prejudicando o ensino?
 


  CREF divide os professores como registra o CEV EF Escolar, Comunidade Educação Física Escolar https://padilla-luiz.blogspot.com/2013/12/cref-prejudica-sistema-de-ensino.html
  A divisão, obviamente, fragiliza a categoria.
  Isso, por sua vez, facilita o desmanche do Sistema de Ensino.
  Considerando o plano globalista de idiotizar a população envolver o desmanche do ensino...
  É certo que os controladores tem interesse na forma de atuação do CREF. A dúvida é se os globalistas permitiram a regulamentação da profissão de educação física porque podiam prever que pilotariam a essa forma de atuação? Ou foram os globalistas quem, desde o início, armaram esse formato desagregador?

 

 Segue o registro colhido na Comunidade Educação Física Escolar


Podíamos Passar Sem Essa...

Desde a criação do sistema CREF-CONFEF, essa trajetória estava, então, traçada:  Professores de Educação Física se tornando uma categoria diferenciada, supostamente amparada por um conselho profissional, diferentemente de seus demais colegas.
Se já era complicado, uma vez minoria, imprimir nossos pontos de vista nos debates escolares e contribuir na construção das propostas pedagógicas das escolas, a interferência do Conselho elevou esse problema a uma potência incalculável...
Tão incalculável quanto as benesses de quem se mantém desse esquema. Aliás, que somente a estas pessoas beneficia...
Eu, antes de tudo, professora, aplaudo a atitude do CNTE.
A CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação vem a público repudiar a intervenção dos Conselhos Regionais e Nacional de Educação Física no interior das unidades escolares, em todo o país, quando:

    1) Exigem, sem base legal, o registro profissional no CREF aos professores licenciados em Educação Física e investidos na docência nas redes públicas de ensino;
    2) Constrangem os professores licenciados que não portam o registro no CREF, obrigando esses profissionais a deixarem de acompanhar os estudantes em espaços educativos e em atividades esportivas intra e extraescolares;
    3) Impõem aos sistemas de ensino a exigência de credenciamento ao CREF, para fins de posse do candidato aprovado em concurso público e para atribuição de aulas dos profissionais nas redes de ensino;
    4) Atuam de forma desmedida nas unidades escolares, a fim de estabelecer reserva de mercado profissional.
    A CNTE entende que a atuação do Conselho de Educação Física afronta o Estado de Direito, e esclarece que inúmeras ações judiciais e consultas aos Conselhos Estaduais e Nacional Educação, já manifestaram as seguintes conclusões sobre o assunto:
    1. O exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em cursos de Educação Física, conforme determina o Artigo 62 da LDB.
    2. O exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando os profissionais sujeitos aos regulamentos dos sistemas de ensino.
    Neste contexto, a CNTE reafirma os seguintes entendimentos já emanados anteriormente:
    1. Aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;
    2. Os órgãos estatais de reconhecimento dos títulos de habilitação profissional do professor são as universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação;
    3. No universo das leis que regem a formação do licenciado em Educação Física, não há qualquer dispositivo que permita ou imponha a ingerência normatizadora ou fiscalizadora dos conselhos de classe ou de seus representantes na órbita da vida escolar.
    Para o enfrentamento das questões a nível local, a CNTE orienta suas entidades filiadas no sentido de que:
    1. Cobrem das unidades escolares e dos órgãos dos sistemas de ensino ações de não sujeição aos ditames do sistema CREF/CONFEF, e que também não repassem informações ou listas de licenciados em Educação Física aos conselhos profissionais;
    2. Promovam consultas aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a fim de reafirmar a condição profissional dos licenciados e garantir seu espaço de atuação;
    3. Busquem conhecer as diversas ações na justiça, a nível regional, que já indeferiram as exigências do sistema CREF/CONFEF com relação aos licenciados e sua atuação nas atividades educativas;
    4. Ante a violência de retirar profissionais de seus espaços de trabalho, inclusive com força repressiva, que procedam ao registro do Boletim de Ocorrência policial, encaminhando os mesmos às assessorias jurídicas dos sindicatos para que essas acionem a justiça para garantir os direitos dos licenciados;
    5. Organizem atos de protesto como forma de denúncia pública deste tipo de intervenção, que nada mais é que reserva de mercado.
    Brasília 12 e 13 de dezembro de 2013.
    Conselho Nacional de Entidades – CNE
Por
em 27-12-2013, às 22h54. 

