Copa do Mundo e o culto a esperteza

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fuente:
http://es.fifa.com/worldcup/organisation/documents/index.html

Culto à esperteza

(25.06.10)

Por Guilherme Dettmer Drago,
advogado (OAB/RS nº 52.242)
 
O brasileiro é honesto? Quando Maradona usou a mão numa Copa do Mundo para fazer um gol, todos foram unânimes aqui no Brasil em rechaçá-lo, xingá-lo e odiá-lo. Quando Henry classificou a França ajeitando uma bola com a mão, todos  condenaram a atitude, chamando-o de desonesto.
 
Entretanto, no domingo passado, quando Luis Fabiano levou a bola escandalosamente no braço até fazer um gol, pronto, aí tudo mudou! Como num passe de mágica o brasileiro viu-se à frente, mais uma vez, não de um ato desonesto ou irregular. Não foram as mãos fabulosas, "foi o braço divino", como quiseram justificar.
 
Correu-se logo a acudi-lo. Boa parte dos comentaristas fixou como ponto principal da partida a expulsão de Kaká. Quanto ao gol irregular de Luiz Fabiano - o mais importante – muitos disseram que o que importava era ganhar.
 
Tenho muita curiosidade de imaginar como reagiriam nossos torcedores em geral se, tendo chegado à final da Copa, o Brasil fosse derrotado por um gol de mão - feito pelo Verón e validado pelo juiz com um sorriso compreensivo! Aí sim poderíamos conhecer o espírito democrático e o senso de justiça desses que, hoje, recorrem aos mais estapafúrdios argumentos (sempre temperados com pitadinhas de bom humor) para justificar uma vitória conquistada com a ajuda da ilegalidade.
 
O problema deste pensamento é que entre ditar regras e dar exemplos, justamente os exemplos têm muito mais força na formação do ser humano. Desde criança aprendemos por imitação, e assim continuamos durante a vida, nas mais diversas situações. Pais influenciam os filhos, professores os seus alunos e pessoas com projeção na sociedade, principalmente em cargos diretivos, influenciam seus subordinados.
 
As pessoas fazem o que seus paradigmas fazem, e não o que eles dizem para ser feito.
 
O jeitinho brasileiro, o mau exemplo e o culto à esperteza parecem onipresentes na cultura nacional. Há necessidade de se repensar muitos valores para as próximas gerações.

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 silêncio dos inocentes

(22.06.10)

Por Ronaldo Sindermann,
advogado (OAB/RS nº 62.408)
 
Com certeza, um dos melhores filmes de suspense de todos os tempos, que assisti foi "O Silêncio dos Inocentes", onde o assustador Dr. Hanibal Lecter, leva o espectador a sentir calafrios ao guiar um agente policial na captura de um serial killer.
 
Não tão diferente ao título do filme e o que ele provocou aos apreciadores de cinema, está a tal incômoda corneta africana de nome vuvuzela, verdadeira ojeriza dos repórteres, torcedores e jogadores, pelos seus 127 decibéis, que causam uma agressão auditiva ao público presente aos jogos, maior do que uma serra elétrica ou a decolagem de um helicóptero, segundo os especialistas.
 
Sob os olhos complacentes dos organizadores da Copa na África, e o argumento de que é um instrumento tradicional daquele povo - e a sua vedação nos estádios seria uma violência cultural - esqueceram os dirigentes que outras pessoas que foram assistir o Mundial , também possuem direitos. Mas o pior está por vir, pois segundo informações da imprensa, o sócio da principal fabricante da vuvuzela, já iniciou as negociações com empresas brasileiras visando à Copa de 2014.
 
Já não chega o som em alto volume de alguns carros nos postos de gasolina, na casa do vizinho, em uma festa particular até cinco da manhã no meio da semana, do caminhão azul que circula pela leal e valorosa cidade de Porto Alegre, tocando um conhecido hino ou o velho ônibus que anuncia uma casa que promove festas liberais que tem nome de mobília de tomar assento. Além de incomodar, é um desrespeito com as pessoas que estão trabalhando ou descansando após um dia de trabalho.
 
Certas pessoas esquecem que os outros também possuem o direito de se divertir, trabalhar, estudar e, principalmente, descansar com tranqüilidade. E sob qualquer pretexto acabam invadindo o modo de vida do outro, que se vê compelido a interromper uma leitura, um descanso, ou até mesmo o trabalho. Os abusos assistidos de sons altos, aliados à poluição sonora, causam irritabilidade, insônia, taquicardia e ansiedade entre outros sintomas alertados pela medicina.
 
Sob o manto da impunidade, infelizmente por medo do autor do dano ou por acreditar que a queixa dará em nada a queixa, grande parte das vítimas se sente impotente, mesmo havendo lei que as ampare diante das flagrantes violações ao sossego público.
 
A tranqüilidade é sem duvida alguma, direito inerente a toda pessoa, sendo obrigação das autoridades coibir toda e qualquer violação. Afinal, temos o direito de viver sem perturbação.
 
Desculpe! Você viu meu protetor de ouvido?
 
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Rodrigo Barp
 
13/06/2010
O que o Direito Administrativo ensina ao futebol
Atualmente vigora em nosso futebol a falta de racionalidade administrativa e normativa

Como lá se vão muitos meses e muitas colunas, começo a ter devaneios sobre os temas abordados em meus textos – a preocupação é não repetir.

Mas, nesse caso, concedo-me a licença para tal, na largada de minhas palavras.

Administrar é tomar decisões, segundo um professor de pós-graduação que, perdoe-me, apenas isso trouxe de positivo no módulo ministrado.

Mas que, para mim, foi excelente, posto que resumiu, genialmente, o que molda um administrador na condução dos negócios.

Numa empresa multinacional. Numa padaria na esquina. Num clube de futebol.

E toda decisão administrativa gerará consequências – mais ou menos importantes, mais ou menos acertadas, geniais ou estúpidas.

O conjunto disso irá se transformar na chamada experiência – que não se ensina nos livros ou nos bancos de faculdade.

Nesse sentido, aproximemos essa idéia sobre decisões administrativas analogamente a Teoria dos Atos Administrativos – essa sim, bem vivida nas tribunas da Faculdade de Direito – em convergência com o futebol.

Ato administrativo é o ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do Estado. Como todo ato jurídico, constitui, modifica, suspende, revoga situações jurídicas.

No dia-a-dia, ainda que sem formalidade documental, tomam-se decisões nos negócios que também concretizam as funções administrativas privadas, constituindo, modificando, suspendendo ou revogando situações.

E um dos principais aspectos da Teoria, nesse contexto abordado, é a distinção entre ato administrativo discricionário e ato vinculado.

Os atos discricionários são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade, implicando maior liberdade de atuação do tomador de decisão.

Os atos administrativos vinculados possuem todos os seus requisitos definidos em lei, portanto não se discute o mérito da decisão. O tomador de decisão não tem liberdade de atuação e está vinculado ao que dispõe a lei.

Obviamente que, num clube de futebol, a grande maioria das decisões é tomada num ambiente discricionário – comum a entidades privadas, que não são geridas estritamente pelos ditames legais em sua administração.

Aqui mora também, a maior parte do perigo, que favorece descaminhos e corrupção administrativa.

Ora, se o tomador de decisão não precisa seguir preceitos legais ou regulamentares em seus procedimentos e decisões, a margem discricionária lhe protegerá.

Exemplo: um jogador de 16 anos é reprovado após um período de um mês em avaliação no clube. Pergunta-se o porquê, mas a resposta nunca virá de um relatório detalhado com as razões da decisão tomada, muito menos quem a tomou.

Joga-se esse peso nas costas da instituição, pois isso isenta de responsabilidade a pessoa investida naquele cargo respectivo.

Ainda pior, como não há decisão formal, não há qualquer possibilidade de recurso formal – diferente do que ocorre na Administração Pública, sendo o ato discricionário ou vinculado, ele deve ser formalizado, para ser passível de recurso, segundo o objeto do ato.

Quem já abriu empresa ou algo parecido sabe que, preenchidos os requisitos legais para a expedição de um alvará, a decisão para concedê-lo é obrigatória. Se for negativa, deve estar escrita e fundamentada, para dar margem a recurso administrativo ou judicial.

Não se trata de defender a transformação dos clubes em repartições públicas.

Apenas levantar a discussão sobre a falta de racionalidade administrativa e normativa que vigora em nosso futebol, no que tange aos procedimentos e sua consequência.

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