A criação
da nova disciplina de Direito Desportivo na UFRGS:
Nasceu em proposta de meados dos
anos noventa:
Versão de 18 de junho de 1997:
“Novo
ramo do direito:
“Há
um novo e crescente ramo do Direito que não pode ser esquecido, como disciplina
opcional, no aperfeiçoamento
curricular.
“Segundo a ONU, o ramo que mais cresceu nos últimos 10
anos na atividade econômica humana foi o ligado ao Desporto.
“É
crescente o interesse e a importância das regras jurídicas relativas ao
mundo do desporto e atividades afins.
“Em
nível mundial, desenvolveu-se de um novo ramo no Direito, o Direito
Desportivo.
“Refletindo
a importância desse novo ramo do Direito, as mais recentes Constituições Europeias contém regras de Direito Desportivo.
“Na
marcha da história, o Constituinte
de 1988 reservou assento constitucional às regras específicas de Direito
Desportivo, no art. 217, e seus § §, reverenciando os Tribunais Desportivos.
“A
legislação cresce em todos níveis amparada no art. 24, IX, in fine, da
Constituição Federal:
“No
plano Federal, a Lei Federal nº 8.672/93 foi regulamentada em Decreto, e
manteve em vigor os Códigos Disciplinares Desportivos. A propósito, em artigo doutrinário
publicado na Revista de Processo(RT), na revista Trabalho e Processo
(Saraiva), nos boletins informativos da Advocacia Dinâmica e Nossos
Tribunais (ambos do COAD), no Jornal do Comércio (Segundo
Caderno), etc. registramos que:
“Lei
Federal 8.672/93, de 6/7/93, chamada Lei Zico, que instituiu normas
gerais sobre Desportos, em seu art. 66, manteve em vigor os dois atuais Códigos
Disciplinares. E não foi por menos. Ambos Códigos Disciplinares Desportivos,
desmentindo boatos sobre nossos desportistas serem avessos ao Direito, são
estatutos de boa redação. Prova disto a aprovação, no Congresso Nacional dos
Procuradores do Estado realizado em Manaus, da tese do Dr. Luiz Vicente
Vargas Pinto, que além de Coordenador da Procuradoria de Processo Disciplinar
no Rio Grande do Sul, que julga os processos administrativos contra
funcionários públicos estaduais, é tido e havido (com muita razão) como um dos
maiores estudiosos do processo administrativo-disciplinar. A tese do Dr.Luiz
Vicente baseia-se nos regulamentos disciplinares desportivos e da experiência
na sua utilização pelo Tribunais Desportivos, propugnando a adoção de
semelhante organização para regulamentar sob um código único os
processos administrativo-disciplinares.
“O
Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, com 347 artigos,
aprovado pela Portaria no 702/81,
de 17/12/81, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, atendendo proposta
do Conselho Nacional de Desportos, conforme inc. III, do art. 42, da Lei
6.251/75, e art. 63, do Decreto 80.228/77,
foi publicado no Diário Oficial da União de 23/12/81, nas págs. 24.623 a
24.643, e reproduzido na Lex de 1981, págs. 2.314 a 2.352. Ele serve de padrão
aos desportos profissionalizados, prevendo penas de multa elevadas.
“Posteriormente, pela Portaria no 629/86, de 2/9/86, o Ministro de Estado da
Educação e Cultura, atendendo proposta do Conselho Nacional de Desportos,
conforme inc.III, do art. 42, da Lei 6.251/75, e art. 63, do Decreto
80.228/77, aprovou o Código
Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, com 310 artigos,
publicado no Diário Oficial da União de 3/9/86, nas págs. 13.198 a 13.209, e
reproduzido na Lex de 1986, págs. 1.848 a 1.892.
“Na
Câmara Federal, já aprovada nas
Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente, tramita Projeto de Lei estabelecendo
a necessidade da existência de professor de educação física responsável para o
funcionamento de academias, equiparando a estes, nas respectivas
especialidades, os técnicos instrutores de artes marciais reconhecidos pelas
respectivas Confederações. Não observada
a exigência legal, o alvará de funcionamento será cassado/negado. Algumas
cidades já possuem leis nesse sentido, como São Paulo (Capital) e Pelotas (RS).
Há projetos nesse sentido nas Câmaras de Porto Alegre, Gravataí, Caxias,
Santiago, etc...
“No
plano Estadual, há legislação
específica do Sistema Desportivo Estadual, e uma Comissão
Especial nomeada pelo CRD avalia reformas nessa legislação e sua
regulamentação.
“Também
foram editados o Decreto (Estadual) nº 35.096/94, e uma Instrução Normativa da
SAF-SEFA nº 20/94, regulamentando o Bingo no Desporto.
“Antecipando-se
ao Sistema Estadual, grande parte dos Municípios, dentre eles a própria
Capital, editou legislação desportiva
municipal.
“Em
Porto Alegre, há uma pasta específica (Secretaria de Esportes)... Há uma multiplicidade de legislações
estaduais.
“Há
Tribunais de Justiça Desportiva, com procedimentos próprios para questões
de desportos profissionais e não profissionais, sendo vedado o recurso ao
Judiciário comum para dirimir questões desportivas (veja art.217 e § § da
Constituição Federal).
“É
vasto o campo de trabalho nessa ramo, praticamente inexplorado, e poucos são
os iniciados nesse ramo da ciência jurídica. Há um manancial de recursos aplicados em
treinamento, desenvolvimento, insumos e merchandising.
“Enquanto
a sociedade avança na direção do futuro,
o currículo do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais não contempla a
disciplina de Direito Desportivo.
“Hoje (1997),
o Direito Desportivo cresceu, a ponto de
merecer tratamento separado.
Direito
Desportivo foi implantado em 2002 e, logo a seguir, demandou a duplicação da
carga horária em 2004:
“ A disciplina de Direito
Desportivo comporta matéria vasta, impossível de vencer em carga
horária de apenas 2 h. Mesmo mantendo a
atual formatação de propiciar aos alunos visão geral e abrangente das várias
facetas do direito desportivo, necessário ampliar a carga horária para
quatro (4) horas aula semanais, conforme demonstra experiência destes 3
semestres nos quais, raras as exceções, as aulas que deveriam acontecer das
11:30 as 13 horas, perduram até as 13:30, não raro passando das 14 horas, como
hoje por exemplo (3.11.2003), face inexorável complexidade e vastidão
da matéria o do grande interesse das questões propostas conforme demonstra a
bibliografia abaixo que, ao ser ultimada, já está desatualizada porque novos
artigos e livros surgem a cada momento.
Registramos, portanto, a necessidade de ampliar a carga horária,
inclusive a adequando à realidade na qual vem ocorrendo 3 a 4 horas-aula a cada
segunda-feira. Com isto, far-se-á justiça ao professor que está com carga horária
real de 4 horas, e aos alunos que tem se esforçado em acompanhar os temas
propostos e os estudos complementares. “
A
transdisciplinaridade é alcançada na integração de temas:
Noções gerais sobre o
papel do esporte na sociedade. A lei “geral” do esporte e demais normas
do Direito Desportivo, fontes de consulta e bibliografia. O instrumento de
trabalho do plano jurídico, a linguagem. Fontes normativas do Direito
Desportivo e a lei “geral” do esporte. “Direito Penal Desportivo” e o Estatuto
do Torcedor. Competição e a Teoria dos Jogos. Crenças e valores. Competitividade,
Processo de pensamento, de comunicação, e aliciamento. Legislação e Direito
Desportivo no Rio Grande do Sul. Superposição de sistemas: Federal, Estadual e
Municipal. Gestão do desporto na administração pública. Realidade
econômico-financeira nacional e sua interferência na estrutura e organização de
clubes, academias e demais entidades. CREF e CONFEF. Regulamentação das Artes
Marciais, esportes de luta, dança e Yoga. História do futebol e nascimento da
“Idolatria” sucedendo à política e levando ao valor. Perceber o plano
das crenças e valores. Competitividade, crenças e valores. Dualidade de
percepção. Polarização entre o Futebol, o Movimento Olímpico e a 2ª atividade
cuja prática mais cresce no planeta. Peculiaridades da percepção e up time em atividades de alta
performance. Evolução da sociedade e de padrões de comportamento; quebra de
paradigmas; reconstruir a realidade: 6ª Onda de Tecnologia, os limites da
imaginação. Os Jogos de Paris e o novo paradigma. Os 4 tipos de motivação do
esforço. Comitês Olímpicos: Internacional, nacionais e continentais. Jogos
Olímpicos. Competições modernas; Sistema Olímpico e Para-Olímpico.
Na formatação,
colaboraram especialistas de notória experiência, como:
Ademar Pedro Scheffler + Prof.Padilla;
Peculiar necessidade da atividade desportiva, a arbitragem; Situação
"profissional" dos árbitros de futebol no Brasil e em outros países;
Noções gerais sobre julgamento de árbitros na Justiça Desportiva; Responsabilidade
civil do árbitro por erro; Estatuto do Torcedor e demandas judiciais envolvendo
árbitros; Direito de Arena e de Imagem.
Alexandre Marques Borba + Prof.Padilla;
Processo Disciplinar Desportivo: Direito material x direito processual
desportivo; Comportamento e infração disciplinar; Regime disciplinar do
desporte.
Antonio Augusto Thaddeu Bandeira + Prof. Padilla;
filigranas do desporto, os bastidores sem meias palavras. Os jogos com bola, a
origem do Futebol. Introdução ao plano das crenças e valores. Emoção e
idolatria no esporte: Exemplos do Futebol. (Antonio Bandeira, faleceu aos dia 11/7/2017)
Antonio Carlos Azambuja + Prof.Padilla; clube
empresa e Estatuto do Torcedor + Prof.Padilla
Carlos Eduardo Licks Flores + Prof. Padilla;
Estatuto do Torcedor, responsabilidade no desporto e contratos profissionais.
Claudio Leite Pimentel + Prof.Padilla;
aspectos tributários dos contratos profissionais
Cleomar Pereira Lima + Prof. Padilla;
História do direito desportivo.
Décio Neuhaus + Prof.Padilla;
Profissionalização do Desporto, contratos desportivos, na Lei Brasileira e na
Fifa. Direitos de personalidade, de arena e de imagem, e relações do Direito
Desportivo com outros ramos do Direito como o Autoral, Comercial, Tributário.
Realidade negocial esportiva: agenciamento; representação; cessão de direitos
econômicos futuros advindos da aquisição dos direitos federativos;
intermediação; bolsa auxílio; parceria; patrocínio.
Edison Freitas de Siqueira + Prof. Padilla; Conceito e ramos
envolvidos no Direito Desportivo.
Eduardo Carlezzo + Prof.Padilla;
transformação dos clubes (associações) em sociedade empresária, estrutura atual
dos clubes (associações), constituição de empresas (SA ou LTDA), problemas
decorrentes desta conversão, inconstitucionalidade da obrigatoriedade de
transformação dos clubes em empresa, o modelo espanhol e português (sociedades
empresária desportiva), clubes europeus com ações na bolsa de valores, e outros
aspectos congêneres.
Fernando Buzzatti Machado + Prof.Padilla; relações contratuais.
Fernando Miranda (Liga Sul Minas) + Prof.
Padilla; esporte profissional.
Helio Riche Bandeira + Prof.Padilla;
Esportes de luta e artes marciais.
Jayme Eduardo Machado + Prof.Padilla;
contratos profissionais.
Nelson Spritzer + Prof.Padilla; comportamento x sucesso na vida e no desporto.
Paulo Rogério Amoretty Souza + Prof.Padilla;
transferências e o regime jurídico internacional.
(Paulo Robério Amoretty Souza, no auge da sabedoria, faleceu no dia 17/7/2007, em trágico acidente do vôo 3054 da TAM, no Aeroporto de Congonhas, São Paulo)
Paulo Sergio Pinto + Prof.Padilla; idolatria,
mídia e a história do rádio. Mídia importante porque divulga o esporte
paixão do povo; ou o esporte é a paixão porque a mídia o difunde?
Rodrigo Kock + Prof. Padilla; Os
Anéis vencem a Cruz? Universíade 1963, o
maior evento esportivo realizado ao sul do Equador. Ceme/Esef e memória do
esporte. Introdução ao Sistema Olímpico.
O empenho dos
colaboradores permitiu cumprir a visionária previsão de 1997:
“O aperfeiçoamento do currículo
colocará nossa Universidade no plano de vanguarda, um papel de destaque
nacional, que efetivamente é merecedora.”
O
reconhecimento nacional está estampado na imprensa especializada, do qual é
exemplo a Revista Justilex a qual, na edição de nº 38, em fevereiro
de 2005, na capa, destacou a reportagem: “Advogados do esporte” em
cujo texto enfatiza o pioneirismo da Faculdade de Direito da UFRGS:
“Advogados do esporte.
“O Direito Desportivo ainda
é um ramo incipiente no Brasil, e há um amplo campo de atuação a ser desbravado
por estudantes e operadores do Direito.