Fonte: Educação Física Escolar - Centro Esportivo Virtual
http://cev.org.br/comunidade/ef-escolar/debate/podiamos-passar-sem-essa/
Consulta em 30/12/2013 as 8 horas


Saiba mais sobre as mazelas do CREF aqui:



http://bit.ly/cref-5gw

  Atenciosamente
  Saudações acadêmicas, desportivas e paz profunda.
  Professor PADilla

 Pioneira em currículo transdisciplinar, como no Direito Desportivo, desde 2011 a UFRGS é a 3ª melhor Universidade latinoamericana Webometrics Ranking of World Universities; com 4,28 no Índice Geral de Cursos, o mais alto entre as brasileiras na avaliação do MEC 2011-2 a UFRGS é a melhor universidade do Brasil


Não se transforma uma sociedade por meio de leis. As leis e as instituições nada são sem os costumes, sem as crenças elevadas." 
(Léon Denis)

O que 
cada um de nós pode fazer para construir um mundo melhor
Entender o jogo de manipulação:

''Não troque o caráter pela ideologia. A ideologia nos envelhece muito rápido'' (Fabrício Carpinejar.

 "Sejamos a mudança que queremos ver no Mundo!" Gandhi
  Faz sentido?



Direito Desportivo paradoxo amador profissional



No início do Século XX, o desporto de alto rendimento tornou-se no maior evento social. O esporte espetáculo polarizou-se entre o "amadorismo profissionalizado" do Olimpismo...

E o "profissionalismo amadorístico" dos jogos com bola, iconizados no Futebol.

Em meados do século XX, o esporte torna-se um dos principais incrementos do turismo http://padilla-luiz.blogspot.com/2013/11/universiade-63-maior-evento-esportivo.html


  O desenvolvimento dos esportes de luta só aconteceria décadas depois; as Artes Marciais, nasceram impregnadas da rivalidade atávica e se mantiveram isoladas até 1930.

Ao começar a se difundir, os sociopatolobistas perceberam que eram uma fonte de conscientização, e desencadearam a mais engendrada infâmia do século XX: http://sindiplam.blogspot.com/2013/03/lutas-e-artes-marciais-tripartem-o-foco.html

Embora a prática do esporte seja aparentemente caótica e desordenada, nenhuma outra atividade congrega tanta intimidade com o Direito!
No esporte é imprescindível definir quem ganha, ou perde, com regras de competição; incorpora estatutos e regimentos de entidades; regulamentos, como os de dopping, transferência de atletas, normas de prevenção e punição à violência; os códigos e as regras da Justiça Desportiva; até ganhar assento constitucional: http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/03/direito-desportivo-clausula-petrea.html
A sociedade esteia-se em três Sistemas de complexa interseção sustentando a paz social:



1. O Plano do Direito;

2. Plano das Crenças/Valores;

3. O Plano dos Jogos/Esporte.
O Sistema Desportivo é tão essencial à sociedade quanto, para nós, é o ar que respiramos sem percebermos sua existência e importância: http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/01/direito-desportivo-conceito.html
A teia legislativa forma um Princípio Tutelar do Sistema Desportivo, do interesse público de preservar esse sistema: http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2011/03/direito-desportivo-principios.html

Atualmente, vivemos acentuado paradoxo amador-profissional:
Em grande parte, isso se deve ao uso politicorrupto do esporte como mecanismo para intentar controle social http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/11/soccerex-rio-cancelada-por-protestos.html
E à intenção de usar o esporte para acentuar a elevadíssima carga tributária http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2012/10/politicos-querem-acabar-com-autonomia.html


As manipulações resultaram em uma legislação esquizofrênica, irresponsável e dissociada da realidade: http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/10/esporte-legislam-sem-responsabilidade.html
Embora as lutas tenham se tornado fenômeno mundial, a modalidade esportiva de maior crescimento, estamos longe da sistematização: http://www.padilla.adv.br/desportivo/artesmarciais/regulamentacao/



