No início do Século XX, o desporto de alto rendimento tornou-se no maior evento social. O esporte espetáculo polarizou-se entre o "amadorismo profissionalizado" do Olimpismo...
E o "profissionalismo amadorístico" dos jogos com bola, iconizados no Futebol.
Em meados do século XX, o esporte torna-se um dos principais incrementos do turismo http://padilla-luiz.blogspot.com/2013/11/universiade-63-maior-evento-esportivo.html
O desenvolvimento dos esportes de luta só aconteceria décadas depois; as Artes Marciais, nasceram impregnadas da rivalidade atávica e se mantiveram isoladas até 1930.
Ao começar a se difundir, os sociopatolobistas perceberam que eram uma fonte de conscientização, e desencadearam a mais engendrada infâmia do século XX: http://sindiplam.blogspot.com/2013/03/lutas-e-artes-marciais-tripartem-o-foco.html
O desenvolvimento dos esportes de luta só aconteceria décadas depois; as Artes Marciais, nasceram impregnadas da rivalidade atávica e se mantiveram isoladas até 1930.
Ao começar a se difundir, os sociopatolobistas perceberam que eram uma fonte de conscientização, e desencadearam a mais engendrada infâmia do século XX: http://sindiplam.blogspot.com/2013/03/lutas-e-artes-marciais-tripartem-o-foco.html
Embora a prática do esporte seja aparentemente caótica e desordenada, nenhuma outra atividade congrega tanta intimidade com o Direito!
No esporte é imprescindível definir quem ganha, ou perde, com regras de competição; incorpora estatutos e regimentos de
entidades; regulamentos, como os de dopping, transferência de atletas,
normas de prevenção e punição à violência; os códigos e as regras da Justiça
Desportiva; até ganhar assento constitucional: http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/03/direito-desportivo-clausula-petrea.html
A sociedade esteia-se em três Sistemas
de complexa interseção sustentando a paz social:
1. O Plano do Direito;
2. Plano das Crenças/Valores;
3. O Plano dos Jogos/Esporte.
A teia legislativa forma um Princípio Tutelar do Sistema Desportivo, do interesse público de preservar esse sistema: http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2011/03/direito-desportivo-principios.html
Em grande parte, isso se deve ao uso politicorrupto do esporte como mecanismo para intentar controle social http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/11/soccerex-rio-cancelada-por-protestos.html
E à intenção de usar o esporte para acentuar a elevadíssima carga tributária http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2012/10/politicos-querem-acabar-com-autonomia.html
As manipulações resultaram em uma legislação esquizofrênica, irresponsável e dissociada da realidade: http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/10/esporte-legislam-sem-responsabilidade.html
Embora as lutas tenham se tornado fenômeno mundial, a modalidade esportiva de maior crescimento, estamos longe da sistematização: http://www.padilla.adv.br/desportivo/artesmarciais/regulamentacao/
Esporte e Desporto, conceituação:
O legislador contemporâneo,
desde 1993 às sucessivas alterações (dezenas) da lei de 1998, e até ao criar e modificar duas vezes o Estatuto do Torcedor, foge de conceituar esporte.
Ao compilar os regramentos infra legais no diploma editado em 1975 os burocratas criaram constrangimento enunciando um conceito tacanho de esporte como “atividade
preponderantemente física” olvidando a verdadeira natureza.
Esporte é uma distorção
da realidade criada pelas regras e cujo desiderato é o ganho
emocional de quem vivencia o Plano dos Jogos-Esporte participando ou assistindo.
A participação pode ser singela, como no competidor lúdico, ou complexa, no atleta de alto rendimento.
Assistir vai desde a distração de quem tem a atenção focada pelo esporte lúdico até o fanatismo dos torcedores do desporto.
O esporte é um evento com posicionamento: quando assistimos um espetáculo não esportivo nossa posição perceptual é flexível; até rimos das tragédias dos personagens. No esporte, a assistência é qualificada pela posição perceptual parcializada: nem mesmo o árbitro consegue ficar sempre neutro; a expectativa de concretização de um lance envolve magicamente.
A participação pode ser singela, como no competidor lúdico, ou complexa, no atleta de alto rendimento.
Assistir vai desde a distração de quem tem a atenção focada pelo esporte lúdico até o fanatismo dos torcedores do desporto.
O esporte é um evento com posicionamento: quando assistimos um espetáculo não esportivo nossa posição perceptual é flexível; até rimos das tragédias dos personagens. No esporte, a assistência é qualificada pela posição perceptual parcializada: nem mesmo o árbitro consegue ficar sempre neutro; a expectativa de concretização de um lance envolve magicamente.
Fato versus esporte, como diferenciar?
Abater um animal para se alimentar é ato da vida real praticado há milhões de anos. Num ambiente de abundância de alimentos, podemos distorcer a realidade da caça com “regras” definindo critérios (valores) para atribuir a vitória (crença), criando uma competição artificial, motivada pelo prazer.
Abater um animal para se alimentar é ato da vida real praticado há milhões de anos. Num ambiente de abundância de alimentos, podemos distorcer a realidade da caça com “regras” definindo critérios (valores) para atribuir a vitória (crença), criando uma competição artificial, motivada pelo prazer.
A bicicleta é um meio de
transporte popular em algumas regiões onde pedalar, nessa condição, é atividade
da vida real; o objetivo é deslocar-se de um local para outro. A mesma bicicleta,
contudo, em outro contexto, pode ser componente de atividade esportiva onde a
realidade é distorcida por regras que criam uma competição na qual o objetivo
não é o simples deslocamento. Assim, podemos conceituar o esporte como uma distorção da realidade,
criada pelas regras, voltada ao ganho emocional, de quem vivencia
o plano do esporte participando (competidor) ou assistindo (torcedor).
Esporte é a regra: o que
transforma atos banais cotidianos no prazer do esporte extravasando a
competitividade inerente a natureza da vida é o conjunto de regras da
modalidade.
Também podemos
diferenciar esporte e desporto.
Deslocando-se de
bicicleta para o trabalho, para tornar o trajeto divertido, decidem ir por
terreno acidentado, disputando quem melhor supera os obstáculos. Contudo,
demanda mais tempo contornar buracos e subir e descer lombas e, para evitar
atrasarem-se, mudam as regras no meio do jogo, alterando o percurso e, voltando
à pista pavimentada.
No exemplo acima, a
atividade esportiva é lúdica. Há flexibilidade nas regras,
que tanto podem ser alteradas no meio da atividade, como sequer serem
consideradas, porque o principal objetivo é o ganho emocional de quem participa.
Quem observa tal atividade é um mero expectador, enquanto os participantes são
meros competidores, divertindo-se com o que fazem, sem qualquer compromisso de
também proporcionar prazer aqueles que os assistem.
Desporto é o esporte
qualificado por regras previamente definidas, em complexidade
proporcional ao tipo de atividade física daquela modalidade, concebidas a
partir da experiência e informadas pelo ganho emocional de quem participa ou torce.
Sem regras, não há desporto!
Sem regras, não há desporto!
A importância do árbitro:
Embora o esporte lúdico também possa ter arbitragem, no Desporto (organizado ou de alto rendimento) é essencial o quadro de árbitros, que dirige a competição, interpreta e aplica regras, definindo o ganhador.
Embora o esporte lúdico também possa ter arbitragem, no Desporto (organizado ou de alto rendimento) é essencial o quadro de árbitros, que dirige a competição, interpreta e aplica regras, definindo o ganhador.
De alto rendimento
é o realizado com rigidez nas regras. Estas, jamais são mudadas no meio da
competição, porque o principal objetivo é o ganho emocional de quem assiste
qualificado como torcedor, com expectativa de divertimento.
O Direito Disciplinar
Desportivo e Processo Disciplinar são indispensáveis ao desporto de
alto rendimento, porque asseguram o respeito às regras, punindo os infratores. Desporto
de alto rendimento divide-se em profissional e amador.
O desporto profissional é um paradoxo: As mais
importantes disputas envolvem atletas que auferem milhões dispondo do mais
moderno - e caro! - em medicina, nutrição e preparação física. Contudo, salvo as exceções de corrupção, tanto na entidade de administração [(con)federação],
quando nas de prática (clubes), a modalidade é dirigida por pessoas movidas pela mera paixão ao esporte = amadorismo.
Nos Tribunais de Justiça Desportiva, os auditores não possuem vínculo, nem recebem salário...
O quadro de árbitros é terceirizado, o popular "bico". Na disputa, o árbitro tem posição semelhante ao do magistrado na condução do processo judicial: está investido de um poder-dever de atuar com dignidade e imparcialidade; observar e fazer cumprir às regras. Deve punir os infratores e tudo registrar na súmula, documento oficial da competição. As anotações do árbitro são o principal instrumento do processo da Justiça Desportiva. Contudo, esse personagem essencial não desfruta de garantias financeiras. Mero prestador eventual de serviço, sem vínculo empregatício na modalidade onde exerce indispensável função. Recebem por arbitragem, sem garantias da relação de emprego, muito menos uma irredutibilidade de vencimentos, ao contrário dos membros do Poder Judiciário. Ilustra-o esse causo pitoresco de engraçado amadorismo http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2004/01/calcinha-vermelha-expulsa-jogador.html
Para piorar, o poder público acaba de desregular a profissão: http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/10/esporte-legislam-sem-responsabilidade.html
Nos Tribunais de Justiça Desportiva, os auditores não possuem vínculo, nem recebem salário...
O quadro de árbitros é terceirizado, o popular "bico". Na disputa, o árbitro tem posição semelhante ao do magistrado na condução do processo judicial: está investido de um poder-dever de atuar com dignidade e imparcialidade; observar e fazer cumprir às regras. Deve punir os infratores e tudo registrar na súmula, documento oficial da competição. As anotações do árbitro são o principal instrumento do processo da Justiça Desportiva. Contudo, esse personagem essencial não desfruta de garantias financeiras. Mero prestador eventual de serviço, sem vínculo empregatício na modalidade onde exerce indispensável função. Recebem por arbitragem, sem garantias da relação de emprego, muito menos uma irredutibilidade de vencimentos, ao contrário dos membros do Poder Judiciário. Ilustra-o esse causo pitoresco de engraçado amadorismo http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2004/01/calcinha-vermelha-expulsa-jogador.html
Para piorar, o poder público acaba de desregular a profissão: http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/10/esporte-legislam-sem-responsabilidade.html
TJD, Tribunal de Justiça Desportiva, Código Disciplinar, CBJD - Código Brasileiro Justiça Desportiva.
A Cláusula Pétrea do Direito Desportivo corre o risco de ser extinta. Leia mais em http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2012/10/politicos-querem-acabar-com-autonomia.html
Diplomado em curso superior? Matricule-se como aluno especial na UFRGS:http://www.ufrgs.br/prograd/aluno/aluno-especial-1
ou em http://www.ufrgs.br/prograd/aluno/aluno/ selecionando "Aluno Especial"
Atenção: A inscrição de DIPLOMADO acontece exclusivamente pela Internet e....
O período de matrícula é rápido: em geral, há apenas dois dias, no final da primeira semana do semestre! Acadêmicos de outras Instituições de ensino superior podem obter matrícula na UFRGS como aluno especial mediante requerimento protocolado com os documentos indicados em: http://www.prograd.ufrgs.br/aluno/mobilidade-estudantil-1/ingresso-de-discente-visitante
http://www.ufrgs.br/prograd/aluno/mobilidade-estudantil-1/periodo-paras-solicitacoes
Do ensino, a arte de aprender e de ensinar
Gibran Khalil Gibran "O Profeta" traduz Mansour Chalitta interpreta Tôni Luna www.padilla.adv.br/prof/ensino.mp3
2ª atividade mais praticada no mundo
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Clóvis do Couto e Silva, Athos e outros grandes mestres da histórica e secular Faculdade de Direito da UFRGS.
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O Trabalho, na voz de Tôni Luna em primorosa tradução de Mansour Chalitta "O Profeta" de Khalil Gibran.<![if !supportNestedAnchors]><![endif]>
Sports Law all over the World: Centros de ensino com a Disciplina:
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Língua Portuguesa
Direito Desportivo (L. R. N. Padilla,
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Porto Alegre)
Direito do Desporto (J. M. Meirim, U. Nova de Lisboa)
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Língua Italiana
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Língua Espanhola
(M. Díaz y García Conlledo et al., U. Leão)
(V. Cazurro Barahona, U. Europea Miguel de Cervantes – Valhadolide)
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Língua Inglesa
Racing Industry Law and Regulation (H. Opie & J. Bourke, U. Melbourne)
Sports Law: Entities and Governance (H. Opie & M. Speed, U. Melbourne)
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Língua Alemã
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Visitante nº no domínio iniciado em 14.12.2003 quando as páginas em variados sites somavam 136.706.382 visitas.
Não nascemos prontos: àß
O Estatuto do Torcedor e suas alterações limitam os direitos dos consumidores nas questões relacionadas ao esporte. Provam existir um interesse público em proteger o Sistema Desportivo da incidência das normas do CDC. O Princípio Tutelar do Direito Desportivo, ou Princípio da Tutela do Sistema Desportivo também é demonstrado por outras características do sistema http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2011/03/direito-desportivo-principios.html
Confira também:
Olá gostei muito do conteúdo
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