Livros de Direito Desportivo. Contrato atleta profissional Projetos Plc 9/2010Senado PL 5186/2005Camara

Copa do Mundo: Marido que sempre levou a esposa, em 20 anos de casado...

http://www.forumolimpico.org

 

Rio 2016 - Jogos Amigáveis

Olimpismo

&

Desenvolvimento Humano

Gustavo Pires

Alcides Vieira Costa

Os membros do Comité Olímpico Internacional deslocaram-se ao Rio de Janeiro a fim de inspeccionarem os trabalhos conducentes à organização dos Jogos de 2016. Um grupo de manifestantes que vão ser desalojados manifestou-se à porta do hotel onde se realizava a reunião a fim de poderem falar com os membros doo COI e apresentarem as suas posições. Acabaram por não ser recebidos.

Muito embora o  prefeito Eduardo Paes já tenha realizado algumas reuniões com o moradores na realidade as justificações apresentadas parecem não ser convincentes.

Altair Guimarães, presidente da Associação de Moradores da Vila Autódromo disse à comunicação social:

Nós trouxemos uma notificação, que foi elaborada pela defensoria pública com base em argumentos das associações de moradores para entregar ao COI. Mas, infelizmente, nós não conseguimos ser atendidos. A nossa intenção era mostrar para eles que nós podemos ter os Jogos Olímpicos sem remoção – disse Altair Guimarães, presidente da Associação de Moradores da Vila Autódromo.

É necessário racionalizar ao máximo as decisões, desde logo libertando-as tanto quanto possível de interferências ilegítimas, não porque se trata de combater os grandes e os mega eventos desportivos, mas antes para exigir que os mesmos sejam decididos na base de uma boa relação custo / benefício através dos critérios mais exigentes de racionalidade económica, mas também, e fundamentalmente, de justiça social.

É necessário garantir que um evento como os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro (2016) seja realmente um "eventos desportivos amigável" e não acabe por se virar contra as pessoas. Esta é a posição da Organização das Nações Unidas (ONU) quando em 2009 elaborou um relatório que decorreu sob a responsabilidade da brasileira Raquel Rolnik, acerca dos impactos dos grandes eventos desportivos internacionais no que diz respeito ao direito a uma adequada moradia enquanto direito inealienável dos seres humanos.

Diz o relatório da ONU não existirem dúvidas que os mega eventos desportivos são dinamizadores tanto no domínio público como privado nos domínios:

  • da construção, tendo com o conseqüente aumento do emprego e da habitação;
  • do surgimento de planos públicos de renovação urbana;
  • do saneamento básico; a construção de novas habitações e novas possibilidades no âmbito social e cultural;
  • da modernização e construção de um considerável número de instalações desportivas;
  • da melhoria da posição competitiva das cidades na economia global, através da promoção de uma nova imagem empreendedora e moderna.

O relatório da ONU concluiu também que eventos desportivos da dimensão de Jogos Olímpicos e de Campeonatos do Mundo de Futebol têm efeitos "alarmantes" para as populações e cidades envolvidas.

Como a existência de alojamentos improvisados é considerada um símbolo de pobreza e subdesenvolvimento, normalmente, esses alojamentos são os primeiros a serem demolidos para darem lugar a instalações desportivas ou a novas habitações. Ora, estas medidas tomadas sem um grande sentido de justiça social, podem:,

  •  inviabilizar o retorno dos antigos moradore;
  • aumentar abusivamente dos preços de aluguer e venda de habitações;
  • diminuir o número de habitações sociais disponíveis;
  • provocar expulsões forçadas de pessoas sem que sejam realizadas consultas prévias, exploradas possíveis soluções alternativas ou, sequer, que ocorram adequadas indenizações.

Depois, o retorno ao local de origem torna-se inviável devido:

  • ao aburguesamento dos locais;
  • à especulação imobiliária;
  • à descriminação de grupos étnicos e sociais considerados inconvenientes.

Em consequência, os moradores perdem todos os vínculos comunitários, bem como as ligações às redes sociais das suas vidas. 

 

Desporto em Flagrante

Editado pela  "Livros do Brasil" o livro "Desporto em Flagrante" autor José Antunes de Sousa, doutorado em Filosofia pela Universidade Católica Portuguesa, professor do Instituto Piaget e Presidente da Sociedade Portuguesa de Motricidade Humana. Do livro, uma crónica sobre os Jogos Olímpicos de Pequim intitulada:

"O Fiasco de Pequim"

Copa do Mundo e o marido que sempre levou a esposa, em 20 anos de casado

Inicia a Copa do Mundo, 11/6/2010, 11h (horário de Brasília)

No melhor local do estádio, todos ansiosos pelo inicio, um torcedor nota o lugar vago, e pergunta ao homem ao lado...
"- Não, não está ocupado" - responde o homem.
Assombrado, o torcedor diz:
"- É incrível! Quem, em seu juízo perfeito, tem um lugar como este, para a final da Copa, o evento mais importante do mundo, e não o usa?!?"
O homem olha fixamente os olhos, e responde:
"- Bom, na realidade, o lugar é meu. Eu comprei os 2 ingressos faz muito tempo. Minha esposa viria comigo, mas faleceu. Este é o primeiro Mundial que não assistiremos juntos, desde que nos casamos, há vinte anos."
Surpreso, o outro diz:
"- E você não encontrou outra pessoa que pudesse vir no lugar da sua esposa? Um amigo, um vizinho, um parente ou outra pessoa chegada?"
O homem sacoda a cabeça negativamente, e responde:
"- Não, estão todos no velório..."

