TST concede habeas corpus ao jogador de futebol OSCAR, conforme debatemos no Programa Band Esport Show de sexta, e pode mudar os rumos do esporte!


Durante duas horas, com o Drs. Décio Neuhaus e Mariju Maciel, questionamos o "nó" jurídico:
Aproveitando para divulgar evento desencadeado pelo movimento Brasil sem Grades (mais abaixo) destacamos:
O TST Tribunal Superior do Trabalho concedeu habeas corpus em favor do jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior, impasse que debatemos no Programa BAND ESPORTE SHOWcom o jornalista Carlos Guimarães, na última sexta-feira, 20/4/2012.
O atleta não podia trabalhar porque treina no Sport Club Internacional de Porto Alegre, clube com o qual celebrou contrato e, contudo, por determinação da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo, foi inscrito na CBF Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo Futebol Clube, inviabilizando participar das competições!

O restabelecimento de vínculo de emprego entre o atleta e o São Paulo aconteceu em uma reclamação trabalhista ajuizada pelo jogador. Isso violou ao art. 5º LV da CF Constituição Federal, e ao Princípio Fundamental de Direito Processual, conhecido como "da Demanda" ou "da Inércia" pelo qual: Ne procedat judex ex officio, latim, traduzido no CPC Código de Processo Civil:



Art. 2. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.


Salvo quando a lei expressamente autoriza ("ações dúplices" como as possessórias, art. 922 CPC) sem pedido ou reconvenção é ilegal qualquer tipo de determinação favorável ao réu.
O réu, São Paulo Futebol Clube, foi beneficiado sem que houvesse "pedido" - pois a situação gerada permitir-lhe-ia, ao abrir a janela de transferência da FIFA, negociar o contrato do jogador...


Oscar já havia ajuizado ação cautelar no TST para o liberar, isto é, permitir ter "condições de jogo" pelo S.C. Internacional. Contudo, o relator, Ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu-se impossibilitado de julgar devido ao recurso de embargos de declaração, pendente no TRT2 Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP).

 Esse e quase todos os impasses que afligem o Direito Desportivo decorrem da precária percepção de que esse ramo possui um objeto de incidência distinto do "direito economico-social" (o "não desportivo"), conforme demonstramos na TGDD (Teoria Geral do Direito Desportivo):
Na SDI-2-TST, órgão com competência para julgar o HC, sorteado relator, o Ministro Guilherme Caputo Bastos afirmou que "a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal."
Citando o Ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, ressaltou que "a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a 'a existência do trabalho livre (isto é, juridicamente livre) é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de consequência, da relação empregatícia)' ", .
Qualquer que seja a decisão na ação entre Oscar e o São Paulo,  "jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio".
Esse habeas corpus poderá ter graves desdobramentos.
Note da decisão do Habeas, que segue abaixo na íntegra, após afirmar que "o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o São Paulo Futebol Clube, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão"  assegura exercer livremente a profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador "conforme sua livre escolha".
Veja bem.
Summum jus summa injuria,    pode provocar um caos no Sistema Desportivo!
Imagine uma valanche de pedidos similares?
Pode desencadear um desmanche nos clubes de futebol!
Se tal acontecer, irá acelerar o fenômeno que caracteriza o esporte no início do Sec. XXI.*

Há uma ocorrência recidiva, no plano das crenças-valores, com graves efeitos na sociedade:
Na sociedade brasileira, as crenças e valores caracterizam-se pela oscilação de um extremo a outro.
Eduardo Galeano, autor do livro As Veias Abertas da América Latina,  critica a sociedade latino-americana por errar e querer culpar os outros do seu próprio subdesenvolvimento, um "retrocesso extravagante".
No capítulo da "Idolatria" da TGDD (Teoria Geral do Direito Desportivo) anunciamos o Princípio ou Lei Pendular:
Princípio Pendular:   "Quando,  por preconceito ou poder,  impede-se que uma determinada relação injusta ou abusiva seja corrigida,  alimenta uma força potencial em sentido contrário diretamente proporcional ao período de duração da repressão, o preconceito reverso."

"O poder é tão mais poderoso quanto mais invisível e sutil ele for."
Foucault, Michel, ao conceituar poder  (cf. History of Madness, London: Routledge, 2006).
Quando o preconceito reverso atinge uma força potencial suficiente para vencer a repressão, rapidamente atingimos a zona de preconceito reverso. O desequilíbrio não é resolvido. Apenas é alterada a forma como se manifesta na sociedade.
Não encontramos, senão depois de um longo tempo,  o ponto de equilíbrio.
Se tal ocorrer com relação aos vinculos dos atletas profissionais de futebol, teremos o caos no sistema desportivo.
Alguns exemplos históricos demonstrando o Princípio Pendular podem ser conferidos no material didático de Direito Desportivo (que se aproxima de meio milhão de acessos!), como: http://www.padilla.adv.br/desportivo/idolatria/
* O Seculo XX caracterizou-se pelo esporte polarizado entre o amadorismo, representado pelo Sistema Olímpico (http://www.padilla.adv.br/desportivo/aneis/) e de outro lado pelos esportes profissionais, sendo seu ícone o Futebol (http://www.padilla.adv.br/desportivo/futebol/)
Ao final da centúria, vários esportes haviam assumido características profissionais:
Do Futebol, derivou o De Salão.
Ainda com bola, volei e basquete.
Por lado, conforme salientamos desde a posse, em 1997, na Presidência da FGK Federação Gaúcha de Karate, cresceu o segmento das lutas:
Segue a decisão na íntegra, copiada e colada, os erros de digitação são do original:
Impetrante         :  VICTOR RUSSOMANO JUNIOR
Advogado           :  Dr. Victor Russomano Júnior
Impetrante         :  FABIO TOMAS DE SOUZA
Advogado           :  Dr. Fábio Tomas de Souza
Impetrante         :  MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO
Advogado           :  Dr. Mozart Victor Russomano Neto
Paciente           :  OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JUNIOR
Autoridade Coatora :  16ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

D E C I S Ã O

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Victor Russomano Junior, Fábio Tomas de Souza e Mozart Victor Russomano Neto em favor de Oscar dos Santos Emboaba Junior, apontando como autoridade coatora a egrégia 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que, nos autos da reclamação trabalhista nº 02770200904002001, deu provimento ao recurso ordinário para afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em sentença e, em sede de embargos de declaração, restabeleceu o vínculo desportivo com o São Paulo Futebol Clube.

