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MEC recomenda Direito Desportivo após 23 anos de pioneirismo nosso


MEC recomenda o Direito Desportivo após 23 anos de pioneirismo da UFRGS:


  Através de nosso trabalho, a UFRGS tornou-se pioneira na disciplina Direito Desportivo e no currículo transdisciplinar da matéria.
 O Direito Desportivo, disciplina que criamos entre 1995-2002 e desenvolvemos em abordagem transdisciplinar http://bit.ly/Ufrgs 🥇passa a ser recomendado, ao lado de Direito Ambiental e Eleitoral etc, nos PPC, Projetos Pedagógicos do Cursos de Direito, como uma das "novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito".
 Isso significa o reconhecimento da importância de nosso trabalho e da capacidade de antevisão, percebendo-o em 1995, e preparando a nossa Faculdade, 23 anos antes da nova orientação do MEC!
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 O MEC, Ministério da Educação,  homologou Resolução do CNE, Conselho Nacional de Educação, com as novas diretrizes aos cursos de Direito, ato publicado no último conjunto de normas de 2018, Processo 23001.000020/2015-61 Parecer: CNE/CES 635/2018, Portaria n° 1.351, publicada no D.O.U. de 17/12/2018, Seção 1, Pág. 34.

    
  Ficaram mantidos os núcleos obrigatórios nos currículos, como, por exemplo, os Direito Constitucional, Processual e Internacional.
  A nova norma do CNE utiliza a definição "Direito Esportivo", de esporte, dizendo fazê-lo por ser "a língua falada usual".
  Embora pareça simétrico ao termo internacional, da língua inglesa, mundialmente conhecido no setor, Sports Law, a sugestão do CNE e MEC vai de encontro à tradição legislativa brasileira.
  A legislativa desportiva brasileira inicia com o mais ilustre ex-aluno da Faculdade de Direito da UFRGS, Getúlio Vargas.
 Ademais, a Portaria do MEC ignorou o fato da disciplina de Direito Desportivo nascer da necessidade de regular apenas uma parte do esporte, o formal.
  Embora o Direito Desportivo conceitue o Esporte para podermos, então, diferenciar o Desporto como sendo o esporte formal/organizado rigidamente, a razão de ser da disciplina é o Desporto, e não o Esporte, para o qual não é preciso de um ramo próprio no Direito conforme demonstramos em nossa TGDD.

  Há uma tradição quase secular na legislação desportiva no Brasil.
  Iniciou com a legislação de Vargas, há 81 anos, falando, pela primeira vez na palavra e acentuou-se, em 1941, com o Decreto-lei iniciando a regulamentar o Sistema Desportivo, criando o CND, Conselho Nacional de Desportos; a CBD, Confederação Brasileira de Desportos, etc.

Viaduto da Av. Borges de Medeiros sendo construído, em 1935 em Porto Alegre, durante o Governo de Getúlio Vargas que, pouco depois, criaria o Sistema de Direito Desportivo

 
Confira a respeito de Getúlio Vargas e de sua época http://padilla-luiz.blogspot.com/2015/08/sistema-desportivo-o-criador.html

 Confira a respeito do Sistema de Direito Desportivo nossos inúmeros trabalhos disponíveis na Internet.

 Portaria 1.351/2018 do MEC homologa Resolução do CNE, Conselho Nacional de Educação, com novas diretrizes para os cursos de Direito:

  MEC, Ministério da Educação,  homologou, ato publicado no último conjunto de normas de 2018, Processo 23001.000020/2015-61, Parecer CNE/CES 635/2018, Portaria n° 1.351, publicada no D.O.U. de 17/12/2018, Seção 1, Pág. 34.
 