 

Livros recomendados:

 

O Mundo das Copas

Lycio Vellozo Ribas

Editora Lua de Papel, 2010, 608 p.

Quem vê uma Copa do Mundo hoje, com a riqueza de detalhes

que temos atualmente, não imagina como seria a cobertura de

um Mundial nos remotos anos 30. Afinal, naquela época não

existia a TV digital, que só entrou em cena para o Mundial de

2006; nem a rapidez da internet, que apareceu neste cenário

apenas a partir de 1998; ninguém dava importância às

estatísticas antes de 1990; só em 1974 passou-se a transmitir imagens ao vivo e a

cores; ou o replay instantâneo, novidade no Mundial de 1970. Pensando bem, não

havia nem a transmissão ao vivo pela TV, que começou em 1954 (e no Brasil só em 1970. Ou sequer a transmissão por rádio, que surgiu em 1938. Assim, o grande

objetivo dessa obra é oferecer a mesma riqueza de informações sobre todas as

copas, e da forma mais completa possível. São mais de 700 jogos, cada um deles

com sua própria história, o que o torna uma obra única. Em 80 anos de histórias, é

fácil verificar por que a Copa do Mundo se tornou o maior espetáculo da Terra. O

livro ainda conta com curiosidades, como Quem são os melhores goleiros da

história? E os maiores artilheiros? Quais são as 10 maiores séries invictas? E as 10 maiores viradas? Quais pênaltis perdidos mudaram o rumo das Copas? E os gols

contras? Aliás, como surgiram os cartões amarelo e vermelho no futebol? Qual a

verdade sobre Ronaldo na Copa de 1998? Nesta obra, de quase dois quilos de pura

informação sobre futebol, Lycio elaborou um conteúdo jamais descrito com tantos

detalhes em livros do gênero. Foram 6 anos de pesquisas, análises e compilação de

dados, cujo resultado pode ser visto agora numa obra ricamente ilustrada.

 

Desenvolvimento Motor ao Longo da Vida

Kathleen M. Haywood & Nancy Getchell

Porto Alegre: Artmed, 5. ed. 2010, 408 p.

A essência do estudo do desenvolvimento motor é observar

como os movimentos se modificam ao longo da vida e

determinar por que eles se modificam. Neste livro, você

encontrará uma visão abrangente das modificações do

desenvolvimento motor ao longo da vida, descrevendo as muitas

facetas relacionadas ao desenvolvimento das habilidades de

movimento, tais como crescimento, envelhecimento e percepção. Além disso,

descobrirá como diferentes restrições ou fatores podem encorajar ou desencorajar

diferentes movimentos - talvez de maneiras que você ainda não tenha pensado.

Todos os estudantes e profissionais interessados em movimento irão se beneficiar

deste texto.

 

Educação e Saberes: Correlação com a Natureza e a Cultura

Carmen Maria Aguiar

Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010, 144 p.

Brincadeiras, rituais, trilhas entre trabalho e festejo – rituais naturais,

educação na cultura, para além da escola, para além das

aprendizagens escolares. Em Educação e Saberes: Correlação com

a Natureza e a Cultura, a educação está no seu conceito mais

simples, mais amplo, mais preciso! A educação pela fala, pelos

gestos, pela observação, pela troca, pela memória. A educação

entre a natureza e a cultura, daquilo que a primeira mais tem de natural, daquilo que

a segunda mais tem de cultural. No caminho etnográfico criterioso e criativo, no

campo do conhecimento da Antropologia, Carmen Aguiar é quem entrelaça os

conhecimentos que observa e os interpreta, entre natureza, educação e cultura, de

forma a trazer essa mesma forma entrelaçada, entremeada, com que essas

categorias se apresentam. É como pôr em evidência, de forma entrelaçada, o

próprio entrelaçamento constitutivo da educação, da natureza e da cultura.

 

Treinamento de Força com Bola:

Estabilidade Total e Exercícios com Medicine Ball

Carmen Maria Aguiar

Barueri: Manole, 2. ed. 2010, 312 p.

Apresenta exercícios com medicine balls e bolas de estabilidade

para a reabilitação, o condicionamento e a boa forma física.

Esses exercícios, indicados por atletas de elite e especialistas

em fitness e condicionamento, treinam o corpo como um sistema,

integrando o treinamento de força com a coordenação, o

equilíbrio e o centro de força. A obra apresenta um programa de

16 semanas com desafios de força, flexibilidade e equilíbrio, que

podem ser personalizados para tornar cada exercício mais ou menos difícil.

