Prezados Artistas Marciais:
Estão ACONTECENDO fatos de muita importância para as Artes Marciais e Esportes de Luta:
No plano internacional, os Jogos Marciais, em Beijing - detalhes na matéria nº 4, abaixo - aumentam sua credibilidade e difusão.
No plano Nacional, as Artes Marciais e esportes de luta participam da elaboração do PLANO DECENAL DE DESPORTOS. Planejando tudo o que será realizado, nos próximos dez anos, em atividades esportivas.
Quem ainda não se deu conta de que, com os Jogos Olimpicos de 2016, no RJ, dois anos após a Copa do Mundo, o Brasil tornar-se-á o país do esporte?
Nesse ambiente, pode surgir uma regulamentação da atividade. Nas últimas décadas, houve dezenas de projetos, a maioria arquivados. Dos 4 em andamento, nenhum parece ter se preocupado em debates da categoria, ou estudos que conduzam à disciplina do assunto - detalhes na matéria nº 5, abaixo.
Assim, os Artistas Marciais - isto é, todos que praticam Artes Marciais e Esportes de Luta, percebendo a chance de assegurar o futuro da atividade...
Dia 9 de abril,
sexta-feira,
as 19h,
participarão, da
Conferencia Livre de Artes Marciais
na Camara Vereadores de Porto Alegre.
Na organização, pessoas com considerável vivência em Artes Marciais e Esportes de Luta, reunidas em torno do Sindicato da categoria, o Sindiplam. Se você é outra cidade, e tem dificuldade de participar, dia 9, em Porto Alegre, contate o Sindiplam, pelo e-mail
As artes marciais e esportes de luta mostrarão a sua força!
Matéria nº 2 - reflexão sobre o
Medo e a importância das Artes Marciais e Esportes de Luta na Sociedade
O medo é a
"pequena morte que oblitera os pensamentos",
registrou o protagonista da saga "DUNA" .
Vale a pena, para quem age com lutas, conhecer esse clássico dos anos 60.
Examine o resumo da Wikipedia:
O Medo também pode ser um
confiável conselheiro
na sabedoria dos índios Yaqui
registrada pelo antropólogo Carlos Castañeda
A diferença é da forma como nos posicionamos face ao medo.
Desde os Sumérios, há 7 mil anos, até as formas modernas, as artes marciais e esportes de luta desempenham um papel especial na evolução humana, habilitando-nos a lidar melhor com o medo. http://pt.wikipedia.org/wiki/Artes_marciais
Tendo Medo. "E, tendo medo, escondi na terra o teu talento..." (MATEUS, 25:25.) Na parábola dos talentos, o servo negligente atribui ao medo a causa do insucesso em que se infelicita. Recebera mais reduzidas possibilidades de ganho. Contara apenas com um talento e temera lutar para valorizá-lo. Quanto aconteceu ao servidor invigilante da narrativa evangélica, há muitas pessoas que se acusam pobres de recursos para transitar no mundo como desejariam. E recolhem-se à ociosidade, alegando o medo da ação. Medo de trabalhar. Medo de servir. Medo de fazer amigos. Medo de desapontar. Medo de sofrer. Medo da incompreensão. Medo da alegria. Medo da dor. E alcançam o fim do corpo, como sensitivas humanas, sem o mínimo esforço para enriquecer a existência. Na vida, agarram-se ao medo da morte. Na morte, confessam o medo da vida. E, a pretexto de serem menos favorecidos pelo destino, transformam-se, gradativamente, em campeões da inutilidade e da preguiça. Se recebeste, pois, mais rude tarefa no mundo, não te atemorizes à frente dos outros e faze dela o teu caminho de progresso e renovação. Por mais sombria seja a estrada a que foste conduzido pelas circunstâncias, enriquece-a com a luz do teu esforço no bem, porque o medo não serviu como justificativa aceitável no acerto de contas entre o servo e o Senhor. Francisco Cândido Xavier. Da obra: Fonte Viva. Ditado pelo Espírito Emmanuel. 21a edição. Lição 132. Rio de Janeiro, RJ: FEB, 1997 |
Então...
Domine o medo.
Agende-se para a
Conferência do Esporte
9 de abril de 2010
19 h.
Câmara dos Vereadores de Porto Alegre
E
Divulge
Mobilize os colegas e alunos.
matéria nº 3 - INTERNACIONAL:
-> Tripartição do Desporto de alto rendimento.
Nasce um novo foco de grande atração nos Jogos Marciais, em Beijing, China, de
24 de agosto a 4 de setembro de 2010.
Mais de mil atletas, os homens e mulheres representando o melhor de treze artes marciais e esportes de luta, selecionados criteriosamente por suas respectivas Federações Internacionais, participarão de competições e demonstrações especiais.
Aikido(80 atletas), Box(80), Judo(80), JyuJitsu(96), Karate(80), Kendo(80), Kickboxing(84), Muaythay(88), Sambo(96), Sumo(96), Taekwondo(64), Wrestling(96) e Wunshu(72),
O evento que será marcado, ainda, por uma programação de demonstrações e aspectos culturais das Artes Marciais:
Disponibilizamos um interessante vídeo sobre o evento em:
matéria nº 4 - Nacional
Liga de Lutas da Confederação Brasileira de Desportos Universitários realiza, agora em abril, o Campeonato Brasileiro Universitario 2010.
Detalhes n
o site da www.cbdu.org.br e respectivas Confederações.
Importante: Os prazos de inscrição encerram a partir da semana que vem. Agilize-se!
matéria nº 5 - Regulamentação da atividade, FALTA um PROJETO da CATEGORIA?
O PL-00050/2007, sob a pretensão de regulamentar as atividades dos profissionais de artes marciais, capoeira, dança, surf, bodyboard, skate, limita-se a afirmar a liberdade do exercício da atividade, que não precisaria porque para isto há norma constitucional (art.5º-XIII da Constituição Federal) e apenas exigiria dos profissionais solicitar aos alunos, no ato de matrícula, um atestado médico comprovando "aptidão para o exercício de atividades físicas" e, ainda, que esses profissionais constituam uma "associação, liga, federação ou confederação que tenha o município como área de atuação mínima" entidade dirigente que deveria editar um "código de ética" e "regulamentação para os profissionais que exercerem atividades de ensino". Contudo, como não prevê qusisquer sanções por não fazer, nem prazo para as atividades que prevê, nem uma formatação mínima, não estabelece uma disciplina. E a disciplina não pode ser lançada em regulamento da Lei, devido ao art.5º-II, da Constituição Federal, o qual impõe que, para que alguém seja obrigado a uma atividade ou abstenção, é preciso que isso esteja disciplinado em Lei. Decreto não pode disciplinar obrigatoriedade de algo....
A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados entendeu não ter competência para opinar sobre esse projeto. Contudo, aprovou dois projetos anexados na tramitação: O PL 2858/2008 do Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), criando o Dia Nacional da Capoeira e do Capoeirista e declarando a capoeira bem de natureza imaterial e, o PL 5.222/2009 da Deputada Lídice da Mata, declarando Manoel dos Reis Machado, o mestre Bimba, patrono da capoeira brasileira.
O Parecer foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados, de 22/10/2009, p.58702-58706:.

Foi para a Comissão de Turismo e Desporto (CTD) onde, em 30/03/2010, foi designado Relator, Dep. Valadares Filho (PSB-SE)


Na Câmara dos Deputados há 27 registros relativos ao tema - listados abaixo na ordem cronológica. |
Proposição | Orgão | Situação: para clareza dos que tramitam os arquivados foram esmaecidos - ao considerar pertinente negritamos alguns pontos | |
PL-6933/2010 | Diversos | Diversas | Autor: | Luciana Genro - PSOL/RS. | | Data de apresentação: 10/3/2010 Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrutor de artes marciais. Seu texto permite exercer a profissão com meramente um diploma de uma federação "devidamente registrada". Sem obstar que qualquer crie uma federação só para vender diplomas... O projeto "criaria" um Conselho, contudo, sem dispor a respeito de como se estrutura. Há entendimentos razoáveis de que os Conselhos de Disciplina de Profissões, exigem Lei que os crie e discipline sua estrutura. | |
INC-5680/2009 | 1SECM | Aguardando Resposta | Autor: | Ilderlei Cordeiro - PPS/AC. | | Data de apresentação: 10/11/2009 Ementa: Sugere ao Ministério da Educação a inclusão na grade complementar do currículo dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas, a disciplina "Artes Marciais e Defesa Pessoal".
| Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. | |
PL-5534/2009 | CTD | Pronta para Pauta | Autor: | José Mentor - PT/SP. | | Data de apresentação: 2/7/2009 Ementa: Veda a transmissão de lutas marciais pelas emissoras de televisão na forma que especifica e dá outras providências.
| Despacho: Às Comissões de Turismo e Desporto; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária | |
REQ-6/2009 PL452904 | PL452904 | Pronta para Pauta | Autor: | Ilderlei Cordeiro - PPS/AC. | | Data de apresentação: 8/9/2009 Ementa: Requer realização de uma audiência pública para discutir no âmbito da Comissão Especial do Estatuto da Juventude, a introdução na grade curricular dos ensinos fundamental e médio, da disciplina "artes marciais e defesa pessoal".
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PL-4254/2008 | MESA | Arquivada | Autor: | Ilderlei Cordeiro - PPS/AC. | | Data de apresentação: 10/11/2008 Ementa: Inclui, na grade complementar do currículo dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas, a disciplina "Artes Marciais e Defesa Pessoal".
| Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária | |
PL-3575/2008 | CFT | Aguardando Parecer | | Data de apresentação: 17/6/2008 Ementa: Acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterado pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007. Explicação: Estende às micro e pequenas empresas dedicadas às atividades de cursos e escolas livres o benefício do parcelamento dos débitos fiscais e previdenciários dados aos Clubes de Futebol.
| Despacho: Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária | |
PL-2889/2008 | CTD | Aguardando Parecer | Autor: | Marcelo Itagiba - PMDB/RJ. | | Data de apresentação: 26/2/2008 Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Artes Marciais e dá outras providências. Art. 1o São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Artes Marciais. Art. 2o Compete aos Conselhos Federal e Regionais de Artes Marciais coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, organizar, avaliar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, promover treinamentos especializados e a formação de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, elaborar informes técnicos, artísticos-científicos e pedagógicos na área das artes marciais. Art. 3o Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Artes Marciais serão eleitos para um mandato de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Artes Marciais, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, no prazo de até noventa dias após a promulgação desta Lei. Parágrafo único. Logo após a instalação do Conselho de que trata o caput, este expedirá as normas de funcionamento e promoverá a instalação de Conselhos Regionais. Art. 4o A partir da efetiva instalação dos Conselhos Regionais, o exercício das atividades de Artes Marciais será prerrogativa dos profissionais regularmente neles registrados, respeitadas as unidades administrativas de jurisdição.Parágrafo único. Terão direito ao registro de que trata o caput, os profissionais que tenham comprovadamente exercido, no Brasil ou no exterior, atividades próprias dos Profissionais de Artes Marciais, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal | Despacho: Novo Despacho: CTD, CTASP e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24,II. Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 12 05 09 PAG 18625 COL 02. | |
PL-1607/2007 | CTD | Tramitando em conjunto apensado ao PL-1371/2007 abaixo | Autor: | Rodrigo Rollemberg - PSB/DF. | | Data de apresentação: 12/7/2007 Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Explicação: Determina que não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física os profissionais de dança, artes marciais, ioga e capoeira, seus instrutores, professores e academias.
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PL-1371/2007 | CTD | Aguardando Parecer (em conjunto com anterior) | Autor: | Alice Portugal - PCdoB/BA. | | Data de apresentação: 19/6/2007 Ementa: "Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998". Explicação: Determina que não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física os profissionais de dança, artes marciais e ioga, capoeira e método pilates, seus instrutores, professores e academias.
| Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; Turismo e Desporto; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária | |
PL-50/2007 | CTD | Aguardando Designação de Relator - comentado acima | Autor: | Neilton Mulim - PR/RJ. | | Data de apresentação: 6/2/2007 Ementa: Regulamenta as atividades dos profissionais de artes marciais, capoeira, dança, surf, bodyboard, skate, e dá outras providências.
| Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; Turismo e Desporto; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária | |
PL-7054/2006 | MESA | Arquivada | Autor: | Moreira Franco - PMDB/RJ. | | Data de apresentação: 17/5/2006 Ementa: Regulamenta as atividades dos profissionais de artes marciais, capoeira, dança, surf, bodyboard, skate, e dá outras providências.
