biodiversiodade animal tutelada enquanto persiste opressão á diversidade humana (Testemunhas de Jeová EV 19.05.2010)

Distinto Colega:
Oportunizando congratulá-lo, permita-nos - lembrando de quando escrevestes sobre "Símbolos religiosos nos tribunais" e "(In)segurança Pública" no "Espaço Vital", aderir à lúcida opinião, apenas enfatizando que o pluralismo não é apenas religioso, mas filosófico e político, inerente à diversidade humana.
 
Acho até curioso que pessoas que defendam ou pelo menos sejam simpáticas a proteção da biodiversiodade, tutelando animais, sejam - no mínimo, coniventes com a opressão á diversidade humana!
 
Poderás perceber que como vem acontecendo o uso da linguagem e de normas para contrariar o Justo:
http://www.padilla.adv.br/teses/normas
 
E sobre a manipulação do "processo de pensamento" pela mídia: http://www.padilla.adv.br/evoluir/perceber
 
Há décadas, pesquisamos a efetividade da Justiça, a morosidade e os conflitos com a ética e a estamos encartando no Livro texto de TGPs - Teoria Geral dos Processos
Os processos de pensamento e de comunicação, dos quais são espécies os jurídicos: administrativos, cíveis, desportivos, eleitorais, legislativos, penais e trabalhistas
 
 
     Atenciosamente,
     Prof. PADilla* Luiz Roberto N. Pad!lla 
     http://lattes.cnpq.br/3168948157129653
     OAB-RS 016.697
 
*    DIR2 - Departamento de Direito Privado e Processo Civil
     Secular e histórica  Faculdade de Direito da  U F R G S
     Campus Central Porto Alegre Cep 90046-900 (51)3308 3322
 
 
* Para realizar grandes sonhos, é preciso sonhar GRANDE...
 
Testemunhas de Jeová

(19.05.10)

Por Guilherme Dettmer Drago,
advogado (OAB/RS nº 52.242)

Em julgamento recente, o TJRS reconheceu o direito de uma mulher - que é testemunha de Jeová - deixar de receber transfusão de sangue (Espaço Vital de 10.05.2010).

Na verdade, o tema atinente às Testemunhas de Jeová que se recusam a receber sangue alheio em caso de acidentes é deveras complexo.

Todavia, muitas pessoas criticam tal posicionamento, considerando-o absurdo, visto que tais pessoas prefeririam a morte a serem tratadas e curadas.  Ocorre que a questão abre um espectro de discussão muito interessante. Quem é adepto de tal religião o é porque optou por isso e aceitou seguir à risca seus dogmas.

Vivemos numa sociedade onde o pluralismo religioso está protegido pela Constituição Federal e onde prevalece a autodeterminação pessoal e o dever de respeito aos praticantes de qualquer religião, seja ela qual for.

Se o paciente é autônomo, ou seja, apto a decidir sobre sua própria vida e totalmente esclarecido de todos os bônus e ônus de sua decisão, deve sua vontade ser respeitada, por mais absurda que alguns possam compreender. Neste tópico a decisão do TJ gaúcho andou muito bem.
Afinal, no Brasil, a pessoa autônoma pode optar por morrer a ser curada!

O que se questiona é: existem justificativas ético-deontológicas para que uma equipe médica discorde da decisão do paciente Testemunha de Jeová e, mesmo contra a sua vontade, ministre em seu corpo sangue alheio, com o objetivo de lhe salvar a vida?

Creio que a resposta beira a uma negação peremptória. O paternalismo médico não deve ser levado em conta em tais situações, mesmo que a equipe médica tenha por objetivo o beneficiamento do estado de saúde do paciente (aplicação do princípio etico da beneficência e não-maleficência).

Teríamos, nesse caso, a violação do princípio ético do respeito à autonomia, o que no nosso entender se mostraria uma situação deveras grave. Todavia, não podemos acoplar a nossa Constituição Federal os preceitos contidos na Bíblia Sagrada!

Nesse particular, questiona-se: e se o paciente Testemunha de Jeová for um menor, sem autonomia? E se os seus pais não permitirem a transfusão? E se sem a transfusão o menor vier a falecer?

Se o paciente é menor (absolutamente ou relativamente incapaz), tenho para mim que o poder dos pais ou responsáveis deva, necessariamente, entrar em conflito ético e legal com os valores paternos da sociedade como um todo.

O próprio STF, em diversos julgamentos, entendeu que, nesses casos, optar-se-ia pelo direito à vida da criança ou adolescente, opinião essa seguida por diversos conselhos de ética e comitês de bioética.

A justificativa é razoável: temos no menor um ser em desenvolvimento quanto à sua própria autonomia. Se sopesarmos sua falta de autonomia com o direito à vida, prevaleceria esse último.