Esporte e Desporto, conceituação:
O legislador contemporâneo, desde 1993 às sucessivas alterações (dezenas) da lei de 1998, e até ao criar e modificar duas vezes o Estatuto do Torcedor, foge de conceituar esporte.
Ao compilar os regramentos infra legais no diploma editado em 1975 os burocratas criaram constrangimento enunciando um conceito tacanho de esporte como “atividade preponderantemente física” olvidando a verdadeira natureza.
Esporte é uma distorção da realidade criada pelas regras e cujo desiderato é o ganho emocional de quem vivencia o Plano dos Jogos-Esporte participando ou assistindo.
A participação pode ser singela, como no competidor lúdico, ou complexa, no atleta de alto rendimento.
Assistir vai desde a distração de quem tem a atenção focada pelo esporte lúdico até o fanatismo dos torcedores do desporto.
O esporte é um evento com posicionamento: quando assistimos um espetáculo não esportivo nossa posição perceptual é flexível; até rimos das tragédias dos personagens. No esporte, a assistência é qualificada pela posição perceptual parcializada: nem mesmo o árbitro consegue ficar sempre neutro; a expectativa de concretização de um lance envolve magicamente.
Fato versus esporte, como diferenciar?
Abater um animal para se alimentar é ato da vida real praticado há milhões de anos. Num ambiente de abundância de alimentos, podemos distorcer a realidade da caça com “regras” definindo critérios (valores) para atribuir a vitória (crença), criando uma competição artificial, motivada pelo prazer.
A bicicleta é um meio de transporte popular em algumas regiões onde pedalar, nessa condição, é atividade da vida real; o objetivo é deslocar-se de um local para outro. A mesma bicicleta, contudo, em outro contexto, pode ser componente de atividade esportiva onde a realidade é distorcida por regras que criam uma competição na qual o objetivo não é o simples deslocamento. Assim, podemos conceituar o esporte como uma distorção da realidade, criada pelas regras, voltada ao ganho emocional, de quem vivencia o plano do esporte participando (competidor) ou assistindo (torcedor).
Esporte é a regra: o que transforma atos banais cotidianos no prazer do esporte extravasando a competitividade inerente a natureza da vida é o conjunto de regras da modalidade.
Também podemos diferenciar esporte e desporto.
Deslocando-se de bicicleta para o trabalho, para tornar o trajeto divertido, decidem ir por terreno acidentado, disputando quem melhor supera os obstáculos. Contudo, demanda mais tempo contornar buracos e subir e descer lombas e, para evitar atrasarem-se, mudam as regras no meio do jogo, alterando o percurso e, voltando à pista pavimentada.
No exemplo acima, a atividade esportiva é lúdica. Há flexibilidade nas regras, que tanto podem ser alteradas no meio da atividade, como sequer serem consideradas, porque o principal objetivo é o ganho emocional de quem participa. Quem observa tal atividade é um mero expectador, enquanto os participantes são meros competidores, divertindo-se com o que fazem, sem qualquer compromisso de também proporcionar prazer aqueles que os assistem.
Desporto é o esporte qualificado por regras previamente definidas, em complexidade proporcional ao tipo de atividade física daquela modalidade, concebidas a partir da experiência e informadas pelo ganho emocional de quem participa ou torce.
Sem regras, não há desporto!
A importância do árbitro:
Embora o esporte lúdico também possa ter arbitragem, no Desporto (organizado ou de alto rendimento) é essencial o quadro de árbitros, que dirige a competição, interpreta e aplica regras, definindo o ganhador.
De alto rendimento é o realizado com rigidez nas regras. Estas, jamais são mudadas no meio da competição, porque o principal objetivo é o ganho emocional de quem assiste qualificado como torcedor, com expectativa de divertimento.
O Direito Disciplinar Desportivo e Processo Disciplinar são indispensáveis ao desporto de alto rendimento, porque asseguram o respeito às regras, punindo os infratores. Desporto de alto rendimento divide-se em profissional e amador.

O desporto profissional é um paradoxo: As mais importantes disputas envolvem atletas que auferem milhões dispondo do mais moderno - e caro! - em medicina, nutrição e preparação física. Contudo, salvo as exceções de corrupção, tanto na entidade de administração [(con)federação], quando nas de prática (clubes), a modalidade é dirigida por pessoas movidas pela mera paixão ao esporte = amadorismo.
Nos Tribunais de Justiça Desportiva, os auditores não possuem vínculo, nem recebem salário...
O quadro de árbitros é terceirizado, o popular "bico". Na disputa, o árbitro tem posição semelhante ao do magistrado na condução do processo judicial: está investido de um poder-dever de atuar com dignidade e imparcialidade; observar e fazer cumprir às regras. Deve punir os infratores e tudo registrar na súmula, documento oficial da competição. As anotações do árbitro são o principal instrumento do processo da Justiça Desportiva. Contudo, esse personagem essencial não desfruta de garantias financeiras. Mero prestador eventual de serviço, sem vínculo empregatício na modalidade onde exerce indispensável função. Recebem por arbitragem, sem garantias da relação de emprego, muito menos uma irredutibilidade de vencimentos, ao contrário dos membros do Poder Judiciário.  Ilustra-o esse causo pitoresco de engraçado amadorismo http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2004/01/calcinha-vermelha-expulsa-jogador.html
Para piorar, o poder público acaba de desregular a profissão: http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/10/esporte-legislam-sem-responsabilidade.html