 

Palmeiras x Corinthians 1945: O Jogo Vermelho

Aldo Rabelo

São Paulo: UNESP, 2010, 119 p.

O autor relata nesta crônica um memorável encontro, de quase

sessenta anos atrás, entre as equipes do Corinthians e

Palmeiras, narrando um pouco da vida dessas duas

agremiações que, neste longo período de quase um século de

suas histórias, tiveram aguerridos confrontos, e registra um fato

pouco lembrado pela mídia: o engajamento político-social de

duas organizações de índole popular.

 

Pelé 70

José Luiz Tahan et al

Santos: Realejo, Brasileira, 2010, 160 p.

Um livro reunindo imagens consagradas e outras inéditas ou

muito raras vai recontar a história do maior jogador de futebol de

todos os tempos, Pelé. São 84 fotos selecionadas entre mais de

6 mil que José Luiz Tahan e Pedro Fernandes Saad, das

editoras Realejo e Brasileira, ambas de Santos, tiveram acesso

durante a elaboração do projeto. A maioria das fotografias foi

conseguida no acervo da Agência Estado, com destaque para o trabalho de Domício

Pinheiro, que morreu em 1998, aos 76 anos, depois de ter acompanhado de perto

toda a carreira do Atleta do Século 20. O livro intitulado Pelé 70 também traz textos

de pessoas que conviveram de perto com o atleta durante sua fase áurea, como o

ex-jogador José Macia, o Pepe. As imagens mostram momentos inusitados da vida

do craque, como a foto em que veste um terno, utilizada na campanha publicitária da

loja Ducal, logo após a conquista do primeiro título mundial pela seleção brasileira,

em 1958. A loja, famosa nas décadas de 1950 e 1960, tinha em seu nome a junção

das sílabas das palavras "duas calças", pois quem comprava um paletó e uma calça

ganhava outra mais barata e ficava, assim, com duas calças. Com todo o sucesso

que fazia na época, acabou sendo uma das primeiras marcas a contar com garotospropaganda,

entre eles Pelé e Emerson Fittipaldi.

 

 

As Melhores Seleções Brasileiras de Todos os Tempos

Milton Leite

São Paulo: Contexto, 2010, 224 p.

Do futebol brasileiro, o mundo sempre espera o melhor. Nossas

seleções devem reunir o melhor do melhor. E o que dizer, então,

das melhores seleções brasileiras? Aquelas cuja escalação os

boleiros sabem de cor. As seleções que faziam os adversários

tremer e que arrancavam aplausos até de torcedores de outros

países? O jornalista e narrador esportivo Milton Leite sabe que

cria polêmica ao definir quais foram As melhores seleções brasileiras de todos os

tempos. Neste livro gostoso de ler e ótimo para presentear, ele reúne personagens

em entrevistas exclusivas e desvenda episódios das grandes campanhas nacionais

no esporte mais popular do planeta. São revelados aqui os bastidores das equipes

campeãs das Copas de 1958, 1962, 1970, 1994 e 2002, além do marcante grupo de

1982. Enriquecida com fotografias e depoimentos de protagonistas dessas

campanhas - como Pelé, Zico e Ronaldo -, a obra é para todos os brasileiros,

boleiros ou não.

 

As Melhores Seleções Estrangeiras de Todos os Tempos

Mauro Beting

São Paulo: Contexto, 2010, 240 p.

Por incrível que pareça, joga-se bom futebol até fora do Brasil. E

algumas seleções estrangeiras montaram equipes maravilhosas,

a ponto de revolucionar a forma de jogar nosso esporte favorito.

Neste livro, Mauro Beting escala as melhores seleções

estrangeiras que participaram de Copas do Mundo. O jornalista

nos guia por um passeio pela história desse esporte montando

um guia completo com ótimas narrativas, belas fotografias, lista

de convocados e detalhamento dos esquemas táticos de cada equipe. Por meio

deste livro, o leitor conhecerá as trajetórias de seleções brilhantes e eficientes, como

a da Hungria de 1954, da Inglaterra de 1966, da Holanda e da Alemanha - ambas de

1974, da Itália de 1982, da Argentina de 1986 e da França de 1998. Uma pequena

enciclopédia, acessível e prazerosa, com o melhor do futebol mundial - sem contar o

Brasil, é claro!

 

Os 11 Maiores Camisas 10 do Futebol Brasileiro

Marcelo Barreto

São Paulo: Contexto, 2010, 256 p.

Quem é camisa 10 de verdade? Antes de mais nada, quem não

é: grandes armadores como Didi e Gérson começavam sua

tarefa lá atrás, não jogavam como Pelé ou Zico. Roberto

Dinamite vestia a 10, mas era centroavante. Sócrates e Juninho

Pernambucano atuavam um pouco mais atrás do que os

autênticos camisas 10, enquanto Jairzinho, Edmundo e até

Bebeto, talvez um pouco mais à frente... A conclusão é que

camisa 10, por paradoxal que pareça, não é uma camisa, mas uma posição que é a

cara do futebol brasileiro. Neste livro escrito com competência e paixão, Marcelo

Barreto ousa listar aqueles que considera os 11 maiores dentre os maiores

autênticos camisas 10: ninguém menos que Zizinho, Pelé, Ademir da Guia, Rivellino,

Dirceu Lopes, Zico, Raí, Neto, Rivaldo, Ronaldinho Gaúcho e Kaká. Não concorda?

Quem sabe depois de ler o livro você venha a concordar.

.

Fisiologia Humana: Uma Abordagem Integrada

Dee Unglaub Silverthorn

Porto Alegre: Artmed, 5. ed. 2010, 992 p.

Esta 5ª edição oferece cobertura da fisiologia molecular

perfeitamente integrada à abordagem tradicional de sistemas

com base na homeostase. Foram incorporadas técnicas já

testadas em sala de aula em todo o texto, reunindo ainda novas

descobertas científicas, técnicas de biotecnologia e tratamentos

de doenças.

 

 
 
Para CITAR o TEXTO abaixo:
 
Luiz R. N. Padilla
Porto Alegre
20/5/2010
 
Tb. está no blog
padilla-luiz.blogspot.com
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 20, 2010 3:29 AM
Subject: [DireitoDesportivo] Mudar contrato de atleta em formação profissional -> Plc 9/2010 Senado_Pl 5186/2005Camara

 

Psicologia do Esporte - Congresso Internacional de Psicologia do Esporte
UNESPORTE  Florianópolis 1º a 3/junho/2010
www.unesporte.org.br/psicologia
 
 
 
Projeto que muda contrato de atleta DE FUTEBOL em formação profissional examinado na CCJ do Senado:

O Projeto, analisado por uma comissão especial, e em regime de prioridade pelo Plenário, passou por movimentada tramitação que pode ser conferida em:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=284827
Contudo, não foi aprovado, na mesma sessão que aprovou o FICHA LIMPA, porque, justamente, é um saco de gatos...
A dificuldade está em que muitos dos militantes ainda não alcançaram a percepção dos 4 diferentes planos, muito menos notaram a armadilha do art.2º, da Lei Zico, repetida n lei Pelé, tratando por Fundamentais, princípios de outros ramos, meramente usados, em Direito Desportivo, e nem sempre, como aflora nos encontros de sábados, na Faculdade de Direito da UFRGS.
 

O Projeto, que muda contrato de atleta de FUTEBOL em formação profissional, ilustra o que - ao nosso ver - há quase duas décadas acontece no Direito relativo ao desporto: Interesses de grupos de influência prevalecem sobre ponderação a respeito do objeto legislado.

 Legislação sem considerar informações a respeito do assunto sob regulamentação são ilustradas pelo motivo legado pelo Senado, na primeira versão que a Lei Pelé foi alterada para adaptar o direito brasileiro ao fim do passe:  Sobre o dispositivo do prazo dos contratos de trabalho, o Senado alegou ser muito curto o prazo de 3 anos, e o suprimiu: Ai, incidiu o limite da Lei trabalhista/CLT, que de dois anos. Obviamente a supressão do trecho do projeto de norma desportiva sob alegação de ser pouco os 3 anos que previa, indica que não levaram em conta que havia um limite de 2 anos, previsto na CLT. Evidentemente, isso obrigou uma nova alteração, a seguir, para adotar o prazo de 3 meses a 5 anos em vigor.

Exemplo de legislação que precisa revisão é o art. 2º, da Lei Zico, repetido na lei Pelé, e mantido em todas suas modificação, onde trata por Fundamentais princípios de outros ramos, meramente usados, em Direito Desportivo, e nem sempre.

O art.2º confunde-se, e à maioria dos que buscam na Lei Geral, a base para o direito desportivo. Trata como Fundamentais alguns princípios, que são meramente usados (e nem sempre são usados) em Direito Desportivo.

 Fundamentais - em qualquer ciência, são seus princípios próprios, só desse ramo, porque, justamente, são os princípios próprios que distinguem um ramo da ciência de outros.

Os Princípios de Direito Desportivo, penas deste ramo, são apenas dois, e não são tratados no art. 2º da Lei "geral" do Desporto.

"Lei Pelé" e "Estatuto do Torcedor", falam em atleta profissional como se fossem apenas os do futebol, esquecendo que há profissionalismo nas disputas do peão boiadeiro, tênis, boxe, automobilismo, etc.

 O Projeto de Lei 5186/05, do Poder Executivo, para alterar a Lei Pelé, procura atender justo reclame dos clubes de futebol contra o êxodo de jogadores para o exterior.

 Dos 23 convocados para Seleção, apenas 3 ainda jogam em nosso país; na Copa anterior, era apenas um... O texto atual da Lei Pelé especifica que o valor da multa é de, no máximo, cem vezes o total recebido pelo atleta anualmente, reduzida de acordo com o tempo de vigência do contrato, de 10% após o primeiro ano, a 80% no quinto ano do contrato. Em transferências internacionais, o contrato pode prever a não incidência dessa redução. Ainda assim, não é suficiente para impedir a evasão de atletas.

 Vivenciamos uma adaptação social e jurídica à mudança de paradigma, do fim da escravidão desportiva do passe, durante a qual o clube era "dono" do "direito" do atleta participar. Vocês certamente já perceberam que essa prática, flagrantemente, violava a dignidade humana? Contudo, persistiu até o final do Sec.XX !?!?!?

Como? Porque não se podia, simplesmente, acabar a escravidão do passe, sem causar risco de danos ao delicado sistema desportivo. E demorou em surgir um mecanismo que substituísse. Aliás, ainda o estamos criando, e com uma série de dificuldades em sua disciplina.

Pior é quando o atleta desliga-se do clube em meio a uma campanha, pois afeta todo o sistema desportivo, que depende da efetiva competitividade. Como o esporte profissional envolve muito dinheiro, a coisa muda de figura. E isso afeta o equilíbrio social.

A dificuldade está em que nós, militantes, precisamos alcançar a percepção dos diferentes planos de atuação humana, e escapar da armadilha do art. 2º, da Lei Zico, repetida na lei Pelé, tratando por Fundamentais, princípios de outros ramos, meramente usados, em Direito Desportivo, e nem sempre.

 Nessa ótica, o atleta com 16 anos pode assinar contrato com o clube de futebol formador, por até cinco anos. Contudo, ao completar 18 anos pode se transferir para uma equipe do exterior e o clube formador receberá apenas uma multa por quebra de contrato cujo valor é inexpressivo para o mercado. Se perderem os atletas muito cedo, antes de terem retorno do investimento, os clubes deixarão de investir na base. Há necessidade de valorizar e proteger o clube formador, sob pena de inviabilizar a formação de novos talentos.

 Por conta do novo modelo do IIIº Milênio, a Lei Pelé, nº 9.615/98, sofreu alterações, diversas, desde sua edição. Modificando-se substancialmente a que fora, de início, uma, por assim dizer, maquilagem da Lei Zico. Comparando ambas leis percebemos que, retiradas as muitas mudanças da Lei Pelé, seu texto original de 1998 era muito similar à Lei Zico, que revogava. E ainda conserva alguns equívocos, que reputamos graves, como o do art. 2º, onde se confunde, e à maioria dos que usam essas leis, pois trata como Fundamentais alguns princípios que são meramente usados (e nem sempre são usados) em Direito Desportivo quando fundamentais - em qualquer ciência, são seus princípios próprios, só dessa ramo, pois justamente são os princípios próprios que distinguem um ramo da ciência de outros. E, lamentamos informar, os Princípios de Direito Desportivo, que são só deste ramo, são apenas dois, e não são tratados no art.2º da Lei "geral" do Desporto.

 Em verdade, o art. 71 da Lei 8.672/93, que Zico não assinou, revogou toda legislação que constituía um sistema de Direito Desportivo, construído, pragmaticamente e pelos desportistas, desde o Governo Vargas, sem, contudo, oferecer uma legislação, efetivamente geral, do desporto, que desde estão convalesce de "hipertrofia legal".

Não obstante imperfeições conceituais, o Projeto altera o modelo vigente, inovando.

Na Lei atual, há o que é EQUIVOCADAMENTE denominado clausula penal, que não o é, pois tem outra natureza, de proteção de um sistema que depende de uma obrigação de fazer infungível, e que o contrato do profissional deve conter, de valor o equivalente a cem vezes o total anual de remuneração do atleta, devida caso rompa o pacto antes do final da vigência. No novo modelo do Projeto, há uma cláusula rescisória para permitir a transferência do atleta para outro clube, nacional ou estrangeiro, durante o período de vigência, devida pelo clube proponente, e não pelo atleta. Pela proposta, o clube contratante deverá pagar a rescisão, cujo valor deverá estar expresso no documento e não poderá ser superior a duas mil vezes o valor do salário mensal no momento do desligamento do atleta. Note que, nesse modelo, embora o contrato seja firmado entre um atleta e um clube, estaria estabelecendo uma obrigação de pagar que deveria ser cumprida por terceiro. Tecnicamente, parece carecer de força cogente, eis que o contrato é válido entre aqueles que o celebram. Logo, como impor a outro clube, que não firmou o contrato, pagar o que não contratou?

Aliás, que geral – com a devida vênia, que nada! 

Trata - na maior parte do futebol.

Este, sim, o mais importante esporte no Brasil, contudo, é um, numa sociedade plural, na qual são praticados centenas de outros, os quais continuam carentes de uma legislação efetivamente geral do desporto. Em verdade, o art.71 da Lei 8.672/93, que Zico não assinou, revogou toda legislação que constituía um sistema de Direito Desportivo, construído, pragmaticamente e pelos desportistas, desde o Governo Vargas, sem, contudo, oferecer uma legislação, efetivamente geral, do desporto, que desde estão convalesce de "hipertrofia legal".

 

 
 
 
 
O Projeto, PARADO na Comissão de Constituição e Justiça do Senado,  estabelece que o clube formador é o que tem condições de dar uma formação completa ao atleta, garantindo também educação, alimentação, tratamento médico e psicológico e estadia adequada, entre outros requisitos. Os clubes que atenderem essas condições dispõem de mecanismos de proteção, incluindo remuneração para o investimento feito no trabalho de base. Dos 14 aos 20 anos, o atleta está em formação. Na proposta apresentada pelo Executivo, o clube formador tem a preferência na renovação, que não poderá ultrapassar três anos após o primeiro contrato. Desse modo, o clube pode garantir a permanência do atleta até os 24 anos. Na lei atual, não há a preferência na renovação após o primeiro contrato.
Para exercer o direito de renovação, o clube formador deverá apresentar uma
proposta escrita ao atleta, com cópia protocolada na federação indicando as
novas condições contratuais e o valor dos salários em até 30 dias antes do
término do contrato em vigência. Se o outro clube interessado no atleta
apresentar uma proposta mais vantajosa, ela deverá ser apresentada por
escrito ao atleta e ao clube formador com o valor dos salários propostos. O clube formador terá até dez dias para comunicar, também por escrito, se
exercerá seu direito de renovação nas mesmas condições oferecidas pela outra
agremiação. Se o atleta ainda assim se recusar a renovar o contrato, o clube
formador poderá exigir que a equipe interessada no atleta pague uma
indenização até 200 vezes maior que o salário mensal oferecido na proposta
mais alta. O atleta pode optar por não assinar o primeiro contrato com o clube formador e assinar por outra equipe sem a autorização de sua equipe. Nesse caso, o clube formador terá direito a indenização, que deverá ser paga pelo novo
clube, em até 15 dias, com valor máximo de 100 vezes o gasto comprovado na
formação do atleta. Para tanto, o atleta deve estar regularmente inscrito na
federação e não ter sido desligado do clube formador. Isso garantirá a
inscrição pela outra agremiação. Hoje, a Lei Pelé institui o pagamento de
até 30 vezes o valor anual do auxílio financeiro oferecido ao atleta. A
bolsa é de valor livre e deve ser firmada em contrato. Os direitos federativos e os direitos de imagem de um atleta não podem ser repassados a outro clube (contrato de empréstimo) por mais de um ano. A multa indenizatória é paga pelo clube ao atleta, como por exemplo, quando um jogador é dispensado pelo clube antes do fim do contrato. O valor máximo da multa é de quatrocentas vezes o que é pago ao atleta mensalmente no momento da rescisão. A quantia mínima será o total de salários mensais que o atleta receberia até o fim de seu contrato, a partir do momento da rescisão. A multa rescisória é paga pelo atleta ao clube quando o contrato é encerrado antes do prazo ou quando ocorre contratação por outro clube antes do vencimento.
 
Não obstante imperfeiçoes conceituais, o Projeto altera o modelo vigente, inovando. Na Lei atual, há o que é EQUIVOCADAMENTE denominado claúsula penal, que não o é, pois tem outra natureza, de proteção de um sistema que depende de uma obrigaçãod e fazer infungível, e que o contrato do profissional deve conter, de valor o equivalente a cem vezes o total anual de remuneração do atleta, devida caso rompa o pacto antes do final da vigência. No novo modelo do Projeto, há uma cláusula rescisória para permitir a transferência do atleta para outro clube, nacional ou estrangeiro, durante o período de vigência, devida pelo clube proponente, e não pelo atleta. Pela proposta, o clube contratante deverá pagar a rescisão, cujo valor deverá estar expresso no documento e não poderá ser superior a duas mil vezes o valor do salário mensal no momento do desligamento do atleta. Note que, nesse modelo, embora o contrato seja firmado entre um atleta e um clube, estaria estabelecendo uma obrigação de pagar que dveria ser cumprida por terceiro. Tecnicamente, parece carecer de força cogente, eis que o contrato é válido entre aqueles que o celebram. Logo, como impor a outro clube, que não firmou o contrato, pagar o que não contratou?



Se aprovado o Projeto, como está, o Atleta terá jornada de trabalho de 44 horas semanais e férias anuais remuneradas de 30 dias, que devem se encaixar no calendário de atividades esportivas;
Se o clube não puder contar com o atleta, por motivo de suspensão causado exclusivamente pelo profissional, poderá considerar o contrato automaticamente suspenso durante o tempo em que o atleta não puder competir, sem a obrigação de pagar os salários nesse período;
Os atletas ficam sujeitos às leis trabalhistas e de seguridade social, com
exceção de cláusulas especiais previstas em contrato, como o limite do
período de concentração em até três dias antes de uma partida ou prova,
amistosa ou oficial;
- Se o contrato esportivo tiver duração inferior a um ano, o atleta
profissional terá direito a receber, em caso de rescisão contratual pelo
clube, o montante referente a férias, abono de férias e 13º salário
proporcionais aos meses em que teve contrato;
- A mesma legislação valerá para as comissões técnicas das equipes;
- As cláusulas contratuais que permitem que agente ou empresário possa
negociar contratos em nome de atletas não terão validade caso impliquem em
aquisição dos direitos federativos (passe) e também ficam impedidos de
gerenciar carreiras de atletas menores de 18 anos. Na legislação vigente, os
chamados direitos federativos do clube sobre o atleta são parte do contrato
trabalhista e são dados como encerrados em três casos: com o fim do
contrato, com o pagamento da multa indenizatória por quebra de contrato ou
com a rescisão por não pagamento de salários.