Alegam os impetrantes que o v. acórdão regional teria retirado, "conforme a manifestação da CBF, a 'condição de jogo' do atleta e o impossibilita até de trabalhar onde quiser, não podendo participar de quaisquer competições oficiais em que esteja engajado - Campeonatos Gaúcho e Brasileiro, Copas Libertadores e Sulamericana e quaisquer competições internacionais oficiais, INCLUSIVE AS OLIMPÍADAS - e, ainda, especialmente, faz o jogador se ver privado do direito à livre escolha de onde e para quem trabalhar no melhor momento técnico de toda a sua fulgurante e iniciante carreira desportiva, bem como impedindo sua convocação para prestar serviços à Seleção Brasileira de Futebol, pois dela somente podem participar atletas com condição de jogo vigente" (fl. 15 – numeração eletrônica).

Desse modo, requerem a concessão de liminar para autorizar o paciente a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha.

É o relatório.

Passo à análise.

Historicamente, pode-se afirmar que a garantia do habeas corpus ingressou no ordenamento brasileiro em 1824, quando a então Constituição, denominada Imperial, passou a contemplar o direito subjetivo à liberdade. A partir de então, tal garantia passou a constar de todas as Constituições do Brasil, sendo que, na vigente, encontra-se prevista no artigo 5º, LXVIII, que assegura a concessão de "habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Cumpre registrar que, no âmbito trabalhista, o estudo do cabimento do habeas corpus na Justiça do Trabalho encontra-se inevitavelmente atrelado à alteração da competência material implementada no artigo 114 da Constituição Federal, que foi ampliada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004.

Até a edição da referida emenda constitucional, é certo que existia, no âmbito jurisprudencial, forte divergência acerca da competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar habeas corpus, ainda que a autoridade coatora fosse um juiz ou um Tribunal do Trabalho. À época, o debate girava em torno do cabimento do habeas corpus para as hipóteses de depositário infiel, já que era pacífica a incompetência do ramo trabalhista para a análise de questões criminais. Registre-se que o STF e o STJ eram uníssonos pelo reconhecimento dessa incompetência.

Essa controvérsia, todavia, restou superada pela referida ampliação que atribuiu a esta Justiça Especializada expressa competência para a apreciação de habeas corpus em matéria trabalhista.

Assim, após a modificação implementada na atual Constituição Federal, verifico na jurisprudência desta Colenda Corte que essa espécie de ação constitucional tem sido predominantemente utilizada para impugnar decisão que determina a prisão civil de depositário infiel.

Entendo, contudo, que o cabimento de habeas corpus na Justiça do Trabalho não pode estar restrito às hipóteses em que haja cerceio da liberdade de locomoção do depositário infiel, pois, deste modo, estar-se-ia promovendo o esvaziamento da norma constitucional, face ao reconhecimento da inconstitucionalidade em relação a essa modalidade de prisão civil.

Dessarte, implica reconhecer que o alcance atual do habeas corpus há de ser estendido para abarcar a ilegalidade ou abuso de poder praticado em face de uma relação de trabalho. Vale dizer: pode ser impetrado contra atos e decisões de juízes, atos de empregadores, de auditores fiscais do trabalho, ou mesmo de terceiros.

Assim, a interpretação a ser conferida à Constituição Federal não pode ser literal ou gramatical, no sentido de se entender cabível o habeas corpus apenas quando violado o direito à locomoção em seu sentido físico de ir, vir ou ficar. Ao contrário, deve-se ampliar tal entendimento para assegurar a utilização de tal ação constitucional com vistas à proteção da autonomia da vontade contra ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, seja pela autoridade judiciária, seja pelas partes da relação de trabalho. Há que se assegurar o livre exercício do trabalho, direito fundamental resguardado pelos artigos 1º, IV, 5º, XIII, 6º e 7º da Constituição Federal, bem como a dignidade da pessoa humana.

Nessa linha, destaco o entendimento do Exmo. Ministro César Peluso, no julgamento da ADI nº 3.684/DF, que, ao discorrer sobre o cabimento de habeas corpus, destacou que "esse remédio constitucional pode, como sabe toda a gente, voltar-se contra atos e omissões praticados no curso de processos e até procedimentos de qualquer natureza, e não apenas no bojo de investigações, inquéritos e ações penais".

Colho do Supremo Tribunal Federal o seguinte precedente que, nos idos de 1968, já admitia o cabimento de habeas corpus para abarcar outras hipóteses que não apenas o direito de locomoção do paciente:

 "INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 48, DO DL 314, DE 1967 (LEI DE SEGURANÇA). O HABEAS CORPUS E MEIO IDONEO PARA ANULAR DESPACHO DO JUIZ QUE APLICA NO CURSO DO PROCESSO, MEDIDA ADMINISTRATIVA QUE CORRESPONDE A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITOS DA PROFISSAO E DO EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA. A MEDIDA PREVENTIVA CORRESPONDE A UMA PENA ACESSORIA. A SUA APLICAÇÃO DEPENDE DE CONDENAÇÃO EM PRECEITO QUE INCLUA TAMBÉM A APLICAÇÃO DE PENA ACESSORIA. A INCONSTITUCIONALIDADE E DECRETADA POR FERIR OS ARTS. 150 CAPUT E 150 PAR. 35, DA CONSTITUIÇÃO PORQUE AS MEDIDAS PREVENTIVAS QUE IMPORTAM NA SUSPENSÃO DE DIREITOS, AO EXERCICIOS DAS PROFISSÕES E O EMPREGO EM EMPRESAS PRIVADAS, TIRA AO INDIVIDUO AS CONDIÇÕES PARA PROVER A VIDA E SUBSISTENCIA. O PAR. 35, DO ART. 150, DA CONSTITUIÇÃO DE 1967, COMPREENDE TODOS OS DIREITOS NÃO ENUMERADOS, MAS QUE ESTAO VINCULADOS AS LIBERDADES, AO REGIME DE DIREITO E AS INSTITUIÇÕES POLITICAS CRIADAS PELA CONSTITUIÇÃO. A INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ATINGE AS RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA PORQUE A LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE FUNCIONÁRIOS PUBLICOS, APLICAVEL A ESPÉCIE, ASSEGURA UMA PARTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATINGIDOS PELO ART. 48, DO REFERIDO DECRETO LEI. A INCONSTITUCIONALIDADE SE ESTENDE AOS PARAGRAFOS DO ART. 48, PORQUE ESTES SE REFEREM A EXECUÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO ARTIGO E CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS" (HC 45232, Relator:  Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 21/02/1968, DJ 17-06-1968 PP-02228 EMENT VOL-00721-02 PP-00792 RTJ VOL-00044-03 PP-00322).

Por sua vez, Rui Barbosa já defendia a extensão do cabimento do presente writ em hipóteses que envolvessem a restrição de direitos fundamentais. Confira-se o seguinte trecho extraído da obra Ações Constitucionais, Fredie Didier Jr., 5ª Ed., Salvador: Juspodium, 2011:

"A amplitude do dispositivo deu azo à construção de doutrina, da qual Rui Barbosa foi o principal expoente, que conferia ao writ um espectro de abrangência que ultrapassava a tutela da liberdade de locomoção. Conquanto não se desconhecesse que o uso do habeas corpus, historicamente, sempre se destinara á salvaguarda da liberdade de ir, ficar e vir, a inexistência de remédio célere e eficiente apto a precatar outros direitos (como os políticos, de expressão, de reunião, já consagrados constitucionalmente) impulsionou o manejo do habeas corpus em defesa destes.

Para Rui Barbosa, ao texto constitucional abrangia as eventualidades de constrangimento arbitrário aos direitos individuais."

Assim, em cognição sumária, admito o habeas corpus em questão, passando à análise do pedido liminar.

Discute-se, no presente writ, a restrição indevida ao direito fundamental de locomoção do paciente – OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JÚNIOR - em virtude de decisão judicial proferida pela 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de rescisão indireta e restabeleceu o vínculo desportivo com o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE.

Com efeito, a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal. Ora, a liberdade, em suas variadas dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como "a existência do trabalho livre (isto é, juridicamente livre, é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de consequência, da relação empregatícia)" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo : LTr, 2003, p.84.).

No presente caso, não há dúvidas que o paciente – OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JÚNIOR – considerou insustentável, no momento em que se desligou do SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, a manutenção da relação de emprego então existente, pelos diversos motivos que alegou na petição inicial de sua Reclamação Trabalhista nº 2770.2009.040.002.00.1, os quais, a seu ver, configurariam a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

A existência ou não desses motivos, bem como a gravidade deles, a dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, é matéria afeta ao processo ainda em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sobre o qual não cabe manifestação judicial em sede do presente writ.

É patente, todavia, que a decisão judicial transitada em julgado nessa reclamação trabalhista, quer procedente, quer improcedente, jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio.

Ademais, o prévio afastamento do empregado em caso de alegação de rescisão indireta configura exercício regular de um direito a ele garantido pela norma jurídica, ao passo que, eventual improcedência do seu pleito não acarreta o seu retorno ao antigo trabalho, mas dá ensejo, apenas, às consequências previstas em lei, quais sejam, a absolvição do empregador da falta a ele imputada e a conversão da rescisão indireta em pedido de demissão, com as respectivas consequências pecuniárias.

Logo, a determinação judicial de restabelecimento de vínculo desportivo – acessório ao vínculo de emprego - proferida em reclamação trabalhista ajuizada pelo trabalhador em face de suposta rescisão indireta, além de afrontar os princípios basilares do nosso Direito, mostra-se totalmente incongruente, na medida em que agrava a situação jurídica daquele que submeteu sua demanda ao Poder Judiciário e excede os limites da lide, impondo comando judicial incompatível com a pretensão inicial. Note-se, nesse sentido, que, de acordo com a sentença prolatada na reclamação trabalhista retromencionada, não houve reconvenção por parte do empregador SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE a justificar, em tese, esse tipo de determinação.

Desse modo, a possibilidade do empregado rescindir unilateralmente o seu contrato de trabalho, independentemente da configuração de justa causa do empregador, decorre da autonomia da vontade e de sua liberdade fundamental de escolha, não podendo ser tolhida sequer por decisão judicial.

Em contrapartida, em virtude da natureza sinalagmática de qualquer relação de trabalho, submete-se o trabalhador que denuncia o contrato de trabalho à respectiva cominação prevista em lei, que, no caso específico do paciente, está disciplinada no artigo 28, § 3º, da Lei nº 9.615/98, o qual estipula o pagamento de cláusula penal livremente acordada pelas partes para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato de trabalho do atleta profissional.

Noto, nesse ponto, que o próprio caput do artigo 28 da Lei nº 9.615/98, ao prever a pactuação de cláusula penal para hipóteses de rescisão unilateral do contrato de trabalho, autoriza ao atleta profissional se desligar da entidade desportiva a que vinculado mediante a contraprestação pecuniária previamente acordada.

Acrescento que a cláusula penal é uma compensação pecuniária pela rescisão unilateral do contrato e não uma condição essencial para tanto, sob pena de inviabilizar o distrato nos casos em que fixada em valores elevados, tolhendo do empregado de suas liberdades fundamentais enquanto vigente o contrato de trabalho.

