MEC
recomenda o Direito Desportivo após 23 anos de pioneirismo da UFRGS:
https://padilla-luiz.blogspot.com/2019/05/mec-recomenda-dir-desportivo-apos23anos.html
=
https://lnkd.in/efm2Rpj
+
https://www.linkedin.com/pulse/mec-recomenda-o-direito-desportivo-ap%C3%B3s-23-anos-de-na/?published=t
Através de nosso
trabalho, a UFRGS tornou-se pioneira na disciplina Direito Desportivo e no currículo
transdisciplinar da matéria.=
https://lnkd.in/efm2Rpj
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https://www.linkedin.com/pulse/mec-recomenda-o-direito-desportivo-ap%C3%B3s-23-anos-de-na/?published=t
O Direito Desportivo,
disciplina que criamos entre 1995-2002 e desenvolvemos em abordagem
transdisciplinar http://bit.ly/Ufrgs 🥇passa a ser recomendado, ao
lado de Direito Ambiental e Eleitoral etc, nos PPC, Projetos Pedagógicos do
Cursos de Direito, como uma das "novas competências e saberes
necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito".
Isso significa o
reconhecimento da importância de nosso trabalho e da capacidade de antevisão,
percebendo-o em 1995, e preparando a nossa Faculdade, 23 anos antes da nova
orientação do MEC!
!
O
MEC, Ministério da Educação, homologou Resolução do CNE, Conselho
Nacional de Educação, com as novas diretrizes aos cursos de Direito, ato
publicado no último conjunto de normas de 2018, Processo 23001.000020/2015-61
Parecer: CNE/CES 635/2018, Portaria n° 1.351, publicada no
D.O.U. de 17/12/2018, Seção 1, Pág. 34.
Ficaram mantidos os núcleos obrigatórios nos currículos,
como, por exemplo, os Direito Constitucional, Processual e Internacional.
A nova norma do
CNE utiliza a definição "Direito Esportivo", de esporte, dizendo
fazê-lo por ser "a língua falada usual".
Embora pareça
simétrico ao termo internacional, da língua inglesa, mundialmente conhecido no
setor, Sports Law, a sugestão do CNE e MEC vai de encontro à
tradição legislativa brasileira.
A legislativa
desportiva brasileira inicia com o mais ilustre ex-aluno da Faculdade de
Direito da UFRGS, Getúlio Vargas.
Ademais, a
Portaria do MEC ignorou o fato da disciplina de Direito Desportivo nascer da
necessidade de regular apenas uma parte do esporte, o formal.
Embora o
Direito Desportivo conceitue o Esporte para podermos, então, diferenciar o
Desporto como sendo o esporte formal/organizado rigidamente, a razão de ser da
disciplina é o Desporto, e não o Esporte, para o qual não é preciso de um ramo
próprio no Direito conforme demonstramos em nossa TGDD.
Há uma tradição
quase secular na legislação desportiva no Brasil.
Iniciou com a
legislação de Vargas, há 81 anos, falando, pela primeira vez na palavra e
acentuou-se, em 1941, com o Decreto-lei iniciando a regulamentar o Sistema
Desportivo, criando o CND, Conselho Nacional de Desportos; a CBD, Confederação
Brasileira de Desportos, etc.
Viaduto da Av. Borges de Medeiros sendo construído, em 1935 em Porto Alegre, durante o Governo de Getúlio Vargas que, pouco depois, criaria o Sistema de Direito Desportivo |
Confira a respeito de Getúlio Vargas e de sua época http://padilla-luiz.blogspot.com/2015/08/sistema-desportivo-o-criador.html
Confira a respeito do Sistema
de Direito Desportivo nossos inúmeros trabalhos disponíveis na Internet.
Portaria 1.351/2018 do MEC homologa Resolução do CNE, Conselho Nacional de Educação, com novas diretrizes para os cursos de Direito:
MEC, Ministério da Educação, homologou, ato publicado
no último conjunto de normas de 2018, Processo 23001.000020/2015-61, Parecer
CNE/CES 635/2018, Portaria n° 1.351,
publicada no D.O.U. de 17/12/2018, Seção 1, Pág. 34.
Ficaram mantidos os núcleos
obrigatórios nos currículos, como, por exemplo, os Direito Constitucional,
Processual e Internacional.
Os oito
requisitos essenciais, previstos na legislação anterior, passam por uma
releitura. As instituições de ensino superior em Direito deverão capacitar os
seus alunos às seguintes competências:
I – interpretar e
aplicar as normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional,
observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento
teórico com a resolução de problemas;
II – demonstrar
competência na leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos
jurídicos, de caráter negocial, processual ou normativo, bem como a devida
utilização das normas técnico-jurídicas;
III – demonstrar
capacidade para comunicar-se com precisão;
IV – dominar
instrumentos da metodologia jurídica, sendo capaz de compreender e aplicar
conceitos, estruturas e racionalidades fundamentais ao exercício do Direito;
V – adquirir
capacidade para desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação jurídicos
com objetivo de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito;
VI – desenvolver a
cultura do diálogo e o uso de meios consensuais de solução de conflitos;
VII – compreender a
hermenêutica e os métodos interpretativos, com a necessária capacidade de
pesquisa e de utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de
outras fontes do Direito;
VIII – atuar em
diferentes instâncias extrajudiciais, administrativas ou judiciais, com a
devida utilização de processos, atos e procedimentos;
IX – utilizar
corretamente a terminologia e as categorias jurídicas;
X – aceitar a
diversidade e o pluralismo cultural;
XI – compreender o
impacto das novas tecnologias na área jurídica;
XII – possuir o
domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do
Direito;
XIII – desenvolver a
capacidade de trabalhar em grupos formados por profissionais do Direito ou de
caráter interdisciplinar; e
XIV – apreende
conceitos deontológicos-profissionais e desenvolver perspectivas transversais
sobre direitos humanos.
Busca-se o rigor
técnico do egresso do curso, ponto bastante criticado pela sociedade e pelos
profissionais do Direito. Percebe-se o efeito das novas tecnologias na área
jurídica, como o processo judicial eletrônico e audiências por vídeo-chamada,
passando a temas essenciais para os futuros formandos.
A tecnologia é uma
realidade cada vez mais presente no exercício da atividade profissional. Há
profissionais que sequer dispõem de locais físicos, seu escritório é virtual.
Realidades como essa precisam ser aprendidas pelos bacharelandos do curso,
afinal eles poderão lidar com isso também.
Contudo, muitos saiam das faculdades sem nunca terem manejado sequer o portal do advogado, um analfabetismo digital.
Contudo, muitos saiam das faculdades sem nunca terem manejado sequer o portal do advogado, um analfabetismo digital.
A atuação
extrajudicial também ganhou ênfase porque a atuação do profissional em Direito
não se limita aos fóruns sendo o trabalho extrajudicial de suma importância,
especialmente no meio administrativo e fiscal, porque a atuação de um advogado
nesta etapa pode evitar futuros processos milionários e execuções fiscais impagáveis.
A
“desjudicialização” aparece na ênfase ao preparo para atuar na
seara extrajudicial, e no incentivo ao aspecto notado no item VI, a necessidade
de refletir e buscar soluções por meio do diálogo e do consenso, para escapar
da litigiosidade. Esse incentivo é muito presente na nova diretriz, onde as
matérias de mediação, conciliação e arbitragem se tornam obrigatórias para a
grade básica do curso, conforme destacamos a seguir.
Mantém-se as três
vertentes do aprendizado tradicional: formação geral, formação técnico-jurídica
e formação prático-profissional.
A formação geral
continua a mesma com as disciplinas propedêuticas: Antropologia, Ciência
Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
A formação
técnico-jurídica foi alterada nas disciplinas cujos conteúdos são considerados
essenciais. Toda a faculdade de direito tem obrigação de fornecer o necessário
preparo para essas matérias.
Quadro de disciplinas
essenciais/obrigatórias para o curso de direito pela Portaria n° 1.351/2018:
Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito
Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual;
Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Comparando às
disciplinas obrigatórios para o curso de direito antes da Portaria n°
1.351/2018, verificamos na revogada Resolução nº 9 do CNE/CES terem sido
acrescentados três novos conhecimentos na área essencial do curso:
Teoria Geral do Direito, Direito Previdenciário e um conjunto formado por Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Teoria Geral do Direito, Direito Previdenciário e um conjunto formado por Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Há valorização da
resolução consensual e atuação administrativa, matérias anteriormente elencadas
como “optativas”.
O último eixo de
aprendizado, qual seja, o prático-profissional, obteve um maior detalhamento
por parte da nova resolução. Deve acontecer de modo transversal em todos os
eixos de aprendizado. O recado é: harmonizem teoria com a prática.
Foi incentivado o
acréscimo de matérias eletivas específicas no plano pedagógico do curso.
Permitida a diversificação
curricular, as IES poderão introduzir no PPC conteúdos e componentes
curriculares visando desenvolver conhecimentos de importância regional,
nacional e internacional, bem como definir ênfases em determinado(s) campo(s)
do Direito e articular novas competências e saberes necessários aos novos
desafios que se apresentem ao mundo do Direito, tais como: Direito Ambiental,
Direito Eleitoral, Direito Esportivo,
Direitos Humanos, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito
Cibernético e Direito Portuário.
A importância de
estabelecer as disciplinas obrigatórias reside no maior valor dado a elas em
termos de carga horária e preparação. Quando optativa, a matéria tem menos
carga horária, menos aulas (encontros mensais ou quinzenais), além da
possibilidade de ser transmitida online.
A elaboração do exame
da ordem, no conteúdo, até agora, considerou as disposições da revogada
resolução nº 9 do CNE/CES. Contudo, os próximos exames deverão levar em conta algumas
disciplinas ignoradas anteriormente pois Teoria Geral do Direito,
Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem passam a fazer parte do
grupo de matérias obrigatórias. Elas devem ser cobradas no exame da OAB.
Cabe aos
Conselhos Diretores e de ensino das faculdades de direito incluir a disciplina
em seus currículos como matéria eletiva ou obrigatória respeitando a autonomia universitária
na definição das respectivas matrizes curriculares.
Frise-se o reconhecimento
pelo MEC do pioneirismo em perceber, no longínquo 1995, a necessidade de
incluir Direito Desportivo preparando a nossa Faculdade, 23 anos antes da
nova orientação do MEC!
Fontes:
http://portal.mec.gov.br/docman/outubro-2018-pdf-1/100131-pces635-18/file
A propósito do Sistema de Ensino:
A fraude ostensiva do sistema de ensino está sendo desbaratada pela Polícia Federal como vemos em http://bit.ly/fraudensino Contudo, há um problema muito maior amplo e grave e ligado ao entorpecimento bioquímico facilitando a aceitação por pessoas bem intencionadas do patrocínio de atividades inúteis, para não dizer nefastas, com tremendo desperdício de recursos públicos:
Confira os efeitos da intoxicação bioquímica
Trecho do nosso e-book 🆓📚 http://bit.ly/saude-cuidados https://lnkd.in/e7nhRYm publicado em https://lnkd.in/eeuVUgu https://padilla-luiz.blogspot.com/2019/05/5gi-intervencao-branda-de-5-geracao.html
https://lnkd.in/etdayXn https://docs.google.com/document/d/e/2PACX-1vScOBWXhJ6dKNSBMgfBAzU78Qc5JgCrLPs3ry9WmGH-lOH-HWJnF7r7XkIB_S6GT-coPdC_O1DygpKY/pub Fraterno abraço 🤗
Atenciosamente
Há décadas, combato a corrupção na sociedade e, recentemente, até ousei entrar na política para fazê-lo melhor porque, para limpar uma casa, precisamos entrar nela!Como advogado e em outras ações voluntárias, defendo o bem comum desde ´84. Protegi a liberdade de trabalho dos profissionais de Yoga, Dança e Artes Marciais.Fundei e ampliei Rotary. Desenvolvi projetos sociais e um novo esporte olímpico. Participei da construção de entidades como a Kinder atendendo às crianças especiais.Mestre por Salamanca, médium espírita na Casa de João Pedro, leciono na UFRGS desde '92.Queremos segurança, saúde e educaçãoChega de políticos reféns ou mancomunados com a bandidagem http://bit.ly/PortoAlegre-seguraDemocracia sem manipulaçãoDesmascarar a hipocrisia social do falso humanismoConstruir 1 MMM, um Mundo Muito Melhor, com paz social para o desenvolvimento e qualidade de vidaMeritocracia e direitos humanos para humanos direitosA verdade acima de tudo vence a espiral do silêncio http://bit.ly/1mundomelhor
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