Editado com informações da `Agência Câmara`
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/124867.html

Projeto de Lei 5186/05 anexo, texto original de 2005
   Abaixo, Emendas acolhidas pelo Relator:

Art. 27 §11:

Texto original:          Os administradores de entidades desportivas
profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos
praticados, de má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou
estatuto, nos termos da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002 - Código Civil.

Acolhido:       Os administradores de entidades desportivas profissionais
respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de
gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto,
nos termos da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002 - Código Civil.

Justificativa: A expressão "de má gestão" é de interpretação demasiadamente
subjetiva, o que poderá causar prejuízo para administradores bem
intencionados e honestos.

Art. 28 §4 Inciso III:

Texto original:          Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais
da legislação trabalhista e da Seguridade Social, ressalvadas as cláusulas
especiais integrantes do respectivo contrato especial formal de trabalho
desportivo profissional, das convenções e acordos coletivos, e as
peculiaridades expressas nesta Lei, especialmente as seguintes:

III -não-incidência de acréscimos salariais, horas extras e quaisquer
adicionais,em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e
participação do atleta em partida, prova ou equivalente;

IV - não-incidência de adicional noturno, quando o atleta participar de
partida, prova ou equivalente, concluída no período noturno;

Acolhido:       III - acréscimos remuneratórios em razão de períodos de
concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida,
prova ou equivalente, conforme previsão contratual.

Justificativa: Apesar das especificidades da atividade de atleta
profissional e de seu respectivo contrato especial de trabalho desportivo,
isso não autoriza, como faz o inciso IV, o afastamento da incidência da
adicional noturno, pois se trata de matéria constitucional prevista no
inciso IX do artigo 7º.

Quanto à redação do inciso III, que trata da regulamentação de acréscimos
salariais, é preciso deixar claro que tudo deve estar previsto no contrato
de trabalho desportivo, preferencialmente com a participação das respectivas
entidades sindicais como possibilita o inciso XIII do artigo 7º das
Constituição Federal.

Art. 27-B

Texto original:          São nulas de pleno direito as cláusulas constantes
dos instrumentos contratuais firmados entre as entidades de prática
desportiva e terceiros ou entre estes e atletas, que possam intervir ou
influenciar, nas transferências de atletas ou, ainda, que interfiram no
desempenho do atleta e ou da entidade de prática desportiva."

Acolhido:       São nulas de pleno direito as cláusulas constantes dos
instrumentos contratuais firmados entre as entidades de prática desportiva e
terceiros ou entre estes e atletas, que possam intervir ou influenciar, nas
transferências de atletas ou, ainda, que interfiram no desempenho do atleta
e ou da entidade de prática desportiva exceto quando objeto de acordo ou
convenção coletiva de trabalho."

Justificativa: Não consta da Emenda de Plenário.

Art. 56:

Texto original:          VI - dois por cento da arrecadação bruta dos
concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização
estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante
destinado aos prêmios.(Incluído pela Lei nº 10.264, de 2001)

                        VII - outras fontes (Remunerado pela Lei nº 10.264,
de 2001)

Acolhido:       VII - um sexto dos recursos destinados ao Ministério dos
Esportes a que se refere o inciso II do artigo 6º desta Lei, calculado após
deduzida a fração prevista no § 2º do referido artigo;

                        VIII - outras fontes

                        §2º -    os recursos financeiros de que trata o
inciso VII serão repassados à Confederação Brasileira de Clubes - CBC e
destinados única e exclusivamente para formação de atletas olímpicos e para
olímpicos devendo ser observado o conjunto de normas aplicáveis à celebração
de convênios com a União;

§ 3º -   dos totais dos recursos correspondentes ao Comitê Olímpico
Brasileiro - COB, ao Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB e à Confederação
Brasileira de Desporto Escolar - CBC:

I - dez por cento serão destinados ao desporto escolar, em programação
definida conjuntamente com a Confederação Brasileira de Desporto
Escolar -CBDE;

II - cinco por cento serão destinados ao desporto universitário, em
programação definida conjuntamente com a Confederação Brasileira do Desporto
Universitário - CBDU

Justificativa: Não consta da Emenda de Plenário.

Art. 42 §2º:

Texto original:          Art. 42: Pertence às entidades de prática
desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de
negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a
transmissão a retransmissão ou a reprodução, por qualquer meio ou processo,
de espetáculo desportivo de que participe.

                        §2º: O dispositivo neste artigo não se aplica a
flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins, exclusivamente,
jornalísticos ou educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda de três
por cento do total do tempo previsto para o espetáculo

Acolhido:       §2º O dispositivo neste artigo não se aplica à exibição de
flagrante de espetáculo ou evento desportivo para fins exclusivamente
jornalísticos, desportivos ou educativos, respeitadas as seguintes
condições:

I - A captação das imagens para a exibição de flagrante de espetáculo ou
evento desportivo se dará em locais reservados, nos estádios e ginásios,
para não detentores de direitos ou, caso não disponíveis, mediante o
fornecimento das imagens pelo detentor de direitos local para a respectiva
mídia;

II - A duração de todas as imagens do flagrante do espetáculo ou evento
desportivo exibidas não poderá exceder 3% do total do tempo do espetáculo ou
evento, sendo limitada em qualquer circunstância a 90 segundos;

III - É proibida a associação das imagens exibidas com base neste artigo a
qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.

Justificativa: Não consta da Emenda de Plenário.



EMENDAS DESTACADAS E REJEITADAS EM PLENÁRIO:

Art. 82 (Emenda aditiva)

Parágrafo único:       A duração dos mandatos de todos os dirigentes das
entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e
as entidades de administração de desporto ou ligas será de quatro anos,
permitida uma única reeleição, sob pena de não serem beneficiadas com
isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração
direta e indireta.

Art.29 (Emenda modificativa)

§ 4º     É considerado em formação desportiva, para fins de
profissionalização, o atleta maior de 14 anos de idade, que receba de
entidade de prática desportiva formadora dos ensinamentos
técnico-desportivos indispensáveis à sua formação, independentemente da
modalidade.

§ 4ºA   Transcorridos noventa dias de efetiva formação desportiva, deverá
ser firmado entre o atleta em formação e a entidade de prática desportiva
contrato de formação desportiva, ajustado por escrito e por prazo
determinado, sendo-lhes assegurados;

I-                 Programa de aprendizagem especial cuja formação
técnico-profissional seja compatível com o desenvolvimento físico, moral e
psicológico do atleta em formação;

II-               Anotação do vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência
Social;

III-              Salário mínimo hora, salvo condição mais favorável;

IV-             Prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos de contrato de
formação desportiva;

V-              Contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
correspondente a 2% da remuneração, paga ou devida, no mês anterior ao
atleta em formação.

§ 4ºB   A entidade de prática desportiva formadora deve organizar os
programas e cursos de formação desportiva em consonância com a
regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 14    Não se aplicam à relação de aprendizagem especial prevista neste
artigo as disposições da Seção IV o Capítulo IV do Titulo III da CLT

Art 90 G: (Emenda supressiva)

Os atos judiciais executórios de natureza constritiva não poderão
inviabilizar o funcionamento das entidades desportivas.


Direito Desportivo é um ramo do direito NOVO é extremamente complexo, MULTIFÁRIO.  Em 2005 o Campeonato Brasileiro de Futebol foi marcado por uma atitude sem precedentes, destituída de amparo legal, ao arrepio das normas e dos princípios do Direito em geral e do Direito Desportivo em particular: www.padilla.adv.br/desportivo/tjd  Se algum tempo antes alguém dissesse que poderia acontecer seria pechado de biruta...  O comportamento ilegal e ilógico BENEFICIOU uma equipe que, até então, estava mal por partidas anuladas e, depois da modificação dos resultados,  passou à liderança da competição ?  A equipe beneficiada era a predileta dos políticos envolvidos num emaranhado escandaloso desde dolares na cueca, passando por malas de dinheiro, propinas, valerioduto, somando bilhões...  *************************************************** Para ler mensagens anteriores vejas INDICE na página:  www.grupos.com.br/mensagens/direito_desportivo www.grupos.com.br/mensagens/processo ou diretamente em nosso site: www.padilla.adv.br  Sucesso é habilidade de ir de  ...fracasso em fracasso ...sem perder o entusiasmo.  Alma Alegre é... cultivar BOM HUMOR  - nossos objetivos ficam menos distantes. Sorrindo para a vida. Ela retribui... www.grupos.com.br/grupos/alma.alegre www.grupos.com.br/mensagens/alma.alegre _______________________________________  Alma Alegre não veicula humor machista Para quem gosta de humor machista, acaba de ser criado um grupo especial: - Macho Alegre diverte-se com o feminismo - Endereço da página do novo Grupo: www.grupos.com.br/grupos/macho_alegre/  Para assinar, basta acessar a página ou enviar um e-mail para: assinar-macho_alegre@grupos.com.br  FRASE para qualquer SEMANA As pessoas são espelhos umas para as outras. Se você vê os defeitos  de outra pessoas e eles não o deixam em paz, na verdade são seus  próprios defeitos que você vê. Este é um ato de grande generosidade de Deus para conosco. Sem  este recurso jamais seríamos capazes de determinar nossos próprios  defeitos. _______________________________________________________ Sabia que o Professor PADilla foi um dos precursores da ciência reencontrando a espiritualidade, posteriormente divulgado nos filmes "Quem Somos Nós" e "O Segredo"?  Essa nova realidade está documentada em centenas de mensagens, textos, e e-mail e milhões de visitas aos espaços de divulgação tais como:  www.grupos.com.br/grupos/misticismo.ciencia  Leia as mensagens, escolha por www.grupos.com.br/mensagens/misticismo.ciencia  ########################################################  

cancelar assinatura - página do grupo

Nenhum comentário:

Postar um comentário