Logo, rescindido unilateralmente pelo atleta profissional o contrato de trabalho, surge, para ele, a obrigação de pagar a respectiva cláusula penal, somente. O inadimplemento desta obrigação de pagar, por sua vez, não autoriza à entidade desportiva prejudicada cobrar do devedor a prestação pessoal de serviços.

Dito isso, tenho, em primeira análise, que a decisão judicial que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão, razão pela qual concedo a liminar em habeas corpus para autorizar o paciente a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha.

Extraia-se cópia ao paciente desta concessão liminar.

Comunique-se à 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com urgência, para que preste as informações devidas.

Determino a retificação da autuação e demais registros processuais, a fim de que conste como autoridade coatora os Desembargadores da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Publique-se.
Brasília, 26 de abril de 2012.

CAPUTO BASTOS
Ministro Relator   Fonte 27/4/2012 12h:  http://www.tst.gov.br/web/guest/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/tst-concede-hc-ao-jogador-oscar-que-podera-trabalhar-onde-desejar-atualizada-?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4
 

Segue convite, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul que lançará a Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas da Violência, unindo deputados de todos os partidos. O lançamento será no dia 8 de maio, às 11 horas, no salão Júlio de Castilhos na própria Assembleia Legislativa.
   Atenciosamente,
   Professor PADILLA        siga-nos 
http://twitter.com/Prof_PADilla/
  
   Luiz Roberto Nuñes Padilla
  
http://lattes.cnpq.br/3168948157129653
   Telefone DIR2(51)3308 33 22
   UFRGS  Faculdade de Direito  Campus Centro
   Cep 90046-900 * Porto Alegre * RS * Brasil
   Dept. de Direito Privado e  Processo Civil
   Celular (051) Claro 92-5494-00 Oi 85207954
   Faixa preta 5º Dan CBK registro 5009 de 26.10.2007
   Presidente do TJD da FGK - Federação Gaúcha de Karate
   Presidente do STJD da Confederação Brasileira de MuayThai Tradicional
   Vice-Presidente do SINDIPLAM/RS Sindicato dos Profissionais em Lutas, Artes Marciais e Instrutores de Defesa Pessoal do Estado do Rio Grande do Sul 
               " Para realizar grandes sonhos
                    Precisamos GRANDES sonhos... "
Pioneirismo da Faculdade de Direito da UFRGS, 1º Centro de Estudos com currículo transdisciplinar em Direito Desportivo, 3ª melhor Universidade latinoamericana Webometrics Ranking of World Universities 2011:http://www.padilla.adv.br/desportivo/


----- Original Message -----
Sent: Tuesday, April 24, 2012 12:41 AM
Subject: Assassinato do Tancredo + bloqueiada eleição de Leonel Brizolla Presidente pela Rede Globo, inaugura ditadura da acultura da superficialidade midiática pelos sociopalobistas

Prezado Colega Rogério:
Acabo de repassar ao meu colega da UFRGS, o Prof. Sergio Borja, constitucionalista estudioso da política, atualmente presidindo a Academia Riograndense de Letras, as tuas colocações (abaixo), ao virtuoso nivel da fabulosa descrição da Jornalista Tania (também abaixo) sobre o assassinato de TANCREDO NEVES!
   Não sou getulista. Contudo, percebo o diferencial de alguém que, ditador, abriu mão do poder, e... Voltou eleito!          Atitude sem paralelo na história universal! 
  Historiadores do porte de Peninha Bueno consideram Getúlio Vargas a maior personalidade brasileira de todos os tempos.
Leonel Brizolla poderia ter continuado esse trabalho?
Nunca saberemos! A eleição do gaúcho, considerada certa nas pesquisas, foi alterada pela Rede Globo inaugurando a ditadura da acultura da superficialidade midiática pelos sociopalobistas, a era da manipulação!
Um quadro piloto do Programa Fantástico, com Pedro Bial e Marcelo Tas, o qual nunca foi veiculado, VETADO pela diretoria da Rede Globo porque é uma confissão, mostra como a mídia manipulava a informação para produzir o efeito que desejar:  Até aparece o Brizolla. Assista antes que tirem também* esse perfil do ar!http://vimeo.com/10810123pad/midia-falsas-crencas
* Recentemente, os sociopatolobistas deletaram meu perfil no Youtube, com mais de um milhão de acessos!
Eles não querem que as informações de qualidade, e que estimulem as pessoas a pensar, sejam divulgadas!
Oportunamente, se me autorizares, aduzirei o teu consistente registro à Teoria Geral dos Processos - que inclui o processo eleitoral, e convenhamos, essa eleição foi case de como podem ser manipulroubadas http://www.padilla.adv.br/processo/tgp
Abs
PS:   Os veículos midiáticos (alguns) são utilizados como fonte de um discurso com efeito de verdade. Para muitos a "televisão" é a fonte do que é deve ser entendido como verdade... Tal poder segue "idolatrando" os úteis e produtivos e "deixando morrer" os menos úteis para a mídia. Esse poder é utilizado silenciosamente, entra nas casas, de fala tão doce que provoca os comportamentos... Foucault conceitua o poder dizendo que "o poder é tão mais poderoso quanto mais invisível e sutil ele for".
----- Original Message -----
From: GOA
Sent: Friday, April 20, 2012 8:03 PM
Subject: RES: assassinato do Tancredo + acultura dos sociopalobistas queima bem intencionados + o q resta fazer diferente dos anos d DITADURA
Meus caros, tudo isso que foi dito abaixo é verdadeiro.  Fantástico o texto da Tânia.  Mas tem muito mais....  Dou aqui uma pequena contribuição (aproveitando a happy hour).
Naqueles tempos de Diretas-Já, tinha um "detalhe":  vivíamos ainda em plena ditadura (já agonizante, bem verdade, mas ainda assim uma ditadura).
Basta ver que todo a teatro cívico da época girava em torno de uma piada política:  a eleição do Tancredo e do Sarney por um colégio eleitoral (o Congresso Nacional de então).
De democracia mesmo, nós somente iríamos sentir uma "provinha" em 1989, quando pudemos votar para Presidente e caímos nas garras de Collor e sua gangue das Alagoas.
Para a eleição de Collor, porém, um outro grande roubo político foi produzido no país, do qual quase ninguém sabe, lembra ou fala. Nunca li nada a respeito dele.  Mas existiu.
Um roubo cometido bem debaixo do nariz de todos os brasileiros. Um fraude eleitoral histórica, que custaria caríssimo ao Brasil: a presidência temerária e fraudulenta de Collor.
Até o Amazonas e lugares remotos como o Acre, Rondônia e Amapá, onde as urnas navegaram horas até os locais de apuração, já sabiam de seus votos. Mas Minas ainda não!
Tratava-se da apuração do primeiro turno das eleições de 1989, quando todo o Brasil já tinha apurado as urnas e apenas MG continuava sem divulgar sua contagem. Lembram?
Collor já estava confirmado no 2.º turno, sendo ele o candidato-de-araque lançado pelas famílias Marinho, Frias e Civita, apoiado maciçamente pelos jornalões e revistas.
Aliás, Professor Padilla, você identificou muito bem a criação artificial deste candidato no seu artigo em http://www.padilla.adv.br/etica/idolatria/ 
Estavam então pendentes os votos dos mineiros para decidir quem seria o outro candidato do 2.º turno: Lula ou Brizola, quase empatados no país.  Os votos de MG é que decidiriam.
Ali, meus caros, deu-se este roubo eleitoral, com uma grande encenação.  Pelos cálculos da época, deveria ter dado Brizola em MG.  Brizola venceria Collor facilmente no 2.º turno.
Então, a imprensa tradicional passou a divulgar a existência de um "problema" no sistema de contagem de votos do SERPRO de MG (Serviço Federal de Processamento de Dados).
Eu trabalhei dentro do SERPRO do RS de 1981 a 1985 e sei muito bem que as baboseiras ditas nos telejornais eram todas fajutas.  Não havia nenhuma chance de falha no SERPRO!
Lembro que divulgaram a "ida de um técnico do SERPRO", do RJ ou SP, para MG, para "resolver o problema".  Piada!  Então, dias depois, finda a apuração de Minas, a surpresa.
Vence para o 2.ª turno em MG e, em conseqüência, no Brasil inteiro, este mesmo que você pensou:  o Lula!  Lembro-me de que ninguém reclamou nem denunciou este golpe.
Naquela época, Lula era fraco, era sua primeira campanha presidencial, não tinha experiência. Collor, com a ajuda da Globo, não teria dificuldades em vencê-lo (como não teve).
No segundo turno, a Globo se referia a Lula em tom de blague, como se ele fora um candidato caricato, tipo azarão.  Quase riam do Lula: "- vejam quem quer ser Presidente!"
E não poupou-se em novas armações sérias nos bastidores.  Lançaram aquela baixaria dramática com a Lurian, filha de Lula.  Teve até diretor de núcleo de novela orientando isso!
Adiante, a Globo não teve escrúpulos em jogar da forma mais baixa ainda, quando escalou a atriz Regina Duarte nos capítulos finais do reality show (em que nós éramos os palhaços).
Foi quando o país assistiu a esta ópera-bufa: uma Regina Duarte patética, no ar, dentro da propaganda política do Collor, falando em tom de horror:  "Eu tenho meeeedo do PT!".
Outros vários atores globais conhecidos foram escalados e também concordaram em se prestar para o mesmo papel ridículo, a mando dos patrões (os cachês devem ter sido altos).  
A Marília Pera, esta eu me lembro bem, sujou sua linda biografia artística ao encenar um papel pró-Collor. A Claudia Raia seguiu a trilha e outros também. Todos a soldo ou mando.
Ocorre que Brizola era o inimigo n.º 1 da Rede Globo, desde anos antes, quando ele fora eleito governador do RJ e a Globo montou um golpe para roubar-lhe esta eleição.
Um golpe que ficou conhecido como Escândalo Proconsult.  Brizola só tornou-se o governador do Rio (em 1982, se bem me lembro), porque denunciou tudo à imprensa internacional.
Ao fazer isso, o mundo inteiro soube que um golpe eleitoral estava em curso no Rio, envolvendo a Globo, com a participação vergonhosa do próprio TRE/RJ e da mídia tradicional.
Tiveram que abortar.  E Brizola fez um gol de placa sobre os Marinho, que jamais iriam esquecê-lo por isso, perseguindo-o incansavelmente o seu governo no RJ e, depois, até o túmulo.
A Globo jamais aceitaria que Brizola, seu arqui-inimigo, se tornasse o Presidente da República.  Usaria até um fajuto Collor de Mello para impedir Brizola.  E o Brasil inteiro que se lixasse.
Não é demais lembrar de denúncias que rolavam então, de que os Marinho haviam montado todo o seu império através da Fundação Roberto Marinho, com uso de isenção de impostos.
Por tudo isso, tenho para mim que, para além dos assassinatos de Tancredo e de Ulisses, o Brasil também foi roubado em 1989, quando da contagem de votos do 1.º turno em MG.
Brizola teria derrotado Collor no 2.º turno e teria feito um governo que, embora ideologicamente polêmico para alguns, passaria muito longe dos saques e roubos da turma das Alagoas.
E a poupança dos brasileiros jamais teria sido arrombada e violada.  Penso até que, na seqüência, não teria havido o terreno fértil deixado pelo falso caçador de marajás.
Um terreno onde, mais adiante, cresceria o neoliberalismo, aquele que faria a venda do patrimônio público do país a preço-de-banana, como todos assistimos.
Rogério Guimarães Oliveira
P.S. Sem entrar no mérito ideológico, sugiro a leitura do livro Privataria Tucana. Uma obra que pode (e deve) ser lida com neutralidade política e ideológica, pois descreve negócios jurídicos.
Ali estão relatados e documentados vários roubos cometidos contra o povo brasileiro dos anos 90 para cá.   O livro é particularmente interessante para os operadores do Direito.
Envolve a descrição de várias operações milionárias envolvendo empresas reais e de fachada, assim como movimentações de capitais e operações imobiliárias, com todos os documentos.
São operações destinadas fazer o dinheiro frio obtido por fora, nas privatizações, sair do país e voltar depois, quente e contabilizado, para repousar no bolso dos seus reais "donos".
O que chama a atenção do leitor que pode compreender estas operações não são exatamente os negócios, em si, mas os protagonistas destes negócios e o modus operandi utilizado.
É gente muitíssimo próxima de poderosos caciques da política do país, de ontem e de hoje.  Este é um livro que tem sido "esquecido" de ser comentado pela imprensa tradicional.
E olhem que atingiu o n.º 1 na lista de obras de não-ficção mais vendidas (ex: lista da Veja).  Este "esquecimento" é um elemento que  - convenhamos -  recomenda ainda mais sua leitura!
É especialmente útil para quem quiser conhecer um pouco mais a fundo sobre como funciona os meandros deste fenômeno político tipicamente brasileiro, chamado de "corrupção".
Só acho que o jornalista autor do livro foi infeliz no nome da obra, porque dá a idéia errada de que o objetivo da publicação seria atacar um partido político. Não se trata disso.
De: Professor PADilla UFRGS Faculdade Direito www.PADilla.adv.br/desportivo [mailto:luizrobertonunesos@padilla.adv.br]
Enviada em: sexta-feira, 20 de abril de 2012 16:28
Para: Tania Faillace
Assunto: assassinato do Tancredo + acultura dos sociopalobistas queima bem intencionados + o q resta fazer diferente dos anos d DITADURA
Tania:
Você se superou.
Primeiro a primorosa descrição do assassinato do Tancredo abaixo.
Enfatizaria a inconstitucionalidade da posse de Sarney.
Estando Tancredo, o presidente eleito, enfermo (ou já morto) antes da posse, não poderia o Vice assumir porque só iria substituir  o titular após tormarem posse ambos...
É a mesma situação de alguém que conclui um curso e morre antes de colar grau.
Por mais que Faculdade queira agradar à família do morto ou façam pressão os colegas, não pode ser outorgado o diploma, cuja emissão tem como requisito colar o grau (equivale à posse do presidente eleito).
Faltou coragem de alguém denunciar a ilegalidade
ou também mataram quem tentou denunciar?
Se revirarmos os obiturários da época, vamos encontrar outros mártires da vida real, cuja memória foi enterrada e esquecida nessa história, mentirosa, contada pela mídia!



" A cultura brasileira está tão viciada com a monarquia, que tratam qualquer presidente como se fosse um Luiz XIV.

Abs
----- Original Message -----
Sent: Friday, April 20, 2012 3:28 PM
Subject: Re: acultura disseminada pelos sociopalobistas para queimar os bem intencionados + única coisa que resta fazer diferente da ÉPOCA da DITADURA
Tancredo Neves foi mais uma peça de xadrez comida pelo contendor hegemônico.
Lembre que as Diretas Já, o maior movimento de massas que já houve no Brasil, foi simplesmente enterrada (manifestação de rua não resolve coisa alguma) sob o pretexto de que as Diretas elegeriam Paulo Maluf.
Então Ulisses foi contatado e pulou fora e cedeu o passo para a dupla Tancredo/Sarney. Tancredo, uma das tradicionais raposas mineiras, centro do centro, e Sarney, da oligarquia maranhense, em processo de ascensão social e política. Era da Arena, pulou para o PMDB quando os gringos resolveram que os militares eram nacionalistas demais (é possível ser-se nacionalista tanto na direita como na esquerda)  e mais lhes servia um civil ecumênico de boa fala.
Tancredo tinha o inconveniente de ser um remanescente das velhas raposas getulistas, e também mineiro. Não era fácil de enrolar. Sarney, porém, como vice, ao invés de Ulisses, era a pessoa perfeita para o papel.    
Inventaram um exame (provavelmente uma colonoscopia) para o Tancredo, exame que exige anestesia, e abrem sua barriga sem antes lhe fazer uma lavagem intestinal, ou afastar estranhos, com roupas de rua e sapatos, no recinto de uma cirurgia que o paciente não sabia que ia sofrer.
Assassinato médico para não botar defeito. Depois, foi só esperar a septicemia inevitável nas condições de múltipla infecção hospitalar de que o infeliz foi vítima por falta intencional de assepsia. E ainda conservaram o homem morto por alguns dias para dar satisfação ao povo na rua, que o encarava como símbolo da redemocratização.
Uma pessoa ideal para conservar o suspense dramático: Antônio Britto, fiel escudeiro da família Sirotsky, e que depois seria guindado ao Ministério da Previdência Social, onde acabaria com o INAMPS, e seria levado ao governo do RS, onde privatizaria tudo o que pudesse em favor de seus verdadeiros patrões - a RBS.
Bom, Tancredo morreu, e Sarney assumiu ilegalmente, pois não havia sido empossado nem diplomado - Tancredo morreu antes da posse, de tão ansiosos estavam os meninos. Ninguém denunciou a trampa e a ilegalidade dessa posse, nem mesmo o Senhor Diretas, quando o normal e regimental seria convocar novas eleições.
Sarney então acaba com todos os órgãos públicos que eram perfeitamente viáveis e úteis, se saneados de seus malandros e corruptos tradicionais: BNH, SUDENE, SUDAM, DNOCS, DNOS, etc. deixando-nos sem qualquer instrumento de desenvolvimento regional e sem política habitacional para todo o País.
Cumpriu com seu dever de casa, abrindo o espaço irrestritamente para o avanço do privatismo e do neoliberalismo. O fatiamento da Petrobrás, que estava previsto desde os tempos do Médici, mas o Geisel tinha detido, foi efetivado mais adiante, com o FHC, o mesmo que vendeu a frota naval da Vale do Rio Doce por valores negativos (menos cinco mil dólares), já que seu filhinho era o intermediário. SIVAM, etc., também foram outras tantas proezas.
O resto já sabemos. Essa conversa de se Tancredo faria ou não faria, é conversa para boi dormir. Presidentes não têm o poder nem a atribuição de fazer ou não fazer. Eles devem estar afinados com os setores sociais que representam e atender à plataforma que os elegeu. 
A cultura brasileira está tão viciada com a monarquia, que tratam qualquer presidente como se fosse um Luiz XIV. O próprio presidente norteamericano só faz o que desejam Wall Street, as grandes corporações econômicas e as grandes corporações militares. Não tem vontade própria nem pode ter - pois os governos não passam de gerentes a serviço dos setores hegemônicos da sociedade.
Como a sociedade civil não tem poder real, apenas teórico, só pode protestar, o que não nada custa ao outro lado, só o ajuda a manter uma imagem democratizante.
E o Tancredo certamente foi escolhido para ser sacrificado. Já era velho e representava uma oligarquia mineira ultrapassada - era o mais descartável de todos os possíveis candidatos.
Mas o pessoal, certamente, não dormia em serviço: poucos anos depois, também Ulisses desapareceu misteriosamente. Acharam-se os corpos de sua mulher, do Severo Gomes e sua mulher, e do piloto, e dele, nem uma unha ou um pé de sapato. Dá para  acreditar? 
Não sei quem apelidou a alma brasileira de ser amável e pacífica...  Alguma agência publicitária? A história mostra o contrário.
Tania Jamardo Faillace


 
Em 16 de abril de 2012 00:34, Professor PADilla UFRGS Faculdade Direito www.PADilla.adv.br/desportivo <luizrobertonunesos@padilla.adv.br> escreveu:
Solidarizando-me com o Henrique Wittler pelo sofrimento, sei bem o que é sofrer represálias, e concordando com o Henrique Radomsky, em infame trocadilho (TRANCADO NEVES) diz uma verdade, políticos especializaram-se em enrolar, e pouco uu nada fazem.

Porque o político profissional enrola, e enrola, e finge que vai fazer algo, enquando os recursos são desviados?...
Todos aqueles que não queriam aquilo vão se somar aos detratores que crucificam por qualquer erro.

Ao fazer algo, seja o que for, somos humanos, cometemos erros, e podemos ser jogados na fogueira até por quem deveria agradecer.
É a acultura da superficialidade egocêntrica e atávica disseminada pelos sociopalobistas para impedir que os bem intencionados assuma  posições de licerança...
Misturam realidade e ficção  e muita gente acreditará sermos canalhas, poucos reconhecendo o esforço para melhorar o mundo...
Abs
----- Original Message -----
Sent: Saturday, April 14, 2012 8:45 PM
Subject: Re: única coisa que nos resta fazer é bem diferente da ÉPOCA da DITADURA ...
Se foi  ou não, mas quem mandou ficar sempre encima do muro. O u vocês acham que o Tacredo Trancado faria alguma coisa ontem e hoje?
Não se esqueçam que o seu ultimo partido foi o PMDB que sempre conviveu com a ditadura, era oposição porque os militares queria assim.

Em 14/4/2012 00:56,  Professor PADilla UFRGS Faculdade Direito www.PADilla.adv.br/desportivo escreveu:
Concordo com as tuas colocações, e sou visceralmente contra o cerceamento de infromação e de manifestação. Eu retransmiti porque - não obstante aparente "liberdade" que dispomos hoje, éla é meramente uma fantasia, pois, em verdade, hoje, o povo entorpecido se submete a uma ditadura muito pior, a da superficialidade.
E também fico pensando se Tancredo não fez algo porque o mataram, para que Sarney e toda corja de sanguessugas assumissem...?
Tenho sérias dúvidas sobre se a morte de Tancredo foi natural, o fruto de pequenos detalhes deliberadamente encaminhados para que um problema de saúde resultasse nisso.
Abs
----- Original Message -----
Sent: Thursday, April 12, 2012 9:11 AM
Subject: Re: Hoje a única coisa que nos resta fazer é bem diferente da ÉPOCA da DITADURA ...
Prezado PADilla
Fui lider estudantil em 1964 a 1967, paguei por tentar lutar contra a tarja preta na boca, ou melhor, ter o direito de falar.
Hoje ainda pago pelo que fiz inclusive por não ter podido assumir um concurso público que fiz embora minha nomeação tenha saido em Diário Oficial.
Hoje em dia, a cada dia que passo mais me convenço de que as lutas onde alguns do povo se envolvem beneficia não ao Povo mas sim aos espertos que fogem e depois voltam como salvadores da pátria, com rarissimas excessões.
O texto abaixo que remeteste é bem prova do que perdemos e ainda vamos perder muito mais.
Sou convencido que os Militares da Ditaduras erraram, mas hoje em dia tambaém estou convencido que os que se diziam salvadores nos estão enterrando.
O que fazem por nós? Nada, só lero lero.
Tancredo fez algo? Ulisses? Tarso Genro? Valter Jobim (amigo de Lula e da Ditadura)? Pedro Simom?, ou melhor, vamos relacionar que3m fez algo? Citem algum, pois eu não tenho, só não vale citar obras da goela pra fora, tem que ser fato real, obra.
Hoje em dia até as Leis são negociadas com a Presidenta(e) e nada valém, não existe ética nem bom senso, vale é o dinheiro.
Que pais é este que não tem dinheiro para a saúde mas tem para a Presidenta comprar meio Congresso Nacional, liberando verbas que nnão se sabe para onde vão.
Continuo aguardando que entre os contra revolucionários, ou melhor entre os á favor da abertura Política, onde me mantive até hoje e pretendo me manter, apareçam em maioria os do Bem, aqueles que realmente venham para fazer algo pelo Brasil
Henrique Wittler
Sent: Thursday, April 12, 2012 3:37 AM
To:
Subject: Hoje a única coisa que nos resta fazer é bem diferente da ÉPOCA da DITADURA ...

Na época da 'chamada' ditadura...
Podíamos acelerar nossos Opalas de 6 canecos pelas autoestradas acima dos 120 km/h
sem nenhum risco e não éramos multados por radares maliciosamente escondidos,
contudo, não podíamos falar mal do presidente..

Podíamos comprar armas e munições à vontade,
pois o governo sabia quem era cidadão de bem,
quem era bandido e quem era terrorista,
contudo, não podíamos falar mal do Presidente.

Podíamos paquerar a funcionária, a menina das contas a pagar ou a recepcionista
sem correr o risco de sermos processados por "assédio sexual",
contudo, não podíamos falar mal do Presidente.

Não usávamos eufemismos hipócritas para fazer referências a raças (ei! negão!),  credos (esse crente aí!) ou preferências sexuais (fala! sua bicha!)
e não éramos processados por "discriminação" por isso,
contudo, não podíamos falar mal do presidente.

Podíamos tomar nossa redentora cerveja no fim do expediente do trabalho
para relaxar e dirigir o carro para casa, sem o risco de sermos jogados à vala da delinquência, sendo preso por estar "alcoolizado",
contudo, não podíamos falar mal do Presidente.

Podíamos cortar a goiabeira do quintal, empesteada de taturanas,
sem que isso constituísse crime ambiental,
contudo, não podíamos falar mal do presidente.

Podíamos ir a qualquer bar ou boite, em qualquer bairro da cidade,
de carro, de ônibus, de bicicleta ou a pé, sem nenhum medo de sermos assaltados, sequestrados ou assassinados,
contudo, não podíamos falar mal do presidente.

Hoje a única coisa que podemos fazer.... ...é falar mal do presidente!
Que droga!!!!!
 
-------- Mensagem original --------
Assunto:
NA ÉPOCA DA DITADURA ...
Data:
Sun, 8 Apr 2012 21:46:25 -0300
De:
Sergio Breves


       ENTÃO VAMOS SENTAR O PAU,GENTE !!!
          Antes que nem isso possa mais.....
kakakaka!!!
TEMPO BÃO !!!!
Agora nos restou pouca coisa !!!
 

É MUITO BEM HUMORADO E MUITO BEM VERDADEIRO. . ..
Para resolver todos os riscos ambientais no Brasil bastam 3 bilhões.
A saúde pública pode ser sanada com 15 bilhões!
A educação será recuperada com 10 bilhões.
O Governo não resolve esses problemas. Alega falta de recursos. Nega, até, uma singela reposição inflacionária aos professores!
Contudo, na COPA 2014 e Olimpíadas 2016 os gastos governamentais serão entre 80 a 100 bilhões, em grande parte desviados em corrupção: http://pt.scribd.com/doc/66401719/Corrupcao-ou-radiacao-o-que-e-pior
As CAUSAS da corrupção, da criminalidade e da ineficácia da Justiça decorrem da mesma fonte...   E as possíveis soluções?
    http://www.padilla.adv.br/processo/morosidade/





ONG Brasil Sem Grades lança Frente Parlamentar em defesa das vítimas da violência:

As vítimas dos crimes hediondos que assolam o Rio Grande do Sul terão, a partir de maio, motivos para acreditar que é possível reverter o quadro de violência que assusta as famílias gaúchas. A ONG Brasil Sem Grades, em parceria com a vice-presidente da Assembleia Legislativa, Zilá Breitenbach, participou da criação da Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas da Violência no Rio Grande do Sul. O lançamento da Frente será realizado no dia 08 de maio, às 11 horas, no Palácio Farroupilha, sede da Assembleia Legislativa.
Inspirada no movimento nacional projetado em Brasília (União em Defesa das Vítimas da Violência – UDVV), organizado e criado pela deputada federal Keiko Ota (SP) – que estará presente no dia 08 -, a Frente tem como objetivo mobilizar as vítimas e as famílias, que perderam entes queridos em virtude da violência, a lutar por leis mais rígidas no sistema prisional. Para o presidente da ONG Brasil Sem Grades, Luiz Fernando Oderich, a criação da Frente provocará um grande impacto na sociedade gaúcha e unirá ainda mais forças no combate a criminalidade.
"Todos os dias vemos episódios absurdos de desrespeito a vida em qualquer canto do Estado. O preço de uma vida é muito barato, por isso os criminosos agem livres por nossas cidades, desmanchando famílias e destruindo sonhos. A consequência disso para esses bandidos é, na pior das hipóteses, alguns anos na cadeia – sem contarmos uma série de benefícios e brechas que os deixam livres em bem menos tempo. Para as famílias, resta a dor e a crescente insegurança", afirma.
O requerimento de criação da Frente, motivado por demanda da ONG, foi subscrito pela unanimidade dos deputados gaúchos. No Estado, tratará de todos os tipos de violência a qual os cidadãos diariamente são submetidos, seja no trânsito, na escola, no trabalho, nos lares ou nas ruas. http://www.brasilsemgrades.org.br/ws/index.php?option=com_content&view=article&id=571:ong-brasil-sem-grades-lanca-frente-parlamentar-em-defesa-das-vitimas-da-violencia-no-rs&catid=45:noticias&Itemid=180

"Conheço muitos que não puderam quando deviam porque não quiseram quando podiam!" "Gargantua e Pantagruel", François Rabelais (1494–1553) grande escritor francês do Renascimento ademais de erudita grego, humanista, médico, e monge.