STJ confirma:
CONFEF/CREF, Conselhos de Educação Física, não podem interferir no ensino de Yoga, Dança, Artes Marciais e Esportes de Luta
26/04/2011 | - | 15:18 | - | |
EM MESA PARA JULGAMENTO - PRIMEIRA TURMA - SESSÃO DO DIA 26/04/2011 14h |
Globalismo pilota a forma do CREF atuar, dividindo os professores e prejudicando o ensino?
O CREF divide os professores.
A divisão, obviamente, fragiliza a categoria.
Isso, por sua vez, facilita o desmanche do Sistema de Ensino.
Considerando o plano globalista de idiotizar a população envolver o desmanche do ensino...
É certo que os controladores tem interesse na forma de atuação do CREF. A dúvida é se os globalistas permitiram a regulamentação da profissão de educação física porque podiam prever que pilotariam a essa forma de atuação? Ou foram os globalistas quem, desde o início, armaram esse formato desagregador?
Saiba mais sobre o plano de desmanchar a educação aqui:
https://docs.google.com/document/d/e/2PACX-1vTEVOWPqltT2XrSfaAHqA9Ah5M1vjEa6pJS-2gtfFEMrZCIshFCVueEMkAqzQVQ9FRq23cqXObA8-VE/pub
Saiba mais sobre o plano de desmanchar a educação aqui:
https://docs.google.com/document/d/e/2PACX-1vTEVOWPqltT2XrSfaAHqA9Ah5M1vjEa6pJS-2gtfFEMrZCIshFCVueEMkAqzQVQ9FRq23cqXObA8-VE/pub
Oportuno acabar com a discriminação contra artes marciais e esportes de luta.
http://www.padilla.adv.br/evoluir/perceber
Profissionais em busca da verdade deveriam saber que: As artes marciais desenvolvem a paz interior e semeiam a harmonia.
A quem interessa a "crença" de que são supostamente violência?
As corporações que querem lucrar:
Artes marciais e esportes de luta "vacinam" contra a terceirização do pensamento?Ajuda as crianças a desenvolver toda a capacidade de percepção.
Se os pais, assustados pelas crenças, evitarem colocar os filhos em artes marciais, haverá mais adultos fáceis de aliciar aos padrões de consumo e de comportamento não saudável.
Life is too short to be little...
http://www.padilla.adv.br/evoluir/shibumi/
http://www.padilla.adv.br/evoluir/shibumi/
Registra a tua opinião em
http://ning.it/f30jbq/
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----- Original Message ----- Sent: Wednesday, March 23, 2011 2:01 PM
Subject: STJ iniciou julgamento Recurso Especial das decisões impedindo
CONFEF/CREF, Conselhos de Educação Física, de interferir no ensino de Yoga,
Dança, Artes Marciais e Esportes de Luta
O STJ iniciou o julgamento do Recurso Especial interposto das decisões
que impedem os CONFEF e CREF, Conselhos de Educação Física, de interferirem
na prática ou ensino de
Yoga, Dança, Artes Marciais e Esportes de Luta -
inclusive fixa pena pecuniária para qualquer intromissão ou tentativa.
Votou o Ministro Relator, confirmando a Decisão:
17/03/2011 - 14:39 - RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL
REsp-1012692 RS (2007/0294222-7):http://www.stj.gov.br/webstj/Processo/justica/jurisprudencia.asp?valor=200702942227
APÓS O VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR CONHECENDO PARCIALMENTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, PEDIU VISTA O SR. MINISTRO
HAMILTON CARVALHIDO. AGUARDAM OS SRS. MINISTROS TEORI ALBINO ZAVASCKI E
ARNALDO ESTEVES LIMA.
Há muito interesse dos professores de educação física e de seus
Conselhos, CREFs/CONFEF, de criarem um enorme mercado de trabalho:
- Todo local de ensino de dança, yoga, luta, etc., seria obrigado
a contratar professor de educação física e pagar taxas ao CREF.
Os Conselhos passariam a ter ingerência nessas modalidades de atividade.
Aumentar-lhes-iam as arrecadações de anuidades e de taxas, e seu poder
econômico e político.
Valha-me Deus!
O professor de educação física seria "responsável técnico" formalmente, sem
qualquer necessidade de efetivamente conhecer ou apresentar capacidade
técnica na matéria especializada.
Contudo, a maioria dessas atividades exigem conhecimentos e um longo tempo
de formação - incompatíveis com os programas dos cursos de educação física.
O tempo de preparação de um instrutor varia conforme a modalidade.
No exemplo do Karate, para ser instrutor é necessário uma graduação mínima
de 3º Dan, a qual demanda
uma década de dedicação.
Então, porque querer interferir em algo que não entendem?
Até professores de educação física - que lecionam nas redes de ensino -
recusam-se a se filiar ao CREF!
Para ensinar nas escolas, conquistaram habilitação para a atividade
comprovada por diploma de curso superior e enfrentaram concursos.
Como o ensino está aviltado, e os salários baixos, muitos se recusam a pagar
anuidades/taxas ao CREF.
Onde foi parar a dignidade humana dos instrutores de dança, yoga, luta, etc.
de
vasta experiência quando pretendem os sujeitar à "supervisão" de um recém
formado em educação física?
Se a atividades ainda não foi regulamentada, é por omissão do Estado:http://www.padilla.adv.br/desportivo/artesmarciais/regulamentacao/
A pergunta, que não quer calar:
Toda atividade física necessita de "supervisão" de um filiado ao CREF?
No curso de agronomia, ao aprender a usar os equipamentos de medição, os
alunos fazem muita atividade física. Logo, por essa lógica, os professores
universitários serão obrigados a dispor da "supervisão" de um filiado ao
CREF!
Surreal!
Até para beijar a(o) namorada(o), se trata de uma atividade física com
uma série de implicações, precisaremos de supervisão... Pelo menos que seja de um(a) bela(o) professor(a) de educação física!
Detalhes dos julgamentos da Justiça do RS em:www.padilla.adv.br/cref
Professor Luiz Roberto Nuñes Padilla
Subject: STJ iniciou julgamento Recurso Especial das decisões impedindo
CONFEF/CREF, Conselhos de Educação Física, de interferir no ensino de Yoga,
Dança, Artes Marciais e Esportes de Luta
O STJ iniciou o julgamento do Recurso Especial interposto das decisões
que impedem os CONFEF e CREF, Conselhos de Educação Física, de interferirem
na prática ou ensino de
Yoga, Dança, Artes Marciais e Esportes de Luta -
inclusive fixa pena pecuniária para qualquer intromissão ou tentativa.
Votou o Ministro Relator, confirmando a Decisão:
17/03/2011 - 14:39 - RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL
REsp-1012692 RS (2007/0294222-7):http://www.stj.gov.br/webstj/Processo/justica/jurisprudencia.asp?valor=200702942227
APÓS O VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR CONHECENDO PARCIALMENTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, PEDIU VISTA O SR. MINISTRO
HAMILTON CARVALHIDO. AGUARDAM OS SRS. MINISTROS TEORI ALBINO ZAVASCKI E
ARNALDO ESTEVES LIMA.
Há muito interesse dos professores de educação física e de seus
Conselhos, CREFs/CONFEF, de criarem um enorme mercado de trabalho:
- Todo local de ensino de dança, yoga, luta, etc., seria obrigado
a contratar professor de educação física e pagar taxas ao CREF.
Os Conselhos passariam a ter ingerência nessas modalidades de atividade.
Aumentar-lhes-iam as arrecadações de anuidades e de taxas, e seu poder
econômico e político.
Valha-me Deus!
O professor de educação física seria "responsável técnico" formalmente, sem
qualquer necessidade de efetivamente conhecer ou apresentar capacidade
técnica na matéria especializada.
Contudo, a maioria dessas atividades exigem conhecimentos e um longo tempo
de formação - incompatíveis com os programas dos cursos de educação física.
O tempo de preparação de um instrutor varia conforme a modalidade.
No exemplo do Karate, para ser instrutor é necessário uma graduação mínima
de 3º Dan, a qual demanda
uma década de dedicação.
Então, porque querer interferir em algo que não entendem?
Até professores de educação física - que lecionam nas redes de ensino -
recusam-se a se filiar ao CREF!
Para ensinar nas escolas, conquistaram habilitação para a atividade
comprovada por diploma de curso superior e enfrentaram concursos.
Como o ensino está aviltado, e os salários baixos, muitos se recusam a pagar
anuidades/taxas ao CREF.
Onde foi parar a dignidade humana dos instrutores de dança, yoga, luta, etc.
de
vasta experiência quando pretendem os sujeitar à "supervisão" de um recém
formado em educação física?
Se a atividades ainda não foi regulamentada, é por omissão do Estado:http://www.padilla.adv.br/desportivo/artesmarciais/regulamentacao/
A pergunta, que não quer calar:
Toda atividade física necessita de "supervisão" de um filiado ao CREF?
No curso de agronomia, ao aprender a usar os equipamentos de medição, os
alunos fazem muita atividade física. Logo, por essa lógica, os professores
universitários serão obrigados a dispor da "supervisão" de um filiado ao
CREF!
Surreal!
Até para beijar a(o) namorada(o), se trata de uma atividade física com
uma série de implicações, precisaremos de supervisão... Pelo menos que seja de um(a) bela(o) professor(a) de educação física!
Detalhes dos julgamentos da Justiça do RS em:www.padilla.adv.br/cref
Professor Luiz Roberto Nuñes Padilla