Eis um assunto a ser pensado e discutido.
 
guilhermedrago@bol.com.br


Leia na base de dados do Espaço Vital


----- Original Message -----
From: Espaço Vital
To: Especiais
Sent: Wednesday, May 19, 2010 9:43 AM
Subject: Notícias de casos judiciais - 19.05.2010


Destaques de quarta-feira, 19 de maio de 2010.
Marido não consegue ganhar pensão
O TJRS nega, por maioria, a pretensão de viúvo que queria receber pensionamento pela morte de esposa que fora segurada do Ipergs. Advogado vai ao STF contra bafômetro
"Cidadão de 31 anos, pessoa de família, bem comportado, com consciência social", pede salvo conduto contra o exame de alcoolemia.
Tabelião deverá indenizar por descumprir determinação judicial
Titular de tabelionato de protestos de títulos, em Porto Alegre, não cancelou protesto sob o argumento de que lhe eram devidos emolumentos. Prisão de oito pessoas em ação da Polícia Federal contra a venda de sentenças
As ordens foram expedidas pela ministra Nancy Andrighi, do STJ. A mulher de um desembargador afastado por suposto desvio de verba no TJ está entre os detidos. CNJ anula resolução sobre o quinto constitucional
Desembargadores de uma câmara cível do TJ do Rio queriam instituir um "exame de admissão aos candidatos". Cobrança de DPVAT deve ser ajuizada no domicílio do autor ou do acidente
Autora residente em outro Estado propôs a ação no RS, sem que este fosse sequer o local do acidente, mas a residência do seu advogado. TJRS entendeu que o caso trata de "mera opção por jurisdição cujos precedentes lhe parecem mais favoráveis."Mundo bizarroRadialista da BBC anuncia a morte da rainha Elizabeth II
                                                                                            www.dailymail.co.uk
Depois, ele rodou o hino nacional da Inglaterra. E em seguida, informou que quem morrera fora uma usuária do Facebook que usava o nome da majestade. Mais notíciasJovem é morta após ser atraída para falso emprego pelo Facebook
Ela partiu para uma viagem com um homem que conheceu na Internet e que lhe ofereceu um emprego para resgatar animais feridos. Decisão judicial pode assegurar direitos fundamentais que acarretem gastos orçamentários
O STJ confirma julgado do TJ-SC em caso envolvendo o direito constitucional de crianças de zero a seis anos de idade serem atendidas em creches e pré-escolas. Presidente de Portugal promulga lei do casamento gay
Mas a norma não permite que os homossexuais adotem crianças. Mantida prisão preventiva de taxista acusado de fraudar a CEF em R$ 5 milhões
Ele e outros acusados abriam uma lotérica no fim de semana, arrecadavam os valores das apostas em jogos, mas não repassavam essas quantias à Caixa. Obama declara patrimônio de até R$ 13 milhões, com cachorro de R$ 3.000
A maior parte dos ganhos vem da venda  de seus dois livros, ambos publicados antes de ele se tornar presidente dos EUA.  Recurso especial é negado por falta de vinculação de guia de recolhimento com o processo
Caso trata da condenação do autor Lauro Cézar Muniz por plágio da minissérie Aquarela do Brasil, exibida pela Globo.Travestis e transsexuais poderão usar "nome social" em crachás
Já o apelido de batismo será incluído no verso do documento funcional.Cargo de gestão não se descaracteriza apenas pela subordinação à chefia
Autor de reclamatória trabalhista - apesar de possuir superior hierárquico - tinha sob seu comando uma área da empresa, com poderes de admitir, punir e demitir funcionários, não fazendo jus a horas extras. Empregado de cooperativa de crédito não é bancário
Embora ambas as empresas integrem o Sistema Financeiro Nacional, são instituições distintas, com objetivos diversos.Anvisa proíbe propaganda e anúncios da bebida Alpino Fast
Também vedada a venda do sal moído da marca Miramar. Arquivos implacáveisVingança do aluno: remessa de 161.000 e-mails ao professor
Após ser censurado em aula, o estudante criou um software doméstico, para entupir o computador do mestre. Recebeu pena de dois anos.ArtigosTestemunhas de Jeová
"Vivemos numa sociedade onde o pluralismo religioso está protegido pela Constituição Federal e onde prevalece a autodeterminação pessoal e o dever de respeito aos praticantes de qualquer religião". Artigo do advogado Guilherme Dettmer Drago.Adoção: uma questão de amor
"Falta-nos talento para compreender a magnitude que é ser humano". Artigo da advogada Maiara Colpani.
ATENÇÃO: Seu e-mail foi cadastrado para receber nossos boletins. No caso de engano ou se não desejar receber mais, clique aqui para ser removido da nossa lista ou envie-nos e-mail informando o seu endereço eletrônico para remoção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário