Juiz declara inconstitucionalidade da Lei Seca




05/09/2008 - TJGO - Juiz declara inconstitucionalidade da Lei Seca




O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, declarou, de ofício, inconstitucionais os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 da Lei nº 11.705/08, denominada Lei Seca, e relaxou a prisão do motociclista Genivaldo de Almeida, preso após ter sido submetido ao teste do bafômetro. De conseqüência, determinou a restituição do veículo apreendido, bem como a devolução da CNH do motorista e a anulação da multa lavrada.




Ao expedir o alvará de soltura, Ricardo Lemos explicou que a autoridade policial tem de comunicar a prisão de qualquer pessoa em 24 horas, o que não ocorreu no referido caso. "Não sou desfavorável à repressão de quem dirige embriagado e causa acidentes, mas contra a punição de quem bebeu socialmente algumas cervejas com amigos e sofre as punições apontadas na Lei Seca", ponderou. Segundo Ricardo Lemos, apesar de o brasileiro gostar de cerveja, nem todos podem ser classificados de alcoólatras ou criminosos.




Explicando que a bebida é um "elo para resolução de pendências e negócios diversos", além de fomentar a economia, o magistrado ressaltou que a cerveja é uma "paixão" do brasileiro, assim como o futebol. "Tal como uma refeição qualquer não podemos ignorar que famílias tomem cervejas, favorecendo a economia em todas as ordens. Ir a um bar e não beber é o mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho. O número de acidentes realmente diminuiu, mas qual prejuízo a lei realmente trouxe ao casal cerveja e futebol? Não há dúvida de que para a economia houve um retrocesso, não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes", asseverou.




Para o juiz, o indivíduo que dirige bêbado não pode ser punido da mesma forma que aqueles que ingerem uma ou duas cervejas. "A Lei Seca precisa sofrer sérias alterações e deve tratar diferentemente situações diversas. Não se pode punir de forma tão severa quem simplesmente faz uso de uma latinha de cerveja, ou seja, na mesma proporção de quem se encontra absolutamente embriagado", criticou.




Os artigos 165 e 277 da Lei Seca, que estabelecem a averiguação e procedimentos de provas para comprovar o estado do motorista, de acordo com Ricardo Lemos, são inconstitucionais, já que afrontam o princípio do contraditório e da ampla defesa. "Conforme esses dispositivos, toda pessoa deverá ser submetida a bafômetro, exame de sangue e outros. Dessa forma, ela não tem escolha, uma vez que terá de produzir prova contra si ou levará multa, com pontuação gravíssima, apreensão da CNH e do veículo e ainda suspensão da carteira por 12 meses. Em direito processual quem é acusado não produz prova contra si, mas defesa", enfatizou. Com relação ao artigo 306, que dispõe sobre a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, o magistrado afirma que o dispositivo fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "Não há dúvida de que diante do teor de álcool estipulado, basta uma taça de vinho ou a ingestão de qualquer outro alimento que contenha álcool para que o condutor sofra as conseqüências drásticas e paulatinas", censurou.
Para comprovar a afronta ao princípio da proporcionalidade, o juiz baseou-se também na Lei de Tóxicos. "Segundo a lei, é crime trazer consigo para uso próprio substância entorpecente que cause dependência física e psíquica. No entanto, a pessoa é levada para a delegacia, mas nada sofre, apenas se compromete a comparecer em juízo, quando lhe será proposto tratamento. Se aceito, arquiva-se o procedimento, caso contrário o MP apresentará medidas com penas alternativas, mas não existe a imposição de pena privativa de liberdade. Já beber não é crime. Mas caso alguém resolva beber e dirigir e for pego em flagrante, passa a ser considerado criminoso, pois terá de pagar fiança, responderá a processo criminal e não terá direito a transação penal", comentou.
Na opinião do magistrado, não é razoável, nem proporcional, permitir que quem comete um crime contra a administração pública como o peculato ou corrupção passiva tenha pena de 2 a 12 anos e direitos aos benefícios da Lei 9.099/95, em razão da excludente da tipicidade, enquanto quem toma uma colher de remédio que contenha álcool tenha punição tão severa. "Para algo que não é tão grave, digamos que até padre ao celebrar uma missa e tomar um cálice de vinho pode ser vítima dessa situação", ressaltou. Fonte: www.tjgo.jus.br


Bafômetro: ausência de teste absolve motorista





Bafômetro: ausência de teste absolve motorista

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do TJ-SC absolveu Osni Luiz Ribeiro, acusado pelo crime de embriaguez ao volante. De acordo com a denúncia, em 29 de outubro de 2006, por volta das 14 horas, no Município de Campos Novos, o réu conduzia em via pública um veículo Fusca, com o qual efetuava manobras perigosas, popularmente conhecidas como "cavalo de pau", de modo a expor ao perigo pessoas que estavam no local. Preso em flagrante, o motorista foi condenado em 1ª instância à pena de oito meses de detenção, em regime semi-aberto, ao pagamento de 10 dias-multa e à suspensão da carteira de habilitação pelo prazo de cinco meses, pela prática do delito de embriaguez ao volante.

Insatisfeito com a decisão, o réu apelou ao TJ. Solicitou sua absolvição por ausência de provas e requereu a declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante. Segundo os autos, a Lei nº 11.705/2008 modificou a norma vigente e efetuou mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações, está a redação do artigo 306. Por conta disso, a nova legislação passou a exigir que, para caracterizar o delito de embriaguez ao volante, é necessário que o condutor do veículo automotor transite em via pública com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou que esteja sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. "A alteração legislativa condicionou a responsabilização criminal por embriaguez ao volante, hipótese dos autos, à comprovação de que o motorista guie seu automóvel com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas", explicou o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro. Para o magistrado não houve a comprovação do índice alcoólico no sangue do réu, uma vez que o acusado se recusou a fazer o teste de alcoolemia, valendo-se da prerrogativa constitucional que assegura ao cidadão o direito de não produzir prova contra si. "Diante deste quadro, de dúvida a respeito da materialidade delitiva [...], já que o teor de seis decigramas de álcool por litro de sangue no organismo do réu não pode ser comprovado por simples prova testemunhal, impõem-se a absolvição do apelante", concluiu o relator. Processo: Apelação Criminal 2008.030284-3FONTE: TJ-SC


Penalidade de suspensão do direito de dirigir não é sumária !

Como o assunto ainda é a lei seca de lógica, xerada e fumada, trago um texto - da forma original, no jargão juridiquês, do Ordeli Savedra Gomes que conjuga experiência de Major da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, bacharel em direito e Especialista em Segurança Pública, pela PUCRS, com a de autor de obra sobre o assunto, o livro Código de Trânsito Brasileiro Comentado e Legislação Complementar, em sua 3ª Edição, pela Editora Juruá, capa abaixo:



"A PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, NA INFRAÇÃO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE by Ordeli Savedra Gomes: A Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, publicada e com início de vigência em 20 de junho de 2008, introduziu no ordenamento jurídico, várias questões relativas ao esforço legislativo na busca de maior rigidez em relação ao consumo de álcool por parte de quem conduz veículo automotor em vias públicas, objetivando com isto, uma melhoria em nossa segurança viária.
Particularmente no que diz respeito às alterações inseridas no nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, esta é a oitava lei que objetiva seu aperfeiçoamento. A infração de trânsito tipificada no art. 165 do CTB, busca exatamente atingir uma significativa redução no número de mortos e feridos no trânsito, considerando sua freqüente participação nas grandes tragédias.
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo Único – A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277,”
"O que causou espécie às pessoas, de modo geral, e foi destacado com grande ênfase nos órgãos de imprensa, diz respeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Realmente, o legislador fixou o período, ao contrário da norma geral prevista no art. 261 do CTB, que prevê um prazo de 01 (um) a 12 (doze) meses e, no caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), sendo que foi normatizado pela Resolução 182/2005. Aqui, a Autoridade Executiva de Trânsito (Presidente do DETRAN) de cada Unidade da Federação, aplica a penalidade adequada, a seu juízo e seguindo os ritos processuais e os parâmetros da Resolução.
"Desta forma, cumpre destacar que, em sendo o condutor encontrado dirigindo veículo automotor em via pública, sob a influência de álcool, qualquer que seja a concentração por litro de sangue, o sujeita às sanções previstas no art. 165, conforme determina o art. 276 que, em seu parágrafo único, determina a margem de tolerância para alguns casos específicos, a ser regulamentado pelo CONTRAN, através de Resolução, conforme já definido através do Decreto 6.488, de 19 de junho de 2008.
"Todavia, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir não é sumária. Não será ela aplicada de imediato pelo agente de trânsito ou Policial que flagrar a infração de trânsito, até por não ser ele competente para tal. A Autoridade Executiva de Trânsito da respectiva Unidade da Federação, nos termos de suas competências previstas no art. 22 do mesmo diploma legal, especialmente o inciso II, determinará a instauração de um processo administrativo, com vistas a aplicação de tal penalidade.
O processo administrativo no trânsito, dá-se da forma como qualquer outro, ou seja, observando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O nosso Código de Trânsito Brasileiro disciplina o assunto, no Cap. XVIII, do art. 280 ao 290. Assim, temos que a partir da flagrância da infração, o agente de trânsito irá lavrar o respectivo Auto de Infração de Trânsito, com todas as suas formalidades e campos de preenchimento obrigatórios, sob pena de nulidade. A seguir, a Autoridade de Trânsito, na sua esfera de competência e circunscrição, deverá julgar a consistência e aplicar a penalidade cabível. Para tanto, irá iniciar o analisando e julgando consistente, determinará a expedição da notificação da autuação, no prazo máximo de trinta dias.
Da notificação da autuação, constará o prazo para a Defesa Prévia do “acusado”, que não será inferior a 15 (quinze) dias. Se contarmos a remessa e o retorno ao órgão de trânsito, este tempo não será inferior a 2 (dois) meses. O órgão de trânsito, recebendo a Defesa Prévia, irá analisar os argumentos através de uma Junta ou Comissão Administrativa de Defesa da Autuação, a qual, resolvendo pela manutenção do Auto de Infração de Trânsito, retornará à Autoridade de Trânsito que emitirá a segunda notificação, conhecida como Notificação da Imposição da Penalidade de Multa, prevista no art. 282.
O “acusado”, a partir de então, encontra-se penalizado com uma “multa de trânsito”, aplicada por Autoridade Competente, após o procedimento formal iniciado com o registro da Infração de Trânsito, no momento da flagrância. Então, poderá recorrer a uma Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), sendo que terá um prazo não inferior a 30 (dias) para impetrar seu recurso. Pelos mesmos motivos acima descritos, este período nunca será inferior a 2 (dois) meses. Chegando o recurso a secretaria da JARI, será distribuído e um relator analisará o caso e em reunião, dará seu parecer, que poderá ou não ser aceito pelos demais membros. Caso os membros decidam por manter o Auto de Infração de Trânsito, expedirão documentação informando ao “acusado”, a respeito do indeferimento de seu recurso. Este recebimento pela JARI, análise, reunião e informação ao recorrente, não será em período de tempo inferior a 2 (dois) meses.
A partir de então, restará ao nosso “acusado”, o segundo grau de recurso, que, em se tratando de infrações de competências municipal e estadual, será perante o Conselho Estadual de Trânsito do seu Estado ou perante o Conselho de Trânsito do Distrito Federal. Se for de órgão federal, o procedimento é semelhante e está previsto no inciso I do art. 289 do CTB. Terá no mínimo mais 30 (trinta) dias para recorrer, observando-se a necessidade de pagamento do valor da multa, para que o órgão recursal receba e analise o recurso. Aqui, o procedimento será semelhante e o período de tempo para todos os trâmites, também. Em sendo mantida a penalidade aplicada pela Autoridade de Trânsito, estará esgotada a possibilidade de recurso administrativo e teremos decorrido período de no mínimo um ano, com possibilidade de ser o dobro, dependendo das estruturas administrativas dos órgãos de trânsito.
Nesse momento, a Autoridade Executiva de Trânsito determinará a instauração de Processo Administrativo com vistas a aplicar a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, por período de 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 165. O procedimento foi uniformizado através da Resolução nº 182, de 09 de setembro de 2005, do CONTRAN. Para não ser repetitivo, o “acusado” terá novamente todos os direitos constitucionais a ampla defesa e contraditório, bem como aos recursos perante o próprio Órgão Executivo de Trânsito e à segunda instância administrativa e os períodos de tempo para efetivação de todos os procedimentos, certamente não serão inferiores ao descrito acima, quando da possibilidade de efetiva aplicação da penalidade de multa, com seu trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso administrativo.
Assim, penso ter demonstrado que, desde o momento em que o condutor for encontrado com conduta tipificada no art. 165, muito embora haja a previsão da penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, para que tal se efetive, dificilmente terá transcorrido período de tempo inferior a 2 (dois) anos, sendo que o Órgão de Trânsito deve observar a previsão do art. 22 da Resolução nº 182/2005, que prevê a prescrição da pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de Carteira Nacional de Habilitação, em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

Passo Fundo, RS, 23 de junho de 2008.

Ordeli Savedra Gomes


Gente


Eu não me sinto bem em ser um arauto apocalíptico, contudo, que droga: Tenho visão, antecipo no que vai dar, faz parte de ser professor de estratégia (prática) processual na UFRGS há alguns (vários, hehe) anos...


Conforme previa desde o primeiro momento da Lei Seca, Fumada e Xerada, está aumentando o consumo de drogas que são muito mais nocivas à sociedade do que a bebida - tanto que a venda da bebida é legal, tributada, enquanto a venda de drogas é ilícita.


Não passa uma semana sem que, nos jogos de futebol, sejam detidas pessoas por uso de drogas. Nesta, cinco torcedores, entre 18 e 31 anos, foram encaminhados ao Juizado Especial Criminal do Estádio Olímpico em Porto Alegre, por posse de maconha durante o jogo entre Grêmio e Ipatinga, dia 6/8/2008. Um dos rapazes responderá processo, no Juizado Especial Criminal porque, como possuia antecedentes criminais, não teve oferta de transação penal pelo Ministério Público. Dois pagarão multa de R$ 200, e a outra dupla, R$ 150. Os valores reverterão para o Lar Santo Antônio dos Excepcionais.


Tudo bem, agora, maravilhoso, R$ 700,oo para o Lar Santo Antônio?


E qual o custo para a Sociedade?


Que tal um pouco de noção do ridículo? Vais dormir no ponto como o gatinho, no teclado, acima?


Se com apenas 200 PMs envolvidos no policitamento de todo o estádio, onde estavam e entravam e saiam, milhares de pessoas, e uma quantidade proporcional de veículos, evidente que centenas de outrosa estavam com drogas e a polícia não teve condições de identificar...


Essa Lei - que é seca de fundamento - está aumentando o consumo de drogas. É um risco à sociedade e à cultura.


É uma droga de Lei !
Pád

Secando os bolsos - meio milhão em dez dias !


.'.




Sobre a essa "lei" seca, cheirada e fumada: Foram 665 autuações, cada uma multa de 1000 reais.


Mais de meio milhão de reais em 10 dias.


Farra de multas igual aos radares eletrônicos?

Cabe ao POLICIAL o "diagnóstico" de embriaguez.


Sim...


É isto mesmo!


Não.. Eu não enlouqueci e escrevi tamanha BESTEIRA.

Está na Lei...



Só isto já parece suficiente para desacreditá-la, e aos seus mentores...



A única profissão autorizada a diagnósticar é a médica!



E tá na cara que vai virar propina:


Pague mil ao guarda para não ser multado em mil, perder a carteira e ser preso... Policiais mal-remunerados... Apoio da imprensa cor de abóbora que deseja ver classe-média esclarecida na cadeia? Ganância de nossos governantes por dinheiro!?!?!


DIAGNÓSTICOS-POLICIAIS de ocasião ?
.'.

Não FAÇA o BAFÔMETRO mesmo que NÃO TENHA BEBIDO:

PODE dar FALSO-POSITIVO:

Bombons de licor;

Homeopatia e medicamentos com alcool;

Diabetes descontrolado;

Contato prolongado recente com éter (laboratórios, hospitais);

Etc. Dizem que até chocolate em excesso pode acusar o bafômetro nesse nível.

Tente livrar-se conversando com o policial. Sem propina, é claro!

USAM como AMEAÇA encaminhá-lo ao IML para PERÍCIA.

Ai começas a GANHAR ao invés de pagar:

No IML será examinado por um médico.
NUNCA ADMITA que BEBEU.

Não DEIXE tirarem SANGUE ou URINA para ANÁLISE.

FALE APENAS o ESTRITAMENTE NECESSÁRIO:

Afinal, você é quem tem razão, e está cansado de - sendo honesto, e cumpridor de seus deveres, ser perseguição por um Governo que tolera o consumo de drogas (veja blogs anteriores).


A legislação que havia é boa. Se fosse cumprida, tirando das ruas os que cometiam excessos, tudo ficaria bem. Agora querem mudar os hábitos dos brasileiros. Tomar um cálice de vinho com as refeições é até recomendação médica para saúde pública!


Enquanto isto, tem gente drogada, cheiro coca, fumou maconha, crack, cujo aumento disparou nos últimos dias, rindo da nossa cara...


A lei não obriga a fornecer provas que incriminem.


No Brasil dirigir é direito e não concessão do estado, como em outros países, onde ali soprar o bafômetro e dar sangue e urina para análise é imposição.

O máximo que pode acontecer?

Ser detido sob SUSPEITA de embriaguez.

Pague a fiança.

No dia seguinte dirija-se ao Detran e pegue de volta sua carteira de habilitação que só será recolhida/apreendida se for julgado culpado.


Entre c/processo contra o Estado que prendeu sem causa, nada foi provado e foi apenas suspeito.
Arranje um bom advogado e na lei só vale o que é provado.

Ninguém pode ser preso ou punido por "suspeitas", e a única prova incontestável de embriaguez é a dosagem de álcool no sangue ou urina, ou uma confessão.


Blog sobre a Lei seca, cheirada, e fumada:
http://padilla-luiz.blogspot.com

Estudamos uma Ação que será muito POPULAR para acabar com essa Lei....


Divulgue aos amigos...


O último tipo brasileiro...




Essa estória de empulharem-nos uma Lei seca, esfumaçada e cheirada ! para querer aumentar o consumo de drogas, provocou uma releitura da redação para o Vestibular em psicologia, na UFRGS: "O último tipo brasileiro... "

Quem somos nós? A brasilidade entregou-se à padronização? Saturados de informações ambíguas, não raro contraditórias, cujo objetivo é minar a resistência, um a um as características brasileiras desaparecem. A ganância de riqueza e poder usa todos os recursos: Idolatria, ficção com realidade, mensagens subliminares, repetição, reforço paralelo, etc. Só um tipo resistiu, e, não podendo vencê-lo, a mídia passou a desdenhá-lo.Reparou como há piadas sobre gaúchos? Há alguns anos, preocupados com a disseminação dos Cambarás, adaptáveis, corajosos, e, especialmente, autênticos, que começaram a tomar conta do pais, grupos de interesses iniciaram uma cruzada contra esses bárbaros que, em pleno Séc.XXI, bebem chimarrão ao invés de produtos industrializados; vestem bombachas no lugar de grifes, mantém um linguajar próprio, disseminando o consumo de carne assada, o prato mais simples de preparar, prejudicando as vendas (de produtos industrializados e de DROGAS).

Um certo Capitão Rodrigo, de Érico Veríssimo (O tempo e o vento), representa a diversidade cultural e genética. A simplicidade cativa, conquista e, como a relva que sobrevive aos mais rigorosos invernos, o gaúcho permanece. Também pudera: Foi forjado pelo Minuano e, como esse vento constante, tornou-se implacável! Que Deus, na sua infinita bondade, tenha piedade de nossos detratores. Afinal, seus sonhos foram invadidos por um heróico Samurai dos pampas... Em seus piores pesadelos, vêem-se cercados de gaudérios e tornam-se um deles.

Há CTGs – Centros de Tradição Gaúcha, em todos cantos do planeta. Não duvide: Em breve povoaremos o espaço. Ser gaúcho é ecológico e arrebatador. Olhamos os lírios do campo. Escutamos a música, mesmo ao longe. Sobrevivemos ao incidente em Antares.Érico, com sua obra inigualável, contribuiu de maneira invulgar para identificar as características do último e verdadeiro brasileiro.

www.padilla.adv.br/alegre/gaucho

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☺☺☺☺☺ "Não julgue, ou serás julgado. ☺☺ Não cobre, ou serás cobrado. ☺☺☺
☺☺ Ame, para ser Amado."☺☺☺☺ Lao Tsé, Tao Te Ching☺☺☺☺☺☺☺☺☺☺
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Lei seca, esfumaçada e cheirada !




Ouvi boatos (maldosos?) de que essa Lei Seca, num governo associado a bebedeiras, teria sido criada para que a Ambeve, que está gastando os tubos para comprar a Budweiser, e investindo para conquistar um mercado mundial, "se coce" a fim de reforçar o caixa 2, o caixa 3, o caixa 4, o caixa 5 e o caixa 6. Sim, todos que seriam criados com as quantias envolvidas nessa, ahh.... "Operação O RESGATE DO HAPPY HOUR" ?

Nada vejo de razoável nessa medida.

Senão vejamos:

Querem banir o álcool do cotidiano das pessoas que dirigem:
e reparou que quase todo mundo dirige neste pais?

Contudo,
as mesmas autoridades toleram o uso de drogas.

Já ouviu falar, nos ultimos anos, de algum usuário de drogas processado e preso?

O uso de drogas está liberado.

Claro! O usuário é um coitadinho, temos que prender é os traficantes e não o pobre do usuário, uma vítima do sistema social falho... No máximo, tiram as drogas dele e o expulsam de algum local onde ela não é tolerada.

Hehehe !

As drogas, desde as mais simples como a maconha, ou populares como a cocaína, causam alucinações, isto é:

O usuário vê, ouve, cheira, e sente o que não existe.

O álcool, apenas entorpece os sentidos.


Os sentidos ficam mais lentos.

Uma pessoa com boa visão, por exemplo (olhos de águia) poderia pilotar um avião supersônico a 3000 km/h. Se ele tomar uns tragos fica com sua visão obliterada e no máximo, poderá pilotar um monomotor a uns 300km/h.

Obviamente que absolutamente nada altera sua capacidade de dirigir um automóvel no trânsito urbano a um máximo de 60KM/h. É claro que uma outra pessoa, cuja visão não seja tão boa, pode ter dificuldades. Contudo, há pessoas que mesmo sóbrias não poderiam dirigir, e dirigem, atrapalhando o trãnsito. Então, o problema é qual?

Creio que qualquer um - com mais de um neurônio livre do efeito de drogas, consegue perceber a brutal diferença para as drogas. Se o "olhos de águia" cheirar coca ou fumar um baseado pode ver o que não existe, ou não ver o que existe, e se envolver num tremendo acidente, com risco de vida, dele e de pessoas inocentes.

Contudo, se o "olhos de águia" for pego (aprendi que o verbo pegar não tinha particípio irregular) "embreagado" com meia dose de rum que, com esse frio de rachar (ESTADO DE NECESSIDADE), tomou antes de sair de casa e que - frise-se, nada, absolutamente nada afeta sua capacidade de dirigir com total segurança, pode ser preso e ter sua CNH cassada por um ano.

Então, é melhor fumar um baseado ou cheirar uma coca para espantar o frio. Usa drogas que dá nada. Evita o álcool, porque dá cadeia e cassa a tua CNH !

Não bastasse a estultice da proposta governamental, acima demonstrada, bastaria lembrar do exemplo histórico. Um dos paises mais desenvolvidos do Sec.XX implantou uma lei seca que, dizem, foi criada cheia de boas intenções. Durante sua vigência proliferou o crime organizado e cresceu a maior organização criminoso do pais, a Máfia. Aqui, irão crescer os traficantes, e qualquer semelhança não é mera coinciência.

Pior de tudo:
Se tomarmos uma homeopatia preparada em álcool 30%, que é algo usual na medicina homeopática, porque auxilia na conservação, e sairmos de casa dirigindo e cair numa blitz, há risco de ser preso, processado, e perder a CNH por um ano. Que tal ?

Parafraseando o saudoso juiz Moacir Danilo Rodrigues na sentença de 1979 conhecida de todos operadores do direito com certa, ah... experiência, "A Lei é injusta? Claro que é! A Justiça se aplicá-la é cega? Sim! Mas o juiz não o é..."

Por isto, acredito que esta Lei estulta deverá ser surrada nos tribunais, isto é, se não for revogada antes.

Minha teoria ?

Quem sai ganhando com isto?

O poderoso lobbie dos traficantes que, todo mundo diz, tem uma tremenda bancada no Congresso, com influência em várias áreas do Estado...

Bem...

Não precisam acreditar em mim...
Pensem.
Tirem suas própria conclusões...


emoção esporte karate judo motivação

Emoção e esporte:
Douglas Brose, nascido no Rio Grande do Sul, bicampeão mundial de Karate 2015. A foto, durante a Premier League em SP, foi obtida por Geraldo de Paula, ex-técnico da Seleção Brasileira de Karate, da qual participou como atleta em diversas competições importantes integrando o "dream team" medalha de prata no Goodwill Games.
 
Equipe Francesa, um show no Bunkai
(a demonstração dos movimentos de Kata, no caso, o GojuShiroSho)

Em outro kata - não menos emocionante a
Equipe Italiana:

Na sua opinião, quem ganhou?
Conheça a evolução das regras de competição de Karate clicando aqui. 
 
Esporte é emoção, sabia?
 Descubra o por que clicando aqui.

Sumário dos demais assuntos:
Rodrigo Koch lança livro sobre o gaúcho campeão mundial de Judo;
ParaOlimpíadas, um registro dos espíritos evoluídos;
Futebol e a reforma tributária, palestra motivacional por Leo Iolovich



Espíritos Evoluídos
 Há alguns anos,  nas ParaOlimpíadas de Seattle
 9 participantes,
        todos com deficiência mental
                alinharam-se na largada da corrida dos 100 metros rasos.

Ao sinal,
todos partiram,
não exatamente em disparada.
Todos com vontade de dar o melhor de si,
       de terminar a corrida
           e de ganhar.

Um dos garotos
 tropeçou no piso
   caiu e começou a chorar.

Os outros 8 participantes escutaram o choro.
Diminuíram o passo,
         olharam para trás.
               Então...

Viraram e voltaram.
Todos eles !
Uma das meninas
        com Síndrome de Down
                  ajoelhou,
                       deu um beijo no garoto e disse:
- Pronto, agora vai sarar!
E todos os 9 competidores
         deram os braços e
                 andaram juntos até a linha de chegada.

O estádio inteiro levantou
        e entusiásticos aplausos foram ouvidos duraram muitos minutos...


Talvez
          os atletas fossem
                   deficientes mentais...
Contudo,  
           com certeza,
                  não eram deficientes espirituais...
" Isso porque,
     lá no fundo,
        todos seres humanos sabemos o que importa na vida,
           mais do que ganhar sozinho
               é ajudar os outros a vencer,
                    mesmo que isso signifique diminuir os nossos passos..."
"Procure ser um homem de valor,
em vez de procurar
ser um homem de sucesso"  Albert Einstein








A VITÓRIA VEM DOS CÉUS
A trajetória do GAÚCHO campeão mundial de Judô

A Editora Doravante, com apoio da VIS SPORTS CONSULTING, lança na próxima semana a biografia do judoca gaúcho João Derly (Oi-Banrisul-Shihan-Olympikus). João obteve o inédito título mundial de judô em setembro de 2005 no Egito e, é uma das principais esperanças de medalha de ouro para o Brasil nos Jogos Pan-Americanos Rio 2007. Ao longo da carreira, João Derly superou uma série de obstáculos, que estão revelados na obra. As técnicas utilizadas pelo campeão mundial, bem como a fé que o acompanhou nos momentos difíceis, também são contadas nas páginas do livro "A VITÓRIA VEM DOS CÉUS". O livro (88 páginas) é de autoria de Rodrigo Koch e Antônio Carlos Pereira, o Kiko, técnico de João Derly.

Rodrigo é coordenador de esportes da Rádio Guaíba, pela qual realizou as coberturas dos Jogos Olímpicos de Sydney/2000 e Atenas/2004. Também é autor dos livros "Universíade 1963: História e Resultados dos Jogos Mundiais Universitários de Porto Alegre" e "Tie Break: A saga dourada do vôlei masculino". Estará fazendo a cobertura no Pan do Rio pela Rádio Guaíba.  

Kiko é formado em Educação Física pela UFRGS, trabalha na Sogipa há mais de vinte anos, é técnico da seleção gaúcha de judõ há mais de 15 anos, foi técnico da seleção brasileira Júnior, e é um dos técnicos no brasil com o maior número de atletas com medalhas internacionais. Além de João Derly, Kiko é o treinador do vice -campeão olímpico Tiago Camilo, e de Mayra Aguiar da Silva, que também estarão no Pan 2007.

Lançamento do livro "A VITÓRIA VEM DOS CÉUS"
5 de julho 2007, quinta-feira, às 19 horas
Onde : Livraria SARAIVA MEGA STORE - Shopping Praia de Belas - Porto Alegre / RS

10 de julho 2007, terça-feira, às 19 horas
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Vejam a falta que fez
no último Grenal


Palestra motivacional de Leo iolovitch

antes do jogo Inter x Barcelona no Japão no Campeonato Mundial 2006
"Comentário mobilizador" no ônibus num clima de receio diante da goleada do Barça no América e do resultado apertado do Colorado contra o time egípcio.

 Em uma expressão da transadisciplinaridade,
 Leo Iolovitch relaciona o Desportivo com a Reforma Tributária: