Validade de custas pagas por Internet:
Luiz R. N. PADilla
Professor da Faculdade de Direito da UFRGS
Após discorremos sobre alguns aspectos, relacionados às normas processuais que nos pareceram violadas quando um recurso for considerado deserdo porque o pagamento das custas ocorreu por meio do Internet Banking, fomos provocados por Colegas e Alunos. As instituições financeiras são pessoas de direito privados que prestam serviços para auferir lucro e celebram acordos para receber verbas públicas, baseados na credibilidade do sistema bancário.
Contudo, o advogado, sendo indispensável à administração da Justiça, exerce uma função de natureza pública, e para isto - lembras? - presta compromisso... Qualquer advogado tem fé pública para declarar autêntica a assinatura do cliente e dar início a um processo, seja contra quem for, sem necessidade der reconhecer a firma na procuração. O advogado pode declarar a autenticidade das cópias do processo... Então, como poderiam levantar dúvidas sobre um comprovante de pagamento juntado pelo advogado?
Ademais disto, no caixa dos bancos, a máquina de autenticação diferem na impressão, dos terminais de atendimento. Quem já pagou em terminal de auto-atendimento sabe que sai com um papelzinho amarelado, com uma impressão que, com o tempo, apaga... Será que esse papelzinho do terminal, que se apaga com o tempo, vale mais do que o comprovante do Home Banking, pessoalmente validado pelo advogado?
Em nosso entender, o comprovante do Home Banking vale pela credibilidade do advogado que o anexou. Se o advogado faltar com a verdade com um documento, acabou toda possibilidade de processo eletrônico, no qual o advogado junta apenas imagens de documentos, sendo responsável pela autenticidade.
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