Globalismo
pilota a forma do CREF atuar, dividindo os professores e prejudicando o ensino?
Fonte: Educação Física Escolar - Centro Esportivo Virtual
http://cev.org.br/comunidade/ef-escolar/debate/podiamos-passar-sem-essa/
Consulta em 30/12/2013 as 8 horas
http://bit.ly/cref-5gw
CREF divide os professores como registra o CEV
EF Escolar, Comunidade Educação Física Escolar https://padilla-luiz.blogspot.com/2013/12/cref-prejudica-sistema-de-ensino.html
A divisão, obviamente, fragiliza a categoria.
Isso, por sua vez, facilita o desmanche do Sistema
de Ensino.
Considerando
o plano globalista de idiotizar a população envolver o desmanche do ensino...
É certo
que os controladores tem
interesse na forma de atuação do CREF. A dúvida é se os globalistas permitiram
a regulamentação da profissão de educação física porque podiam prever que pilotariam a essa
forma de atuação? Ou foram os globalistas quem, desde o início, armaram esse formato desagregador?
Segue o registro colhido na Comunidade Educação Física Escolar
Podíamos Passar Sem Essa...
Desde a criação do sistema
CREF-CONFEF, essa trajetória estava, então, traçada: Professores de
Educação Física se tornando uma categoria diferenciada, supostamente amparada
por um conselho profissional, diferentemente de seus demais colegas.
Se já era complicado, uma
vez minoria, imprimir nossos pontos de vista nos debates escolares e contribuir
na construção das propostas pedagógicas das escolas, a interferência do
Conselho elevou esse problema a uma potência incalculável...
Tão incalculável quanto as
benesses de quem se mantém desse esquema. Aliás, que somente a estas pessoas
beneficia...
Eu, antes de tudo,
professora, aplaudo a atitude do CNTE.
A CNTE – Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação vem a público repudiar a intervenção dos
Conselhos Regionais e Nacional de Educação Física no interior das unidades
escolares, em todo o país, quando:
1)
Exigem, sem base legal, o registro profissional no CREF aos professores
licenciados em Educação Física e investidos na docência nas redes públicas de
ensino;
2)
Constrangem os professores licenciados que não portam o registro no CREF,
obrigando esses profissionais a deixarem de acompanhar os estudantes em espaços
educativos e em atividades esportivas intra e extraescolares;
3)
Impõem aos sistemas de ensino a exigência de credenciamento ao CREF, para fins
de posse do candidato aprovado em concurso público e para atribuição de aulas
dos profissionais nas redes de ensino;
4) Atuam
de forma desmedida nas unidades escolares, a fim de estabelecer reserva de
mercado profissional.
A CNTE
entende que a atuação do Conselho de Educação Física afronta o Estado de
Direito, e esclarece que inúmeras ações judiciais e consultas aos Conselhos
Estaduais e Nacional Educação, já manifestaram as seguintes conclusões sobre o
assunto:
1. O
exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em
cursos de Educação Física, conforme determina o Artigo 62 da LDB.
2. O
exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos
profissionais, estando os profissionais sujeitos aos regulamentos dos sistemas
de ensino.
Neste
contexto, a CNTE reafirma os seguintes entendimentos já emanados anteriormente:
1. Aos
professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou
habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em
órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;
2. Os
órgãos estatais de reconhecimento dos títulos de habilitação profissional do
professor são as universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da
Educação;
3. No
universo das leis que regem a formação do licenciado em Educação Física, não há
qualquer dispositivo que permita ou imponha a ingerência normatizadora ou
fiscalizadora dos conselhos de classe ou de seus representantes na órbita da
vida escolar.
Para o
enfrentamento das questões a nível local, a CNTE orienta suas entidades
filiadas no sentido de que:
1.
Cobrem das unidades escolares e dos órgãos dos sistemas de ensino ações de não
sujeição aos ditames do sistema CREF/CONFEF, e que também não repassem
informações ou listas de licenciados em Educação Física aos conselhos
profissionais;
2.
Promovam consultas aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação,
a fim de reafirmar a condição profissional dos licenciados e garantir seu
espaço de atuação;
3.
Busquem conhecer as diversas ações na justiça, a nível regional, que já
indeferiram as exigências do sistema CREF/CONFEF com relação aos licenciados e
sua atuação nas atividades educativas;
4. Ante
a violência de retirar profissionais de seus espaços de trabalho, inclusive com
força repressiva, que procedam ao registro do Boletim de Ocorrência policial,
encaminhando os mesmos às assessorias jurídicas dos sindicatos para que essas
acionem a justiça para garantir os direitos dos licenciados;
5.
Organizem atos de protesto como forma de denúncia pública deste tipo de
intervenção, que nada mais é que reserva de mercado.
Brasília
12 e 13 de dezembro de 2013.
Conselho
Nacional de Entidades – CNE
Por Cláudia Bergo
em 27-12-2013, às 22h54.
em 27-12-2013, às 22h54.
Fonte: Educação Física Escolar - Centro Esportivo Virtual
http://cev.org.br/comunidade/ef-escolar/debate/podiamos-passar-sem-essa/
Consulta em 30/12/2013 as 8 horas
Saiba mais sobre as mazelas do CREF aqui:
http://bit.ly/cref-5gw
Atenciosamente
Saudações acadêmicas, desportivas e paz profunda.
Professor PADilla
Pioneira em currículo transdisciplinar, como no Direito Desportivo, desde 2011 a UFRGS é a 3ª melhor Universidade latinoamericana Webometrics Ranking of World Universities; com 4,28 no Índice Geral de Cursos, o mais alto entre as brasileiras na avaliação do MEC 2011-2 a UFRGS é a melhor universidade do Brasil.
"
Não se transforma uma sociedade por meio de leis. As leis e as instituições nada são sem os costumes, sem as crenças elevadas."
(Léon Denis)
O que
cada um de nós pode fazer para construir um mundo melhor
Entender o jogo de manipulação:
''Não troque o caráter pela ideologia. A ideologia nos envelhece muito rápido'' (Fabrício Carpinejar.
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