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TGPs - Teoria Geral dos Processos

 Processo é todo conjunto contextualizado de movimentos de energias (ou de partículas – ressalvando que a moderna ciência entende as partículas como manifestações da energia – logo, tudo é energia). Podem ser simples ou complexos. Os processos simples são lineares e sequenciais  onde um componente pode ser a conclusão de outros; é relativamente fácil os entender. Os processos complexos constituem-se de interações; cada componente pode ser a causa e efeito de outro(s) e nos quais as relações são multifárias, ecológicas, espaciais, sistêmicas, multidimensionais. O processo é imbricado, e pode se reciclar, constituindo-se no início ou parte de outro processo.


 A comunicação é um processo complexo, porque a estrutura aparente, e externa, é influenciada por um processo interno, que chamamos de pensamento: Uma interação (podemos chamar de confusão?) entre as crenças, as percepções, as novas crenças sobre as percepções, e as crenças sobre outras crenças. Depende da vontade, e é direcionado pelos objetivos - imediatos ou mediatos; conscientes e inconscientes – os quais influenciam, e são influenciados, pelo conjunto de crenças. O conflito entre crenças e objetivos impede a eficiência do processo de pensamento.


 No contexto jurídico, o processo tem dois objetivos:


 O objetivo imediato consiste em solucionar a pretensão. A sentença é um silogismo entre o pedido e direito aplicado aos fatos considerados provados. Tudo dentro da Lei, a qual pressupõe que a sentença atenda a um requerimento do interessado, ressalvado o caso de interesse público, onde o pedido pode ser presumido.


O objetivo mediato, é a paz social, alcançada pela credibilidade do aparato jurisdicional; daí a necessidade de fundamentação que, logicamente, seja convincente, sem omitir os fatos ou fundamentos (art. 93-IX C.F.). É prejudicada toda vez que ocorre o que, comumente, costumamos denominar de injustiça. A impunidade dos maus gera a audácia dos maus, prejudicando a paz social.



 Até o Sec. XIX, o processo jurídico era informado pela moral vigente, que exigia uma postura ética, não tolerando o inadimplemento das obrigações. As discussões eram praticamente limitadas às efetivas divergências de interpretação.



 Em meados do Sec. XX, quando o consumidor prejudicado reclamava, enfrentava uma discussão judicial longa, com condenações pífias, ou de valor ínfimo. Em 1990 foi editada uma nova legislação, o CDC Código do Consumidor, para revolucionar as relações de consumo, estimulando o aperfeiçoamento dos bens e serviços, e a livre concorrência.


 Contudo, no final do sec. XX, o poder econômico dominara a sociedade, manipulava a informação, criava e modificava as crenças e, conseqüentemente, o pensamento da população, inclusive dos magistrados: Caravantes registrou não haver juízes infalíveis porque o Estado "hablia de elegirlos entre los hombres” (José de Vicente Y Caravantes "Tratado Historico, Crítico Filosófico de los Procedimentos Judiciales en Materia Civil, segun la nueva lei de enjudiciamento". Madrid, 1856 tomo IV, p. 83 n. 1.495)





 O objetivo de lucro distorceu e manipulou as crenças e esvaziou os efeitos do Código do Consumidor. Quando um prejudicado reclama, enfrenta resistência judicial e, não raro, termina em improcedência, por qualquer pretexto, ou indenização de valor ínfimo, que não repara o dano, e a violação do direito individual fica escondida em meio a uma grande quantidade de processos onde as decisões não examinam os fatos e fundamentos. Isso é fruto da crença de que, ao negar o direito do consumidor, ou arbitrando indenizações e honorários pífios, estariam desestimulando o ajuizamento de novas ações, e com isto reduzindo o excessivo volume de processos. Falso: Por mais que insistam em negar o direito aos consumidores, ou fixar valores pífios, as pessoas com fome e sede de justiça ajuizarão ações.


 Então, é exatamente o contrário: Não haveria essa grande quantidade de processos se houvesse o estímulo ao cumprimento da lei, e respeito aos direitos do consumidor e do cidadão. E nada melhor para estimular a obediência á Lei do que impor indenizações consideráveis. Nos EUA, há respeito aos direitos e cumprimento das obrigações porque os infratores sofrem as conseqüências de seus atos. Assim, ludibriados pela crença de que irão reduzir a quantidade de ações negando o direito, tornam lucrativo o desrespeito à lei, estimulam a desobediência civil, que vai aumentar a quantidade de injustiça e ações, comprometendo a paz social.


 Esse desrespeito aos direitos individuais é agravado pela sublimação dos direitos coletivos. Lembrem do caso do FGTS, no qual a CEF – Caixa Econômica Federal, deveria devolver alguns bilhões, aos depositantes do FGTS, de quem suprimira a correção monetária. A variação cambial foi, durante décadas, o mais público e notório dos fatos. Até as crianças sabiam que, se não comprassem seu pirulito hoje, amanhã o dinheiro não seria suficiente. O governo, para não pagar essa conta, negou a existência da inflação. Aliás, o Poder Judiciário está sobrecarregado de ações porque o Governo não cumpre suas obrigações, os empresários não pagam o que devem, e os fornecedores de bens e serviços ludibriam o consumidor.


 É atual o exemplo das empresas de telefonia, detentoras de enorme poder econômico. Praticam toda sorte de atos ilegais e abusivos, prejudicam milhões de consumidores e acionistas, e conseguem se safar com decisões, criticadas como "aberrogação", um misto de aberração e revogação.

 Eu me pergunto se conseguem perceber que a responsabilidade de mudar isto é dos Juízes? Se o Judiciário impor aos poderosos, políticos e às grandes empresas, o cumprimento das obrigações, resgatar a ética, e a paz social.



  Há uma crise, devido às modificações da sociedade. A responsabilidade de resolvê-la é dos Juízes. Porque exercem o poder de julgar. Poder-dever de julgar!

  Teoria Geral dos Processos cíveis, trabalhistas, penas, eleitorais, administrativos, legislativos, disciplinares desportivos propõe paradigmas para a compreensão das dificuldades contemporâneas e sua superação pela aplicação dos princípios.


  A não-eficiência do processo, atual, decorre da falta de compromisso com a paz social.


  O Juiz tem muitos processos e não os examina; orgulha-se de anunciar a estatística estrondosa: “julguei centenas de processos”. Quem julgou? Impossível que o juiz tenha examinado todos esses casos. Então, foram assessores, não necessariamente bacharéis, e estagiários, que minutaram as decisões. Decide a vida dos jurisdicionado baseado apenas na opinião dos subalternos sobre os fatos – que nem sempre fidedigna – por vários fatores, desde a falta de compromisso – “acho que é isto, o juiz não vai ler mesmo, e estamos sobrecarregados” - e até pela influência dos lobistas.


   O pronunciamento de centenas de decisões formatadas nessa pressa, produzindo crescente onda de injustiça, pode eternizar o problema. O Judiciário perde credibilidade, que estimula os abusos. Estes, aumentam porque os poderosos sabem que vão lucrar violando a Lei.


  Os poderosos podem desrespeitar a lei impunemente, ficando cada vez mais poderosos...




Cultura da superficialidade influencia o direito?


As melhores escolhas dependem de informações de qualidade e um esforço consciente para as compreender, trabalho que consome tempo e energia. Contudo, a cultura de superficialidade dissemina falsas relações de causa e efeito: “Trabalho intelectual sempre pode ser mensurado por quantidade” é uma crença falsa; valoriza quem aparenta trabalhar e apresenta estatísticas de produtividade - p.ex. movimenta processos, decide muitas questões - contudo, através de mecanismos de solução superficial, sem ponderar, não raro sequer examinar todas as informações.

O excesso de informações confunde? Desvia o foco do pensamento? "É impossível saber tudo e acertar sempre logo a celeridade é mais importante do que a segurança." Outra falsa relação de causa e efeito, que valida as decisões apressadas.

Se o exame cuidadoso aumenta as chances de escolhas corretas, a solução rápida produz muitos erros, e transforma justiça, algo sério, numa loteria: Vencer não é prerrogativa de quem tem razão, e muito mais de sorte ou de influência!

Quem aproveita tal inversão de valores?

Que grupos se beneficiam dessas crenças?

É muito mais fácil e rápido buscar um único motivo para indeferir, do que analisar toda a prova para concluir pelo direito, e ainda ter que mensurar o dano!

A improcedência de pleitos justos, com a impunidade dos maus, estimula a audácia e fomenta comportamentos ilícitos?


O uso da linguagem para dominar, não é uma novidade.


E-book:  TGP http://www.padilla.adv.br/ufrgs/tgp/tgp.pdf



TGP ministrada na Faculdade de Direito da UFRGS, Plano de Ensino disponível em  http://www.padilla.adv.br/ufrgs/tgp/