       Ficaram mantidos os núcleos obrigatórios nos currículos, como, por exemplo, os Direito Constitucional, Processual e Internacional.
 Os oito requisitos essenciais, previstos na legislação anterior, passam por uma releitura. As instituições de ensino superior em Direito deverão capacitar os seus alunos às seguintes competências:
I – interpretar e aplicar as normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional, observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico com a resolução de problemas;
II – demonstrar competência na leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos, de caráter negocial, processual ou normativo, bem como a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
III – demonstrar capacidade para comunicar-se com precisão;
IV – dominar instrumentos da metodologia jurídica, sendo capaz de compreender e aplicar conceitos, estruturas e racionalidades fundamentais ao exercício do Direito;
V – adquirir capacidade para desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação jurídicos com objetivo de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito;
VI – desenvolver a cultura do diálogo e o uso de meios consensuais de solução de conflitos;
VII – compreender a hermenêutica e os métodos interpretativos, com a necessária capacidade de pesquisa e de utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
VIII – atuar em diferentes instâncias extrajudiciais, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
IX – utilizar corretamente a terminologia e as categorias jurídicas;
X – aceitar a diversidade e o pluralismo cultural;
XI – compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica;
XII – possuir o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito;
XIII – desenvolver a capacidade de trabalhar em grupos formados por profissionais do Direito ou de caráter interdisciplinar; e
XIV – apreende conceitos deontológicos-profissionais e desenvolver perspectivas transversais sobre direitos humanos.
Busca-se o rigor técnico do egresso do curso, ponto bastante criticado pela sociedade e pelos profissionais do Direito. Percebe-se o efeito das novas tecnologias na área jurídica, como o processo judicial eletrônico e audiências por vídeo-chamada, passando a temas essenciais para os futuros formandos.
A tecnologia é uma realidade cada vez mais presente no exercício da atividade profissional. Há profissionais que sequer dispõem de locais físicos, seu escritório é virtual. Realidades como essa precisam ser aprendidas pelos bacharelandos do curso, afinal eles poderão lidar com isso também.
Contudo, muitos saiam das faculdades sem nunca terem manejado sequer o portal do advogado, um analfabetismo digital.
A atuação extrajudicial também ganhou ênfase porque a atuação do profissional em Direito não se limita aos fóruns sendo o trabalho extrajudicial de suma importância, especialmente no meio administrativo e fiscal, porque a atuação de um advogado nesta etapa pode evitar futuros processos milionários e execuções fiscais impagáveis.
A “desjudicialização” aparece na ênfase ao preparo para atuar na seara extrajudicial, e no incentivo ao aspecto notado no item VI, a necessidade de refletir e buscar soluções por meio do diálogo e do consenso, para escapar da litigiosidade. Esse incentivo é muito presente na nova diretriz, onde as matérias de mediação, conciliação e arbitragem se tornam obrigatórias para a grade básica do curso, conforme destacamos a seguir.
Mantém-se as três vertentes do aprendizado tradicional: formação geral, formação técnico-jurídica e formação prático-profissional.
A formação geral continua a mesma com as disciplinas propedêuticas: Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
A formação técnico-jurídica foi alterada nas disciplinas cujos conteúdos são considerados essenciais. Toda a faculdade de direito tem obrigação de fornecer o necessário preparo para essas matérias.
Quadro de disciplinas essenciais/obrigatórias para o curso de direito pela Portaria n° 1.351/2018:
Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual; Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Comparando às disciplinas obrigatórios para o curso de direito antes da Portaria n° 1.351/2018, verificamos na revogada Resolução nº 9 do CNE/CES terem sido acrescentados três novos conhecimentos na área essencial do curso:
Teoria Geral do Direito, Direito Previdenciário e um conjunto formado por Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Há valorização da resolução consensual e atuação administrativa, matérias anteriormente elencadas como “optativas”.
O último eixo de aprendizado, qual seja, o prático-profissional, obteve um maior detalhamento por parte da nova resolução. Deve acontecer de modo transversal em todos os eixos de aprendizado. O recado é: harmonizem teoria com a prática.
Foi incentivado o acréscimo de matérias eletivas específicas no plano pedagógico do curso.
Permitida a diversificação curricular, as IES poderão introduzir no PPC conteúdos e componentes curriculares visando desenvolver conhecimentos de importância regional, nacional e internacional, bem como definir ênfases em determinado(s) campo(s) do Direito e articular novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito, tais como: Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário.
A importância de estabelecer as disciplinas obrigatórias reside no maior valor dado a elas em termos de carga horária e preparação. Quando optativa, a matéria tem menos carga horária, menos aulas (encontros mensais ou quinzenais), além da possibilidade de ser transmitida online.
A elaboração do exame da ordem, no conteúdo, até agora, considerou as disposições da revogada resolução nº 9 do CNE/CES. Contudo, os próximos exames deverão levar em conta algumas disciplinas ignoradas anteriormente pois Teoria Geral do Direito, Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem passam a fazer parte do grupo de matérias obrigatórias. Elas devem ser cobradas no exame da OAB.
  Cabe aos Conselhos Diretores e de ensino das faculdades de direito incluir a disciplina em seus currículos como matéria eletiva ou obrigatória respeitando a autonomia universitária na definição das respectivas matrizes curriculares.
 Frise-se o reconhecimento pelo MEC do pioneirismo em perceber, no longínquo 1995, a necessidade de incluir Direito Desportivo preparando a nossa Faculdade, 23 anos antes da nova orientação do MEC!

 Fontes:
http://portal.mec.gov.br/docman/outubro-2018-pdf-1/100131-pces635-18/file

A propósito do Sistema de Ensino:

  A fraude ostensiva do sistema de ensino está sendo desbaratada pela Polícia Federal como vemos em http://bit.ly/fraudensino  Contudo, há um problema muito maior amplo e grave e ligado ao entorpecimento bioquímico facilitando a aceitação por pessoas bem intencionadas do patrocínio de atividades inúteis, para não dizer nefastas, com tremendo desperdício de recursos públicos:
Confira os efeitos da intoxicação bioquímica
Paracetamol Tylenol e 5GW 👺👿👹👽💤🤪🌐 a guerra das narrativas criando zumbis psicopatetas:
https://lnkd.in/etdayXn https://docs.google.com/document/d/e/2PACX-1vScOBWXhJ6dKNSBMgfBAzU78Qc5JgCrLPs3ry9WmGH-lOH-HWJnF7r7XkIB_S6GT-coPdC_O1DygpKY/pub 


Fraterno abraço 🤗 

Atenciosamente


Há décadas, combato a corrupção na sociedade e, recentemente, até ousei entrar na política para fazê-lo melhor porque, para limpar uma casa, precisamos entrar nela!
Como advogado e em outras ações voluntárias, defendo o bem comum desde ´84. Protegi a liberdade de trabalho dos profissionais de Yoga, Dança e Artes Marciais.
Fundei e ampliei Rotary. Desenvolvi projetos sociais e um novo esporte olímpico. Participei da construção de entidades como a Kinder atendendo às crianças especiais.
Mestre por Salamanca, médium espírita na Casa de João Pedro, leciono na UFRGS desde '92.
Queremos segurança, saúde e educação
Chega de políticos reféns ou mancomunados com a bandidagem http://bit.ly/PortoAlegre-segura

Democracia sem manipulação
Desmascarar a hipocrisia social do falso humanismo
Construir 1 MMM, um Mundo Muito Melhor, com paz social para o desenvolvimento e qualidade de vida
Meritocracia e direitos humanos para humanos direitos
A verdade acima de tudo vence a espiral do silêncio http://bit.ly/1mundomelhor

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