“Regras, táticas, defesa, ataque,
vitórias e perdas. Atletas, no Brasil, e jogadores por todo o mundo, são
instruídos pelo técnico e, com estratégia e talento, tentam vencer a disputa, o
certame ou a partida. Fora das quadras, é preciso disposição física e auxílio
profissional. Mas os direitos nem sempre prevalecem porque a maioria nada ganha
quando a competição da qual participou é televisionada. A negociação de
contratos de patrocínio, licenciamento de uso de marca, contratos de trabalho,
entre outros itens. As regras desse jogo jurídico são complexas e é necessária
habilidade extra para marcar pontos e sair vitorioso. Para contornar os
deslindes técnico-jurídicos, melhor recorrer a um advogado que, diga-se de
passagem, deve ser um profissional extremamente especializado, porque o chamado
Direito Desportivo constitui-se num ramo sui generis, e poucos são
especializados na área. Justamente por este motivo, um grande leque de opções
se abre para o estudante que deseja destacar-se num mercado pouco explorado ou
mesmo para quem já tem experiência na advocacia, mas quer explorar novos e
intrigantes desafios.
“É um mercado novo. Poucos conhecem
alguma coisa e ninguém sabe tudo. Quem se aprofundar, agora, neste ramo, terá
muito espaço para crescer. Só não se iluda. Há muito que aprender e trabalhar. A UFRGS, é a
única instituição de ensino a ministrar a disciplina. Na
Universidade Federal do Ceará a matéria foi criada pelo jurista Álvaro Melo
Filho – um dos maiores especialistas do País em Direito Desportivo – tendo
sido, inclusive, institucionalizada e aprovada pelo Conselho Universitário,
mas, por ora, não está sendo ofertada aos alunos. Para quem deseja fazer
pós-graduação, a única opção no momento é o curso de “Especialização em Direito
Desportivo”, com duração de dois anos e oferecido pela Faculdade de Direito de
São Bernardo do Campo (SP) em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
(IBDD).
“Para Álvaro Melo Filho, a pouca
disponibilidade de cursos oferecidos no País se deve ao fato de ainda não
haver, no âmbito das universidades, pessoas com conhecimento suficientes para
ministrar a disciplina, que é complexa, por ser interdisciplinar. “O
problema é que nos cursos ainda se vislumbra o Direito como sinônimo de foro,
quando há uma Justiça Desportiva que tem de ser exaurida antes de ir para o
Judiciário, conforme previu o dispositivo constitucional”, ressalta. “É
mais ou menos o que ocorre com o instituto da arbitragem: falta uma maior
conscientização.”
“ “Quando sugerimos a
disciplina ‘Direito Desportivo’ em 1994, na UFRGS, fomos ridicularizados, mas
não desistimos”, conta Luiz Padilla. “Em 1997, reiteramos a sugestão, e
trabalhamos para esclarecer os membros das duas instâncias decisórias, que são
o Colegiado do Departamento e a Comissão de Graduação. Casualmente, hoje sou
membro titular desses dois importantes órgãos”.
“No início, a ideia era
de que a disciplina contivesse pré-requisitos. Os alunos do curso de Direito
teriam uma quantidade mínima de créditos, a fim de adquirirem uma base nos
diversos ramos envolvidos, mas o pré-requisito terminou ficando em branco. “Erro
de digitação da burocracia quando lançou a súmula da disciplina – semelhante à
história do nascimento do precatório, possibilitou uma dimensão mais ampla,
permitindo que alunos de outros cursos da Universidade se matriculassem na
disciplina, revelou-se providencial. A prática demonstrou que os alunos em
início de curso, ao frequentarem a disciplina que relaciona vários ramos do
Direito, desenvolvessem excepcional panorâmica da riqueza, complexidade e
interatividade da dinâmica da ciência jurídica”.
“O Direito Desportivo é
complexo e se relaciona com diversos ramos do Direito:
“Direito Constitucional (vide
artigo 217 da Carta Magna);
“Direito Civil (direito de
imagem; contratos; a forma de organização social/empresarial das entidades
desportivas);
“Direito do Trabalho
(contrato de trabalho desportivo profissional; as relações atleta/clube são
regidas, subsidiariamente, pela CLT);
“Direito Empresarial Comercial
(sociedades desportivas com ou sem fins lucrativos)
“TGP, Direito Processual
Civil e Direito Processual Penal (os processos na Justiça Desportiva obedecem
ao disposto nesses códigos adjetivos);
“Direito Internacional
(relações entre entidades desportivas nacionais e internacionais e entre
atletas e entidades desportivas);
“Direito do Consumidor
(Estatuto do Torcedor);
“Direito Penal (o poder de
punição pertence ao Estado que, por intermédio da Justiça Desportiva, transfere
parte dele para os casos que se refiram à disciplina e organização desportiva,
na forma da Lei Geral sobre Desportos);
“Direito da Criança e do Adolescente
(normas para o tratamento de atleta menor de 18 anos);
“Direito Previdenciário
(disposições sobre contribuições patrimoniais – clubes – referentes aos atletas
profissionais por si contratados; os clubes são obrigados a dar 5% de cada
contrato de patrocínio à Previdência Social);
“Direito Securitário
(Seguro Desportivo de atletas e entidades Desportivas);
“Direito Tributário (não há
lei de incentivos fiscais para o desporto, mas existem, por exemplo, isenções
na importação de equipamentos para competições).
“ “Muitos se aventuram
no Direito Desportivo pelo dinheiro, mas é uma área que exige um preparo maior,
por ser interdisciplinar”, diz Álvaro Melo.”
A reportagem na íntegra: scan da publicação Justilex 2005 destacando a primazia UFRGS em Direito Desportivo:
Além da primazia nacional, a UFRGS
conquistou destaque mundial conforme o registro da ESTIG, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, pertencente ao Instituto
Politécnico de Beja, Portugal, da primazia
da Faculdade de Direito da UFRGS em
todos os países de língua portuguesa, como onde, há mais tempo, no
mundo, funciona o currículo transdisciplinar. No quadro dos centros
de estudo com a disciplina em funcionamento em 2006, a UFRGS ocupa o
primeiro lugar:
Língua Portuguesa
Direito Desportivo (L. R. N. Padilla,
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Porto Alegre)
Língua
Espanhola
Responsabilidad
jurídica en el ámbito de la actividad física y el deporte (M. Díaz y García
Conlledo et al., U. Leão)
Língua
Inglesa
Sports
Law (R. Rollo, U. of Western
Sydney)
Law
and Sports (J. A. Scanlan, U. Indiana - Bloomington)
Sports
Law (W. B. Carter, George Washington U.)
Sports
Law (D. G. Gibbens, U. Oklahoma - Norman)
Sports
Law & Sports & Entertainment Law (E. Quinn, Barry U. & U. Toledo)
Sports
Law (M. Yarbrough, U. North
Carolina) .
Tourism
& Recreation Law (N. Oppenheim, Fort Lewis C. - Durango)
Língua Italiana
Diritto Sportivo (R. Caprioli, U. Nápoles
'Federico II')
Diritto Sportivo (G. Facci, U. Bolonha)
Língua Alemã
Lehrstuhl für Sportrecht
(B. Pfister, P. Heermann & S. Götze, U. Bayreuth)
Consulta dia 14.12.2006,
às 18 horas, site do ESTIG Instituto Politécnico de Beja, Portugal: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/ddesportodisciplinas.html
A experiência
curricular da UFRGS constitui modelo seguido por diversas Faculdades em busca
de implantar a disciplina. Embora a prática desportiva seja aparentemente
caótica e desordenada, nenhuma outra atividade congrega tanta intimidade com o
Direito: imprescindível definir quem ganha, ou perde. Estruturado sobre regras
de competição, incorpora estatutos e regimentos de entidades; regulamentos,
como os de dopping, transferência de atletas, normas de prevenção
e punição à violência; Código e regras de Justiça Desportiva. O esporte é o
maior acontecimento social, assumindo um papel de maior destaque quando a
sociedade se desenvolve esteada em três Sistemas de complexa interseção, e que dão sustentação
à paz social: O direito; Os valores(crenças) e idolatrias; e O
esporte/desporto. O Sistema Desportivo é tão essencial à
sociedade quanto, para nós, é o ar respirado sem percebermos as suas existência e importância, informando o Princípio Tutelar do Sistema Desportivo
no interesse público em o preservar.
Conforme
registrou o pedido de duplicação da carga horária:
“A disciplina de Direito Desportivo
comporta matéria vasta, impossível de vencer em carga horária
de apenas 2 hs. Mesmo mantendo a atual
formatação de propiciar aos alunos visão geral e abrangente das várias facetas
do direito desportivo, necessário
ampliar a carga horária para quatro (4) horas aula semanais, conforme demonstra
experiência destes ...semestres...”
A ampliação
permitiu “propiciar aos alunos visão geral e abrangente das
várias facetas do Direito Desportivo”: Há quatro planos de atuação
humana:
1º Plano é o dos FATOS: Há 40 milhões de anos,
primatas competem por alimento, espaço-segurança e procriar. Há 1 milhão de
anos percebemos que acreditar permite realizar. Dominamos o fogo. Nasceu a 1ª
Onda Tecnológica, do Fogo e criamos o abstrato atribuir valor às
coisas, originando o 2º Plano de atividade humana, das
CRENÇAS-valores:
http://www.padilla.adv.br/crencas
A
2ª Onda de Tecnologia, da Agricultura, revolucionou
a forma de viver. Suprimento de alimentos, tempo para pensar. Aglomerados,
compartilhamos espaço, trocamos idéias, mudamos a vida! A fisiologia não
consegue acompanhar. Durante milhões de anos evoluímos para nos adaptar às
mudanças da terra. tecnologia altera o
mundo muito mais rápido do que podemos nos adaptar. O equipamento psicocorporal
se abalou. O Plano das Crenças sufoca a competitividade em
prol da socialização. Contudo, a necessidade de competir é fisiológica:
A vida é uma competição de 4.000.000.000 de anos!
Nascemos
“viciados” em competir!
Através
do 3º Plano, do Esporte, criamos uma especial distorção da realidade,
para extravasar a competitividade inata.
O
3º Plano, do Esporte, desenvolveu o raciocínio abstrato: Regras para
distorcer a realidade, criar Jogos. Acreditar em valores, em mudar a
realidade, elevar o raciocínio abstrato das regras no esporte, conjugados à
necessidade de paz social, permitiu desenvolver o 4º Plano de
atividade humana, do Direito, onde as regras são instrumentos
para prevenir ou solucionar conflitos de interesses. Ao invés
de distorcer a realidade como no 3º Plano, do Esporte – neste 4º
Plano, do Direito, as regras resolvem problemas reais, existentes no Plano dos Fatos, ou entre este e o 2º Plano,
das Crenças-Valores.
Sob
o ar poluído da 3ª Onda Tecnológica, da Industrialização, cresce
o valor econômico do 3º Plano do Esporte, e como todo
litígio é um desequilíbrio entre fatos, crenças e valores, desenvolveu-se um
novo ramo, nas Ciências Jurídicas, para harmonizar todos os 4 planos de
atividade humana: nasceu
o Direito Desportivo.
Os aspectos
específicos do Direito Desportivo apresentam complexidade e extensão, e exigem
tratamento apropriado para atingir aos objetivos:
II – Objetivos:
1.
Despertar o interesse dos alunos ao estudo e aplicação do ordenamento jurídico
pertinente ao desporto, com compreensão do significado e da importância e
percepção da dimensão humana, em seu conjunto e em particular, do ponto de
vista jurídico-constitucional, legal, social e político, para compreensão de
cada particular e sua dimensão no sistema desportivo nacional e internacional,
a fim de possibilitar o conhecimento peculiar a este novo ramo do direito e de
suas funções dentro do sistema social e, em especial, na temática das relações
entre os cidadãos, sujeitos ativos do desporto, e sua organização.
2. Formar
profissionais qualificados do ponto de vista acadêmico, político e
profissional, com condições de inserir-se conscientemente no mercado e na
realidade desportiva nacional.
Durante a
década de funcionamento da disciplina de Direito Desportivo em nossa Faculdade,
o interesse social e a importância econômica do esporte cresceram, assim
como se tornou muito mais complexa a disciplina legal das interseções entre o
esporte, o direito e os valores sociais.
A civilização surge recentemente nos últimos
0,000001% de anos do início da vida: por 4 bilhões de anos de seleção, os mais
competitivos sobreviveram. A competitividade é represada pela estratificação
social impondo rotinas. Esse represamento produz desconforto registrando, entre
outros, por Norbert Elias, (The Civilizing Process, 1939), Freud
(“O mal-estar na
Civilização”, 1930) e Jung (“Obras completas”, postmortem, 1982).
A punção compromete a paz social. Para resgatá-la, o mais saudável mecanismo
coletivo de descarga tensional, depois da meditação, é o esporte, a mais
ecológica criação humana para liberar tensão.