| Despacho: Às Comissões de Turismo e Desporto; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária | |
PL-6242/2005 | MESA | Arquivada | Autor: | Sandra Rosado - PSB/RN. | | Data de apresentação: 23/11/2005 Ementa: Dispõe sobre o registro, em órgãos de segurança pública, de professores e alunos de estabelecimentos de artes marciais.
| Despacho: Às Comissões de Turismo e Desporto; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária | |
REQ-81/2005 CTD | CTD | Arquivada | Autor: | André Figueiredo - PDT/CE. | | Data de apresentação: 15/3/2005 Ementa: Solicita a realização de audiência pública para subsidiar a discussão do Projeto de Lei 7.370, de 2003, que "acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998", excepcionando da fiscalização dos conselhos de educação física os profissionais de danças, artes marciais e ioga, seus instrutores, professores e academias.
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PL-3282/2004 | MESA | Arquivada | Autor: | Julio Lopes - PP/RJ. | | Data de apresentação: 31/3/2004 Ementa: Altera a redação dos artigos 121, 129 e 288 do Código Penal, para inserir as majorantes de pena que menciona e dá outras providências. Explicação: Aumenta as penas para os crimes de homicídio qualificado, homicídio culposo, lesão corporal culposa e formação de quadrilha quando o agressor for impelido por motivo de discriminação, se for praticante de artes marciais ou se envolver em brigas em ambientes fechados de diversões públicas e de lazer. Altera o Decreto - Lei nº 2.848, de 1940.
| Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. DCD 13 04 04 pág 15574 col 02. | |
REQ-78/2004 CTD | CTD | Arquivada | Autor: | Josué Bengtson - PTB/PA e outros.
| | Data de apresentação: 11/11/2004 Ementa: Solicita a realização de audiência pública para subsidiar o parecer ao Projeto de Lei 7.370, de 2003, que "acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998", excepcionando da fiscalização dos conselhos de educação física os profissionais de danças, artes marciais e yoga, seus instrutores, professores e academias.
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REQ-41/2003 CECD => PL-7370/2002 | MESA | Arquivada | Autor: | Gilmar Machado - PT/MG. | | Data de apresentação: 14/5/2003 Ementa: Solicita a realização de audiência pública para subsidiar o parecer ao Projeto de Lei 7.370, de 2003, que "acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998", excepcionando da fiscalização dos conselhos de educação física os profissionais de danças, artes marciais e yoga, seus instrutores, professores e academias.
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REQ-1/2003 CTD | CTD | Arquivada | Autor: | Gilmar Machado - PT/MG. | | Data de apresentação: 25/8/2003 Ementa: Requer a realização de audiência pública para subsidiar o parecer ao Projeto de Lei nº 7.370, de 2002, que "acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998", excepcionando da fiscalização dos conselhos de educação física os profissionais de danças, artes marciais e yoga, seus instrutores, professores e academias.
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PL-7370/2002 | MESA | Arquivada | Autor: | Luiz Antonio Fleury - PTB/SP. | | Data de apresentação: 21/11/2002 Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998. Explicação: Dispõe que não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física os profissionais de dança, artes marciais e ioga.
| Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; Turismo e Desporto; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II | |
PL-6339/2002 | MESA | Arquivada | Autor: | José Carlos Coutinho. | | Data de apresentação: 19/3/2002 Ementa: Obriga a presença de médico nas academias de ginástica. Musculação, artes marciais e congêneres, no seu horário de funcionamento.
| Despacho: Despacho à CECD, CSSF e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II. | |
PL-3291/2000 | MESA | Arquivada | Autor: | De Velasco - PSL/SP. | | Data de apresentação: 27/6/2000 Ementa: Dispõe sobre o registro de professores e alunos de academias de artes marciais nos órgãos de segurança pública. Explicação: Estabelece critérios para o registro de professores e alunos de academias de artes marciais, maiores de dezesseis anos, junto aos orgãos de segurança pública.
| Despacho: Despacho à CECD, CSPCCOVN e CCJR. (Novo despacho). | |
PL-1182/1999 | MESA | Arquivada | Autor: | Alcione Athayde - PPB/RJ. | | Data de apresentação: 15/6/1999 Ementa: Dispõe sobre o ensino, o aprendizado e a prática de artes marciais e lutas em academias e estabelecimentos congêneres.