TJD, Tribunal de Justiça Desportiva, Código Disciplinar, CBJD - Código Brasileiro Justiça Desportiva.
A Cláusula Pétrea do Direito Desportivo corre o risco de ser extinta. Leia mais em http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2012/10/politicos-querem-acabar-com-autonomia.html


Diplomado em curso superior? Matricule-se como aluno especial na UFRGS:http://www.ufrgs.br/prograd/aluno/aluno-especial-1

ou em http://www.ufrgs.br/prograd/aluno/aluno/ selecionando "Aluno Especial"

Atenção: A inscrição de DIPLOMADO acontece exclusivamente pela Internet e....

O período de matrícula é rápido: em geral, há apenas dois dias, no final da primeira semana do semestre! Acadêmicos de outras Instituições de ensino superior podem obter matrícula na UFRGS como aluno especial mediante requerimento protocolado com os documentos indicados em: http://www.prograd.ufrgs.br/aluno/mobilidade-estudantil-1/ingresso-de-discente-visitante
http://www.ufrgs.br/prograd/aluno/mobilidade-estudantil-1/periodo-paras-solicitacoes

Do ensino, a arte de aprender e de ensinar
Gibran Khalil Gibran "O Profeta" traduz Mansour Chalitta interpreta Tôni Luna www.padilla.adv.br/prof/ensino.mp3


História do Futebol.                     Jogos Olímpicos.
Artes  Marciais a 2ª atividade mais praticada no mundo.
Proposta, em 17.9.1995, criadora da disciplina.

  Sports Law  all over the World:          Centros de ensino com a Disciplina:
    Língua    Portuguesa      
Direito Desportivo (L. R. N. Padilla,
 Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Porto Alegre)
Direito do Desporto (J. M. Meirim, U. Nova de Lisboa)
   Língua     Italiana      
Diritto della concorrenza e Sport (S. Vezzoso, U. Trento)
Diritto Sportivo (R. Caprioli, U. Nápoles 'Federico II')
Diritto Sportivo (G. Facci, U. Bolonha)
   Língua   Espanhola     
Cátedra de Derecho del Deporte (U. Abierta Interamericana, Buenos Aires)
(M. Díaz y García Conlledo et al., U. Leão)
(V. Cazurro Barahona, U. Europea Miguel de Cervantes – Valhadolide)
   Língua    Inglesa    
          
Racing Industry Law and Regulation (H. Opie & J. Bourke, U. Melbourne)
Sports Law (R. Rollo, U. of Western Sydney)
Sports Law: Entities and Governance (H. Opie & M. Speed, U. Melbourne) 
Law and Sports (J. A. Scanlan, U. Indiana - Bloomington)
Sports Law (W. B. Carter, George Washington U.)
Sports Law (D. G. Gibbens, U. Oklahoma - Norman)
Sports Law & Sports & Entertainment Law (E. Quinn, Barry U. & U. Toledo)
Sports Law (M. Yarbrough, U.  North Carolina)
Tourism & Recreation Law (N. Oppenheim, Fort Lewis C. - Durango)
    Língua    Alemã    
Lehrstuhl für Sportrecht (B. Pfister, P. Heermann & S. Götze, U. Bayreuth)
1
Podemos construir   1þüMMM:    1 Mundo Muito Melhor.

       
  Ética  rara?      Justiça injusta?
Não nascemos prontos: àß

 Estatuto do Torcedor e suas alterações limitam os direitos dos consumidores nas questões relacionadas ao esporte. Provam existir um interesse público em proteger o Sistema Desportivo da incidência das normas do CDC. O Princípio Tutelar do Direito Desportivo, ou Princípio da Tutela do Sistema Desportivo também é demonstrado por outras características do sistema http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2011/03/direito-desportivo-principios.html

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