| Despacho: DESPACHO INICIAL A CECD E CCJR. | |
PL-585/1999 | MESA | Arquivada | Autor: | Regis Cavalcante - PPS/AL. | | Data de apresentação: 8/4/1999 Ementa: Dispõe sobre a exigência de exame psicológico para professores e alunos de modalidades esportivas sob a denominação de artes marciais e dá outras providências.
| Despacho: DESPACHO A CECD, CREDN E CCJR (ARTIGO 54) - ARTIGO 24, II. (NOVO DESPACHO). DCD 10 03 00 PAG 10695 COL 01. | |
PL-3976/1997 | | | Autor: | TUGA ANGERAMI - PSDB/SP. | | Data de apresentação: 9/12/1997 Ementa: Dispõe sobre a exigência de exame psicológico para professores e alunos de modalidade esportivas de artes marciais.
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PL-3802/1989 | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG - PMDB/SE. | | Data de apresentação: 7/12/1988 Ementa: DISPÕE SOBRE O ENSINO DAS MODALIDADES ESPORTIVAS DE LUTAS E DISCIPLINA SUA PRATICA EM CLUBES, ACADEMIAS E ESTABELECIMENTOS CONGENERES. Explicação: CONSTITUINDO MODALIDADE ESPORTIVA DE LUTAS AS ARTES MARCIAIS JUDO, KARATE, TAEKWONDO, AIKIDO, KENDO, KEMPO, KYOKUSKIN-OYAMA, BEM COMO AS LUTAS DE CAPOEIRA, BOXE, LIVRE E GRECO-ROMANA).
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SBT-1 CEC => PL-50/2007 | | | Autor: | Jorginho Maluly - DEM/SP. | | Data de apresentação: 10/6/2009 Ementa: Regulamenta as atividades dos profissionais de artes marciais, capoeira, dança, surf, bodyboard, skate, e dá outras providências.
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SBT-1 CFT => PLP-2/2007 | | | Autor: | José Pimentel - PT/CE. | | Data de apresentação: 27/5/2008 Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Explicação: Define regras para tributação do Microeemprendedor Individual - MEI. Inclui ou reorganiza nas Tabelas de Partilha do Simples Nacional , a partir de 2009, as seguintes atividades: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; atividades de fisioterapia; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores e jogos eletrônicos desenvolvidos em estabelecimento do optante; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, realizados em estabelecimento do optante; provedores de acesso a redes de computadores; escritórios de serviços contábeis; construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; corretagem de seguros; agências de publicidade e assessorias de imprensa; serviços de tradução; representação comercial. Altera a Lei nº 10.406, de 2002, e a Lei Complementar nº 116, de 2003.
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SBT-1 CTD => PL-50/2007 | | | Autor: | Valadares Filho - PSB/SE. | | Data de apresentação: 22/8/2007 Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento e regulamenta as atividades dos profissionais de artes marciais, capoeira, dança, surf, bodyboard, skate, e dá outras providências | |
matéria nº 6 - Curso Regional no RGS
8 de maio de 2010, das 9 as 12 horas, Curso promovido pelo Departamento de Graduação da FGK, no ginásio desta, no CETE.
"O curso pretende oportunizar aos professores federados um treinamento diferenciado do seu dia a dia na academia ou na federação, explorando técnicas avançadas para todos os estilos e outras maneiras de executar técnicas conhecidas, como também funcionar como uma troca de informações. A FGK oferece um plus a seu federado, um algo a mais para seu currículo e para o crescimento do karate gaúcho" diz o professor Arthur Xavier de Oliveira Filho – 6º dan.
O conteúdo do curso promete:
Parte teórica -
1º. Evolução do karate-do e evolução do karate gaúcho;
2º. Filosofia de treinamento / aprendizagem do mestre sem mestre.
Parte prática -
1º. Seiken-waza especial a todos os estilos;
2º. Koshi-waza especial, outros meios de melhorar essa prática;
3º. Aplicação de força a curta e longa distância;
4º. Respiração Ibuki / kokyo (não é kata goju-ryu);
Finalização do curso com troca de idéias e comentários gerais do curso.
Investimento?
Curso gratuito para faixas pretas com graduação igual e/ou superior ao 3º dan, que deverão estar em dia com as contribuições associativas de 2010 com a FGK.

O Vereador Dr. Thiago Duarte, um dos incentivadores da Conferência do dia 9/4/2010, graudou-se faixa preta com o professor Arthur, na ACM, onde foi atleta, participando de muitas competições, duas no Japão.
Saudações Professor.
Segue abaixo e anexo o convite da Conferencia Livre de Esportes de Lutas e Artes Marciais promovida por nosso Sindicato-SINDIPLAM/RS e o mandato do Vereador Thiago Duarte (Faixa Preta de Karate) dia 09/04 às 19h na Câmara de Vereadores de Porto Alegre.
Peço a gentileza de auxiliar na divulgação enviando este e-mail para suas relações nas artes marciais com cópia para mim, para que possamos reenvia-lo atravéz do e-mail institucional do sindicato.
É fundamental a divulgação junto a nossos colegas professores e a mobilização para participação de nossos alunos na conferência.
Nossa categoria de profissionais em lutas e artes marciais conta com a sua colaboração.
Meu agradecimento particular e especial.
Atenciosamente
Professor Pierre Renoir COE – III CNE – Etapa RS
Coordenador de Mobilização
Contato: (51) 9175-5555 / 9218-8891
conferenciaesporte@fundergs.rs.gov.br
www.esporte.gov.br/conferencianacional
Anexo: pensamentos de um lutador, mestre Don Juan Matus, apud Carlos Castañeda:
Tudo o que é necessário é a impecabilidade, energia, e isto se inicia com um ato singular, que deve ser deliberado, preciso e constante. Se este ato é repetido por tempo suficiente, a pessoa adquire um sentido de intenção inflexível que pode ser aplicado a qualquer outra coisa. Se isso é realizado, o caminho está aberto. Uma coisa leva a outra até que o Guerreiro descubra seu potencial completo.
Os Guerreiros não se ajudam, não tem compaixão por ninguém. Para ele, ter compaixão significa que você desejava que o outro fosse como você, e você o ajuda b só para isso. A coisa mais difícil do mundo é um Guerreiro deixar os outros em paz. A impecabilidade do Guerreiro é deixar os outros como são, e apoiá-los no que forem. Isso significa, naturalmente, que você confia que também eles sejam Guerreiros impecáveis.
Não despreze o mistério do homem em você sentindo pena de si mesmo ou tentando racionalizá-lo. Despreze a estupidez do homem em você, compreendendo-a. Mas não se desculpe por nenhum dos dois, ambos são necessários.
Você deve cultivar a idéia de que um Guerreiro não precisa de nada. Diz que precisa de ajuda. Ajuda pra quê? Você tem tudo o que é preciso para a viagem extravagante que é a sua vida.
A chave para todos esses mistérios de impecabilidade é o sentido de não ter tempo. Via de regra, quando você age como um ser imortal que tem todo o tempo do mundo, você não é impecável. Você deveria virar-se, olhar em volta e aí compreender que sua impressão de ter tempo é uma idiotice. Não há sobreviventes nesse mundo. Você deve agir sem acreditar, sem esperar recompensas, agir só por agir.
Não preciso de escoras nem de corrimãos. Sei quem sou. Estou sozinho num universo hostil e aprendi a dizer: que seja!
Esteja alerta a cada segundo. Não permita que nada nem ninguém decida por você.
A autoconfiança do Guerreiro não é a autoconfiança do homem comum. O homem comum procura certeza aos olhos do observador e chama a isso autoconfiança. O Guerreiro procura impecabilidade aos próprios olhos e chama a isso humildade. O homem comum está preso aos seus semelhantes, enquanto o Guerreiro só está preso ao infinito.
Um Guerreiro é um caçador. Calcula tudo. Isso é controle. Mas, uma vez terminado seus cálculos, ele age. Entrega-se. Isso é abandono. Um Guerreiro não é uma folha ?ercê do vento. Ninguém pode empurrá-lo; ninguém pode obrigá-lo a fazer coisas contra si mesmo ou contra o que ele acha certo. Um Guerreiro está preparado para sobreviver, e ele sobrevive da melhor maneira possível.
Atualização e informações da disciplina de Direito Desportivo - criada no Curriculo dos
Cursos de Bacharelado em Direito, na UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do SUL, em Projeto de 1995, do Professor LUiZ R. N. PADilla
Atenciosamente
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